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Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Mnemonico: MP3.COM
M = Ministro STF
P3= Os três presidentes( Republica, Senado e Câmara de Deputados)
C = carreira diplomática
O = oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Defesa
Bons estudos
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São privativos de brasileiro nato os cargos:
- de oficial das Forças Armadas;
- de Ministro de Estado da Defesa.
Complementando:
Art. 89, inciso VII, da CF: - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 222, da CF: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
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A questão exige conhecimento acerca da nacionalidade e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos cargos que são privativos de brasileiro nato. Vejamos:
I. Oficial das Forças Armadas;
Correto. O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. Aplicação do art. 12, § 3º, VII, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa
II. Ministro da Economia;
Errado. O cargo que é privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa e não da Economia, nos termos do art. 12, § 3º, VII, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa
III. Presidente da Câmara dos Deputados;
Correto. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato. Inteligência do art. 12, § 3º , II, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
IV. Senador Federal;
Errado. O cargo que é privativo de brasileiro nato é o de Presidente do Senado Federal e não o cargo de Senador, nos termos do art. 12, § 3º, III, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: III - de Presidente do Senado Federal;
V. Presidente do Banco Central do Brasil.
Errado. O cargo de Presidente do Banco Central do Brasil não é privativo de brasileiro nato. E, a fim de complementar os estudos, trata-se de uma competência privativa do Presidente da República, após a aprovação do Senado Federal, a nomeação do Presidente do Banco Central, nos termos do art. 84, XIV, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito: C
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MACETE do Prof. Aragonê do Gran: MP3.COM
M = Ministro STF
P3= Os três presidentes( Republica, Senado e Câmara de Deputados)
C = carreira diplomática
O = oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Defesa
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Cargos privativos natos: MP5. COM
- M- Ministro STF
- P- Presidente/ Vice República
- P- Presidente e Vice CNJ
- P- Presidente e Vice TSE
- P- Presidente CD
- P- Presidente SF
- C- Carreira diplomática (Ministro das relações exteriores não exige ser nato)
- O- Oficial Forças Armadas
- M- Ministro Estado da Defesa (único que exige ser nato)
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GABARITO: C
MP3.COM – 4º Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88
De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3 (M + 3 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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+ presidente do CNJ E TSE
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GAB C
MACETE: MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os direitos da nacionalidade.
I- Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas. (...)”.
II- Incorreta. Dentre os Ministros que auxiliam o Presidente da República, o único cargo privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa”.
III- Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (...)”.
IV- Incorreta. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é de brasileiro nato, não o de deputado, vide item III.
V- Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato, pois não previsto no rol constitucional e a própria Constituição informa não ser possível a criação por lei de novas distinções entre brasileiro nato e naturalizado.
Art. 12, CRFB/88: " § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (itens I e III estão corretos).
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E ai, tudo bom?
Gabarito: C
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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Cargos privativos de brasileiro nato.
Ministros do STF e os cargos que ocuparem fora do STF. (CNJ E STE)
Presidente RFB e todos da sua linha sucessória.
Ministro da defesa
Oficiais das forças armadas
Carreira diplomática
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GAB-C
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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GAB: C
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à nacionalidade, em especial
no que tange aos cargos privativos de brasileiro nato. Conforme a CF/88, temos
que:
Art. 12, §
3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e
Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal
Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Portanto,
percebam que, dentre os cargos reservados exclusivamente a brasileiros natos,
os compatíveis com aqueles apontados pela questão são apenas dois: I. Oficial
das Forças Armadas e III. Presidente da Câmara dos Deputados.
O gabarito,
assim, é a letra “c”.
Gabarito do
professor: letra c.