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ID
5361985
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prevê a Constituição Federal que são privativos de brasileiro nato os cargos de:

I. Oficial das Forças Armadas;
II. Ministro da Economia;
III. Presidente da Câmara dos Deputados;
IV. Senador Federal;
V. Presidente do Banco Central do Brasil.

Estão corretos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Mnemonico: MP3.COM

    M = Ministro STF

    P3= Os três presidentes( Republica, Senado e Câmara de Deputados)

    C = carreira diplomática

    O = oficial das Forças Armadas

    M = Ministro de Defesa

    Bons estudos

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    • de PR e Vice-PR;

    • de Presidente da CD;

    • de Presidente do SF;

    • de Ministro do STF;

    • da carreira diplomática;

    • de oficial das Forças Armadas;

    • de Ministro de Estado da Defesa.

    Complementando:

    Art. 89, inciso VII, da CF: - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 222, da CF: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • A questão exige conhecimento acerca da nacionalidade e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos cargos que são privativos de brasileiro nato. Vejamos:

    I. Oficial das Forças Armadas;

    Correto. O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. Aplicação do art. 12, § 3º, VII, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa    

    II. Ministro da Economia;

    Errado. O cargo que é privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa e não da Economia, nos termos do art. 12, § 3º, VII, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa   

    III. Presidente da Câmara dos Deputados;

    Correto. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato. Inteligência do art. 12, § 3º , II, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    IV. Senador Federal;

    Errado. O cargo que é privativo de brasileiro nato é o de Presidente do Senado Federal e não o cargo de Senador, nos termos do art. 12, § 3º, III, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: III - de Presidente do Senado Federal;

    V. Presidente do Banco Central do Brasil.

    Errado. O cargo de Presidente do Banco Central do Brasil não é privativo de brasileiro nato. E, a fim de complementar os estudos, trata-se de uma competência privativa do Presidente da República, após a aprovação do Senado Federal, a nomeação do Presidente do Banco Central, nos termos do art. 84, XIV, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do  banco central  e outros servidores, quando determinado em lei;

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • MACETE do Prof. Aragonê do Gran: MP3.COM

    M = Ministro STF

    P3= Os três presidentes( Republica, Senado e Câmara de Deputados)

    C = carreira diplomática

    O = oficial das Forças Armadas

    M = Ministro de Defesa

  • Cargos privativos natos: MP5. COM

    • M- Ministro STF
    • P- Presidente/ Vice República
    • P- Presidente e Vice CNJ
    • P- Presidente e Vice TSE
    • P- Presidente CD
    • P- Presidente SF
    • C- Carreira diplomática (Ministro das relações exteriores não exige ser nato)
    • O- Oficial Forças Armadas
    • M- Ministro Estado da Defesa (único que exige ser nato)

  • GABARITO: C

    MP3.COM – 4º Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88

    De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • + presidente do CNJ E TSE

  • GAB C

    MACETE: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os direitos da nacionalidade.

    I- Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas. (...)”.

    II- Incorreta. Dentre os Ministros que auxiliam o Presidente da República, o único cargo privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa”.

    III- Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (...)”.

    IV- Incorreta. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é de brasileiro nato, não o de deputado, vide item III.

    V- Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato, pois não previsto no rol constitucional e a própria Constituição informa não ser possível a criação por lei de novas distinções entre brasileiro nato e naturalizado.

    Art. 12, CRFB/88: " § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (itens I e III estão corretos).

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Cargos privativos de brasileiro nato.

    Ministros do STF e os cargos que ocuparem fora do STF. (CNJ E STE)

    Presidente RFB e todos da sua linha sucessória.

    Ministro da defesa

    Oficiais das forças armadas

    Carreira diplomática

  • GAB-C

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • GAB: C

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à nacionalidade, em especial no que tange aos cargos privativos de brasileiro nato. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Portanto, percebam que, dentre os cargos reservados exclusivamente a brasileiros natos, os compatíveis com aqueles apontados pela questão são apenas dois: I. Oficial das Forças Armadas e III. Presidente da Câmara dos Deputados.

     

    O gabarito, assim, é a letra “c”.

     

    Gabarito do professor: letra c.