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A) A natureza da demanda proposta sob a lei em questão é cível.
B) Vide letra a. Obs: além de não se referir a essa lei, a responsabilidade criminal, como regra, depende de dolo ou culpa.
C) Suspensão somente após o trânsito em julgado.
D) As ações sãos prescritíveis, salvo se doloso o ato, hipótese em que será imprescritível a demanda, segundo o STF.
E) Gabarito.
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Gabarito: letra E.
Lei 8.429/92. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
A- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa possuem natureza cível. Por tal motivo, não há de se falar em condenação criminal, como mencionado na assertiva. Outrossim, os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário podem ser dolosos ou culposos, segundo o caput do art. 10 da lei 8.429/92. Já os demais atos de improbidade administrativa necessitam do dolo para sua caracterização.
B- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa possuem natureza cível. Por tal motivo, não há de se falar em responsabilização criminal, como mencionado na assertiva. Outrossim, não se permite a responsabilização objetiva nesse caso. Isso porque os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário podem ser dolosos ou culposos, segundo o caput do art. 10 da lei 8.429/92. Já os demais atos de improbidade administrativa necessitam do dolo para sua caracterização.
Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário podem ser dolosos ou culposos, segundo o caput do art. 10 da lei 8.429/92. Já os demais atos de improbidade administrativa necessitam do dolo para sua caracterização.
C- Incorreta. Art. 20 da Lei 8.429/92: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”
D- Incorreta. De acordo com o art. 37, § 5º da CF/88: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.”
A propósito, os prazos prescricionais respectivos constam no art. 23 da Lei 8.429/92: “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei."
E- Correta. Art. 20, Parágrafo único da Lei 8.429/92: “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”
GABARITO DA MONITORA: “E”
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Oi, tudo bem?
Gabarito: E
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.
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A questão demanda conhecimento acerca da improbidade
administrativa e das disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa).
Vejamos as alternativas da questão:
A) não se exige o
dolo para a condenação criminal do acusado.
Incorreta. A condenação por ato de improbidade
administrativa não tem natureza criminal.
B) há possibilidade
de responsabilização criminal de forma objetiva, ou seja, independentemente de
haver dolo ou culpa.
Incorreta. A responsabilização de agente por ato de
improbidade administrativa não tem natureza criminal. Também não é autorizada a
responsabilização objetiva de agentes seja em âmbito criminal seja por ato de
improbidade administrativa.
C) a suspensão dos
direitos políticos se efetiva desde o recebimento da denúncia.
Incorreta. Nas ações judiciais por ato de improbidade
administrativa não há denúncia, mas sim petição inicial, uma vez que essas
ações têm natureza cível e não criminal.
Além disso, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva
com o trânsito em julgado de sentença condenatória e não no momento do
recebimento da petição inicial, conforme artigo 20 da Lei nº 8.429/1992.
D) são
imprescritíveis as ações destinadas a aplicar as sanções por improbidade
administrativa.
Incorreta. As ações destinadas a aplicar sanções por atos de
improbidade administrativa, em regra, prescrevem em cinco anos, na forma do
artigo 23 da Lei nº 8.429/1992, ressalvados os casos em que a prescrição for
regulada por lei específica.
Além disso, de acordo com entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário
fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade
Administrativa.
Vemos que nem todas as ações destinadas a aplicar sanções por ato
de improbidade são imprescritíveis.
E) a autoridade
judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente
público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração,
quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Correta. A perda do cargo, emprego ou função pública só por
ser determinada por decisão transitada em julgado. Caso seja necessário à
instrução processual pode ser determinado, antes de decisão condenatória
definitiva, por autoridade administrativa ou judicial, o afastamento do agente
público do exercício do cargo, emprego ou função pública.
Nesse sentido, vale conferir as disposições do artigo 20,
caput e parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença
condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa
competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do
cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer
necessária à instrução processual.
Gabarito do
professor: E.