SóProvas


ID
5362015
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.790/1999, que trata da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.790/99 Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o .

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • Para quem não tem assinatura: Gabarito B.... tem gente colocando gabarito errado. Fiquem de olho!

  • Gb B

    Tem q ter interesse realmente PÚBLICO e não ter FINS LUCRATIVOS.

    Não se qualificam como OSCIP, ainda que se dediquem às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    1. sociedades comerciais - têm fins lucrativos;
    2. sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional - apenas representam alguns grupos;
    3. instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais - tamb não são;
    4. organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações - representa apenas seus grupos;
    5. entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
    6. entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
    7. instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
    8. escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
    9. organizações sociais - as OSs e também não podem querer se transformar em OSCIP. A é A; e B é B;
    10. cooperativas - lembre q existe àquelas de crédito;
    11. fundações públicas - são Adm Indireta;
    12. fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
    13. as organizações creditícias que tenham quaisquer vinculação com o sistema financeiro nacional.

    (Lei 9.790/99 Art.2)