ART. 11-B
§ 4º
Não poderão ser contratadas com recursos do convênio ou contrato de repasse as pessoas naturais que tenham sido condenadas por crime:
(Incluído pelo Decreto nº 8.244, de 2014)
(Produção de efeito)
I - contra a administração pública ou o patrimônio público;
(Incluído pelo Decreto nº 8.244, de 2014)
(Produção de efeito)
II - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou
(Incluído pelo Decreto nº 8.244,de 2014)
(Produção de efeito)
III - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
(Incluído pelo Decreto nº 8.244, de 2014)
(Produção de efeito)
Gabarito: E
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 11-B, § 4 do Decreto nº 6.170/2007:
Art. 11-B, § 4 do Decreto nº 6.170/2007: “Não poderão ser contratadas com recursos do convênio ou contrato de repasse as pessoas naturais que tenham sido CONDENADAS por crime:
I - contra a administração pública ou o patrimônio público;
II - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou
III - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.”
A- Incorreta. Não existe essa previsão no Decreto, até mesmo porque não é possível punir pessoas investigadas, mas apenas CONDENADAS.
B- Incorreta. A previsão no Decreto é de ausência de contratação no caso de condenação apenas para crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e não quaisquer tipos de crimes eleitorais, conforme o art. 11-B, § 4, II do Decreto nº 6.170/2007 ora transcrito.
C- Incorreta. Não existe essa previsão no Decreto, até mesmo porque não é possível punir pessoas investigadas, mas apenas CONDENADAS.
D- Incorreta. Não existe essa previsão no Decreto.
E- Correta. Art. 11-B, § 4, III do Decreto nº 6.170/2007 ora transcrito.
GABARITO DA MONITORA: “E”