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ID
5362036
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No preâmbulo da Constituição Federal, há menção de que a sociedade brasileira está fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) A solução pacífica dos conflitos é um princípio das relações internacionais, segundo o Art.4 da constituição

    B) Não existem direitos absolutos na Constituição. Correto

    C) Não há um mais importante que o outro como diz a alternativa

    D) Não há essa relação

    E) A prevalência dos direitos humanos também é um princípio das relações internacionais, segundo o Art.4 da constituição

    GAB LETRA B

  • Não existe nenhum direito absoluto, nem o direito a vida.

  • Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I – CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – GArantir o desenvolvimento nacional;

    III – ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conga erra pro

  • Complementando

    Em regra, os direitos e garantias fundamentais não são absolutos em virtude de não haver hierarquica entre eles e poder haver mitigação em detrimento de outros direitos fundamentais

    Porém parte da doutrina (Flavia Piovesan) entende que os direitos a não ser torturado, a não escravidão e a não servidão são considerados absolutos.

    abraços

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • LETRA B).

    Diante das outras alternativas, cabe ressaltar que não há hierarquia entre os direitos, o que pode haver é uma mitigação de direitos por parte do cidadão.

    Importante que os direitos individuais e coletivos possuem aplicabilidade imediata, estendendo-se também a pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • No preâmbulo da Constituição Federal, há menção de que a sociedade brasileira está fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Sobre o tema, é correto afirmar que

     

    a) A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    A solução pacifica dos conflitos está previsto no art. 4º do título I CF.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

     

    b)  Os direitos individuais e sociais não são absolutos, ainda que busquem concretizar a dignidade da pessoa humana. (Correto)

    Conforme leciona Vicente Paula e Marcelo Alexandrino, os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrado pelo texto constitucional.

     

    c) O valor da liberdade é limitado pelos valores da igualdade e da justiça, que são mais importantes para a República Federativa do Brasil.

    Não existe hierarquia entre os direito fundamentais (sendo mais ou menos importante que o outro), o que impossibilita cogitar-se de invariável aplicação integral de um deles (o direito suposto “hierarquicamente superior”), resultando na aniquilação total do outro (o direito suposto “hierarquicamente inferior”).

    O que pode existir segunda a doutrina, na hipótese de conflito entre direitos fundamentais, o intérprete (Juiz) deverá realizar um juízo de ponderação, considerada as características do caso concreto.

    d) A inexistência de Poder Judiciário, no âmbito dos Municípios, é determinante para o aumento das desigualdades sociais e regionais.  (Errado)

    e) A prevalência dos direitos humanos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    A prevalência dos direitos humanos é um dos princípios pelo qual o Brasil rege-se em suas relações internacionais, vide a resposta da letra A.

  • Preciso estudar mais.

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento teórico sobre a Constituição e seus pilares.

    Vejamos as alternativas:

    a) A solução pacífica dos conflitos é um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa Brasileira, como se pode notar no art. 4º, inciso VII;

    c) Não existe tal diferenciação de valor entre tais princípios constitucionais;

    d) Os municípios são atendidos pelos Tribunais de Justiça estaduais. Ainda que assim não fosse, a busca do fim da  desigualdade social não é um tema do Poder Judiciário e sim do Poder Executivo;

    e) Também princípio que regem as relações internacionais, art. 4º, inciso II;

    GABARITO LETRA B) nenhum direito é absoluto.