A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( F ) Na condição de aprendiz, o adolescente poderá trabalhar a partir dos 12 anos.
Falso. O ECA, em seu art. 60 preceitua que: É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Todavia, a Constituição Federal reza, em seu art. 7º, XXXIII (que foi emendada pela EC nº 20/98 - ou seja, posteriormente ao ECA), que é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Veja: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Deste modo, a fim de complementar o estudo, a melhor doutrina defende que o dispositivo trazido no ECA "salvo na condição de aprendiz" não foi recepcionada pela CF, de modo que, a partir da vigência da EC nº 20/98 somente é possível o trabalho do adolescente na qualidade de aprendiz a partir dos 14 anos (e não menores de 14 anos).
Assim, pode-se esquematizar da seguinte maneira:
- Menores de 14 anos: não podem trabalhar;
- A partir de 14 anos: podem trabalhar, desde que seja na qualidade de aprendiz
Embora não seja esse o questionamento da banca, é relevante levar este conhecimento para outras provas, de modo que menores de 14 anos não trabalham. E, os adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar, desde que na qualidade de aprendiz.
( V ) Ao adolescente aprendiz, respeitada a idade prevista legalmente, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Verdadeiro. Aplicação do art. 65 , ECA: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
( V ) Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Verdadeiro. Aplicação do art. 66, ECA: Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Portanto, a sequência correta é F - V - V.
GABARITO: E
Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.