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ID
5363170
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n° 8.069/1990, denominada “Estatuto da Criança e do Adolescente”, determinada que deverão ser observados alguns aspectos no exercício do direito à profissionalização e à proteção no trabalho pelo adolescente. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo:

I. Tratamento desigual entre adolescentes homens e mulheres.
II. Averiguação dos antecedentes e experiência prévia.
III. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Assinale a alternativa que apresenta corretamente aspectos que deverão ser observados.

Alternativas
Comentários
  • Claramente não há gabarito certo.

    Apenas o item III está correto.

    ECA, Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao exercício do direito à profissionalização e à proteção no trabalho pelo adolescente.

    I. Tratamento desigual entre adolescentes homens e mulheres.

    Errado. Primeiramente, importante lembrar que a Constituição Federal assegura que homens e mulheres são iguais, nos termos do art. 5º, I, CF: Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Em segundo, o ECA preceitua que ao adolescente será respeitado de acordo com sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, independentemente de gênero, conforme art. 69, I, ECA: Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II. Averiguação dos antecedentes e experiência prévia.

    Errado. Lembre-se a profissionalização do adolescente deve respeitar sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e se até mesmo para um trabalhador (adulto) é vedada experiência prévia por tempo superior a 6 meses, ao adolescente não seria possível tempo maior. Aplicação do art. 69, ECA - vide item I.

    III. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    Correto. Inteligência do art. 69, II, ECA: Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito da Banca: E.

    Gabarito da Monitora: Anulação, considerando que somente o item III está correto, todavia, não há, como resposta que apenas o item III está certo.

  • Gabarito da banca E. Mas tudo indica que será anulada, pois apenas a III é correta.

    " Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho"(sic) <-> (assertiva III)

    Obs. As demais assertivas não possuem previsão no ECA.

  • está correto s´o item 3

  • Não tem gabarito.Somente o item III, está correto.
  • questão anulada pela banca, o QC esqueceu de marcar ,então notifiquem erro.

    Q1788741 questão idêntica anulada..

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA e senso crítico.

    Diferente da maioria das questões comentadas sobre concursos públicos, desta vez é momento de divergir da banca e indicar a anulação da questão como o caminho mais salutar.

    Explica-se...

    A assertiva I está INCORRETA.

    Impossível pensarmos em distinção homem e mulher. Isto fere a ideia de igualdade substancial e o lançado no art. 5º, I, da CF/88.

    A assertiva II está INCORRETA (EMBORA MARCADA NO GABARITO OFICIAL COMO CORRETA).

    Não há exigência no ECA de inserção no mercado de trabalho com averiguação de antecedentes e experiência prévia.

    Isto, na prática, revela-se até uma conduta discriminatória, algo intolerável na política de acesso ao mercado de trabalho no sistema do ECA.

    A assertiva III está CORRETA.

    Diz o art. 69, II, do ECA:

    “Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    (...) II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho."

    Diante do exposto, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. A nosso aviso, só a assertiva III está CORRETA.

    LETRA B- INCORRETO. A nosso aviso, só a assertiva III está CORRETA.

    LETRA C- INCORRETO. A nosso aviso, só a assertiva III está CORRETA.

    LETRA D- INCORRETO. A nosso aviso, só a assertiva III está CORRETA.

    LETRA E- INCORRETO. A nosso aviso, só a assertiva III está CORRETA.

    GABARITO OFICIAL DA BANCA: LETRA E

    INDICAÇÃO DO PROFESSOR: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • Claramente não há gabarito certo.

    Questão anulada pela banca!!!!

  • Apenas o item III está correto, e não há essa opção no gabarito da questão, portanto, deveria ser anulada. Logo a IBFC dando uma mancada dessa.

  • Questão super mal formulada, até a leitura se torna um pessoa com tanta redundância, horrível, fora que o gabarito comete DISCRIMINAÇÃO, isso que a banca fez foi ridículo