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Claramente não há gabarito certo.
Apenas o item III está correto.
ECA, Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao exercício do direito à profissionalização e à proteção no trabalho pelo adolescente.
I. Tratamento desigual entre adolescentes homens e mulheres.
Errado. Primeiramente, importante lembrar que a Constituição Federal assegura que homens e mulheres são iguais, nos termos do art. 5º, I, CF: Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Em segundo, o ECA preceitua que ao adolescente será respeitado de acordo com sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, independentemente de gênero, conforme art. 69, I, ECA: Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II. Averiguação dos antecedentes e experiência prévia.
Errado. Lembre-se a profissionalização do adolescente deve respeitar sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e se até mesmo para um trabalhador (adulto) é vedada experiência prévia por tempo superior a 6 meses, ao adolescente não seria possível tempo maior. Aplicação do art. 69, ECA - vide item I.
III. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Correto. Inteligência do art. 69, II, ECA: Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Portanto, apenas o item III está correto.
Gabarito da Banca: E.
Gabarito da Monitora: Anulação, considerando que somente o item III está correto, todavia, não há, como resposta que apenas o item III está certo.
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Gabarito da banca E. Mas tudo indica que será anulada, pois apenas a III é correta.
" Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho"(sic) <-> (assertiva III)
Obs. As demais assertivas não possuem previsão no ECA.
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está correto s´o item 3
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Não tem gabarito.Somente o item III, está correto.
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questão anulada pela banca, o QC esqueceu de marcar ,então notifiquem erro.
Q1788741 questão idêntica anulada..
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA e senso crítico.
Diferente da maioria das questões
comentadas sobre concursos públicos, desta vez é momento de divergir da banca e
indicar a anulação da questão como o caminho mais salutar.
Explica-se...
A assertiva I está INCORRETA.
Impossível pensarmos em distinção
homem e mulher. Isto fere a ideia de igualdade substancial e o lançado no art.
5º, I, da CF/88.
A assertiva II está INCORRETA
(EMBORA MARCADA NO GABARITO OFICIAL COMO CORRETA).
Não há exigência no ECA de
inserção no mercado de trabalho com averiguação de antecedentes e experiência
prévia.
Isto, na prática, revela-se até
uma conduta discriminatória, algo intolerável na política de acesso ao mercado
de trabalho no sistema do ECA.
A assertiva III está CORRETA.
Diz o art. 69, II, do ECA:
“Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à
proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
(...) II - capacitação profissional adequada ao mercado de
trabalho."
Diante do exposto, vamos comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETO. A nosso aviso, só a assertiva III está
CORRETA.
LETRA B- INCORRETO. A nosso aviso, só a assertiva III está
CORRETA.
LETRA C- INCORRETO. A nosso aviso, só a assertiva III está
CORRETA.
LETRA D- INCORRETO. A nosso aviso, só a assertiva III está
CORRETA.
LETRA E- INCORRETO. A nosso aviso, só a assertiva III está
CORRETA.
GABARITO OFICIAL DA BANCA: LETRA E
INDICAÇÃO DO PROFESSOR: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
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Claramente não há gabarito certo.
Questão anulada pela banca!!!!
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Apenas o item III está correto, e não há essa opção no gabarito da questão, portanto, deveria ser anulada. Logo a IBFC dando uma mancada dessa.
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Questão super mal formulada, até a leitura se torna um pessoa com tanta redundância, horrível, fora que o gabarito comete DISCRIMINAÇÃO, isso que a banca fez foi ridículo