GABARITO E
Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários - FICHA TÉCNICA
MEDIDAS A SEREM APLICADAS
Prevenção da introdução do agente no país através de controle de importação de animais e produtos/subprodutos de ruminantes.
Prevenção da reciclagem e amplificação e mitigação de risco de exposição ao agente através de: proibição de abate de bovinos importados de países de risco; proibição de uso de subprodutos de origem animal na alimentação de ruminantes (feedban); remoção, segregação e destruição de materiais de risco específico para EEB (MRE) nos estabelecimentos de abate de ruminantes; e tratamento térmico de farinhas oriundas de ruminantes.
Notificação obrigatória e vigilância de doenças nervosas em ruminantes para detecção precoce da doença/infecção.
Educação sanitária, conscientização dos produtores quanto ao feedban e notificação obrigatória de casos suspeitos.
Medidas aplicáveis em focos de EEB: Interdição da propriedade de origem, rastreamento de ingresso e egresso, investigação de vínculos epidemiológicos, identificação dos animais coortes (nascidos um ano antes e após o nascimento do animal positivo à EEB clássica) com colheita de amostras para diagnóstico laboratorial; proibição de entrada de produtos oriundos do animal infectado na cadeia alimentar e produtiva.
FONTE: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/fichas_tecnicas/Ficha_Tecnica_EEB_jan20.pdf