A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, jurisprudência e doutrina dispõem sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Incorreta. Os direitos fundamentais não são absolutos, admitindo-se restrições em caso de colisão com bem jurídico titularizado por terceiro ou, ainda, diante do caso concreto. É como entendem Sarmento & Galdino (2006): "(...) apesar da relevância ímpar que desempenham nas ordens jurídicas democráticas, os direitos fundamentais não são absolutos. A necessidade de proteção de outros bens jurídicos diversos, também revestidos de envergadura constitucional, pode justificar restrições aos direitos fundamentais”. No mesmo sentido, para o Supremo Tribunal Federal "(...) Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto" (MS 23452/RJ).
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
C- Incorreta. Na verdade, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Art. 5º, LVII, CRFB/88: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
D- Incorreta. A CRFB/88 não limita o direito à informação às informações de interesse particular do indivíduo. Art. 5º, XXXIII, CRFB/88: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
Referência:
SARMENTO, Daniel; GALDINO, Flávio. Direitos Fundamentais: estudos em homenagem ao professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 293.
A) boa parte da doutrina entende que o ÚNICO DIREITO ABSOLUTO é o da vedação à tortura - Art. 5º, III
B) GABARITO - Art. 5º, IV.
C) [....] até o TRÂNSITO EM JULGADO de sentença penal condenatória - Art. 5º, LVII
D) É ASSEGURADO A TODOS o direito de informação - Art. 5º, XIV
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