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ID
5364139
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação a Lei Federal n° 5.197/67, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 5.197/1967 (Proteção à Fauna) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Será permitida, mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, larvas e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

    Correto, nos termos do art. 3º,§ 2º, da Lei n. 5.197/67: § 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

    b) É proibido o exercício da caça profissional.

    Correto. Inteligência do art. 2º, da Lei n. 5.197/67:  Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

    c) É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem a sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    Correto, nos termos do art. 3º, caput, da Lei n. 5.197/67: Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    d) Os animais de quaisquer espécies em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 1º da Lei n. 5.197/67: Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    e) Nenhuma espécie poderá ser introduzida no país, sem parecer técnico oficial favorável, independentemente de possuir, ou não, licença expedida na forma da lei.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei. Caso haja a respectiva licença e o parecer técnico oficial favorável é possível a introdução de espécie no Brasil. Aplicação do art. 4º da Lei n. 5.197/67: Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    Gabarito: E

  • Resposta: alternativa e

    Nenhuma espécie poderá ser introduzida no país, sem parecer técnico oficial favorável, independentemente de possuir, ou não, licença expedida na forma da lei

    Se houver licença, pode ser introduzida espécie no país:

    Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

  • GABARITO LETRA E

    a) Será permitida, mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, larvas e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

    Correto, nos termos do art. 3º,§ 2º, da Lei n. 5.197/67: § 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

    b) É proibido o exercício da caça profissional.

    Correto. Inteligência do art. 2º, da Lei n. 5.197/67:  Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

    c) É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem a sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    Correto, nos termos do art. 3º, caput, da Lei n. 5.197/67: Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    d) Os animais de quaisquer espécies em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 1º da Lei n. 5.197/67: Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    e) Nenhuma espécie poderá ser introduzida no país, sem parecer técnico oficial favorável, independentemente de possuir, ou não, licença expedida na forma da lei.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    Caso haja a respectiva licença e o parecer técnico oficial favorável é possível a introdução de espécie no Brasil.

    Aplicação do art. 4º da Lei n. 5.197/67: Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    GABARITO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO, BONS ESTUDOS!