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Gabarito E
Art. 8°, da Lei 8429/92: "O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".
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Gabarito E
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. ( Lei 8.429/92/LIA)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 8°, Lei 8.429/92. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Desta forma:
E. CERTO. Os herdeiros, até o limite do valor da herança, deverão ser responsabilizados pela devolução da quantia desviada.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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A questão demanda conhecimento acerca da responsabilidade
dos sucessores de agente público condenado pela prática de ato de improbidade
que cause lesão ao erário ou enriquecimento ilícito.
Na situação hipotética da questão, servidor público, ao
desviar verbas públicas em proveito próprio, causou dano ao erário e enriqueceu
ilicitamente apropriando-se de valores que pertencem ao poder público.
Falecido o servidor público, os seus sucessores responderão
pelas penas cominadas na Lei de Improbidade Administrativa de caráter pecuniário
até o limite do valor da herança.
A responsabilidade dos herdeiros e sucessores dos agentes
dos condenados por atos de improbidade que causem lesão ao erário ou importem
em enriquecimento ilícito é regulada pelo artigo 8º da Lei nº 8.429/1992 que
determina o seguinte:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio
público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até
o limite do valor da herança.
Uma das penas cominadas pela Lei de Improbidade
Administrativa é o ressarcimento ao erário (artigo 12 da Lei n º 8.429/1992) que consiste na devolução ao poder público da quantia desviada e na reparação do prejuízo ao patrimônio público decorrente de ato de improbidade.
Sendo assim, os
herdeiros do falecido servidor deverão devolver a quantia desviada até o limite
do valor da herança.
A) nenhum herdeiro
poderá ser obrigado a devolver a quantia desviada, já que houve o falecimento
de Francisco de Assis.
Incorreta. Os sucessores do falecido servidor respondem pelo
ressarcimento ao erário, devendo devolver a quantia, até o limite do valor da
herança.
B) como a condenação
é específica contra Francisco de Assis, o dever de ressarcimento também o é, de
forma que não há nenhum fundamento legal para que os herdeiros sejam
responsabilizados no caso.
Incorreta. Os sucessores do falecido servidor respondem pelo
ressarcimento ao erário, devendo devolver a quantia, até o limite do valor da
herança. O fundamento legal para que os herdeiros sejam responsabilizados é o
artigo 8º da Lei nº 8.429/1992.
C) a lei prevê
expressamente que apenas os herdeiros nascidos antes do início do processo é
que podem ser chamados para devolver a quantia desviada por Francisco de Assis.
Incorreta. O artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa
determina que todos os sucessores, independentemente da data de seu nascimento
serão, até o limite do valor da herança, responsáveis por devolver a quantia
desviada.
D) a morte de
Francisco de Assis fulmina é causa legal automática de extinção da prática da
improbidade administrativa, impedindo qualquer discussão sobre a devolução da
quantia desviada.
Incorreta. A morte do servidor não extingue o dever de
ressarcimento ao erário e penas pecuniárias que são devidas pelos sucessores do
servidor até o limite do valor da herança.
E) os herdeiros, até
o limite do valor da herança, deverão ser responsabilizados pela devolução da
quantia desviada.
Correta. Os herdeiros deverão, até o limite do valor da
herança, ser responsabilizados e pela devolução da quantia desviada, nos termos
do artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa.
Gabarito do
professor: E.
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Gabarito: E.
A) nenhum herdeiro poderá ser obrigado a devolver a quantia desviada, já que houve o falecimento de Francisco de Assis.
Incorreta. Os sucessores do falecido servidor respondem pelo ressarcimento ao erário, devendo devolver a quantia, até o limite do valor da herança.
B) como a condenação é específica contra Francisco de Assis, o dever de ressarcimento também o é, de forma que não há nenhum fundamento legal para que os herdeiros sejam responsabilizados no caso.
Incorreta. Os sucessores do falecido servidor respondem pelo ressarcimento ao erário, devendo devolver a quantia, até o limite do valor da herança. O fundamento legal para que os herdeiros sejam responsabilizados é o artigo 8º da Lei nº 8.429/1992.
C) a lei prevê expressamente que apenas os herdeiros nascidos antes do início do processo é que podem ser chamados para devolver a quantia desviada por Francisco de Assis.
Incorreta. O artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa determina que todos os sucessores, independentemente da data de seu nascimento serão, até o limite do valor da herança, responsáveis por devolver a quantia desviada.
D) a morte de Francisco de Assis fulmina é causa legal automática de extinção da prática da improbidade administrativa, impedindo qualquer discussão sobre a devolução da quantia desviada.
Incorreta. A morte do servidor não extingue o dever de ressarcimento ao erário e penas pecuniárias que são devidas pelos sucessores do servidor até o limite do valor da herança.
E) os herdeiros, até o limite do valor da herança, deverão ser responsabilizados pela devolução da quantia desviada.
Correta. Os herdeiros deverão, até o limite do valor da herança, ser responsabilizados e pela devolução da quantia desviada, nos termos do artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa.
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Nova Redação - (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
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Antiga Redação
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ̶a̶o̶ ̶p̶a̶t̶r̶i̶m̶ô̶n̶i̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.