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ID
5364361
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o direito fundamental de acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011, analise as assertivas a seguir:

I. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
II. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
III. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, independentemente de anuência do requerente.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Art.10 (...)

    § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

  • GAB. D)

    Fundamento: Lei nº 12.527/2011

    I. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    Lei nº 12.527/2011, Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    II. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    Art. 7º - O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    III. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, independente-mente de anuência do requerente.

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar