Gabarito: Letra D
Lei nº 7.347
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A presente questão deve ser resolvida com esteio no rol de legitimados previsto no art. 5º da Lei 7.347/85, que abaixo transcrevo:
"Art. 5o
Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
(Redação dada pela Lei nº
11.448, de 2007).
I - o Ministério Público;
(Redação dada pela Lei
nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública;
(Redação dada pela Lei
nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios;
(Incluído pela Lei nº
11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa
pública, fundação ou sociedade de economia mista;
(Incluído pela Lei nº
11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente:
(Incluído pela Lei nº
11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano
nos termos da lei civil;
(Incluído pela Lei nº
11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas
finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio
ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos
de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico. "
O exame deste elenco legal revela que as assertivas I a IV encontram-se perfeitamente contempladas nos incisos II, III e IV, que abarcam Defensorias Públicas, entes federativos e entidades da administração indireta, no que se incluem as autarquias e as empresas públicas.
Por seu turno, a afirmativa V equivocada, porquanto Ministérios são meros órgãos públicos, desprovidos de personalidade jurídica própria, razão pela qual não ostentam capacidade de ser parte (ao menos como regra geral), devendo, portanto, sua representação jurisdicional ocorrer através dos respectivos entes federativos dos quais são apenas integrantes. No caso dos Ministérios, por serem órgãos federais, trata-se da União.
Refira-se que, como regra, só as pessoas podem demandar ou serem demandadas em juízo, o que se vê do teor do art. 70 do CPC/2015:
"Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo."
Do acima exposto, apenas as proposições I a IV estão corretas.
Gabarito do professor: D