ID 5364412 Banca IDIB Órgão Ministério da Economia Ano 2021 Provas IDIB - 2021 - Ministério da Economia - Nível Superior - Qualquer área de Formação II Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 Assinale a alternativa correspondente ao conceito de Termo de Colaboração previsto na Lei nº 13.019/2014. Alternativas Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiro. Instrumento exclusivamente destinado à formalização de contrato de gestão cujo valor global seja inferior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros. Instrumento exclusivamente destinado à formalização de convênio cujo valor global seja superior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. Responder Comentários Art. 2o VII (L. 13.019/2014) - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros GABARITO: LETRA CLei n° 13.019/2014, art. 2°, VII