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ID
5364427
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ano de 2020 ficou marcado como o ano em que a pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, implicou em milhões de mortos e de pessoas infectadas, levando a mudanças significativas na vida de grande parte da população mundial. Nesse contexto, o governo brasileiro teve que elevar seus gastos para adotar medidas de enfrentamento dessa pandemia por meio da aquisição de equipamentos, medicamentos, contratação de pessoal, investimento em pesquisa e diversas outras ações que contribuíssem na contenção da propagação da doença e na promoção do bem-estar social, preservando a vida. Contudo, essas despesas não estavam previstas na Lei Orçamentária de 2020. Para o atendimento de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, a Lei nº 4.320/1964, no seu art. 40, prevê autorização desse tipo de despesa por meio dos créditos adicionais. Nesse caso, qual tipo de crédito adicional teve que ser solicitado?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    abraço, bons estudos

  • Um tanto ambíguo, pois o contexto todo da questão leva a crer que ela se refere à situação de calamidade pública, o que ensejaria a abertura de créditos extraordinários. Entretanto, lá no final tem a casca de banana que me derrubou e deve ter derrubado muita gente: "contudo, essas despesas não estavam previstas na Lei Orçamentária de 2020". Isso me fez pensar que a resposta pudesse ser crédito especial.

  • Para que a questão seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os créditos adicionais. No caso desta questão, a alternativa a ser marcada deve conter o tipo de crédito mais apropriado para uma situação como a descrita.

    A lei 4.320/64 dá a seguinte definição para os créditos adicionais (Art.40):

    •  São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    A mesma lei apresenta os seguintes créditos (Art.41, I, II e III).

    • Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    • Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    • Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Levando em conta os créditos acima e a gravidade da situação descrita no enunciado, concluímos que o crédito apropriado para atender àquele situação é o extraordinário.

    GABARITO: B

    Fonte:

    LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.

    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação".

    Já na pág. 95, MCASP:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária".

    Conforme o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    O comando da questão mencionou que as despesas não estavam previstas na Lei Orçamentária. Leva a pensar, conforme a definição prevista em lei, de que o crédito mais indicado seria o Especial. Só que a pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, gera despesas imprevistas e urgentes. Nesse caso, o crédito adicional mais indicado seria o Extraordinário, pois são utilizados para despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.


    Gabarito do Professor: Letra B.