Para que a questão seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os créditos adicionais. No caso desta questão, a alternativa a ser marcada deve conter o tipo de crédito mais apropriado para uma situação como a descrita.
A lei 4.320/64 dá a seguinte definição para os créditos adicionais (Art.40):
- São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
A mesma lei apresenta os seguintes créditos (Art.41, I, II e III).
- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Levando em conta os créditos acima e a gravidade da situação descrita no enunciado, concluímos que o crédito apropriado para atender àquele situação é o extraordinário.
GABARITO: B
Fonte:
LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
A questão trata do assunto CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização legislativa para
a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá
ser inicial ou adicional. Por crédito
orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei
orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e
de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento
anual consignará importância para atender determinada
despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar.
Tal importância é denominada de dotação".
Já na pág. 95, MCASP:
“O orçamento anual pode ser alterado por
meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei Orçamentária".
Conforme o art. 41 da Lei n.º
4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os
destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a
despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
O comando da questão mencionou que
as despesas não estavam previstas na Lei Orçamentária. Leva a
pensar, conforme a definição prevista em lei, de que o crédito mais indicado
seria o Especial. Só que a pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2,
causador da Covid-19, gera despesas imprevistas e urgentes. Nesse
caso, o crédito adicional mais indicado seria o Extraordinário,
pois são utilizados para despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.
Gabarito do Professor: Letra B.