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LETRA A - Art. 1, §1º, II contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
LETRA B - Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
LETRA C - Art. 10 § 10. A análise da prestação de contas pelo concedente poderá resultar em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário; ou
III - rejeição com a determinação da imediata instauração de tomada de contas especial.
LETRA D - Art. 11-A. Nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, poderão ser realizadas despesas administrativas, com recursos transferidos pela União, até o limite fixado pelo órgão público, desde que:
I - estejam previstas no programa de trabalho;
II - não ultrapassem quinze por cento do valor do objeto; e
III - sejam necessárias e proporcionais ao cumprimento do objeto.
§ 1º Consideram-se despesas administrativas as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, luz, água e outras similares.
LETRA E - Art. 11-A. § 5º A inadimplência da entidade privada sem fins lucrativos em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do convênio ou contrato de repasse. (Incluído pelo Decreto nº 8.244, de 2014) (Produção de efeito)
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A questão exigiu conhecimento acerca do Decreto nº 6.170/2007.
A- Incorreta. Art. 1, §1º, do Decreto nº 6.170/2007: “Para os efeitos deste Decreto, considera-se: [...] II- contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.”
B- Incorreta. Art. 4º do Decreto nº 6.170/2007: “A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.”
C- Correta. Art. 10º, § 10 do Decreto nº 6.170/2007: “A análise da prestação de contas pelo concedente poderá resultar em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário; ou
III - rejeição com a determinação da imediata instauração de tomada de contas especial.”
D- Incorreta. Art. 11-A do Decreto nº 6.170/2007: “Nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, poderão ser realizadas despesas administrativas, com recursos transferidos pela União, até o limite fixado pelo órgão público, desde que: [...] § 1 Consideram-se despesas administrativas as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, luz, água e outras similares.”
E- Incorreta. Art. 11-B, § 5º do Decreto nº 6.170/2007: “A inadimplência da entidade privada sem fins lucrativos em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do convênio ou contrato de repasse.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
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A questão demanda conhecimento acerca dos convênios e
contratos de repasse celebrados pela Administração Pública Federal que são
regulados pelo Decreto Federal nº 6.170/2007.
Vejamos as afirmativas da questão:
A) o convênio é um
instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a
transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de
instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da
União.
Incorreta. O artigo 1º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº
6.170/2007 define convênio e contrato de repasse nos seguintes termos:
convênio é o
acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de
recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou
entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro
lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou
municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins
lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização
de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse
recíproco, em regime de mútua cooperação.
contrato de repasse
é instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a
transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de
instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da
União.
A alternativa é, portanto, incorreta, dado que confunde
convênio com contrato de repasse.
B) a celebração de
convênio ou contrato de repasse com entidades públicas será precedida de
chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à
seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
Incorreta. De acordo com o artigo 4º do Decreto nº
6.170/2007, a celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades
privadas sem fins lucrativos – e não com entidades públicas – será precedida de
chamamento público.
Vejamos o que determina o artigo 4º do Decreto nº
6.170/2007:
Art. 4º a celebração de convênio ou contrato de repasse com
entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a
ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos
ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
C) a análise da
prestação de contas pelo concedente poderá resultar em: aprovação, aprovação
com ressalva, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza
formal de que não resulte dano ao Erário ou rejeição com a determinação da
imediata instauração de tomada de contas especial.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 10,
§10, do Decreto nº 6.170/2007 que determina o seguinte:
Art. 10 (...)
§ 10. A análise da
prestação de contas pelo concedente poderá resultar em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada
impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao
Erário; ou
III - rejeição com a
determinação da imediata instauração de tomada de contas especial.
D) nos convênios e
contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, não
poderão ser realizadas despesas administrativas (despesas com internet,
transporte, aluguel, telefone, luz, água e outras similares) com recursos
transferidos pela União.
Incorreta. Nos convênios e contratos de repasse firmados com
entidades privadas sem fins lucrativos podem ser realizadas despesas
administrativas com recursos transferidos pela União desde que atendidas as
condições previstas no artigo 11-A do Decreto nº 6.170/2007 que determina o
seguinte:
Art. 11-A. Nos
convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins
lucrativos, poderão ser realizadas despesas administrativas, com recursos
transferidos pela União, até o limite fixado pelo órgão público, desde
que:
I - estejam previstas no programa de trabalho;
II - não ultrapassem quinze por cento do valor do objeto; e
III - sejam necessárias e proporcionais ao cumprimento do
objeto.
E) a inadimplência da
entidade privada sem fins lucrativos em relação aos encargos trabalhistas,
fiscais e comerciais transfere à administração pública a responsabilidade por
seu pagamento e poderá onerar o objeto do convênio ou contrato de repasse.
Incorreta. De acordo com o §5º artigo 11 do Decreto nº
6.170/2007 determina que a inadimplência da entidade privada sem fins
lucrativos em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do convênio ou contrato de repasse.
Gabarito do
professor: C.