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ID
5364445
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamenta os convênios e os contratos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. Quanto à disciplina dessa norma, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Art. 1, §1º, II contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.   

    LETRA B - Art. 4o  A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. 

    LETRA C - Art. 10 § 10.  A análise da prestação de contas pelo concedente poderá resultar em:                          

    I - aprovação;                  

    II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário; ou                            

    III -  rejeição com a determinação da imediata instauração de tomada de contas especial.                        

    LETRA D - Art. 11-A.  Nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, poderão ser realizadas despesas administrativas, com recursos transferidos pela União, até o limite fixado pelo órgão público, desde que:                     

    I - estejam previstas no programa de trabalho;                    

    II - não ultrapassem quinze por cento do valor do objeto; e                        

    III - sejam necessárias e proporcionais ao cumprimento do objeto.                     

    § 1º  Consideram-se despesas administrativas as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, luz, água e outras similares.                       

    LETRA E - Art. 11-A.  § 5º A inadimplência da entidade privada sem fins lucrativos em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do convênio ou contrato de repasse.            (Incluído pelo Decreto nº 8.244, de 2014)    (Produção de efeito)

  • A questão exigiu conhecimento acerca do Decreto nº 6.170/2007.

    A- Incorreta. Art. 1, §1º, do Decreto nº 6.170/2007: “Para os efeitos deste Decreto, considera-se: [...] II- contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.”  

    B- Incorreta. Art. 4º do Decreto nº 6.170/2007: “A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.”

    C- Correta. Art. 10º, § 10 do Decreto nº 6.170/2007: “A análise da prestação de contas pelo concedente poderá resultar em:             

    I - aprovação;          

    II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário; ou               

    III - rejeição com a determinação da imediata instauração de tomada de contas especial.”            

    D- Incorreta. Art. 11-A do Decreto nº 6.170/2007: “Nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, poderão ser realizadas despesas administrativas, com recursos transferidos pela União, até o limite fixado pelo órgão público, desde que: [...] § 1 Consideram-se despesas administrativas as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, luz, água e outras similares.”          

    E- Incorreta. Art. 11-B, § 5º do Decreto nº 6.170/2007: “A inadimplência da entidade privada sem fins lucrativos em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do convênio ou contrato de repasse.”         

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • A questão demanda conhecimento acerca dos convênios e contratos de repasse celebrados pela Administração Pública Federal que são regulados pelo Decreto Federal nº 6.170/2007.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) o convênio é um instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.

    Incorreta. O artigo 1º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 6.170/2007 define convênio e contrato de repasse nos seguintes termos:
    convênio é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    contrato de repasse é instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.  
    A alternativa é, portanto, incorreta, dado que confunde convênio com contrato de repasse.

    B) a celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades públicas será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

    Incorreta. De acordo com o artigo 4º do Decreto nº 6.170/2007, a celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos – e não com entidades públicas – será precedida de chamamento público.

    Vejamos o que determina o artigo 4º do Decreto nº 6.170/2007:
    Art. 4º a celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.     

    C) a análise da prestação de contas pelo concedente poderá resultar em: aprovação, aprovação com ressalva, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário ou rejeição com a determinação da imediata instauração de tomada de contas especial.

    Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 10, §10, do Decreto nº 6.170/2007 que determina o seguinte:
    Art. 10 (...)

    § 10.  A análise da prestação de contas pelo concedente poderá resultar em:      

    I - aprovação;   

    II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário; ou

    III -  rejeição com a determinação da imediata instauração de tomada de contas especial.  
    D) nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, não poderão ser realizadas despesas administrativas (despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, luz, água e outras similares) com recursos transferidos pela União.

    Incorreta. Nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos podem ser realizadas despesas administrativas com recursos transferidos pela União desde que atendidas as condições previstas no artigo 11-A do Decreto nº 6.170/2007 que determina o seguinte: 
    Art. 11-A.  Nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, poderão ser realizadas despesas administrativas, com recursos transferidos pela União, até o limite fixado pelo órgão público, desde que:           

    I - estejam previstas no programa de trabalho;

    II - não ultrapassem quinze por cento do valor do objeto; e

    III - sejam necessárias e proporcionais ao cumprimento do objeto.   
      
    E) a inadimplência da entidade privada sem fins lucrativos em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento e poderá onerar o objeto do convênio ou contrato de repasse.

    Incorreta. De acordo com o §5º artigo 11 do Decreto nº 6.170/2007 determina que a inadimplência da entidade privada sem fins lucrativos em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do convênio ou contrato de repasse.

    Gabarito do professor: C.