SóProvas


ID
5364475
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os instrumentos de planejamento orçamentário compreendem o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO foi instituída com faculdades que vão além da orientação para elaboração da LOA. A respeito da LDO, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • ALTERAÇÃO 2021

    CF - Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.  (EC 109/2021)

    A cada dia produtivo, um degrau subido.

    CONSTÂNCIA!!!!!!!!!!!!!

  • Os instrumentos de planejamento orçamentário compreendem o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO foi instituída com faculdades que vão além da orientação para elaboração da LOA. A respeito da LDO, é correto afirmar que

    A

    deverá ser enviado ao Congresso Nacional, até nove meses antes do encerramento do exercício financeiro, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    B

    não disporá sobre as alterações na legislação tributária, mas estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    C

    deverá dispor sobre os prazos e os limites das propostas orçamentárias dos três poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.

    CF - Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.  (EC 109/2021)

    D

    compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro corrente.

    E

    disporá sobre o equilíbrio de receitas e despesas, mas não sobre critérios e formas de limitação de empenho, pois esses serão estabelecidos na LOA.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Deverá ser enviado ao Congresso Nacional, até OITO MESES E MEIO (não é nove meses) antes do encerramento do exercício financeiro, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias segundo o art. 35, § 2º,  II, do ADCT: “o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa".

    B) ERRADO. A LDO DISPORÁ sobre as alterações na legislação tributária, mas estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento segundo o art.  165, § 2º, da Constituição Federal: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ESTABELECERÁ A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO".

    C) CORRETO. A alternativa reproduziu o que consta no MTO 2021: “No tocante à função de orientar a elaboração da LOA, a Constituição também prevê que a LDO deve dispor sobre os prazos e os limites das propostas orçamentárias dos três poderes (art. 99, §§1º e 3º), do Ministério Público (art. 127. §§3º e 4º) e da Defensoria Pública da União (art. 134, §2º)".

    D) ERRADO. A LDO compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro SUBSEQUENTE (não é corrente) segundo o art. 165, § 2º, da CF/88:  “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro SUBSEQUENTE, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    E) ERRADO. A LDO, realmente, dispõe sobre equilíbrio entre receitas e despesas bem como critérios e forma de limitação de empenho segundo o art.º da LRF:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1º do art. 31".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".