Art. 9 o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1o - O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
§ 3o -O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
Resposta letra D.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à servidão. Vejamos:
I. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
Correto. Aplicação do art. 9º-B, caput, da PNMA: Art. 9 -B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
II. O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 5 (cinco) anos.
Errado. O prazo mínimo da servidão ambiental, na verdade, é de 15 anos e não de 5. Inteligência do art. 9º-B, § 1º, PNMA: Art. 9º-B. § 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
III. O detentor da servidão ambiental poderá aliená–la, cedê–la ou transferi–la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
Correto, nos termos do art. 9º-B, § 3º, da PNMA: Art. 9º-B. § 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
Assim, somente os itens I e III estão corretos.
Gabarito: D