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ID
5364811
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n° 96 de 2017 incluiu o parágrafo §7° ao artigo 225 da Constituição Federal de 1988, dispondo o que se enquadraria como práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Sendo assim, o supracitado dispositivo determina que:

“_____as práticas desportivas que utilizem animais, _____, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que _____ dos animais envolvidos”.

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos

    GAB LETRA A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

    Desta forma:

    A. CERTO. Não se consideram cruéis / desde que sejam manifestações culturais / assegure o bem-estar.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO: A

    Art. 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem social.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, §7º: “Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    Obs.: a título de conhecimento, a emenda constitucional estampa o que se denomina "efeito backlash" (também chamado de reação legislativa/superação legislativa da jurisprudência/ativismo congressual/reversão jurisprudencial), que ocorre quando o Poder Legislativo responde à atuação ativista do Poder Judiciário.

    Em síntese, foi o que ocorreu no caso da vaquejada (prática comum no Nordeste). Em 2016, o STF havia decidido, no julgamento da ADI 4983/CE, pela inconstitucionalidade da Lei 15.299/CE (que regulamentava a vaquejada), por entender que a atividade era cruel com os animais e, portanto, que contrariava a Constituição.

    O Congresso Nacional, um mês após a decisão, editou a Lei 13.364/2016, que considera a vaquejada manifestação cultural, e, em seguida, alterou a Constituição, acrescentando o parágrafo que consta na alternativa A para possibilitar a vaquejada.

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • literalidade da CF art. 225 parágrafo 7

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do meio ambiente. Sobre o tema, é correto afirmar que a Emenda Constitucional n° 96 de 2017 incluiu o parágrafo §7° ao artigo 225 da Constituição Federal de 1988, dispondo o que se enquadraria como práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Sendo assim, o supracitado dispositivo determina que:

     

    Art. 225, § 7º - Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).

     

    Portanto, a alternativa que completa as lacunas do texto do enunciado é a de letra “a”, sendo as demais incompatíveis com a CF/88.

     

    Gabarito do professor: letra a.