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ID
5364865
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que diz respeito à proibição do registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, baseando-se no disposto pela Lei Federal n° 7.802/89, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 7.802/1989 (Lei de Agrotóxicos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) São proibidos os registros para os agrotóxico que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 6º, "d", da Lei de Agrotóxicos: Art. 3º, § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;

    b) São proibidos os registros de agrotóxico para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes e para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 6º, "a", da Lei de Agrotóxicos: Art. 3º, § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;

    c) São proibidos os registros de agrotóxico, quando a finalidade do seu uso possa ser substituída com eficiência, por tratos culturais comprovadamente sustentáveis.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Neste caso, não há proibição, mas, sim autorização do registro de agrotóxicos.

    d) São proibidos os registros de agrotóxico cujas características causem danos ao meio ambiente.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 6º, "f", da Lei de Agrotóxicos: Art. 3º, § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: f) cujas características causem danos ao meio ambiente.

    e) São proibidos os registros de agrotóxico que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 6º, "c", da Lei de Agrotóxicos: Art. 3º, § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;

    Gabarito: C

  • c) São proibidos os registros de agrotóxico, quando a finalidade do seu uso possa ser substituída com eficiência, por tratos culturais comprovadamente sustentáveis.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Neste caso, não há proibição, mas, sim autorização do registro de agrotóxicos.

  •  Lei Federal n° 7.802/89

    Art. 3º

    § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:

    a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;

    b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;

    c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;

    d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;

    e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;

    f) cujas características causem danos ao meio ambiente.

  • Questão para responder de olhos fechados, mas fui pego pela displicência e marquei uma certa sendo que para marcar a ERRADA.

    Mas tudo bem. Melhor tomar um susto aqui do que na prova fazer uma barbeada dessa. ABS.

  • Gabarito C

    Lei 7802 de 1989

    Art. 3º

    § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:

    a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;

    b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;

    c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;

    d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;

    e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;

    f) cujas características causem danos ao meio ambiente.