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GABARITO -D
A) Art. 9º, § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
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B) Servidora pública - acesso prioritário à remoção
Não sendo servidora - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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C) Art. 24- A, § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança
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D) Art. 9º, II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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E) a obrigação do agressor de ressarcir custos de tratamento de saúde da vítima, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS), hipótese em que fará jus à circunstância atenuante.
Art. 9º, § 6º O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.
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A) a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais governamentais, por prazo indeterminado.
B) o acesso prioritário à remoção caso a vítima seja servidora pública ou funcionária de empresa privada com filiais em outras localidades. (não há essa previsão)
C) o não cabimento de fiança ao agressor preso em flagrante descumprindo medidas protetivas de urgência.
D) a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando necessário o afastamento da vítima do seu local de trabalho.
Detalhe:
- Quem decide isso é o juízo de violência doméstica e familiar contra a mulher e não o trabalhista!
- Os primeiros 15 dias serão arcados pela empresa e os demais pelo INSS.
E) a obrigação do agressor de ressarcir custos de tratamento de saúde da vítima, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS), hipótese em que fará jus à circunstância atenuante.
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Gabarito aos não assinantes: Letra D.
A) Incorreta. a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais governamentais, por prazo indeterminado. (Conforme o art. 9, § 1º "o juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal."
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B) Incorreta. o acesso prioritário à remoção caso a vítima seja servidora pública ou funcionária de empresa privada com filiais em outras localidades. (O acesso prioritário à remoção se destina à servidoras públicas. No caso funcionária de empresa privada, o juiz assegurará manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses)
(Q886351/VUNESP/2018)É garantido à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, quando necessário, o afastamento do local do trabalho, para preservação da integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses. (Certo)
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C) Incorreta. o não cabimento de fiança ao agressor preso em flagrante descumprindo medidas protetivas de urgência. (É cabível fiança no caso de prisão em flagrante. No entanto, apenas a autoridade judicial é quem pode conceder a fiança - Art. 24-A § 2º)
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D) Correta. a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando necessário o afastamento da vítima do seu local de trabalho. (§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.)
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E) Incorreta. a obrigação do agressor de ressarcir custos de tratamento de saúde da vítima, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS), hipótese em que fará jus à circunstância atenuante. (Além de não poder se desfazer dos bens do casal para quitar o seu débito, mesmo pagando, ele não fará jus à atenuante ou terá possibilidade de substituição da pena aplicada.)
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Sigamos!
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Só EU que me sinto Promotora quando acerto? kkkkkkkkkkkk
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GAB D
NÃO É A LETRA E, POIS: Art. 9º, § 6º O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.
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Senhor... Será que a vida adulta é só isso: estudar e resolver questões?
Lutemos pelo dia em que vamos poder viajar nas férias com a conta cheia de grana hahaha
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E: 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
§ 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.
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em complementação, rememoro que a lei 13.964/19 inseriu o art. 12-C que em seu § 2º estabelece que: "Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso".
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Só acrescentando:
LMP. Art. 9. II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.
STJ (Info 655): A competência para determinar essa medida é do Juiz da Vara de Violência Doméstica (ou, caso não haja na localidade, o juízo criminal), e não do Juiz do Trabalho. Isso porque o motivo do afastamento não advém da relação de trabalho, mas sim da situação emergencial que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher. A natureza jurídica desse afastamento é de interrupção do contrato de trabalho, incidindo, analogicamente, o auxílio-doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos 15 primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS.
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§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência do�méstica e familiar, para preservar sua integridade física e psi�cológica: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
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Art. 9º, II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Bizú:
Tra6alhista - 6 meses
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A
questão exigiu o conhecimento sobre as disposições previstas na
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) sempre exigida nos certames
das carreiras jurídicas.
A)
Incorreta. De fato, a mulher vítima de violência doméstica poderá
ser incluída no cadastro de programas assistenciais governamentais,
porém, o juiz determinará essa inclusão
por prazo certo, conforme
§1º do art. 9º da Lei:
“Art.
9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e
familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios
e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no
Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública,
entre outras normas e políticas públicas de proteção, e
emergencialmente quando for o caso.
§
1º O juiz determinará, por
prazo certo,
a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e
familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal,
estadual e municipal."
B)
Incorreta, pois o acesso prioritário à remoção apenas abrange
servidora pública. Portanto, o equívoco está em afirmar que também
tem acesso prioritário à remoção a funcionária de empresa
privada. É o que menciona o inciso I do §2º do art. 9º da Lei:
“Art.
9º. (...) § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de
violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade
física e psicológica: I - acesso prioritário à remoção quando
servidora pública,
integrante da administração direta ou indireta;"
Sendo
funcionária de empresa privada, o inciso II do mesmo parágrafo e
artigo mencionado dispõe que é garantida: “II – a manutenção
do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de
trabalho, por até seis meses".
C)
Incorreta. No caso de o agente ter sido preso em flagrante
descumprindo medidas protetivas de urgência ainda é cabível a
fiança, porém, neste caso, apenas a autoridade judicial poderá
conceder, conforme o art. 24-A, §3º, da Lei nº 11.340/2006:
“Art.
24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de
urgência previstas nesta Lei:
(...)
§2º. Na hipóteses de prisão em flagrante, apenas a autoridade
judicial poderá conceder fiança.".
D)
Correta. É a redação do art. 9ª, §2º, II, da Lei:
“Art.
9º. §2º (...) II - manutenção
do vínculo trabalhista,
quando necessário o afastamento do local de trabalho, por
até seis meses."
E)
Incorreta. De fato, a Lei nº 13.871/2019 incluiu a obrigação de o
agressor ressarcir os custos de tratamento de saúde da vítima,
inclusive ao SUS (art.9º, §4º, da Lei nº 11.340/2006), porém,
esse ressarcimento não
poderá
ser utilizado em benefício do agressor na fixação da pena,
conforme o §6º do art. 9º da Lei Maria da Penha:
“Art.
9º. (...) § 6º O ressarcimento de
que tratam os §§ 4º
e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza
ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar
atenuante ou ensejar possibilidade
de substituição da pena aplicada."
Gabarito
do professor: alternativa D.
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GABARITO: LETRA D aos não assinantes
A) a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais governamentais, por prazo indeterminado.
ERRADA!! De fato, a lei prevê a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais governamentais, todavia há prazo fixado pelo magistrado. O que diz a letra da lei:
Art. 9, § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
B) o acesso prioritário à remoção caso a vítima seja servidora pública ou funcionária de empresa privada com filiais em outras localidades.
ERRADA! Galera, em verdade, o que há descrito sobre o acesso prioritário à remoção trata somente de servidora pública da administração pública direta ou indireta, não há nada que diga sobre funcionária de empresa privada, conforme letra da lei...
Art. 9, § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
C) o não cabimento de fiança ao agressor preso em flagrante descumprindo medidas protetivas de urgência.
ERRADA!! Sob força do parágrafo 2° do Art. 24-A da referida lei, afirma que ao descumprir a medida protetiva de urgência, na hipótese de flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança!! Deixo a letra da lei como fonte...
Art. 24-A, §2º. Na hipóteses de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
D) a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando necessário o afastamento da vítima do seu local de trabalho.
CORRETA!! À luz do artigo 9°, parágrafo 2°, o qual afirma que, de fato, o juiz assegurará a referida manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses quando precisar afastar a vítima do local de trabalho, confirme o dispositivo legal...
Art. 9 § 2º, II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
E) a obrigação do agressor de ressarcir custos de tratamento de saúde da vítima, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS), hipótese em que fará jus à circunstância atenuante.
ERRADA!! Galera, estava indo tudo bem até o uso da vírgula. De fato, conforme o parágrafo 4° do artigo 9°, há a obrigação do agressor de ressarcir os custos, inclusive ao SUS. Porém, por força do parágrafo 6°, isso não pode ser usado como atenuante (fatores que melhoram a situação do réu)...
COMPLEMENTEM NOS COMENTÁRIOS!!
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Cabe fiança, mas só o juiz pode decretar. Ainda que a pena seja menor que 4 anos, o delegado não poderá decretar a fiança.