SóProvas


ID
5364970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público estadual usou, em proveito próprio, veículo da administração pública estadual, para fins particulares.

Nesse caso, a conduta do servidor

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Meu esquema de elementos subjetivos em improbidade:

    Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público. Exige DOLO.

    Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA.

    PRESSUPÕE EFETIVO DANO.

    (STJ) Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário. Exceção: dispensa indevida de licitação (dano presumido).

    Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. Exige DOLO.

    Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública. Exige DOLO (ainda que genérico)

  • Em síntese, caracterizar-se-á um ato de improbidade, em conformidade com a lei 8429/92, se ocorrer: (E.P.A.)

    • Enriquecimento Ilícito- configura-se, em tese, quando ELE PRÓPRIO recebe a vantagem. No enriquecimento ilícito só se admite a modalidade DOLOSA.
    • Prejuízo ao erário (lesão ao patrimônio público) - já aqui, ele não recebe, mas FACILITA PARA TERCEIRO receber a vantagem. Observando que, no prejuízo ao erário, admite-se tanto a modalidade DOLOSA quanto a CULPOSA.
    • Atos contra os princípios da Adm. pública- neste último, nem ele e nem terceiro recebe, isto é, NÃO HÁ VANTAGEM nenhuma envolvida. Nos atos contra os princípios só se admite a modalidade DOLOSA.
  • Gabarito: LETRA A

    Dica de um colega aqui do QC, pega a visão:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

  • O raciocínio é o seguinte: Gasolina tá cara! + servidor usou pra fins particulares a gasolina e o carro do órgão = ele "economizou" ou deixou de gastar OU SEJA SE ENRIQUECEU :D

    Quando o próprio servidor aufere vantagem: enriquecimento ilícito

    Quando ele concorre para que TERCEIRO se enriqueça à custa do erário: lesão ao erário

  • Fico me perguntando se teria como usar veículo da Administração de forma culposa... ele se distraiu e levou embora o carro sem nem perceber? kkkk

  • macete para não errar: Benefício pra mim=enriquecimento ilícito Benefício pra terceiros=prejuízo ao erário Benefício nem pra mim e nem pra terceiros=Fere os princípios
  • sempre erro essas questões por não saber se ele está ganhando ou dando prezuiízo kkk

  • Enriquecimento Ilícito

    IV - UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam:

    Enriquecimento Ilícito (Art.9º) ~> DOLO

    Causam Prejuízo ao Erário (Art. 10) ~> DOLO ou CULPA

    Atentam Contra os Princípios da Adm. Pública (Art. 11) ~> DOLO genérico.

    Ato doloso: imprescritível

    Ato culposo: prescritível

  • Só não marquei a A por causa do "se tiver havido dolo", pois só há dolo. acabei escolhendo a B. Cespe sendo cespe.

  • Gabarito: A

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Enunciado diz Proveito Próprio -> automaticamente é Enriquecimento ilícito!

    gabarito: A.

  • De início, é preciso analisar, com correção, se o hipotético servidor teria cometido algum ato de improbidade administrativa. Em seguida, em caso positivo, identificar de qual espécie teria sido este ato ímprobo. Por fim, apontar o elemento subjetivo exigido para tanto, vale dizer, se o dolo ou, ao menos, a culpa.

    Vejamos, portanto:

    A utilização em proveito próprio de veículo da administração pública para fins particulares constitui ato de improbidade administrativa passível de enquadramento no art. 9º, IV e XII, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    (...)

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei."

    Trata-se, pois, de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito.

    Firmada esta primeira premissa, pode-se afirmar, ainda, que referida conduta exige comportamento doloso, consoante entendimento manso e pacífico tanto da doutrina quanto da jurisprudência.

    Neste sentido, por exemplo, a posição externada por Rafael Oliveira:

    "A configuração da prática de improbidade administrativa tipificada no art. 9º da Lei 8.429/1992 depende da presença dos seguintes requisitos genéricos:

    (...)

    b) conduta dolosa por parte do agente ou do terceiro;"

    De posse de todas estas considerações teóricas, analisemos as opções:

    a) Certo:

    Em sintonia com as premissas estabelecidas nos comentários acima empreendidos. Logo, sem erros neste item.

    b) Errado:

    Não se trata de ato causador de lesão ao erário e, ademais, exige-se, sim, a presença de dolo.

    c) Errado:

    A uma, o caso é de ato gerador de enriquecimento ilícito, e não de ato atentatório a princípios da administração. A duas, mesmo que o fosse, seria exigido, sim, o dolo na conduta, nos casos do art. 11, ao contrário do que sustentado neste item.

    d) Errado:

    A Lei 8.429/92 é uma lei nacional, aplicando-se, pois, a todos os níveis federativos, como se vê do art. 1º, caput, de tal diploma:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

    e) Errado:

    Existe, sim, expressa tipificação na Lei de Improbidade, como demonstrado nos comentários iniciais a esta questão (art. 9º, IV e XII).


    Gabarito do professor: A

  • O prejuízo ao erário admite culpa por expressa previsão legal, diferentemente do que ocorre com o Enriquecimento ilícito.

  • Eu fico muito feliz ao saber que muitos comentários contribuem muito mais do que muita aula paga e cara!!!!

  • É conhecido na doutrina como o enriquecimento ilícito negativo, ou seja, o servidor público deixa de gastar, logo, se beneficiando ilegalmente da administração.

    É típico caso do estagiário que resolve imprimir a monografia no órgão público para economizar com a impressão.

  • Com as novas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, as modalidades que configuram a prática de atos ímprobos pelos agentes públicos, conforme previsão expressa na lei, somente estão caracterizados quando praticados dolosamente, abarcando, inclusive, os atos omissivos.

    Vejamos:

    Enriquecimento Ilícito - art. 09, caput, Lei 8.429: Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

    Prejuízo ao Erário - art. 10, caput, Lei 8.429: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

    Contra os Princípios da Administração Pública - art. 11, caput, Lei 8.429: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas

    Portanto, considerando que os atos de improbidade somente estarão configurados quando praticados mediante dolo, automaticamente todas as alternativas que citam a modalidade culposa devem ser descartadas.

    GABARITO LETRA A

  • ATUALIZANDO O MINEMONICO:

     

    Dica 01

    Macete para quando não se lembrar dos artigos da Lei:

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário ou Contra os princípios.

    _________________________________________________________________

    Dica 02

    Frustrar a licitude de licitação

    Se houver perda efetiva: Prejuízo ao erário

    Se não houver perda efetiva: Violação a princípios

  • Duplicado: 

    Q1136477

    Q1788321