SóProvas


ID
5365006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público estadual que, no exercício da função pública, concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Na lei de IMPROBILIDADE ADMINISTRATIVA, poderá ser caracterizado um ato de improbidade se ocorrer o E.P.A. (Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao erário ou Atos contra os princípios da Adm pública).

    1. Enriquecimento Ilícito- configura-se, em tese, quando ELE PRÓPRIO recebe a vantagem. No enriquecimento ilícito só se admite a modalidade DOLOSA (dolo específico).
    2. Prejuízo ao erário (lesão ao patrimônio público) - já aqui, ele não recebe, mas FACILITA PARA TERCEIRO receber a vantagem. Observando que, no prejuízo ao erário, admite-se tanto a modalidade DOLOSA (dolo específico) quanto a CULPOSA (culpa grave).
    3. Atos contra os princípios da Adm. pública- neste último, nem ele e nem terceiro recebe, isto é, NÃO HÁ VANTAGEM nenhuma envolvida. Nos atos contra os princípios só se admite a modalidade DOLOSA (dolo genérico)
  • Gabarito: LETRA E

    Dica massa para não errar esse tipo de questão:

    - RECEBEU ALGUMA VANTAGEM? Enriquecimento ilícito;

    - AJUDOU ALGUÉM A RECEBER? Prejuízo ao erário;

    - NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS? Atos contra os princípios.

  • O pulo do gato da questão é lembrar que ajudar TERCEIRO a se enriquecer é ato de improbidade que causa lesão ao erário e quando O PRÓPRIO SERVIDOR se enriquece, aí sim é ato de enriquecimento ilícito.

  • Oh o pulo do gato!!!

  • GABARITO: E

    Fui cortando caminho pelas dicas dos colegas rsrs:

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios.

    Ah! Só não confunda:

    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.

    Também fique atento: Se falar em "transferir recurso à entidade privada, em razão da prestação de serviços na área da saúde (...)", você marca "Contra os princípios" (Leia o Art. 11 - X)

    Para finalizar:

    • Enriquecimento ilícito: Só dolo
    • Erário: Dolo ou culpa
    • Contra os princípios: Só dolo

    Vamos à questão:

    "Servidor público estadual que, no exercício da função pública, concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa que..."

    → Ora, ele não se beneficiou, foi um terceiro, logo é prejuízo ao erário. Gabarito E. Só com este detalhe, você já marca o gabarito, mas é bom lembrar que a conduta que causa prejuízo ao erário pode ser dolosa ou culposa, por isso o examinador escreveu "ainda que sua conduta seja culposa".

    e) causa prejuízo ao erário, ainda que sua conduta seja culposa.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • art. 10, XII, Lei 8.429/92: constitui ato de improbidade que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA (...): permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

  • PREJUIZO AO ERÁRIO (ART 10°) :

    Ocorrerá o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO

    Verbos: permitir, facilitar, doar, conceder, liberar

  • GABARITO - E

    Enriquecimento ilícito - dolo

    Prejuízo ao erário - Dolo ou culpa

    Aplicação indevida de benefício Tributário ou financeiro - Dolo

    Atentar contra os princípios - dolo

    No prejuízo ao erário eu facilito o enriquecimento de alguém.

    Bons estudos!

  • Prejuízo ao Erário

    XII - PERMITIR, FACILITAR ou CONCORRER para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • Gabarito: E

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

    1. Enriquecimento ilícito: Só dolo
    2. Erário: Dolo ou culpa
    3. Contra os princípios: Só dolo

    Ajudou alguém a receber, prejuízo ao erário(lesão ao patrimônio público).

    Gab: E.

  • De plano, cumpre identificar que a conduta descrita pela Banca, no enunciado da questão, vem a corresponder ao ato de improbidade administrativa versado no art. 10, XII, da Lei 8.429/92:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"

    Trata-se, pois, de ato ímprobo causador de lesão ao erário. Ademais, por expresso permissivo legal, esta espécie de atos admite o cometimento por meio de condutas culposas, não sendo necessário, pois, que haja dolo na conduta.

    Firmadas todas as premissas teóricas acima, fica claro que, dentre as opções fornecidas pela Banca, a única correta encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO LETRA E

    "Servidor público estadual que, no exercício da função pública, concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa que..."

    → Ora, ele não se beneficiou, foi um terceiro, logo é prejuízo ao erárioGabarito E. Só com este detalhe, você já marca o gabarito, mas é bom lembrar que a conduta que causa prejuízo ao erário pode ser dolosa ou culposa, por isso o examinador escreveu "ainda que sua conduta seja culposa".

    e) causa prejuízo ao erário, ainda que sua conduta seja culposa.

  • essa questão já está desatualizada, pois não se admite mais modalidade culposa na lia com a nova alteração.

  • A Lei 14.230/2021 alterou a Lei n.º 8.429/92 para, entre várias outras alterações, retirar a possibilidade de cometimento de ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário de forma culposa.

  • Questão desatualizada, heheh. Nova lei de improbidade do micto admite apenas DOLO.

  • Atualização (Lei 14.230/2021): Não há mais atos de improbidade culposos.

  • DESATUALIZADA