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A - Recursos nos tribunais regionais dispensam a distribuição do processo a relator designado por ordem de antiguidade dentre os membros do tribunal regional eleitoral, podendo ser relatado pela secretaria do tribunal. ERRADA
Código Eleitoral - Art. 269. Os recursos serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antigüidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal.
B - Decisão de tribunal regional eleitoral que contrariar expressa disposição de lei estará sujeita a recurso especial ao TSE. CERTA
Código Eleitoral - Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I - especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
C - Embargos de declaração suspendem os prazos para interposição de recurso. ERRADA
Código Eleitoral - Art 275, § 5o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
D - Decisões dos tribunais regionais eleitorais denegatórias de mandado de segurança estão sujeitas a recurso especial ao STJ. ERRADA
Código Eleitoral - Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: (...) II - ordinário: (...) b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
E - São irrecorríveis as decisões do TSE denegatórias de mandado de segurança e habeas corpus. ERRADA
Código Eleitoral - Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: (...) II - ordinário: (...) b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
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A resposta da alternativa E está no artigo 281 do Código Eleitoral: Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
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CE/ Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.
§ 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares.
Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias