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GABARITO -C
A) Dever de todos
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
C) "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."
D) É considerado de 3ª geração.
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RESPOSTA: "C"
a) ERRADA.
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."
b) ERRADA.
De fato, a Constituição confere juridicidade ao valor ético da alteridade quando trata do meio ambiente, na medida em que sua preservação é dever voltado ao bem-estar ecológico das futuras gerações. Todavia, a Constituição não chega a considerar os animais sujeitos de direito. O máximo que ela faz é dizer que incumbe ao Poder Público a proteção da fauna (CF, Art. 225, § 1º, inciso VII).
Em síntese, podemos dizer que, embora o animal tenha um tratamento um pouco diferente na atualidade (já que antes ele era visto como mera res, mera coisa), não podemos considerá-los pessoa, isto é, não são sujeitos de direitos e deveres.
c) CORRETA.
Vide o "caput" do Art. 225 da Constituição, dispositivo transcrito na letra "a".
d) ERRADO.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é exemplo típico de direito fundamental de terceira geração ou dimensão, em razão de sua natureza difusa, indivisível, indisponível e intergeracional. A proteção difusa que esse direito traz embutida alcança a sociedade globalmente considerada, buscando garantir condições mínimas para que a humanidade continue existindo. Por isso, ao tratar de direitos de terceira geração, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, falamos em direitos de solidariedade, cuja característica é a metaindividualidade.
e) ERRADO.
É certo que o princípio do desenvolvimento sustentável guarda íntima relação com o direito ao meio ecologicamente equilibrado, mas não há uma correspondência total entre ambos. Acredito que o desenvolvimento sustentável - com suas facetas cultural, social e econômica - seja princípio da ordem econômica (CF, Art. 170), ao passo que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é, sem dúvida, um direito fundamental (CF, Art. 5º, LXXIII c/c Art. 225). O desenvolvimento sustentável só pode ser alcançado com respeito ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Note que não há total equivalência entre os conceitos, embora estejam profundamente ligados.
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GAB C
Revisão :
• Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
• O meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
• Incumbe ao Poder Público:
- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
• Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
• A Amazônia brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal e a Zona Costeira são patrimônio nacional - > Sua utilização ocorrerá na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
• São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
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A) prevê a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como dever apenas de parte da coletividade e obrigação do poder público. (dever de todos)
B) confere juridicidade ao valor ético da alteridade, objetivando uma pretensão universal de solidariedade social, ao tratar das gerações futuras e dos animais como sujeitos de direito. (embora consiga ser melhor que muita gente, o animal não é pessoa, ou seja, não é um sujeito de direitos) ✌
C) estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é não só um direito, mas também um dever de toda a coletividade e do poder público.
D) reconhece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental de segunda geração, segundo a jurisprudência do STF. (terceira)
E) estabelece que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado corresponde ao princípio do desenvolvimento sustentável, com suas facetas cultural, social e econômica. (ambiental, social e econômica)
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para quem se interessar há excelente palestra de Paulo Bonavides sobre direitos fundamentais no youtube: "https://www.youtube.com/watch?v=zWnoaRP0jao&ab_channel=SuperiorTribunalMilitar"
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JUNÇÃO DE COMENTÁRIOS:
a) prevê a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como dever apenas de parte da coletividade e obrigação do poder público. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."
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b) confere juridicidade ao valor ético da alteridade, objetivando uma pretensão universal de solidariedade social, ao tratar das gerações futuras e dos animais como sujeitos de direito. ERRADO
FUNDAMENTO:
- De fato, a Constituição confere juridicidade ao valor ético da alteridade quando trata do meio ambiente, na medida em que sua preservação é dever voltado ao bem-estar ecológico das futuras gerações. Todavia, a Constituição não chega a considerar os animais sujeitos de direito. O máximo que ela faz é dizer que incumbe ao Poder Público a proteção da fauna (CF, Art. 225, § 1º, inciso VII).
- Em síntese, podemos dizer que, embora o animal tenha um tratamento um pouco diferente na atualidade (já que antes ele era visto como mera res, mera coisa), não podemos considerá-los pessoa, isto é, não são sujeitos de direitos e deveres.
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c) estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é não só um direito, mas também um dever de toda a coletividade e do poder público.
FUNDAMENTO:
vide letra a
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d) reconhece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental de segunda geração, segundo a jurisprudência do STF. ERRADA
FUNDAMENTO:
- O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é exemplo típico de direito fundamental de terceira geração ou dimensão, em razão de sua natureza difusa, indivisível, indisponível e intergeracional. A proteção difusa que esse direito traz embutida alcança a sociedade globalmente considerada, buscando garantir condições mínimas para que a humanidade continue existindo. Por isso, ao tratar de direitos de terceira geração, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, falamos em direitos de solidariedade, cuja característica é a metaindividualidade.
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e) estabelece que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado corresponde ao princípio do desenvolvimento sustentável, com suas facetas cultural, social e econômica. ERRADO
FUNDAMENTO:
- ambiental, social e econômica
FONTE: comentários dos colegas.
Depois da escuridão, luz.
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BIZU.
CF= estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é não só um direito, mas também um dever de toda a coletividade e do poder público.
DH= não cita nada referente ao meio ambiente.
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GABARITO - C
Acrescentando em relação ao item da alternativa D:
> 1ª Geração:
· Direitos: Civis e políticos
- Civis: direitos à vida, liberdade, igualdade e propriedade. São os direitos liberais clássicos. Têm como característica o caráter negativo no sentido de exigir do Estado uma atuação negativa; uma abstenção. São direitos de defesa do indivíduo contra o arbítrio do Estado.
- Políticos: não são direitos de defesa. São direitos de participação, por possibilitarem a participação dos indivíduos na vida política do Estado.
- Valor: liberdade
> 2ª Geração:
. Direitos: sociais, econômicos e culturais.
- São direitos prestacionais. Exigem do Estado uma atuação positiva. Ex: moradia; educação (construir escolas, contratar professores, adquirir material escolar); saúde (construir hospitais, adquirir medicamentos, etc.). Surgem as garantias institucionais para proteger aquelas instituições consideradas importantes para a sociedade. Ex: família; imprensa livre, funcionalismo público.
- Valor: igualdade
> 3ª Geração:
. Direitos: O rol é meramente exemplificativo. Paulo Bonavides cita: direito ao desenvolvimento (ou direito ao progresso), ao meio ambiente, de autodeterminação dos povos sobre o patrimônio comum da humanidade e de comunicação. Outros autores citam: direito do consumidor, direito da criança e dos idosos. Seriam direitos transindividuais.
- Valor: fraternidade/solidariedade
> 4ª Geração:
. Direitos: Não há um consenso sobre esses direitos.
. Paulo Bonavides cita: Democracia, direito à informação e pluralismo.
- Democracia: ganha uma nova feição após a 2ªGM: o sufrágio universal: todos que reúnem as condições formais (nacionalidade, idade mínima, alistamento) podem participar desse processo; volta dos mecanismos de participação popular direta: plebiscito, referendo e iniciativa popular, além do recall (previsto em alguns países), que são mecanismos de participação popular direta na vida política do Estado.
- Direito à informação: o direito a informar; direito de se informar e direito de ser informado.
- Pluralismo: é fundamento da República Federativa do Brasil; não é um apenas um pluralismo de partidos políticos; abrange um pluralismo religioso, artístico, cultural, de ideologias políticas, de orientações, ou seja, o pluralismo exige um respeito à diversidade.
. Outros autores citam: biotecnologia e à bioengenharia; identificação genética do indivíduo.
> 5ª Geração:
. Direitos: Não há consenso sobre esses direitos. Paulo Bonavides cita: a paz, que era na classificação de Karel Vazak um direito de 3ª geração.
Fonte: anotações aula prof. Marcelo Novelino
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A CF não alude expressamente sobre o princípio do desenvolvimento sustentável.
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GAB: C
OBS: Tanto o PODER PÚBLICO quanto a COLETIVIDADE devem defender e preservar o meio ambiente.
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A questão
exige conhecimento acerca do tratamento constitucional dado à questão ambiental.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Alternativa
“b”: está incorreta. A alternativa erra ao indicar que a CF/88 considera o
animal sujeito de direito. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal
Federal, acompanhando a maioria das doutrinas constitucionais brasileiras, o
animal é considerado como “coisa”, sendo, portanto, objeto de direito e não
sujeito de direito.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Alternativa
“d”: está incorreta. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um
direito difuso, eis que os titulares são indeterminados (toda a sociedade).
Ressalta-se que, na ementa do julgamento da Medida Cautelar na ADI 3540/DF
entendeu o STF que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é “um
típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a
todo o gênero humano”. Referiu ainda que o adimplemento do dever de proteger o
meio ambiente “representa a garantia de que não se instaurarão, no seio da
coletividade, os graves conflitos intergeneracionais marcados pelo desrespeito
ao dever de solidariedade, que a todos se impõe, na proteção desse bem
essencial de uso comum das pessoas em geral” STF, ADI 3540-MC/DF, Tribunal
Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 01.09.2005, DJ 03.02.2006.
Alternativa
“e”: está incorreta. O correto seria: “...com suas facetas ambiental, social e
econômica”.
Gabarito do professor: letra c.
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Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - DIREITO DE 3 GERAÇÃO
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LETRA C
DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direitos relacionados ao desenvolvimento (ou progresso), ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.
Os direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais destinados à proteção do gênero humano.
BRASIL