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ID
5365099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tratamento constitucional dado à questão ambiental, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    A) Dever de todos

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    C) "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    D) É considerado de 3ª geração.

  • RESPOSTA: "C"

    a) ERRADA.

    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    b) ERRADA.

    De fato, a Constituição confere juridicidade ao valor ético da alteridade quando trata do meio ambiente, na medida em que sua preservação é dever voltado ao bem-estar ecológico das futuras gerações. Todavia, a Constituição não chega a considerar os animais sujeitos de direito. O máximo que ela faz é dizer que incumbe ao Poder Público a proteção da fauna (CF, Art. 225, § 1º, inciso VII).

    Em síntese, podemos dizer que, embora o animal tenha um tratamento um pouco diferente na atualidade (já que antes ele era visto como mera res, mera coisa), não podemos considerá-los pessoa, isto é, não são sujeitos de direitos e deveres.

    c) CORRETA.

    Vide o "caput" do Art. 225 da Constituição, dispositivo transcrito na letra "a".

    d) ERRADO.

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é exemplo típico de direito fundamental de terceira geração ou dimensão, em razão de sua natureza difusa, indivisível, indisponível e intergeracional. A proteção difusa que esse direito traz embutida alcança a sociedade globalmente considerada, buscando garantir condições mínimas para que a humanidade continue existindo. Por isso, ao tratar de direitos de terceira geração, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, falamos em direitos de solidariedade, cuja característica é a metaindividualidade.

    e) ERRADO.

    É certo que o princípio do desenvolvimento sustentável guarda íntima relação com o direito ao meio ecologicamente equilibrado, mas não há uma correspondência total entre ambos. Acredito que o desenvolvimento sustentável - com suas facetas cultural, social e econômica - seja princípio da ordem econômica (CF, Art. 170), ao passo que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é, sem dúvida, um direito fundamental (CF, Art. 5º, LXXIII c/c Art. 225). O desenvolvimento sustentável só pode ser alcançado com respeito ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Note que não há total equivalência entre os conceitos, embora estejam profundamente ligados.

  • GAB C

    Revisão :

    • Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    • O meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

    • Incumbe ao Poder Público:

    - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.         

    • A Amazônia brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal e a Zona Costeira são patrimônio nacional - > Sua utilização ocorrerá na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    • São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • A) prevê a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como dever apenas de parte da coletividade e obrigação do poder público. (dever de todos)

    B) confere juridicidade ao valor ético da alteridade, objetivando uma pretensão universal de solidariedade social, ao tratar das gerações futuras e dos animais como sujeitos de direito. (embora consiga ser melhor que muita gente, o animal não é pessoa, ou seja, não é um sujeito de direitos) ✌

    C) estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é não só um direito, mas também um dever de toda a coletividade e do poder público.

    D) reconhece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental de segunda geração, segundo a jurisprudência do STF. (terceira)

    E) estabelece que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado corresponde ao princípio do desenvolvimento sustentável, com suas facetas cultural, social e econômica. (ambiental, social e econômica)

  • para quem se interessar há excelente palestra de Paulo Bonavides sobre direitos fundamentais no youtube: "https://www.youtube.com/watch?v=zWnoaRP0jao&ab_channel=SuperiorTribunalMilitar"

  • JUNÇÃO DE COMENTÁRIOS:

    a) prevê a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como dever apenas de parte da coletividade e obrigação do poder público. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    ____________

    b) confere juridicidade ao valor ético da alteridade, objetivando uma pretensão universal de solidariedade social, ao tratar das gerações futuras e dos animais como sujeitos de direito. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • De fato, a Constituição confere juridicidade ao valor ético da alteridade quando trata do meio ambiente, na medida em que sua preservação é dever voltado ao bem-estar ecológico das futuras gerações. Todavia, a Constituição não chega a considerar os animais sujeitos de direito. O máximo que ela faz é dizer que incumbe ao Poder Público a proteção da fauna (CF, Art. 225, § 1º, inciso VII).
    • Em síntese, podemos dizer que, embora o animal tenha um tratamento um pouco diferente na atualidade (já que antes ele era visto como mera res, mera coisa), não podemos considerá-los pessoa, isto é, não são sujeitos de direitos e deveres.

    ___________

    c) estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é não só um direito, mas também um dever de toda a coletividade e do poder público.

    FUNDAMENTO:

    vide letra a

    __________

    d) reconhece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental de segunda geração, segundo a jurisprudência do STF. ERRADA

    FUNDAMENTO:

    • O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é exemplo típico de direito fundamental de terceira geração ou dimensão, em razão de sua natureza difusa, indivisível, indisponível e intergeracional. A proteção difusa que esse direito traz embutida alcança a sociedade globalmente considerada, buscando garantir condições mínimas para que a humanidade continue existindo. Por isso, ao tratar de direitos de terceira geração, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, falamos em direitos de solidariedade, cuja característica é a metaindividualidade.

    __________

    e) estabelece que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado corresponde ao princípio do desenvolvimento sustentável, com suas facetas cultural, social e econômica. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • ambiental, social e econômica

    FONTE: comentários dos colegas.

    Depois da escuridão, luz.

  • BIZU.

    CF= estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é não só um direito, mas também um dever de toda a coletividade e do poder público.

    DH= não cita nada referente ao meio ambiente.

  • GABARITO - C

    Acrescentando em relação ao item da alternativa D:

    > 1ª Geração:

    · Direitos: Civis e políticos

    - Civis: direitos à vida, liberdade, igualdade e propriedade. São os direitos liberais clássicos. Têm como característica o caráter negativo no sentido de exigir do Estado uma atuação negativa; uma abstenção. São direitos de defesa do indivíduo contra o arbítrio do Estado.

    - Políticos: não são direitos de defesa. São direitos de participação, por possibilitarem a participação dos indivíduos na vida política do Estado.

    - Valor: liberdade

    > 2ª Geração:

    . Direitossociais, econômicos e culturais.

    São direitos prestacionais. Exigem do Estado uma atuação positiva. Ex: moradia; educação (construir escolas, contratar professores, adquirir material escolar); saúde (construir hospitais, adquirir medicamentos, etc.). Surgem as garantias institucionais para proteger aquelas instituições consideradas importantes para a sociedade. Ex: família; imprensa livre, funcionalismo público. 

    - Valor: igualdade

    > 3ª Geração:

    . Direitos: O rol é meramente exemplificativo. Paulo Bonavides cita: direito ao desenvolvimento (ou direito ao progresso), ao meio ambiente, de autodeterminação dos povos sobre o patrimônio comum da humanidade e de comunicação. Outros autores citam: direito do consumidor, direito da criança e dos idosos. Seriam direitos transindividuais. 

    - Valorfraternidade/solidariedade

    > 4ª Geração:

    . Direitos: Não há um consenso sobre esses direitos.

    . Paulo Bonavides cita: Democracia, direito à informação e pluralismo.

    - Democracia: ganha uma nova feição após a 2ªGM: o sufrágio universal: todos que reúnem as condições formais (nacionalidade, idade mínima, alistamento) podem participar desse processo; volta dos mecanismos de participação popular direta: plebiscito, referendo e iniciativa popular, além do recall (previsto em alguns países)que são mecanismos de participação popular direta na vida política do Estado.

    - Direito à informação: o direito a informar; direito de se informar e direito de ser informado.

    - Pluralismo: é fundamento da República Federativa do Brasil; não é um apenas um pluralismo de partidos políticos; abrange um pluralismo religioso, artístico, cultural, de ideologias políticas, de orientações, ou seja, o pluralismo exige um respeito à diversidade.

    . Outros autores citam: biotecnologia e à bioengenharia; identificação genética do indivíduo.

    > 5ª Geração:

    . Direitos: Não há consenso sobre esses direitos. Paulo Bonavides cita: a paz, que era na classificação de Karel Vazak um direito de 3ª geração.

    Fonte: anotações aula prof. Marcelo Novelino

  • A CF não alude expressamente sobre o princípio do desenvolvimento sustentável.

  • GAB: C

    OBS: Tanto o PODER PÚBLICO quanto a COLETIVIDADE devem defender e preservar o meio ambiente.

  • A questão exige conhecimento acerca do tratamento constitucional dado à questão ambiental. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A alternativa erra ao indicar que a CF/88 considera o animal sujeito de direito. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, acompanhando a maioria das doutrinas constitucionais brasileiras, o animal é considerado como “coisa”, sendo, portanto, objeto de direito e não sujeito de direito.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito difuso, eis que os titulares são indeterminados (toda a sociedade). Ressalta-se que, na ementa do julgamento da Medida Cautelar na ADI 3540/DF entendeu o STF que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é “um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano”. Referiu ainda que o adimplemento do dever de proteger o meio ambiente “representa a garantia de que não se instaurarão, no seio da coletividade, os graves conflitos intergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade, que a todos se impõe, na proteção desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral” STF, ADI 3540-MC/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 01.09.2005, DJ 03.02.2006.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. O correto seria: “...com suas facetas ambiental, social e econômica”.

    Gabarito do professor: letra c.
  • Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - DIREITO DE 3 GERAÇÃO

  • LETRA C

    DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Direitos relacionados ao desenvolvimento (ou progresso), ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.

    Os direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais destinados à proteção do gênero humano.

    BRASIL