SóProvas


ID
5365102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

     Ao avaliar um pedido de autorização do uso de determinado agrotóxico, o órgão ambiental competente, pautado em estudos científicos, autorizou o uso do produto. Para decidir, considerou que, no atual estágio do conhecimento científico, inexiste comprovação de efeitos nocivos à saúde humana decorrentes da exposição ao referido agrotóxico, conforme parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde.

Considerando-se que, nessa situação hipotética, o risco de exposição ao agrotóxico possa ser mensurado, é correto afirmar, com base na jurisprudência do STF, que a decisão do órgão ambiental está pautada no princípio

Alternativas
Comentários
  • 1) Princípio da Prevenção x Princípio da Precaução:

    Quando há fundamento científico que comprove os impactos negativos da atividade exercida, aplica-se o princípio da prevenção. Tal princípio visa a mitigação do dano ou a não ocorrência dele.

    A principal diferença entre o princípio da prevenção e o da precaução é que no princípio da prevenção há risco certo, ou ao menos conhecido, concreto (existe conhecimento sobre a extensão e a natureza dos danos que serão provocados pela atividade). Por outro lado, o princípio da precaução será aplicado quando não existe certeza científica dos danos ambientais (dano incerto).

    2) Princípio do limite ou princípio do controle:

    Tem como objetivo, impor padrões de poluição, garantindo a manutenção do equilíbrio ambiental.

  • PREVENÇÃO - PAUTADO EM ESTUDOS CIENTIFICOS.

  • caí como uma mosca na sopa

  • Complementando:

    *PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO:

    -Implicitamente consagrado no art. 225 da CF/88 e presente em resoluções do CONAMA (exemplo 306/2002);

    -Aqui já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos.

    -Prevenção => dano PREVISÍVEL => risco certo

    -Qual a diferença entre prevenção e precaução? A precaução caracteriza-se pela ação antecipada diante do risco desconhecido. Enquanto a prevenção trabalha com o risco certo, a precaução vai além e se preocupa com o risco incerto. Prevenção se dá em relação ao perigo concreto, ao passo que a precaução envolve perigo abstrato ou potencial.

    Fonte: sinopse ambiental - Frederico Amado

  • a minha dúvida nessa questão é que foi deferido o uso do agrotóxico. por isso não marquei o princípio da prevenção.

  • O enunciado citou que inexiste comprovação de efeitos nocivos à saúde humana decorrentes da exposição ao referido agrotóxico, conforme parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde. Por que não o princípio da precaução ?

  • ->>>>> Enunciado: Princ. da precaução

    ->>>>> Comando da questão: Princ. da prevenção

    É de lascar... atenção ao que se pede.

  • Pegadinha fuleira! Caí igual um pato! kkkkkkkkkkkkkkk

  • CESPE sendo CESPE kkkkkkkkkkkkkkk

  • O enunciado leva a crer que é precaução! kkkkk, mas o comando da questão mostra que é prevenção! kkkkk nessa não cai! kkkkk

  • "Para decidir, considerou que, no atual estágio do conhecimento científico, inexiste comprovação de efeitos nocivos à saúde humana decorrentes da exposição ao referido agrotóxico, conforme parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde."

    A autorização foi dada baseada em parâmetros já propostos pela OMS. Logo, pressupõe-se que houve "preventivamente" uma consulta a referida organização.

    observe:

    Como bem bizurou uma colega em outra questão.

    Prevenção: (Risco Conhecido = estudos científicos)

    Precaução: (Risco Desconhecido = incerteza científica)