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ID
5365105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando que haja interesse do poder público em permitir uma atividade de recuperação de áreas contaminadas dentro da Estação Ecológica do Pecém, unidade de conservação do estado do Ceará localizada nos municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    RESOLUÇÃO CONAMA nº 237 de 1997

    ANEXO 1

    ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Serviços de utilidade

    - recuperação de áreas contaminadas ou degradadas

    .

    Lei 9985/2000(SNUC)

    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.(Regulamento)

  • LEI 9.985/00

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

    Estabelece Procedimentos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade nos Processos de Licenciamento Ambiental (Processo nº 02070.002575/2008-24).

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para manifestação do Instituto Chico Mendes no processo de licenciamento ambiental.

    Parágrafo único. Cabe ao Instituto Chico Mendes analisar, através dos diversos instrumentos legais que dispõe, os impactos que o empreendimento a ser licenciado cause aos atributos protegidos pelas unidades de conservação federais e às suas zonas de amortecimento, sem prejuízo das demais análises e avaliações de competência do órgão ambiental licenciador.

  • A. Eventual licenciamento ambiental deverá ser solicitado ao IBAMA, por se tratar de uma estação ecológica.

    (ERRADO) De acordo com os comentários dos outros colegas, o órgão responsável é o ICMBio e não o IBAMA (IN 07/2014 - ICMBio) (art. 4º IN 08/2019 – ICMBio/IBAMA)

    B. A atividade de recuperação de áreas contaminadas está dispensada de licenciamento ambiental, segundo resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

    (ERRADO) a recuperação de áreas contaminadas depende de licenciamento do órgão competente (Anexo 1 Resolução 237/97 do CONAMA).

    C. A estação ecológica é uma unidade de conservação com o objetivo de preservação da natureza e de visitação pública, de modo que a descontaminação da área possibilitará a cobrança de tarifa dos visitantes.

    (ERRADO) As estações ecológicas são áreas de preservação cuja visitação ocorre apenas em casos excepcionais – i.e., as de objetivo educacional (art. 9º, §2º, Lei 9.985/00).

    D. A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral, sendo exigido licenciamento ambiental para a atividade de recuperação.

    (CERTO) (art. 7º, §1º, Lei 9.985/00) (Anexo 1 Resolução 237/97 do CONAMA)

    E. A estação ecológica é uma área de preservação permanente, de uso restrito, por isso a atividade de recuperação dispensa licenciamento ambiental.

    (ERRADO) a recuperação de áreas contaminadas depende de licenciamento do órgão competente (Anexo 1 Resolução 237/97 do CONAMA).

  • Macete para lembrar das Unidades de Proteção Integral (são 5)

    "ESTACionei na RESERVA BIOLÓGICA do PARQUE NACIONAL, em frente ao MONUMENTO NATURAL para me REFUgiar na VIDA SILVESTRE"

    1- Estação ecológica

    2- Reserva biológica

    3- Parque nacional

    4- Monumento natural

    5- Refúgio da vida silvestre

  • Peguei um ônibus na ESTAÇÃO para o PARQUE NACIONIONAL, onde RESERVA um MONUMENTO de REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE.

    1 - ESTAÇÃO ECOLÓGICA

    2- PARQUE NACIONAL

    3 - RESERVA BIOLÓGICA

    4 - MONUMENTO NATURAL

    5 - REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

  • Em nenhum momento a questão mencionou que a estação ecológica foi criada pela União, mas, sim, que pertence ao Estado do Ceará. Sendo assim, o órgão licenciador não poderia ser o ICMbio (conforme mencionado pelos colegas acima), competindo o ato, em verdade, ao órgão executor estadual.

    LC 140/2011

    Art. 8 São ações administrativas dos Estados:

    XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

  • Complementando...

    *UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – LEI 9985/00

    -Poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto) mas apenas extintas ou reduzidas por lei;

    -A criação de uma UC deverá ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, EXCETO: estações ecológicas e reservas biológicas, pois foi presumido legalmente o interesse público;

    -Consulta pública não poderá ser dispensada, sob pena invalidade do ato de criação.

    -Desafetação de uma UC também depende de lei;

    -UC’s poderão ser compostas por áreas públicas ou particulares;

    -Órgãos responsáveis pela gestão do SNUC:

    A)CONAMA

    B)MMA

    C)Chico Mendes e IBAMA

    -UC’s se dividem em dois grupos:

         *Unidades de proteção integral

         *Unidades de uso sustentável 

    -Proteção integral => objetivo é preservar a natureza, sendo apenas permitido o uso indireto.

    -Uso sustentável => compatibilizar conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    *Unidades de proteção integral: -Estação ecológica

    -Poderá ser cobrada taxa de visitação quando se tratar de unidade de conserv de proteção integral – art. 35

    Fonte: sinopse ambiental - Frederico Amado

  • A) Eventual licenciamento ambiental deverá ser solicitado ao IBAMA, por se tratar de uma estação ecológica. ERRADA. (São municípios do estado do Ceará, logo será o orgão estadual do meio ambiente e não o IBAMA).

    B) A atividade de recuperação de áreas contaminadas está dispensada de licenciamento ambiental, segundo resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente. ERRADA. Está listada no Anexo I da resolução Conama 237/97 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

    C) A estação ecológica é uma unidade de conservação com o objetivo de preservação da natureza e de visitação pública, de modo que a descontaminação da área possibilitará a cobrança de tarifa dos visitantes. ERRADA. Estação Ecológica é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional.

    E)A estação ecológica é uma área de preservação permanente, de uso restrito, por isso a atividade de recuperação dispensa licenciamento ambiental. ERRADA. Trata se de Unidade de proteção integral.

  • Tem uns mnemônicos que mais atrapalham que ajudam. As vezes o que salva é nossa própria decoreba...

  • Resposta correta: D

    Eis as razões (Obs.: conteúdo copiado do post feito por Janaine Neves, com pequenas alterações):

    A) Eventual licenciamento ambiental deverá ser solicitado ao IBAMA, por se tratar de uma estação ecológica.

    ERRADA. São municípios do estado do Ceará, logo será o órgão estadual do meio ambiente e não o IBAMA;

    B) A atividade de recuperação de áreas contaminadas está dispensada de licenciamento ambiental, segundo resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

    ERRADA. Está listada no Anexo I da resolução Conama 237/97 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL;

    C) A estação ecológica é uma unidade de conservação com o objetivo de preservação da natureza e de visitação pública, de modo que a descontaminação da área possibilitará a cobrança de tarifa dos visitantes.

    ERRADA. Em Estação Ecológica é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional;

    D) A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral, sendo exigido licenciamento ambiental para a atividade de recuperação.

    CERTA. Está listada no Anexo I da resolução Conama 237/97 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, item18, que trata de "Serviços de utilidade"; e

    E) A estação ecológica é uma área de preservação permanente, de uso restrito, por isso a atividade de recuperação dispensa licenciamento ambiental.

    ERRADA. Trata se de Unidade de proteção integral. Além disso, NÃO dispensa licenciamento ambiental (ver comentários à alternativa "D").