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ID
5365108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Os municípios A e B pretendem criar, juntos, uma região metropolitana, com o intuito de compartilhar entre si a gestão de resíduos sólidos e, com isso, ter prioridade na obtenção de incentivos do governo federal previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos

    Seção IV

    Dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. 

    § 1 Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: 

    I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1 do art. 16; 

    II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. 

    CF/88

    Art. 25. (...) § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Qual o erro da letra B?

    Estatuto da Cidade:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

  • GABARITO: E.

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    PARTE 1

    LETRA A -> ERRADA. A Constituição Federal exige, para a criação de regiões metropolitanas, que os municípios a serem agrupados sejam limítrofes:

    Constituição: 

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

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    LETRA B -> ERRADA.

    Embora a CF dispense a elaboração de plano diretor para municípios com menos de 20 mil habitantes, O Estatuto da Cidade realmente exige que municípios integrantes de regiões metropolitanas tenham plano diretor (art. 41).

    Todavia, tendo por base o Enunciado, a CF é clara ao prescrever que a competência para a instituição de Região Metropolitana é do Estado (Art. 25, §3).

    STF possui entendimento firme no sentido de que a inclusão de Município em Região Metropolitana INDEPENDE da aceitação do próprio Município. Ou seja, basta que haja LC Estadual para que Município passe a compor Região Metropolitana.

    Logo, seria descabido que por meio de LC Estadual, um Município com menos de 10mil habitantes seja compelido a formular Plano Diretor. Do mesmo modo, o Estado não pode ser impedido de exercer sua competência de criar Região Metropolitana porque o Município não deseja confeccionar seu Plano Diretor.

    Em outras palavras, o plano diretor não é requisito para que se estabeleça a região metropolitana.

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    Na lição de Pedro Lenza:

     A Constituição de 1988, por sua vez, inovando, passa a atribuir aos Estados a competência para instituir não só as regiões metropolitanas mas, também, aglomerações urbanas e microrregiões, nos seguintes termos (art. 25, § 3.º):

    ■ legitimados: Estados-Membros;

    ■ requisito formal: a instituição dar-se-á por lei complementar a ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado;

    ■ requisito material (elementos de constituição): agrupamento de municípios limítrofes (dois ou mais);

    ■ finalidade: integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Segundo interpretou o STF, “o interesse comum inclui funções públicas e serviços que atendam a mais de um município, assim como os que, restritos ao território de um deles, sejam de algum modo dependentes, concorrentes, confluentes ou integrados de funções públicas, bem como serviços supramunicipais” (ADI 1.842, j. 06.03.2013);

    ■ função pública de interesse comum: “política pública ou ação nela inserida cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto em Municípios limítrofes” (art. 2.º, II, da Lei n. 13.089/2015).(Direito constitucional esquematizado - 23 ed)

  • PARTE 2.

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    LETRA C -> ERRADA - A criação da região metropolitana depende, essencialmente, de Lei Complementar de iniciativa do Estado e do agrupamento de municípios limítrofes. (Art. 25, §3, CF)

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    LETRA D -> ERRADA - É de competência dos Estados a instituição de microrregiões, carecendo aos municípios o poder constitucional para a criação Microrregão (Art. 25, §3, CF)

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    LETRA E -> CERTA. A celebração de consórcios intermunicipais foi incentivada pela Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) como forma de resolver a problemática envolvida na gestão de resíduos sólidos.

    Lei 12.305/2010:

     Art. 45. Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei no 11.107, de 2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal. 

     

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    Neste sentido, ensina Fabiano Melo:

     A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos pela Lei nº 12.305/2010, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade (art. 18).

    Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos os Municípios que:

    a) optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1º do art. 16 (microrregiões);

    b) implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

    (OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves de. Direito ambiental – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017)

  • NÃO CONFUNDIR

    SERÃO PRIORIZADOS PARA RECEBER RECURSOS:

    • No âmbito estadual 

    * Estados que instituírem microrregiões com municípios limítrofes

    • No âmbito municipal –

    * Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais

    ou

    * Municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação

  • Para receber os incentivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios A e B podem celebrar consórcio como forma de cooperação para a gestão dos resíduos sólidos.

  • Ao que me parece, o erro da letra "b" está na afirmação de que a existência de Plano Diretor do município é requisito para a criação de região metropolitana. Não é requisito, pois a região metropolitana pode ser instituída sem o Plano Diretor, mas a partir dessa criação o município em questão estará obrigado a editar seu Plano Diretor (art. 41, II, do Estatuto da Cidade).