SóProvas


ID
5365123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia da prioridade absoluta compreende

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa correta B, conforme dispõe o art. 4º, parágrafo único, alínea “a” do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  •  Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • GABARITO B

    A) a corresponsabilidade da família, do Estado e da sociedade em assegurar a efetivação dos direitos fundamentais a crianças e adolescentes.

    Há uma corresponsabilidade, porém esse não é núcleo do conceito de absoluta prioridade.

    Art. 227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    B) a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    Princípio da absoluta prioridade.

    Art. 4º, parágrafo único, ECA. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    C) a efetivação de direitos especiais em razão da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Princípio da proteção especial.

    Art. 227, §3º, CF. O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    Art. 6º, ECA. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    D) o alcance dos direitos a todas as crianças e adolescentes, sem qualquer distinção.

    Aproxima-se mais com uma vertente da isonomia.

    Art. 3, parágrafo único, ECA. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

    E) a implementação de políticas públicas de forma descentralizada

    A descentralização, embora amplie o atendimento, não está no núcleo da absoluta prioridade requerido pela questão

    Art. 88, ECA. São diretrizes da política de atendimento:

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

  • GABARITO: B

    Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • "Mulheres e criança primeiro"

    Alternativa B

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Também demanda boa interpretação do enunciado da questão, que destaca a PRIMAZIA da criança e adolescente.

    Diz o art. 4º, parágrafo único, do ECA:

    “Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Embora exista previsão constitucional do previsto na alternativa, no art. 227 da CF/88, não responde, de forma direta, o postulado na questão, ou seja, a real garantia de prioridade.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 4º, parágrafo único, “a", do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Embora exista previsão constitucional do previsto na alternativa, no art. 227, §3º, da CF/88,  não responde, de forma direta, o postulado na questão, ou seja, a real garantia de prioridade.

    LETRA D- INCORRETA. Embora reproduza o art. 3º, parágrafo único, do ECA, não responde o perguntando na questão, ou seja, a real garantia de prioridade.

    LETRA E- INCORRETA. Embora reproduza pensar inserido no art. 88, III, do ECA, não responde ao perguntado na questão, ou seja, a real garantia de prioridade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • o segredo é decorar!

    repetir a leitura várias vezes