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Alternativa correta B, conforme dispõe o art. 4º, parágrafo único, alínea “a” do ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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GABARITO B
A) a corresponsabilidade da família, do Estado e da sociedade em assegurar a efetivação dos direitos fundamentais a crianças e adolescentes.
Há uma corresponsabilidade, porém esse não é núcleo do conceito de absoluta prioridade.
Art. 227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
B) a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Princípio da absoluta prioridade.
Art. 4º, parágrafo único, ECA. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
C) a efetivação de direitos especiais em razão da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Princípio da proteção especial.
Art. 227, §3º, CF. O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
Art. 6º, ECA. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
D) o alcance dos direitos a todas as crianças e adolescentes, sem qualquer distinção.
Aproxima-se mais com uma vertente da isonomia.
Art. 3, parágrafo único, ECA. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
E) a implementação de políticas públicas de forma descentralizada
A descentralização, embora amplie o atendimento, não está no núcleo da absoluta prioridade requerido pela questão
Art. 88, ECA. São diretrizes da política de atendimento:
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
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GABARITO: B
Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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"Mulheres e criança primeiro"
Alternativa B
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A questão em
comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.
Também demanda
boa interpretação do enunciado da questão, que destaca a PRIMAZIA da criança e
adolescente.
Diz o art. 4º,
parágrafo único, do ECA:
“Art. 4º,
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de
receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência
de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência
na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação
privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e à juventude."
Vamos comentar
as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Embora exista previsão constitucional do previsto na alternativa, no
art. 227 da CF/88, não responde, de forma direta, o postulado na questão, ou
seja, a real garantia de prioridade.
LETRA B-
CORRETA. Reproduz o art. 4º, parágrafo único, “a", do ECA.
LETRA C- INCORRETA.
Embora exista previsão constitucional do previsto na alternativa, no art. 227,
§3º, da CF/88, não responde, de forma
direta, o postulado na questão, ou seja, a real garantia de prioridade.
LETRA D-
INCORRETA. Embora reproduza o art. 3º, parágrafo único, do ECA, não responde o
perguntando na questão, ou seja, a real garantia de prioridade.
LETRA E-
INCORRETA. Embora reproduza pensar inserido no art. 88, III, do ECA, não
responde ao perguntado na questão, ou seja, a real garantia de prioridade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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o segredo é decorar!
repetir a leitura várias vezes