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ID
5365132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

    A associação X, de proteção ao meio ambiente, ajuizou uma ação civil pública contra a indústria Y, fabricante de agrotóxicos, para impedi-la de realizar determinado processo químico que gerava fumaça tóxica causadora da mortandade de pássaros típicos da região. Na ação, a associação alegou que, em apenas seis meses, a atuação da indústria Y havia dizimado 30% desses pássaros na região. Como a associação X não pôde custear a perícia, a ação foi julgada improcedente por falta de provas e transitou em julgado.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CDC

     Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

           I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

           II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

           III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

  • Lei 7.347 (ACP)

    Art. 16 A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator,

    exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas,

    hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento,

    valendo-se de nova prova.

  • Todos os legitimados poderão ajuizar a ACP de novo, se houver prova nova.

    Lei 7.347 , Art. 16 A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator,exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas,hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

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