-
gabarito letra: A (Apenas o item I está certo):
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
-
Apenas o item I diz respeito a propaganda enganosa:
Art. 37:§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
-
Discordo do gabarito. Uma publicidade enganosa é antiética e fere a vulnerabilidade do consumidor. Acredto que o item I e III estão corretos
-
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (INCISO I)
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (INCISOS II E III)
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.
-
A questão pede o conhecimento da letra da lei do CDC para responder.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (ALTERNATIVA I)
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (ALTERNATIVAS II E III)
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
-
GABARITO LETRA A. Apenas o item I está correto: I Induzir, potencialmente, a erro o consumidor.
-
pega ratão
propaganda abusiva e enganosa não são a mesma coisa
-
A título de complementação...
QUAIS PRINCÍPIOS REGEM A PUBLICIDADE NO CDC?
-Princípio da identificação fácil e imediata da publicidade, vedando a publicidade dissimulada, subliminar ou clandestina;
-Princípio da vinculação da oferta/publicidade, que obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado, podendo ser exigido o cumprimento forçado;
-Princípio da proibição da publicidade ilícita, que veda a publicidade enganosa, abusiva ou qualquer outra forma de ilicitude;
-Princípio da inversão obrigatória do ônus da prova, que inverte o ônus da prova ope legis, ou seja, de forma automática sem apreciação judicial;
-Princípio da transparência na fundamentação publicitária, na qual o fornecedor deverá tornar acessível aos interessados os dados que fundamentam a mensagem (dados fáticos, técnicos e científicos);
-Princípio do dever da contrapropaganda, quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator.
-
GABARITO: A
Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
-
Galera que defende essa questão sofre de Síndrome de Estocolmo
-
Segundo o CDC, é enganosa a publicidade
-> capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito das características, da qualidade e da quantidade de um produto.
Publicidade enganosa COMISSIVA: Contém mensagem falsa (total ou parcialmente).
Publicidade enganosa OMISSIVA: Omite um informação relevante ou um dado essencial do produto ou serviço (qualitativo ou quantitativo).
Publicidade abusiva: Estimula o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua integridade física e/ou psíquisa (ex.: incita a violência; explora os medos e paixões dos consumidores; antiambiental; discriminatória); ou é direcionada à grupos sociais vulneráveis, com vista a obtenção de um aproveitamento que desequilibra a relação contratual ou ofende os direitos e garantias fundamentais (crianças e adolescentes; idosos; pessoas portadoras de necessidades especiais etc).
-
ENGANOSA - induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,
características,
qualidade,
quantidade,
propriedades,
origem,
preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
ABUSIVA - publicidade discriminatória de qualquer natureza
a que incite à violência,
explore o medo ou a superstição,
se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança,
desrespeita valores ambientais, ou
que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.