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ID
5365135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o CDC, a publicidade enganosa caracteriza-se por

I induzir, potencialmente, a erro o consumidor.
II ferir valores sociais básicos.
III ser antiética e ferir a vulnerabilidade do consumidor.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra: A (Apenas o item I está certo):

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  • Apenas o item I diz respeito a propaganda enganosa:

    Art. 37:§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  • Discordo do gabarito. Uma publicidade enganosa é antiética e fere a vulnerabilidade do consumidor. Acredto que o item I e III estão corretos

  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (INCISO I)

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (INCISOS II E III)

           § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.

  • A questão pede o conhecimento da letra da lei do CDC para responder.

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (ALTERNATIVA I)

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (ALTERNATIVAS II E III)

    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • GABARITO LETRA A. Apenas o item I está correto: I Induzir, potencialmente, a erro o consumidor.

  • pega ratão

    propaganda abusiva e enganosa não são a mesma coisa

  • A título de complementação...

    QUAIS PRINCÍPIOS REGEM A PUBLICIDADE NO CDC?

    -Princípio da identificação fácil e imediata da publicidade, vedando a publicidade dissimulada, subliminar ou clandestina;

    -Princípio da vinculação da oferta/publicidade, que obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado, podendo ser exigido o cumprimento forçado;

    -Princípio da proibição da publicidade ilícita, que veda a publicidade enganosa, abusiva ou qualquer outra forma de ilicitude;

    -Princípio da inversão obrigatória do ônus da prova, que inverte o ônus da prova ope legis, ou seja, de forma automática sem apreciação judicial;

    -Princípio da transparência na fundamentação publicitária, na qual o fornecedor deverá tornar acessível aos interessados os dados que fundamentam a mensagem (dados fáticos, técnicos e científicos);

    -Princípio do dever da contrapropaganda, quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator.

  • GABARITO: A

    Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  • Galera que defende essa questão sofre de Síndrome de Estocolmo

  • Segundo o CDC, é enganosa a publicidade

    -> capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito das características, da qualidade e da quantidade de um produto.

    Publicidade enganosa COMISSIVA: Contém mensagem falsa (total ou parcialmente).

    Publicidade enganosa OMISSIVA: Omite um informação relevante ou um dado essencial do produto ou serviço (qualitativo ou quantitativo).

    Publicidade abusiva: Estimula o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua integridade física e/ou psíquisa (ex.: incita a violência; explora os medos e paixões dos consumidores; antiambiental; discriminatória); ou é direcionada à grupos sociais vulneráveis, com vista a obtenção de um aproveitamento que desequilibra a relação contratual ou ofende os direitos e garantias fundamentais (crianças e adolescentes; idosos; pessoas portadoras de necessidades especiais etc).

  • ENGANOSA - induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,

    características,

    qualidade,

    quantidade,

    propriedades,

    origem,

    preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    ABUSIVA - publicidade discriminatória de qualquer natureza

    a que incite à violência,

    explore o medo ou a superstição,

    se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança,

    desrespeita valores ambientais, ou

    que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.