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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais
#PAUNAMÁQUINA
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GABARITO - C
ZECA PM SEM FAMA
Zona costeira
Pantanal Mato....
Serra do mar
Floresta amazônica
Mata Atlântica
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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GABARITO: C
Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - do meio ambiente e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando um dos ecossistemas considerados como patrimônio nacional.
a) Mata dos Pinheiros
Errado. Mata dos Pinheiros não é ecossistema considerado como patrimônio nacional e sequer há sua previsão na Constituição Federal. O patrimônio nacional é a "Mata Atlântica".
b) Pampas Gaúchos
Errado. Pampa Gaúchos não é ecossistema considerado como patrimônio nacional e sequer há sua previsão na Constituição Federal.
c) Zona Costeira
Correto e, portanto, gabarito da questão. A Zona Costeira é um patrimônio nacional. Inteligência do art. 225, § 4º, CF: § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
d) Mata de Cocais
Errado. Mata de Cocais não é ecossistema considerado como patrimônio nacional e não há sua previsão na Constituição Federal. O patrimônio nacional é a "Mata Atlântica".
e) Fernando de Noronha
Errado. Fernando de Noronha era Território Federal, mas, foi reincorporado ao Estado de Pernambuco, nos termos do art. 15, ADCT: Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.
Gabarito: C
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre patrimônio nacional.
A- Incorreta. Não há previsão da Mata dos Pinheiros como patrimônio nacional pela CRFB/88, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não há previsão dos Pampas Gaúchos como patrimônio nacional pela CRFB/88, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, §4º: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.
D- Incorreta. Não há previsão da Mata de Cocais como patrimônio nacional pela CRFB/88, vide alternativa C.
E- Incorreta. Não há previsão de Fernando de Noronha como patrimônio nacional pela CRFB/88, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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PM da SERRA tem FA.MA de ZONA
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✅Letra C.
Eu gravo assim...
Patrimônios Nacionais = FMS PZ
Floresta amazônica brasileira.
Mata atlântica.
Serra do Mar.
Pantanal Mato-Grossense.
Zona Costeira.
BONS ESTUDOS!! ❤️✍
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do meio ambiente. Sobre
o tema, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 traz disposições
específicas sobre o Meio Ambiente no “Capítulo VI – Do Meio Ambiente”. Acerca
das disposições sobre o assunto, a alternativa que apresenta corretamente um
dos ecossistemas considerados como patrimônio nacional pela Constituição
Federal é a de letra c.
Conforme a
CF/88, temos que:
Art. 225, §
4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o
Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua
utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a
preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Portanto,
dentre as alternativas, a única que se destaca como patrimônio nacional é a
Zona Costeira.
Gabarito do
professor: letra c.
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floresta amazônica / floresta atlântica / pantanal mato grossense / serra do mor / zona costeira
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FLORESTA AMAZONICA
MATA ATANTICA
SERA DO MAR
PANTANAL DO MATO GROSSO
ZONA COSTEIRA
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GAB-C
Zona Costeira
ART.225
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
TODO CONCURSEIRO SURTA !!!