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Gabarito A:
CF-Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Letra A: correta
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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GABARITO: A
Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Prova: INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Betim - MG - Analista Jurídico
C) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em resolução do Senado Federal , sem a qual não poderão ser instaladas. ERRADA
Prova: CONSULPAM - 2019 - Prefeitura de Viana - ES - Auditor Fiscal de Meio Ambiente
D) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. CERTa
Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: ABINProva: Agente de Inteligência
A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em lei complementar estatual. ERRADA
Prova: FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Legislativo - Meio Ambiente
De acordo com o previsto no artigo 225 da Constituição Federal, é dever do Poder Público e da coletividade assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto,
B) as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. CERTA
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre usina nuclear.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, §6º: “As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. (...)”.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Raciocínio que utilizei: se as usinas nucleares podem dar um b.o a nível nacional caso vaze algo... então é federal. Uma lei federal deverá dispor sobre esse quesito. Logo, marquei alternativa A
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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GABARITO: A
Complementando o tema:
- Info 994, STF: (...) É inconstitucional norma estadual que dispõe sobre a implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial do território estadual. (...) (STF. Plenário. ADI 330/RS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/10/2020)
Explicação do DoD:
- (...) A Constituição Federal outorgou à União, em caráter privativo, a competência para legislar sobre “atividades nucleares de qualquer natureza” (art. 22, XXVI).
- Além disso, a CF/88 previu que “as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas” (art. 225, § 6º). Assim, a Constituição Estadual, ao tratar sobre o tema, invadiu a competência privativa da União.
- Podemos afirmar que todas as atividades relacionadas ao setor nuclear desenvolvidas no território nacional encontram-se, por força do texto constitucional, submetidas ao poder central da União.
- É verdade que a utilização de energia nuclear traz indiscutível repercussão ambiental. Contudo, existem temas relacionados com o meio ambiente que também possuem relação com outros assuntos para os quais o texto constitucional outorgou competência privativa à União. É o caso da energia nuclear. Em tais situações, considera-se que a regulamentação está, de fato, inserida no domínio legislativo privativo da União. (...)
Fonte: (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Estado-membro não pode legislar sobre energia nucleara. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 21/09/2021)
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boa tarde! acertei essa questão apenas com o conhecimento do inciso XXIII do art 21 da CF na eliminação... vamos para cima !!!
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Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
assuntos nucleares !!!!!!!
PC BA 2022