IBFC, minha filha... não faça isso não. Claramente o gabarito está incorreto.
o Art. 69 reza: O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Nem item I e nem item II da questão constam na referida lei.
E ainda não há gabarito correto na questão para ser marcado.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao exercício do direito à profissionalização e à proteção no trabalho pelo adolescente.
I. Tratamento desigual entre adolescentes homens e mulheres.
Errado. Primeiramente, importante lembrar que a Constituição Federal assegura que homens e mulheres são iguais, conforme art. 5º, I, CF: Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Em segundo, o ECA preceitua que o adolescente será respeitado diante de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, independentemente de gênero, conforme art. 69, I, ECA: Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II. Averiguação dos antecedentes e experiência prévia.
Errado. Lembre-se a profissionalização do adolescente deve respeitar sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e se até mesmo para um trabalhador (adulto) é vedada experiência prévia por tempo superior a 6 meses, ao adolescente não seria possível tempo maior. Aplicação do art. 69, ECA - vide item I e II.
III. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Correto. Inteligência do art. 69, II, ECA: Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Portanto, apenas o item III está correto.
Gabarito da Banca: E - sem entender o porquê.
Gabarito da Monitora: Anulação, considerando que somente o item III está correto, mas não há nas alternativas esta resposta.
Gabarito da banca E. Mas tudo indica que será anulada, pois apenas a III é correta.
" Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho"(sic) <-> (assertiva III)
Obs. As demais assertivas não possuem previsão no ECA.