Olá Jaque, segue esclarecimento para sua dúvida:
Ao tratar da matéria, o ministro José Múcio Monteiro destacou que após a autoridade solicitar que o servidor faça uma opção por um dos cargos, a opção realizada até o último dia do prazo para apresentação de defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. “Contudo, caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, cabe a aplicação da pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal”, destaca o relator.
Ou seja havendo boa-fé do servidor ele escolherá um.Por outro lado agindo de má-fé ele perde os dois.
Espero ter ajudado.Bons estudos.
Art. 9 o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1o - O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
§ 3o -O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
Resposta letra D.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, sobre a servidão. Vejamos:
I. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
Correto,, nos termos do art. 9º-B, caput, da PNMA: Art. 9 -B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
II. O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 5 (cinco) anos.
Errado. O prazo, na verdade, é de 15 anos e não de 5 anos, conforme preceitua art. 9º-B, § 1º, PNMA: Art. 9º-B. § 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
III. O detentor da servidão ambiental poderá aliená–la, cedê–la ou transferi–la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
Correto, nos termos do art. 9º-B, § 3º, da PNMA: Art. 9º-B. § 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
Deste modo, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito: D