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ID
5367298
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia abaixo, o artigo 13 da Lei Federal n° 7.802, de 11 de julho de 1989.

“Art. 13. A _____ de _____ e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.”

(BRASIL, 1989, Disponível em
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7802.htm.
Acesso em 11 de mai. de 2020).

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 7.802/1989 (Lei de Agrotóxicos) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas que seguem: "A _____ de _____ e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 13 da Lei n. 7.802/1989, que preceitua:

    Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

    Portanto, os termos que preenchem as lacunas são, respectivamente: venda e agrotóxicos, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • Lei Federal n° 7.802/89

    Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

    Resposta correta = C

  • Gabarito C

    Lei 7.802 de 1989

    Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.