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ID
5367391
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n° 96 de 2017 incluiu o parágrafo §7° ao artigo 225 da Constituição Federal de 1988, dispondo o que se enquadraria como práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Sendo assim, o supracitado dispositivo determina que:

“_____as práticas desportivas que utilizem animais, _____, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que _____ dos animais envolvidos”.

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem social.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, §7º: “Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    Obs.: a título de conhecimento, a emenda constitucional estampa o que se denomina "efeito backlash" (também chamado de reação legislativa/superação legislativa da jurisprudência/ativismo congressual/reversão jurisprudencial), que ocorre quando o Poder Legislativo responde à atuação ativista do Poder Judiciário.

    Em breve síntese, foi o que ocorreu no caso da vaquejada (prática comum no Nordeste). Em 2016, o STF havia decidido, no julgamento da ADI 4983/CE, pela inconstitucionalidade da Lei 15.299/CE (que regulamentava a vaquejada), por entender que a atividade era cruel com os animais e, portanto, que contrariava a Constituição.

    O Congresso Nacional, um mês após a decisão, editou a Lei 13.364/2016, que considera a vaquejada manifestação cultural, e, em seguida, alterou a Constituição, acrescentando o parágrafo que consta na alternativa A para possibilitar a vaquejada.