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Não é necessário autorização prévia, apenas prévio aviso à autoridade competente, conforme dispõe o Art.5º, inciso XVI da CF/88 :
"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
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Com relação a reuniões pacíficas, sem armas, em locais abertos ao público, desnecessária se faz a autorização prévia, sendo necessário apenas AVISO prévio à autoridade competente.Inteligência do artigo 5º, XVI da CF/88, inserido no capítulo que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
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exige apenas "aviso prévio"
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Razoável e imprescindível a prévia comunicação às autoridades competentes para exercer o direito de reunião...para que se alcançe a isonomia entre todos os grupos interessados em realizar tal intento....como por exemplo em época eleitoral, onde vários partidos políticos fazem uso de espaços públicos de natureza comum....então há que haver um regramento mínimo para o uso democrático desta concessão...Sem olvidar é claro, do quesito segurança, que é sempre importante nessa participação popular, como o policiamento e a presença de agentes de transito, se for o caso....
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FUNDAMENTAÇÃO: CF ART.5 XVIART.5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente,sem armas, em locais aberto ao público,INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO,desde q não frustem outra reunião anteriormente convocadap/ o mesmo local, sendo APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE COMPETENTE.
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Não necessita autorização, mas somente AVISO PRÉVIO.
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Questão errada, não é preciso autorização, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade;
Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.
GABARITO: CERTA.
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autorização não, AVISO prévio à autoridade competente!
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Não é necessário autorização prévia, apenas prévio aviso à autoridade competente.
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errado.
independe de autorização.
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QUEM AVISA AMIGO É ....
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ART 5°
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
TOMA !
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ERRADO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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É necessário apenas um aviso.
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GABARITO ERRADO
COMUNICAÇÃO PRÉVIA!!!!
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Autorização = NÃO
Prévio Aviso = SIM
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A CF assegura a todos o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, desde que mediante aviso prévio da autoridade competente.
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Aviso prévio!
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Direito de Reunião
Aviso prévio: Sim
Autorização: Não
Gab: Errado
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Independe de autorização, mas deve haver o prévio aviso e não pode frustrar outra reunião já marcada.
ERRADA!
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O direito de reunião prescinde de prévia autorização, sendo que, na verdade, a CF exige que seja feito um aviso prévio à autoridade competente (Art. 5º, XVI).
Gabarito: ERRADO
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Mediante aviso prévio a autoridade, independente ou não de autorização desde que não fruste outra reunião.
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Aviso
Gab - E
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Só basta mandar oficiozinho avisando que vai usar a praça pra fazer um culto, por exemplo.
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Não há o que se falar de AUTORIZAÇÃO e sim de AVISO.
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ERRADO
Não é necessário autorização prévia da autoridade competente .
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Errada.
Apenas um prévio aviso.
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AVISO PRÉVIO, APENAS.
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Não é necessário autorização prévia,apenas prévio aviso.
Art.5º, inciso XVI da CF/88 :
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
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"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Sendo que de acordo com o STF, RE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.
OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.
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Errado.
Necessita de autorização prévia? NÃO.
Necessita de aviso prévio? SIM.
Pertenceremos !
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Palavra chave: independentemente de autorização
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Art. 5°, XVI- Todos podem reunisse pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público ,independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
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Independe de autorização, somente o prévio aviso.