SóProvas


ID
53680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

A CF assegura a todos o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, desde que mediante autorização prévia da autoridade competente e que não se frustre outra reunião prevista para o mesmo local.

Alternativas
Comentários
  • Não é necessário autorização prévia, apenas prévio aviso à autoridade competente, conforme dispõe o Art.5º, inciso XVI da CF/88 :

    "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

  • Com relação a reuniões pacíficas, sem armas, em locais abertos ao público, desnecessária se faz a autorização prévia, sendo necessário apenas AVISO prévio à autoridade competente.Inteligência do artigo 5º, XVI da CF/88, inserido no capítulo que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
  • exige apenas "aviso prévio"
  • Razoável e imprescindível a prévia comunicação às autoridades competentes para exercer o direito de reunião...para que se alcançe a isonomia entre todos os grupos interessados em realizar tal intento....como por exemplo em época eleitoral, onde vários partidos políticos fazem uso de espaços públicos de natureza comum....então há que haver um regramento mínimo para o uso democrático desta concessão...Sem olvidar é claro, do quesito segurança, que é sempre importante nessa participação popular, como o policiamento e a presença de agentes de transito, se for o caso....
  • FUNDAMENTAÇÃO: CF ART.5 XVIART.5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente,sem armas, em locais aberto ao público,INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO,desde q não frustem outra reunião anteriormente convocadap/ o mesmo local, sendo APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE COMPETENTE.
  • Não necessita autorização, mas somente AVISO PRÉVIO.

  • Questão errada, não é preciso autorização, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • autorização não, AVISO prévio à autoridade competente!

  • Não é necessário autorização prévia, apenas prévio aviso à autoridade competente.

  • errado.

    independe de autorização.

     

  • QUEM AVISA AMIGO É ....

  • ART 5°

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    TOMA !

  • ERRADO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • É necessário apenas um aviso. 

  • GABARITO ERRADO

     

    COMUNICAÇÃO PRÉVIA!!!!

  • Autorização = NÃO

    Prévio Aviso = SIM

  • A CF assegura a todos o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, desde que mediante  aviso  prévio da autoridade competente.

  • Aviso prévio!

  • Direito de Reunião

     

    Aviso prévio: Sim

    Autorização: Não

     

    Gab: Errado

  • Independe de autorização, mas deve haver o prévio aviso e não pode frustrar outra reunião já marcada.

    ERRADA!

  • O direito de reunião prescinde de prévia autorização, sendo que, na verdade, a CF exige que seja feito um aviso prévio à autoridade competente (Art. 5º, XVI).

     

    Gabarito: ERRADO

  • Mediante aviso prévio a autoridade, independente ou não de autorização desde que não fruste outra reunião.

  • Aviso

    Gab - E

  • Só basta mandar oficiozinho avisando que vai usar a praça pra fazer um culto, por exemplo.

  • Não há o que se falar de AUTORIZAÇÃO e sim de AVISO.

  • ERRADO

    Não é necessário autorização prévia da autoridade competente .

  • Errada.

    Apenas um prévio aviso.

  • AVISO PRÉVIO, APENAS.

  • Não é necessário autorização prévia,apenas prévio aviso.

    Art.5º, inciso XVI da CF/88 :

    todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

  • "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    Sendo que de acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

     

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • Errado.

    Necessita de autorização prévia? NÃO.

    Necessita de aviso prévio? SIM.

    Pertenceremos !

  • Palavra chave: independentemente de autorização

  • Art. 5°, XVI- Todos podem reunisse pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público ,independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • Independe de autorização, somente o prévio aviso.