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ID
5368228
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Chamado a realizar uma perícia em local onde se relatava ter ocorrido furto precedido de arrombamento, Caio, perito, é surpreendido pela proprietária do bem subtraído com a informação de que ela já havia descoberto a autoria da conduta. A proprietária relatou que o bem fora subtraído por seu marido e que, por viverem bem maritalmente, já lhe havia perdoado. Dessa forma, segundo a proprietária, não haveria necessidade de realizar nenhuma perícia. Nessa situação, O perito deverá

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • O perito não é subordinado a autoridade policial. Só com essa informação já da pra matar as letras "b" e "e". Quanto à obrigação da perícia, ñ cabe ao perito juizo discricionário acerca de sua realização, principalmente no exemplo da questão, onde há rompimento de obstáculo, sendo necessário laudo pericial para constatar a qualificadora. Portanto, gabarito letra A.

  • Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  •    Há a tentativa de confundir o candidato com a situaçao da escusa absolutoria: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Tal fato não faz desaparecer o levantamento pericial,

  • Questão legal. Isso deve ocorrer muito na realidade

  • A) CERTO. realizar o levantamento pericial normalmente.

    Código de Processo Penal:    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Ou seja, não importa se houve ou não confissão (que nem foi caso do enunciado, mas leva a entender...), a perícia deverá ser realizada.

    B) ERRADO. comunicar imediatamente ao delegado e aguardar instruções da chefia.

    O perito pode comunicar à autoridade policial, pois é uma informação que pode mudar os rumos da investigação, mas a realização da perícia de forma alguma depende disso. Se a perícia já foi requisitada, ela será feita.

    Cabe lembrar também que o perito tem autonomia funcional, que diz respeito à possibilidade dos atos realizados serem feitos sem a ingerência de ocupantes de outros cargos ou outros órgãos, interna ou externamente. Para mais informações sobre a autonomia funcional, técnica e científica dos peritos, recomendo: https://jus.com.br/artigos/13826/a-autonomia-funcional-tecnica-e-cientifica-dos-peritos-oficiais-de-natureza-criminal-apos-o-advento-da-lei-n-12-030-2009

    C) ERRADO. fazer o registro formal do ocorrido e não realizar o levantamento pericial.

    O perito pode fazer o registro formal do ocorrido, mas o levantamento pericial será feito de qualquer forma.

    D) ERRADO. retornar ao plantão, efetuar o registro formal do ocorrido e esperar que o delegado tome as providências cabíveis.

    Resposta na letra B.

    E) ERRAD. solicitar autorização do delegado para prosseguir com o levantamento pericial se assim entender pertinente segundo seu juízo discricionário.

    O delegado não precisa autorizar o prosseguimento da perícia, como explicado na alternativa B (autonomia funcional do perito).

  • Questão muito boa que casa o que está escrito no CPP com a realidade que poderá ser encontrada no do dia a dia.

  • Perito não tem o ônus de fazer a análise técnico jurídico da situação. Verifica-se que no caso em comento, em tese, estamos diante de uma suposta escusa absolutória. Contudo, perito faz o papel que lhe foi designado.

  • JUNTANDO MEU ENTENDIMENTO COM O DO COLEGA

    Há a tentativa de confundir o candidato com a situaçao da escusa absolutoria: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Tal fato pode até fazer desaparecer a aplicação da pena, o que não está na esfera do trabalho do perito criminal, mas não ocasionará impedimento quanto ao trabalho do perito criminal, sobretudo no que tange a confecção do laudo pericial, isso porque poderá repercuti nas esferas civil e/ou administrativa, dependendo da análise do caso concreto.

  • GAB: A

    CPP

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Lei 12.030

    Art. 2 No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. 

  • mas que plantão?

  • Mas se a propriedade for a casa da mulher, o perito não vai poder entrar sem o mandado judicial, pois , segundo a questão, a mulher não aceita sua entrada. Achei estranha a questão por isso
  • GABARITO - A

    STJ: é imprescindível a perícia para comprovar rompimento de obstáculo

    (HC 620.969/SC)

  • na prática o perito dá graças a deus e vai embora, se a vítima não tem interesse, imagina ele.