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E ai, tudo bom?
Gabarito: A
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.
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O perito não é subordinado a autoridade policial. Só com essa informação já da pra matar as letras "b" e "e". Quanto à obrigação da perícia, ñ cabe ao perito juizo discricionário acerca de sua realização, principalmente no exemplo da questão, onde há rompimento de obstáculo, sendo necessário laudo pericial para constatar a qualificadora. Portanto, gabarito letra A.
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Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Há a tentativa de confundir o candidato com a situaçao da escusa absolutoria: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Tal fato não faz desaparecer o levantamento pericial,
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Questão legal. Isso deve ocorrer muito na realidade
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A) CERTO. realizar o levantamento pericial normalmente.
Código de Processo Penal: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Ou seja, não importa se houve ou não confissão (que nem foi caso do enunciado, mas leva a entender...), a perícia deverá ser realizada.
B) ERRADO. comunicar imediatamente ao delegado e aguardar instruções da chefia.
O perito pode comunicar à autoridade policial, pois é uma informação que pode mudar os rumos da investigação, mas a realização da perícia de forma alguma depende disso. Se a perícia já foi requisitada, ela será feita.
Cabe lembrar também que o perito tem autonomia funcional, que diz respeito à possibilidade dos atos realizados serem feitos sem a ingerência de ocupantes de outros cargos ou outros órgãos, interna ou externamente. Para mais informações sobre a autonomia funcional, técnica e científica dos peritos, recomendo: https://jus.com.br/artigos/13826/a-autonomia-funcional-tecnica-e-cientifica-dos-peritos-oficiais-de-natureza-criminal-apos-o-advento-da-lei-n-12-030-2009
C) ERRADO. fazer o registro formal do ocorrido e não realizar o levantamento pericial.
O perito pode fazer o registro formal do ocorrido, mas o levantamento pericial será feito de qualquer forma.
D) ERRADO. retornar ao plantão, efetuar o registro formal do ocorrido e esperar que o delegado tome as providências cabíveis.
Resposta na letra B.
E) ERRAD. solicitar autorização do delegado para prosseguir com o levantamento pericial se assim entender pertinente segundo seu juízo discricionário.
O delegado não precisa autorizar o prosseguimento da perícia, como explicado na alternativa B (autonomia funcional do perito).
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Questão muito boa que casa o que está escrito no CPP com a realidade que poderá ser encontrada no do dia a dia.
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Perito não tem o ônus de fazer a análise técnico jurídico da situação. Verifica-se que no caso em comento, em tese, estamos diante de uma suposta escusa absolutória. Contudo, perito faz o papel que lhe foi designado.
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JUNTANDO MEU ENTENDIMENTO COM O DO COLEGA
Há a tentativa de confundir o candidato com a situaçao da escusa absolutoria: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Tal fato pode até fazer desaparecer a aplicação da pena, o que não está na esfera do trabalho do perito criminal, mas não ocasionará impedimento quanto ao trabalho do perito criminal, sobretudo no que tange a confecção do laudo pericial, isso porque poderá repercuti nas esferas civil e/ou administrativa, dependendo da análise do caso concreto.
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GAB: A
CPP
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
Lei 12.030
Art. 2 No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
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mas que plantão?
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Mas se a propriedade for a casa da mulher, o perito não vai poder entrar sem o mandado judicial, pois , segundo a questão, a mulher não aceita sua entrada.
Achei estranha a questão por isso
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GABARITO - A
STJ: é imprescindível a perícia para comprovar rompimento de obstáculo
(HC 620.969/SC)
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na prática o perito dá graças a deus e vai embora, se a vítima não tem interesse, imagina ele.