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Prova IDECAN - 2021 - PEFOCE - Auxiliar de Perícia


ID
5368111
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no que orienta o Manual de Redação da Presidência da República, no tocante à comunicação oficial, analise as afirmativas a seguir:


I. A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica - comunicar com objetividade e máxima clareza - impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.

II. A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro.

III. A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se deve eliminar passagens substanciais do texto com o único objetivo de reduzi-lo em tamanho. Trata-se, exclusivamente, de excluir palavras inúteis, redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.


Assinale 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    Literalidade do Manual.

    ...

    2 O que é redação oficial

    A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua

    finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao

    uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da

    correspondência particular etc.

    ...

    Clareza e precisão

    CLAREZA

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro

    aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor...

    ...

    3.3 Concisão

    A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o

    texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras....

    ...

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

  • Mnemônico: 4C 2P, fio

    4C = Clareza, Coesão e Coerência, Concisão

    2P = Precisão e padronização.

    Fio = Formalidade, impessoalidade e objetividade

  • A redação oficial deve caracterizar-se por:

    clareza e precisão;

    objetividade;

    concisão;

    coesão e coerência;

    impessoalidade;

    formalidade e padronização; e

    uso da norma padrão da língua portuguesa. 

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente aos aspectos gerais da redação oficial.


    I. Verificamos que este item copiou exatamente o que foi expresso pelo Manual de Redação: "A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc." (p.16). Portanto, esta afirmativa está correta.
    II. Quanto à clareza, esta alternativa é uma cópia do primeiro parágrafo que está no Manual de Redação, que explica sobre tal atributo: "A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro". Sendo assim, esta afirmativa está correta.
    III. A mesma coisa que aconteceu nas afirmativas anteriores, se repetiu nesta aqui. Para tratar da concisão, a banca copiou do Manual de Redação o primeiro parágrafo da parte que trata sobre tal atributo: "A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se deve eliminar passagens substanciais do texto com o único objetivo de reduzi-lo em tamanho. Trata-se, exclusivamente, de excluir palavras inúteis, redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já foi dito". Dessa forma, esta afirmativa também está correta.

    Com base no exposto acima, verificamos que todas as afirmativas estão corretas e, portanto, a alternativa que responde este item é a letra E.


    Gabarito do Professor: Letra E

ID
5368114
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Primeira-Ministra reeleita da Nova Zelândia, ficou mundialmente conhecida como responsável por adotar medidas que contiveram a pandemia naquele país. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Jacinda Kate Laurell Ardern é uma política da Nova Zelândia, atualmente primeira-ministra de seu país. Integrando o Parlamento desde 2008, exerce ainda a função de líder do Partido Trabalhista desde 2017 e ainda foi líder da oposição por três meses antes de virar chefe de governo.

  • https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2020/10/17/jacinda-aderns-e-reeleita-primeira-ministra-da-nova-zelandia.htm

  • Larissa Waters :  Waters atua como líder do partido VERDES AUSTRALIANOS no Senado Autraliano, no cargo desde fevereiro de 2020, e é vice-líder desde dezembro de 2018. Anteriormente, ela ocupou o último cargo de maio de 2015 a julho de 2017.

    Jacinda Ardern : Jacinda Kate Laurell Ardern (Hamilton, 26 de julho de 1980) é uma política da Nova Zelândia, atualmente primeira-ministra de seu país.

    Yingluck Shinawatra:  é uma política tailandesa. Ex-empresária, assumiu o cargo de primeira-ministra da  no dia  de 2011, sendo a primeira mulher do país a ocupar este cargo. Foi forçada a renunciar em maio de  por decisão da corte suprema do país, que a condenou por abuso de poder. Quinze dias depois, foi detida pelo Exército, que derrubou o governo provisório e deu um golpe de estado no país. Ela foi solta alguns dias depois após o golpe estar consolidado.

    Ubolratana Mahidol: A Princesa Ubolratana Rajakanya é a filha mais velha do falecido Rei Bhumibol da Tailândia e sua esposa, a Rainha Sirikit. Ela tem três irmãos e foi casada com o norte-americano Peter Ladd Jensen de 1972 a 1998, com o qual teve três filhos, sendo que um deles faleceu durante o Tsunami de 2004.

    Kamala Harris: Kamala Devi Harris é uma advogada e política norte-americana, que atualmente serve como 49.° vice-presidente dos Estados Unidos.

  • A primeira-ministra da , foi reeleita neste sábado (17). Com 95% das urnas apuradas, Ardern (Partido Trabalhista) derrotou a opositora Judith Collins, líder do Partido Nacional.

    A popularidade de Ardern entre os neozelandeses aumentou muito pelo modo como ela lidou com a pandemia de coronavírus, com o país sendo um dos que menos sofreu com a disseminação do coronavírus e se declarando livre da doença.

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/10/17/jacinda-ardern-e-reeleita-primeira-ministra-da-nova-zelandia.ghtml

    https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2020/10/17/jacinda-aderns-e-reeleita-primeira-ministra-da-nova-zelandia.htm

  • Essa eu acertei de tanto ouvir o podcast Xadrez Verbal, com os episódios especiais sobre o Coronavírus, onde o Átila Iamarino falava sempre da Jacinda, como exemplo de atuação no combate ao vírus.

  • Dentre todos os países, a Nova Zelândia foi considerada, no final de 2020, como o país que melhor combateu o avanço da covid-19. O país se utilizou de confinamento rígido, testagem em massa e comunicação eficiente com a população. A grande responsável por este sucesso se deve à primeira-ministra do país, Jacinda Ardern.

    Resposta: B

  • No brasil só tem ladrão

  • Pedro, nas suas palavras vc tmb é.


ID
5368117
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No atual Governo, ficou extinto o Ministério da Cultura, que se tornou uma Secretaria do Ministério

Alternativas
Comentários
  • O presidente Jair Bolsonaro transferiu a Secretaria Especial de Cultura e outros órgãos da área do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo.

    O globo, 07/11/2019.

  • O presidente Jair Bolsonaro aproveitou a reforma ministerial que está promovendo em seu governo para passar definitivamente a Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. A mudança consta na MP (medida provisória) publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 4ª feira (28.jul.2021). O documento criou o novo Ministério do Trabalho e Previdência e reestruturou o Ministério da Economia. Eis a íntegra do documento...

  • Pobre cultura,virou um apêndice do turismo

  • Com a mudança, passam a ser de responsabilidade do Ministério do Turismo:

    • Política nacional de cultura
    • Regulação dos direitos autorais
    • Proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
    • Apoio ao Ministério da Agricultura para a preservação da identidade cultural de comunidades quilombolas
    • Desenvolvimento de políticas de acessibilidade cultural e do setor de museus

  • Regina Duarte então não foi ministra tadinha.

  • Em novembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro transferiu a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo.

    A Secretaria de Cultura foi criada para substituir o Ministério da Cultura (MinC), que foi extinto no início da gestão do presidente.

    Resposta: D

  • Políticas públicas que afetam a vida de toda a sociedade e possuem potencial para produzir grandes mudanças econômicas, políticas e sociais devem ser acompanhadas com atenção no noticiário já que constantemente são abordadas em provas.  Sobre a configuração ministerial do atual governo buscamos a alternativa correta.

    A) Com certa notoriedade no noticiário devido as trocas de ministros e denúncias de problemas recorrentes no Exame Nacional do Ensino Médio o MEC é um objeto de estudo importante no noticiário, mas não foi afetado por nenhuma reforma ministerial. 
    B) Alternativa com maior potencial de induzir ao erro já que a Secretaria Especial de Cultura quando criada esteve inclusa na estrutura do Ministério da Cidadania, porém em novembro de 2019 a secretaria foi transferida para outro ministério. 
    C) A Secretaria Especial de Cultura não está inclusa na estrutura deste Ministério.
    D) Desde de novembro de 2019 que a Secretaria Especial de Cultura faz parte da estrutura do Ministério do Turismo.
    E) O Ministério das Comunicações não teve relação de estrutura com a Secretaria Especial de Cultura. 
    GABARITO DO PROFESSOR: D   
  • GAB-D

    do Turismo.


ID
5368120
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em tempos de pandemia, o mundo correu para pesquisar e criar uma vacina contra o coronavírus. Em várias criações, os testes apontaram sua eficácia com a aplicação de duas doses. Entretanto, há uma vacina que foi criada para ser aplicada em dose única. Trata-se da vacina

Alternativas
Comentários
  • Janssen - única

    Junho de 2021 -

    A vacina contra a covid-19 da AstraZeneca passou a CoronaVac e tornou-se o

    imunizante mais usado no Brasil desde o começo da campanha, em 17 de janeiro. A

    troca na liderança apareceu em dados divulgados nesta 6ª feira (2.jul.2021)

    pelo Localiza SUS, plataforma do Ministério da Saúde sobre a vacinação.

    A vacina foi desenvolvida pela farmacêutica anglo-sueca AstraZeneca em parceria

    com a universidade inglesa Oxford. Foi usada em 46% das aplicações. No Brasil é

    produzida pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).

    A CoronaVac é a 2ª mais usada. Representa 45% das aplicações. É seguida pelo

    imunizante da Pfizer (8%). Até 5ª feira (1º.jul.2021), a CoronaVac ainda aparecia na

    liderança no Localiza SUS. Mas o imunizante vinha perdendo protagonismo desde

    abril, quando representava 75% das injeções.

    A vacina da Janssen equivale a 1%. O 1º lote desta chegou ao Brasil há 10 dias, em

    22 de junho. Diferentemente das outras que precisam de duas doses para garantir a

    eficácia, a vacina da Janssen é administrada em só uma injeção. Dessa forma, seu

    percentual no total de aplicações tende a ser inferior ao das outras vacinas.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • GABARITO: C

    "A vacina produzida pela farmacêutica Janssen, da companhia Johnson & Johnson, diferente das outras, precisa apenas de uma dose única. A tecnologia é baseada em vetores de adenovírus —tipo de vírus que causam o resfriado comum, mas ao serem modificados para desenvolver a vacina, eles não se replicam e não causam resfriado (...)"

    Comparativo entre as vacinas: uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2021/02/03/vacinas-contra-covid-19-entenda-a-diferenca-entre-elas.htm?cmpid=copiaecola

  • Em tempos de pandemia, o mundo correu para pesquisar e criar uma vacina contra o coronavírus. Em várias criações, os testes apontaram sua eficácia com a aplicação de duas doses. Entretanto, há uma vacina que foi criada para ser aplicada em dose única. Trata-se da vacina _______________________€€€€________ JANSSEN
  • gente o que foi isso? fácil demais kkkkkkkkkk inclusive tomei a janssen kkkkkkkkk

  • Ué, achei que o mundo todo estava usando a Cloroquina como cura...Não a achei nas alternativas. O examinador deve ser esquerdista...

  • O ACTEMRA é um remédio que contém tocilizumabe, um tipo de anticorpo capaz de reduzir a resposta do sistema imunológico, bloqueando a ação de uma proteína, a IL-6, responsável por causar inflamação crônica nas articulações, sendo indicado para o tratamento da artrite reumatóide, ajudando a aliviar os sintomas da doença como dor e inchaço das articulações.

    Esse remédio é fornecido pelo SUS e deve ser utilizado somente em hospitais com orientação do médico e aplicada na forma de injeção na veia pelo enfermeiro.

  • A vacina da Janssen contra a COVID-19 deve ser administrada como uma injeção no músculo. O esquema de vacinação da vacina é em dose única.

    Resposta: C

  • Vivemos, no presente momento, em uma pandemia. A contaminação do vírus é rápida e a difusão da doença o é igualmente. No entanto, as medidas de prevenção são relativamente simples : manutenção de distância social, mãos lavadas ou limpas com álcool 70º , líquido ou gel e, por fim, utilização de máscaras. Ao mesmo tempo, ao redor do mundo, laboratórios vinculados à indústria farmacêutica têm trabalhado exaustivamente em busca de vacinas contra o vírus covid 19 que é a causa da pandemia. Já há umas quantas em uso, ainda que de forma emergencial. Ou seja: não há cem por cento de certeza de sua eficácia. 

    No entanto, o que se tem percebido é que a vacinação em massa é uma das formas mais eficazes de combate à doença. Neste ano de 2021, em março, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a utilização, no Brasil, de uma vacina de dose única , a ser importada, diferente das outras que necessitam duas doses. Ela não é ainda produzida no Brasil. Uma das alternativas apresenta o nome da vacina em pauta: 

    A) INCORRETA- A AstraZeneca, desenvolvida pelo conglomerado anglo-sueco de mesmo nome , demanda a aplicação de duas doses. 

    B) INCORRETA- Em 23 de fevereiro de 2021, a ANVISA concedeu o registro definitivo à vacina para prevenção da COVID-19 desenvolvida em parceria pelos laboratórios Pfizer e BioNTech. Essa vacina demanda duas doses 

    C) CORRETA- A vacina Janssen é aquela que, até o presente momento está sendo dada em apenas uma dose.

    D) INCORRETA- A vacina Coronavac , muito utilizada no Brasil demanda duas doses coma distância de mais ou menso 28 dias entre elas E) INCORRETA- Não é uma vacina mas uma droga que teve utilização emergencial permitida pela Agência de Saúde dos EUA em pacientes adultos hospitalizados com covid 

    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
5368123
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Nas alternativas a seguir estão listados Estados brasileiros que se destacam como os maiores polos de tecnologia no país, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: Bahia. (Exceção).

    "Segundo os resultados do Tech Report 2019, estudo realizado pelo Observatório da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE) em parceria com a Neoway, o setor de tecnologia obteve um faturamento de R$ 301,7 bilhões, correspondendo a 4,4% do PIB nacional. Segundo o site StartupBase, existem atualmente 12.836 startups no Brasil, em 607 cidades.

    No entanto, a produção de tecnologia tem se concentrado em algumas regiões e estados específicos, que já estão se transformando nos sete maiores polos de tecnologia do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Pernambuco."

    Link: https://pixforce.com.br/made-in-brasil-mercado-de-tecnologia-no-brasil/

    Principais parques tecnológicos do Brasil:

    • Parque Tecnológico do Porto Digital – Recife
    • Parque Tecnológico de San Pedro Valley – Belo Horizonte
    • Parque Tecnológico do Rio de Janeiro (UFRJ)
    • Parque Tecnológico de São José dos Campos (SP)
    • Parque Tecnológico Sapiens – Florianópolis
    • Parque Tecnológico TecnoPuc – Porto Alegre

  • Fui eliminado, e fiquei com dúvida: PE ou BA. Chutei PE e errei.

  • Fui pelas maiores faculdades e restou-me à Bahia.

    RUMO PMCE 2021

  • Importante é que na Bahia tem Carnaval o ano inteiro

  • polos de tecnologia !

    Rio de Janeiro

    Paraná

    Santa Catarina

    Pernambuco

  • polos de tecnologia !

    Rio de Janeiro

    Paraná

    Santa Catarina

    Pernambuco

  • De que vale ter tecnologia se não tem o pagodão do gingado

  • MUITA GENTE ACERTOU SÓ NA BASE DO PRECONCEITO KKKK

  • Fala sério! As tecnologias envolvidas no Trio Eletrico, na fabricação do berimbau, fica aonde?


ID
5368126
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública/2020, em números relativos, não absolutos, o Estado brasileiro com maior índice de violência em 2019 foi

Alternativas
Comentários
  • todos os cariocas marcaram a letra A

  • https://www.circuitod.com.br/post/os-10-estados-mais-violentos-do-brasil
  • não cariocas também

  • Nao só os cariocas.mineiros tbm

  • C

    Amapá.

  • Maior taxa de mortos pela polícia do país, redução de homicídios e alta de estupros, violência contra a mulher e contra o público LGBTQIA+. O 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública na última semana, expõe um retrato da situação no .

    Os dados foram fornecidos pelas secretarias da Segurança Pública dos 26 estados e do Distrito Federal comparam 2020 com 2019.

    https://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2021/07/19/raio-x-da-violencia-no-amapa-em-10-pontos-segundo-o-anuario-da-seguranca-publica.ghtml

  • 2020 - Ceará

  • kkkkkkkk, marquei letra ''A''.

  • Eu não sabia que existia um lugar mais violento que o RJ.

  • atualizado 2021

    https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/08/20/ceara-tem-a-maior-queda-no-numero-de-homicidios-no-brasil-no-primeiro-semestre-de-2021.ghtml

  • Realmente, achei que fosse Rio de Janeiro!

  • 2021

    Estado com mais cidades violentas: Bahia

    Cidade mais violenta top 1: Caucaia/CE

  • c - amapá

  • Esses dados é feito por 100 mil habitantes.

    Para quem vai fazer PMCE levem para prova que a cidade mais violenta do Brasil é Caucaia-CE.

    RUMO PMCE 2021

  • De acordo com o estudo, o Brasil registrou um crescimento de 35,2% no número de mortes violentas por causas indeterminadas entre 2018 e 2019. Os maiores aumentos foram registrados no Rio de Janeiro (232%), no Acre (185%) e em Rondônia (178%).

    2021

  • Que conversa que não é o RJ??

  • Segurança pública é tema complexo e recorrente que reúne informações estruturais e contextuais e desta forma se faz necessário acompanhar suas atualizações pelo noticiário com grande atenção.  Sobre o estado brasileiro com o maior índice de violência em 2019 buscamos a alternativa correta.
    A) Em números absolutos, o Rio de Janeiro foi o campeão dos assassinatos em 2019. Lá aconteceram 5.976 mortes violentas intencionais no ano passado. Como buscamos os números relativos que significam as mortes a cada 100 mil habitantes neste quesito o RJ fica em oitava posição.
    B) Estado que apresenta o menor índice de mortes do país com 9 por 100 mil, porém possui o número absoluto de 4073 mortes no total.
    C) No Amapá, a taxa de assassinatos chega a 49 por 100 mil habitantes.
    D)Sergipe é o segundo estado da lista em números relativos com 42 por 100 mil. 
    E) A Bahia é o quinto estado mais violento em números relativos com 39 por 100 mil porém o segundo estado em números absolutos com 5.832.
    GABARITO DO PROFESSOR: C

  • GAB-C

    Amapá.

  • Todo mundo errou essa questão! kkkkkkk...

    99,9% colocaram Rio de Janeiro


ID
5368129
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nas atividades desenvolvidas como perito criminal, um profissional de nível superior está elaborando um laudo em um microcomputador com sistema operacional Windows 10 BR. Nesse contexto, ele está compartilhando quatro aplicações, na modalidade multitarefa preemptiva, no browser Google Chrome, no editor Word 2019 BR, no Excel 2019 BR e no Adobe Reader. Para alternar o acesso a essas aplicações, esse sistema operacional oferece a possibilidade de uso de dois atalhos de teclado, o primeiro por meio da escolha da aplicação em uma janela de diálogo e o segundo diretamente sem o auxílio dessa janela. Esses atalhos de teclado são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ALT ESC = ALTERNA JANELAS AUTOMATICAMENTE;

    ALT TAB = ALTERNA JANELAS COM A OPÇÃO DE ESCOLHA;

    WIN TAB = ABRE O MENU DE VISÃO DE TAREFAS.

    WIN M = MINIMIZA TODAS AS JANELAS.

  • Tabe?

  • AS OPÇOES CONFUSAS, PODERIAM TER MELHORADO A SEPARAÇÃO DAS 2 OPÇOES

  • E qual o erro da alternativa "D"????

  • Creio que tenha sido algum erro no momento da inserção da questão na base de dados do Qconcursos. "Tabe" complica a vida do concurseiro.

    Retirando esse erro do “Tabe”, a B é a correta já que o comando da questão pede respectivamente por meio de uma janela de diálogo e depois sem auxílio de janela. Na D temos a inversão. 

  • ALT TAB e ALT ESC

  • De acordo com as afirmações da questão temos:

    • primeiro por meio da escolha da aplicação em uma janela de diálogo = ALT + TAB
    • segundo diretamente (automaticamente) sem o auxílio dessa janela = ALT + ESC

    Gab. B)

  • Alt + Esc = Alternar janelas automaticamente

    Alt + Tab = Alternar com opções, ou seja, navegando.

    Ctrl + Tab = Alternar entre guias abertas na janela

  • Toma uma dica:

     SHIFT + ALT + TAB = Alterna as janelas abertas, só que selecionando as anteriores (Da direita para esquerda)

    CTRL + ALT + TAB  - alterna entre as janelas , mas precisa . Apertar Enter para selecionar ou selecionar com mouse.

    CTRL + TAB = Alterna entre as ABAS nos navegadores;

    SHIFT + CTRL + TAB = Alterna as guias, voltando para as anteriores, em vez de avançar. ( navegador )

  • É estranho pensar no Esc como algo que não serve simplesmente para fechar a janela, mas é isso mesmo, gente! Ao menos o Tab pode servir como um bom guia nessa, tipo: um fecha para o outro abrir.

  • Quando coloca o estagiário para digitar as questões da nisso.

    O certo seria Alt+ Tab e Alt + Esc

    GABARITO "B"

  • A questão aborda conhecimentos acerca do uso dos atalhos e suas funções no Windows 10, mais especificamente quanto aos atalhos responsáveis por alternar entre os programas abertos.

     

    A) Incorreta – O atalho CTRL + Tab é utilizado para avançar nas guias de uma caixa de diálogo, enquanto o CTRL + ESC tem como função exibir o menu “Iniciar”.

    B) Correta – O atalho ALT + TAB exibirá uma caixa para que o usuário possa alternar entre os programas abertos, já o ALT + ESC permitirá ao usuário alternar pelos aplicativos na ordem em que foram abertos.

    C) Incorreta - O atalho CTRL + Tab é utilizado para avançar nas guias de uma caixa de diálogo.

    D) Incorreta – A ordem foi trocada, uma vez que o atalho responsável por exibir uma janela que permita ao usuário alternar entre os aplicativos é o ALT + TAB.

    E) Incorreta - O CTRL + ESC tem como função exibir o menu “Iniciar”, enquanto o CTRL + Tab é utilizado para avançar nas guias de uma caixa de diálogo.

     

    Gabarito- Alternativa B.

  • Gabarito – Alternativa B.

  • GAB-B

    FALOU EM ALTERNA ENTRE PAGINAS OU ÁREAS

    ALT+TAB

  • Ctrl+ Tabe alterna na mesma pagina aberta, a exemplo do navegador

  • B) Correta – O atalho ALT + TAB exibirá uma caixa para que o usuário possa alternar entre os programas abertos, já o ALT + ESC permitirá ao usuário alternar pelos aplicativos na ordem em que foram abertos.

  • Letra B.

    CTRL + ESC permite acionar o menu Iniciar

    WIN+I aciona as configurações do Windows 10 (Ex: Lixeira inteligente, hora, Cortana, Privacidade, Idiomas...)

    ALT + F4 – Fecha o programa

    CTRL+Y: para refazer uma ação

    F2: para renomear o item selecionado

    CTRL+A: para selecionar todos os itens de um documento ou janela

    F3: para procurar um arquivo ou uma pasta

    ALT+ENTER: para exibir as propriedades do item selecionado

    ALT+F4: para fechar o item ativo ou sair do programa ativo

    ALT+TAB: para alternar entre itens abertos

    CTRL+ALT+TAB: para usar as teclas de seta para alternar entre itens abertos

    ALT+ESC: para percorrer os itens na ordem em que foram abertos

    CTRL+ESC: para abrir o menu Iniciar

    F10: para ativar a barra de menus no programa ativo

  • Win + Tab : Visão de Tarefas (das areas de trabalho)

    Alt + Tab : alterna janelas

    Ctrl + Tab : alterna entre abas de um mesmo programa

    Alt + Esc : circula entre programas abertos

  • Gabarito- Alternativa B.

    • primeiro por meio da escolha da aplicação em uma janela de diálogo = ALT + TAB
    • segundo diretamente (automaticamente) sem o auxílio dessa janela = ALT + ESC

    A) Incorreta – O atalho CTRL + Tab é utilizado para avançar nas guias de uma caixa de diálogo, enquanto o CTRL + ESC tem como função exibir o menu “Iniciar”.

    B) Correta – O atalho ALT + TAB exibirá uma caixa para que o usuário possa alternar entre os programas abertos, já o ALT + ESC permitirá ao usuário alternar pelos aplicativos na ordem em que foram abertos.

    C) Incorreta - O atalho CTRL + Tab é utilizado para avançar nas guias de uma caixa de diálogo.

    D) Incorreta – A ordem foi trocada, uma vez que o atalho responsável por exibir uma janela que permita ao usuário alternar entre os aplicativos é o ALT + TAB.

    E) Incorreta - O CTRL + ESC tem como função exibir o menu “Iniciar”, enquanto o CTRL + Tab é utilizado para avançar nas guias de uma caixa de diálogo.

     

    Alt + Esc = Alternar janelas automaticamente

    Alt + Tab = Alternar com opções, ou seja, navegando.

    Ctrl + Tab = Alternar entre guias abertas na janela

  • meu alt esc nao faz porr4 nenhuma!


ID
5368132
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere aos aspectos da segurança da informação e da intemet a serem observados em perícias, um está associado a um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate para restabelecer o acesso ao usuário, geralmente feito via bitcoins. Essa praga virtual pode se propagar de diversas formas, embora as mais comuns sejam:

• por e-mails, com o código malicioso em anexo ou que induzam o usuário a seguir um link;
• explorando vulnerabilidades em sistemas que não tenham recebido as devidas atualizações de segurança.

Esse código malicioso é conhecido por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Você sabe o que é ransomware?

    Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins.

    Como ocorre a infecção?

    O ransomware pode se propagar de diversas formas, embora as mais comuns sejam:

    > através de e-mails com o código malicioso em anexo ou que induzam o usuário a seguir um link;

    > explorando vulnerabilidades em sistemas que não tenham recebido as devidas atualizações de segurança.

    Fonte: https://cartilha.cert.br/ransomware/

  • uma dessa eles não vão colocar na PC.
  • Ransomware: Você tem Ransom dele, pois torna inacessível os dados e você tem que pagar para resgatar algo que já era seu.

    Gaba C

  • LETRA C

    hoaxing. MENSAGENS ALARMISTAS QUE POR VEZES LOTAM SUA CAIXA DE E-MAIL.

    spamming. ENVIO DE MENSAGENS EM MASSA SEM AUTORIZAÇÃO DO RECEPTOR.

    ransomware. SEQUESTRA OS DADOS DO USUÁRIO E PEDE RESGATE.

    keylogger. GRAVA AS TECLAS DIGITADAS PELO USUÁRIO EM DETERMINADOS PROGRAMAS.

    sniffer. FAREJADOR DE TRÁFEGO, MONITORA O QUE O USUÁRIO ESTÁ FAZENDO NA INTERNET.

  • GAB: C

    Tá sendo cobrado com frequência.

    Um breve conceito sobre:

    Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins.

    Como ocorre a infecção?

    Os mais comuns são:

    • por meio de e-mails com o código malicioso em anexo ou que induzam o usuário a seguir um link;

    • explorando vulnerabilidades em sistemas que não tenham recebido as devidas atualizações de segurança. 

    Algumas questões sobre:

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CBRASPE - 2021 - PRF - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

    A respeito de segurança e de cloud computing, julgue o item subsequente.

    Ransomware é um programa malicioso de computador que se propaga por meio da inserção de cópias de si mesmo em arquivos criptografados. ERRADO

    ANO: 2018 BANCA: CESPE ÓRGÃO: PF PROVA: Perito Criminal

    Formatos comuns de arquivos, como, por exemplo, .docx ou .xlsx, são utilizados como vetor de infecção por ransomware, um tipo de software malicioso que encripta os dados do usuário e solicita resgate. CERTO

    ANO: 2019 BANCA: CEFET BAHIA ÓRGÃO: Prefeitura de Cruz das Almas - BA PROVA: Assistente Administrativo

    A alternativa que contém o tipo de malware que torna os dados armazenados no equipamento inacessíveis, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate para restabelecer o acesso ao usuário é

    A) Worm.

    B) Backdoor.

    C) Keylogger.

    D) Ransomware.

    E) Cavalo de Troia. 

    ANO: 2019 BANCA: FGV ÓRGÃO: IBGE PROVA: Agente Censitário

    O tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, usando geralmente criptografia, e que exige pagamento de resgate para restabelecer o acesso ao usuário é o:

    A) Backdoor;

    B) Cavalo de troia (trojan);

    C) Ransomware;

    D) Spyware;

    E) Keylogger.

    ANO: 2020 BANCA: UFPR ÓRGÃO: Camara de Curitiba PROVA: Técnico Administrativo

    É correto afirmar que ransonware:

    A) é uma técnica maliciosa que consiste em uma varredura dos computadores de uma rede com o objetivo de coletar informações sobre os usuários.

    B) tem como exemplo os e-mails enviados com campos falsificados.

    C) é um programa que se propaga no computador de forma a incluir cópias de si mesmo em softwares e arquivos.

    D) monitora as atividades de um sistema e envia as informações para terceiros.

    E) é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados de um computador. 

  • Gabarito: LETRA C

    RanSOmwaRERouba conteúdo do usuário e SOlicita REsgate.

    Forma do ataque -> bloqueia os dados

  • RANSOMWARE:

     "sequestra" os dados do usuário. Bloqueia arquivos do computador e exige pagamento para liberar o acesso aos arquivos novamente.

    RANSOMWARE LOCKER: impede que você acesse o equipamento infectado.

    RANSOMWARE CRYPTO: impede que você acesse aos dados armazenados no equipamento infectado, geralmente usando criptografia.

     

    Simbora galera da PC CE!!!

  • GABARITO: C

    O ransomware é um tipo de vírus que impede o acesso às informações armazenadas em um dispositivo. Com isso, os cibercriminosos pretendem forçar a vítima a pagar para recuperarem o acesso ao sistema.

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/06/23/ransomware-entenda-como-o-virus-e-usado-em-extorsoes-e-saiba-como-se-proteger.ghtml

  • CRIPTOGRAFIA = RANSOMWARE

  • Teve uma questão similar na prova da PRF

  • Ransomware = exige pagamento de resgat.

  • Inclusive um ramsomware atacou os sistemas das Lojas Rener e estão pedindo cerca de 5 bi para poder devolver... lembrando que o pagamento não é garantia de devolução, isso choovee em provas (Ramsomware é velhaco)...

  • eu tenho Ranso de quem cobra resgate.

    Ransomware= cobra resgate

  • Ransomware:

    E um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente utilizando criptografia, e que exige pagamento de um resgate (ransom, em inglês) para restabelecer o acesso ao usuário – trata-se de uma espécie de extorsão virtual. 

  • Ransomware: Também chamado de scareware, esse tipo de malware pode bloquear/criptografar seu computador e ameaçar apagar tudo a menos que um resgate seja pago.

  • Ransomware é um tipo de malware que restringe o acesso ao sistema infectado com uma espécie de bloqueio e cobra um resgate em criptomoedas para que o acesso possa ser restabelecido, que torna praticamente impossível o rastreamento do criminoso que pode vir a receber o valor. 

    Primeiramente, precisamos lembrar que ransomware é uma categoria de ataque cujo objetivo é bloquear o acesso dos usuários aos seus dados, muitas vezes criptografando os arquivos, o que significa dizer que há vários tipos de ransomware, cada qual com uma especificidade.

  • PALAVRA CHAVE;PAGAMENTO DE RESGATE. GABC


ID
5368138
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos básicos das redes de computadores, um serviço é largamente empregado em redes wifi, que representa um protocolo utilizado nas redes de computadores com acesso à internet, que permite aos microcomputadores, notebooks e celulares obterem um endereço IP automaticamente. Nos roteadores, uma faixa de endereços IP é configurada por esse serviço e, a partir da necessidade da atribuição dinâmica à máquina, é este serviço que atua nesse sentido, com concessão de endereços IP de host, máscara de sub-rede, gateway default, número IP de um ou mais servidores DNS, sufixos de pesquisa do DNS e número IP de um ou mais servidores. Esse serviço é conhecido pela sigla

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     a) WINS (Windows Internet Name Services) - é um serviço de resolução de nomes que permite que os clientes façam o registro do nome NetBios, dinamicamente durante a inicialização.

    b) HTTP (Hypertext Transfer Protocol) - é utilizado em navegadores para acessar páginas web. Com o HTTP os navegadores requisitam as páginas da Web e as recebem.

     c) SATA - é uma tecnologia de transferência de dados que tem um padrão que permite a conexão de HDs, SSDs e outros dispositivos ao computador.

    d) DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) - é um protocolo da camada de aplicação que configura de forma dinâmica endereços de rede.

    e) BIOS (Basic Input/Output System) - entre uma das funções da BIOS está a inicialização do Sistema Operacional.

  • DHCP é a sigla para Dynamic Host Configuration Protocol. Trata-se de um protocolo utilizado em redes de computadores que permite a estes obterem um endereço IP automaticamente.

  • LETRA D

    WINS - Windows Internet Name Service (mapeia nomes NETBIOS para IP, que é uma maneira mais padrão de identificar dispositivos de rede.)

    HTTP - hypertext transfer protocol (É um protocolo de comunicação que permite a transferência de dados entre redes de computadores, principalmente na Internet).

    SATA ou SERIAL ata - é uma tecnologia de transferência de dados entre dispositivos de armazenamento em massa (unidades de disco rígido e drivers ópticos) e um computador.

    DHCP - Dynamic Host Configuration Protocol (é um protocolo utilizado em redes de computadores que permite a estes obterem um endereço IP automaticamente.

    BIOS - Basic Input/Output System (responsável pela execução da várias tarefas executadas do momento em que você liga o computador até o carregamento do sistema operacional instalado na máquina.)

  • GAB: D

    Protocolo usado pelo serviço DHCP para fornecer o endereço IP a ser usado aos equipamentos quando são conectados à rede.

  • Gabarito: LETRA D

    PONTOS CHAVES:

    1. DHCP = Concessão de endereços IP automaticamenteassocia dinamicamente.
    2. Permite a alocação estática e dinâmica de endereços lógicos (IP), que pode ser manual ou automática. 
    3. Pode ser utilizado também para máscara de rede, servidores de DNS e roteador ou gateway. Fornece informações da rede para os hosts.

  • Nunca ouvi falar
  • Seria maçante atribuir um IP manual a cada computador para que eles pudessem se comunicar. Imagine uma rede de uma empresa com 200 computadores? daí existe o DHCP, justamente para disponibilizar automaticamente, de forma dinâmica, um IP para cada computador solicitante.
  • GABARITO: D

    Dynamic Host Configuration Protocol (Protocolo de configuração dinâmica de host, ou simplesmente DHCP), é o nome de um protocolo TCP/IP que oferece serviços de configuração dinâmica em redes.

    Fonte: https://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2014/10/o-que-e-dhcp-entenda-tudo-sobre-o-protocolo.html

  • O serviço DHCP (dynamic host configuration protocol) é capaz de fornecer configurações para máquinas em uma rede local por determinados períodos de tempo previamente configurados pelo administrador da rede.

    Usa as portas 67 e 68

    Utiliza o protocolo UDP na camada de transporte

    Ivo & Glads = Wellybe Fura Olho

  • Protocolos de Internet só menciona dois https muito conhecido e dhcp esse exige um pouco mais de conhecimento.

  •  "obterem um endereço IP automaticamente"

    DHCP

  • Gabarito: D

    (CESPE / CEBRASPE - 2016)O serviço DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) é capaz de atualizar, de forma dinâmica, o serviço DNS (domain name system).  CERTO

    (CESPE / CEBRASPE - 2016)Na configuração de uma rede TCP/IP, é possível fazer que a placa de rede obtenha um endereço IP automaticamente ou por meio do DHCP. (CERTO)

    (CESPE/SLU/2019)O DHCP disponibiliza IPs de forma automática para computadores em uma rede, por meio de um servidor que fornece informações essenciais, como a máscara de sub-rede e o gateway padrão.(CERTO)

  • GAB-D

    Dynamic Host Configuration Protocol (Protocolo de configuração dinâmica de host, ou simplesmente DHCP), é o nome de um protocolo TCP/IP que oferece serviços de configuração dinâmica em redes

  • GABARITO - D

    Não Confundir : DHCP X DNS

    DHCP - Configuração de Host

    Protocolo de configuração dinâmica de hosts (DHCP). Protocolo de serviço TCP/IP que oferece configuração dinâmica com concessão de endereços IP de host e distribui outros parâmetros de configuração para clientes de rede qualificados.

    DNS - Dá Nome ao Site

    DNS é a sigla para Domain Name System (Sistema de Resolução de Nomes). Trata-se de um recurso usado em redes TCP/IP (o protocolo utilizado na internet e na grande maioria das redes) que permite acessar computadores sem que o usuário ou sem que o próprio computador tenha conhecimento de seu endereço IP.

    Bons estudos!!!

  • Fala meu aluno(a)! A questão aborda conhecimentos acerca de protocolos de redes.

    Gabarito: Letra D

    Professor, o que é DHCP?

    R. (Protocolo de Configuração Dinâmica de Client) Sem complicar muito, é um protocolo utilizado em redes de computadores que permite às máquinas obterem um endereço IP automaticamente.

    Rumo à aprovação meu aluno(a)!

    Bons Estudos!


ID
5368144
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em caso de alteração legislativa no Código de Processo Penal, que traga apenas disposições de direito processual, é correto afirmar que referida alteração legislativa será aplicada

Alternativas
Comentários
  • GABA.. E 

    Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GABARITO - E

    Teoria Tempus Regit Actum:

    Efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual. ( Teoria do isolamento dos atos processuais )

    Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gabarito: LETRA E

    Princípio “TEMPUS REGIT ACTUM” (Tempo rege o ato):

    • Aplica-se desde logo (IMEDIATO);
    • Adota: Teoria do Isolamento dos atos processuais;
    • Abrange;

    Processo em curso;

    Pouco importando: Se traz BENEFÍCIOS ou MALEFÍCIOS ao acusado

    Fatos cometidos “ANTES e APÓS” a sua vigência;

  • 2 Lei processual penal no tempo

    Teoria do isolamento dos atos processuais - um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal.

    Art. 2º, CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    tempus regit actum - princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. A lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

    - A lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso.

    Fonte: meus resumos e colegas do QC.

  • A lei que retroage é a PENAL e não a PROCESSUAL PENAL

    guarde no core

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    O Art. 2º do Código de Processo Penal adotou o princípio da imediata aplicação da lei processual penal ou PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE:

    Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo, da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • tempus regit actum

  • Princípio “TEMPUS REGIT ACTUM” (Tempo rege o ato):

    Adota a teoria do Isolamento dos atos processuais

    Aplica-se desde logo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre lei processual penal.

    A- Incorreta. O CPP adotou o princípio da imediatidade (tempus regit actum), vide alternativa E.

    B- Incorreta. O CPP adotou o princípio da imediatidade (tempus regit actum), vide alternativa E.

    C- Incorreta. O CPP adotou o princípio da imediatidade (tempus regit actum), vide alternativa E.

    D- Incorreta. O CPP adotou o princípio da imediatidade (tempus regit actum), vide alternativa E.

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 2º: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • CPP em seu art. 2º: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

  • GABARITO: E

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (CPP)

  • Letra E

    Em regra: tempo rege o ato, logo a LPP é aplicada desde logo. 

    Entretanto, atenção: para norma híbridas (Penal + Processual Penal) prevalece a lei Penal.

    Vamos com tudo! PM e PC Goiás

  • Gab. Certo.

    Art. 2 do CPP - lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Aprofundando...

    Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.

    Lembrando que, diferentemente da norma penal material, a processual pode retroagir para prejudicar o réu!

    Já caiu em prova...

    • CESPE/MPE-PI/2012/Analista Ministerial: A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da imediatidade, com plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu, assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob a égide da legislação anterior. (correto)
    • CESPE/DPU/2010/Defensor Público Federal: O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior. (correto)
    • CESPE/AGU/2009/Advogado da União: A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial. (correto)

    Bons estudos!

    Fonte: Vitor (Colega do QC)

  • A resolução da questão é simples, basta nos recordarmos da redação do Art. 2º do Código de Processo Penal, que diz: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • De acordo com o art. 2º do CPP, que consagra o denominado Princípio da Aplicabilidade Imediata, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    • Como se vê, por força do art. 2º do CPP, incide no processo penal o princípio tempus regit actum, no sentido de que a norma processual aplica-se tão logo entre em vigor, mas validando os atos já praticados anteriormente.

    Derivam do princípio, dois efeitos:

    • a) os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos;

    • b) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2°  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Teoria do isolamento dos atos processuais: para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga. Para esta teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal.

    Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • DICA: EsTe Tempim

    Processual é Tempim (Tempo=Imediato); EsTe (Espaço=Territorialidade)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei processual penal no tempo, no que concerne ao processo penal, vigora o princípio da imediatidade, o tempus regit actum, que siginifca: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior", consoante o art. 2º do CPP. Veja então que independente de ser desfavorável ao acusado, será aplicada de imediato.
    Contudo, algumas normas processuais penal tem características híbridas (de conteúdo penal e processual penal), nesses casos, a lei não poderá prejudicar o réu, não irá ser aplicada de imediato.
    Desse modo:

     GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  •  I Jornada de Direito e Processo Penal

    Enunciado 29 A norma puramente processual tem eficácia a partir da data de sua vigência, conservando-se os efeitos dos atos já praticados. Entende-se por norma puramente processual aquela que regulamente procedimento sem interferir na pretensão punitiva do Estado. A norma procedimental que modifica a pretensão punitiva do Estado deve ser considerada norma de direito material, que pode retroagir se for mais benéfica ao acusado.

  • GAB: ERRADO

    Art. 2º A lei PROCESSUAL penal aplicar-se-á DESDE LOGO (ATOS FUTUROS) sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior – tempus regit actum

    • Na norma processual-material (heterotopia) aplica-se a lei anterior – EX: norma material versa sobre prescrição, extinção

    da punibilidade, liberdade provisória, fiança, prisão preventiva.

    • Recursos: lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal,

    NÃO se aplica a lei nova.

  • art 2 CPP

  • Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;


ID
5368147
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à cadeia de custódia da prova, a atuação da perícia é essencial. O perito deve garantir que o material coletado seja, de fato, submetido às perícias necessárias e, posteriormente, a depender da situação, armazenar ou descartar referido material. Nesse sentido, de acordo com o Código de Processo Penal, as etapas que abrangem a cadeia de custódia são:

Alternativas
Comentários
  • G. B

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

    X - descarte:procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.

    CUIDAAAAAA

  • GABARITO - B

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

  • Gabarito: LETRA B

    CADEIA DE CUSTÓDIA

    • O início dá-se com a preservação do local do crime

    Ou

    • Com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio

    AGORA UMA HISTORINHA:

    Você está diante de um vestígio

    Primeiro você RECONHECE——-> distingue

    Viu que é bom? Opa!

    Então ISOLA ——-> para evitar que se altere o estado

    FIXA, isto é, ——-> descreve ( tu vai descrever o que achou)

    Depois você faz a COLETA——> RECOLHE

    ACONDICIONA ——- > embala, embala o vestígio para sua transferência , ou seja, TRANSPORTE.

    Ele vai ser transportado uma pessoa vai RECEBER e fazer o

    PROCESSAMENTO ————> exame pericial em si

    Depois ela ARMAZENA ——-> guarda

    DESCARTA ——-> libera o vestígio.

    Fonte: CPP e colegas do QC.

  • Letra B

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:    

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;  

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;   

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;     

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;    

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;     

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;    

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;   

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;   

    X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.   

  • DR TARIFA PC(cada uma das letras e uma etapa)

    Bizu que deu certo!

    Henrique&GLADS

  • Montei um mnemônico MATADOR, para questões que se limitam a perguntar a ordem da cadeia de custória.

    RIF CATR PAD

    Atenção: preste atenção que existem dois "R"s.

    Por isso, decore: Reconhecimento é a primeira fase da cadeia de custódia.

    Dessa forma, você sequer precisa saber quais são as outras fases (apesar delas serem importantes!!!)

    Em síntese:

    RIF CATR PAD

    Reconhecimento é a primeira fase da cadeia de custódia.

  • Ñ TJ SP

    DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).

  • CADEIA DE CUSTÓDIA

    MNEMÔNICO: REI FICA TREPADO

    1ª RECONHECIMENTO;

    2º ISOLAMENTO;

    3º FIXAÇÃO;

    4ª COLETA;

    5º ACONDICIONAMENTO;

    6ª TRANSPORTE;

    7º RECEBIMENTO;

    8ª PROCESSAMENTO;

    9º ARMAZENAMENTO;

    10ª DECARTE.

    FONTE: PROF. RENAN ARAÚJO (ESTRATÉGIA)

  • R I F / CATR / PAD

    R I F / CATR / PAD

    Reconhecimento

    Isolamento

    Fixação

    Coleta

    Acondicionamento

    Transporte

    Recebimento

    Processamento

    Armazenamento

    Descarte

    R I F / CATR / PAD

    R I F / CATR / PAD

  • GAB B

    ps. não confundir acondicionamento com armazenamento.! (igual eu na PF /=)

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; 

    PÓS TRANSPORTE:

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;  

  • Esse é o tipo de questão que, infelizmente, o(a) candidato(a) tem de decorar a ordem que está descrita na legislação ou, do contrário, perderá pontos preciosos. O enunciado ajudou um pouco ao mencionar que o perito deve garantir que o material seja coletado, submetido às perícias necessárias e, posteriormente, a depender a situação, armazenado ou descartado." Porém, indagou qual as etapas completas que abrangem a cadeia de custódia, de acordo com o Código de Processo Penal.

    De acordo com o conceito trazido pelo art. 158-A do CPP, a cadeia de custódia é o “conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter a documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte"

    O art. 158-B do CPP traz, por sua vez, em seus incisos, a ordem das etapas que devem ser seguidas, a saber: reconhecimento (I), isolamento (II), fixação (III), coleta (IV), acondicionamento (V), transporte (VI), recebimento (VII), processamento (VIII), armazenamento (IX) e descarte (X).

    Portanto, vamos analisar as alternativas de maneira individualizada:

    A) Incorreta. A prisão e a comparação não estão descritas como etapas da cadeia de custódia, conforme exposto nos incisos do art. 158-B do CPP.

    B) Correta, pois é a exata ordem prevista no Código de Processo Penal.

    C) Incorreta. Não faz parte do rol de etapas da cadeia de custódia a distinção, preservação, análise e comparação.

    D) Incorreta, pois no rol do art. 158-B do CPP não está a manipulação, nem a transferência da posse do vestígio ou testes físico-químicos.

    E) Incorreta. Não fazem parte da cadeia de custódia os testes e a prisão.

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • REI FIXOU O CAT E RECEBEU UM PAD.

    Fonte: QC

    Ainda não decorei, mas está quase.

    Preciso de um mnemônico para lembrar dos outros.

  • RIF CAT RP AD

  • CADEIA DE CUSTÓDIA

    MNEMÔNICOREI FICA TREPADO

    1ª RECONHECIMENTO;

    2º ISOLAMENTO;

    3º FIXAÇÃO;

    4ª COLETA;

    5º ACONDICIONAMENTO;

    6ª TRANSPORTE;

    7º RECEBIMENTO;

    8ª PROCESSAMENTO;

    9º ARMAZENAMENTO;

    10ª DESCARTE.

    FONTE: PROF. RENAN ARAÚJO (ESTRATÉGIA)


ID
5368150
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Arquivado o inquérito policial pela autoridade competente sob o fundamento de falta de provas, a vítima do delito irresigna-se. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   BBBBBBBB

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • GABARITO OFICIAL - B

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    ------------------------------------------------------

    O Arquivamento por falta de provas não faz coisa julgada material o que permite o desarquivamento.

    Aprofundado:

    Norberto Avena diz que  o desarquivamento do inquérito deve satisfazer três requisitos:

    a) Tratar-se de prova substancialmente nova, isto é, apta para alterar o convencimento anteriormente formado sobre a desnecessidade da persecução penal;

    b) Tratar-se de prova formalmente nova, assim compreendida aquela até então desconhecida por qualquer das autoridades;

    c) Tratar-se de prova capaz de refletir no contexto probatório a partir do qual realizada a postulação de arquivamento do inquérito

    --------------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!

  • Colegas, não entendi o erro da (D). Visto que haverá o DESARQUIVAMENTO apenas diante de provas efetivamente novas. Entendo que cobraram a letra de lei seca, mas o entendimento que prevalece é que a prova precisa ser substancialmente nova não é?

    Se alguém interpretar diferente, me ajude!

    muito obrigada :)

  • Gabarito letra: B

    art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas.

  • Gabarito: LETRA B

    Hipóteses de DESARQUIVAMENTO DO IP, caso o motivo do arquivamento seja:

    1) Insuficiência de provasé possível desarquivar, aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP (Súmula 524-STF);

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da açãoé possível desarquivar,aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP;

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialiade): é possível desarquivar, aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP;

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime)NÃO é possível desarquivar;

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

         5.1) STJ: NÃO é possível desarquivar (REsp 791471/RJ);

         5.2) STFé possível desarquivar (HC 87395-PR, Pleno, j. 23.03.2017 / HC 125101-SP, 2ª T.,J. 25/08/2015);

    6) Existência manifesta de causa de excludente de culpabilidade: NÃO é possível desarquivar (posição doutrinária);

    7) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidadeNÃO é possível desarquivar (STJ HC 307.562/RS; STF Pet 3943).

         7.1) Exceção: extinção fundada em certidão de óbito falsa (STF: HC 104998 / SP - 1ª Turma, J. 14/12/2010)

    Somos mais fortes do que imaginamos! Continuem firmes na luta porque a hora de vcs vai chegar!

    Bons estudos

  • SÚMULA 524 -

    ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.

  • @Amanda Araújo, o desarquivamento do IP não necessita necessariamente de uma comprovação de nova prova, lembrando que ele tem a função investigativa, ou seja, necessita somente de novas notícias.

  • Essa questão é anulável.

    Novas pesquisas referidas no art. 18 do CPP, não é o mesmo que desarquivamento do inquérito policial.

    O próprio examinador confundiu-se nos conceitos.

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Ué?   Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.                   )       

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    Não é só o caput que está suspenso??

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • o IP tem função investigativa, podendo então QUANDO HOUVER NOTICIA de novas provas, podendo a requerimento do delegado de policia o MP desarquivar.

    PMCE 2021

  • Há uma clara confusão entre os institutos, vejamos:

    PG. 178, Sinopse Processo Penal Juspodivm - 2020: ''Esclareça-se que o desarquivamento do inquérito policial é ato privativo do Ministério Público, não necessitando de autorização judicial para tanto. Ele ocorre quando, surgindo provas novas (súmula 524 STF), o Parquet oferece denúncia (ou seja, o ato de oferecimento da denúncia implica automaticamente no desarquivamento do inquérito).

    Nesse sentido, é claro que, para obtenção dessas novas provas, a autoridade policial pode continuar realizando investigações, mesmo com o arquivamento do inquérito, o que fica cristalino com a redação do art. 18 do CPP: ''Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia''

    Ou seja, o entendimento é que desarquivar o inquérito seria ato distinto do mero ato de investigar por parte da Polícia com atribuições para tanto, considerar a alternativa B como correta seria atribuir ao art. 18 do CPP consequência que não o possui, qual seja a de desarquivar o inquérito outrora arquivado.

  • Considero correta a alternativa "D". Estando o IP arquivado por lhe faltar a justa causa, ou seja, elementos probatórios que ensejem a respectiva denúncia, só com o surgimento efetivo de um elemento novo e suficiente, nova prova, para se possibilitar o desarquivamento pelo Ministério Público e proceder a DENÚNCIA.

  • A e D são A MESMA COISA! Só mudou a forma de escrita. Mdsssssssss

  • Pessoal, em relação à letra D tenho a seguinte anotação, no meu caderno, das aulas do professor Ridison Lucas:

    o conceito de novas provas pode ter sentido substancial ou formal. Substancialmente, novas provas são provas inéditas, são provas que a autoridade policial não sabia que existia ou não tinha acesso, quando do IP arquivado. Formalmente, novas provas são provas já conhecidas que recebem uma nova versão(testemunha que dava determinada versão,na época das investigações, pois estava sendo ameaçada e passa a dar outra, por exemplo).

    Ambas podem ensejar o desarquivamento.

  • GABARITO: B

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Que banca sofrida essa IDECAN ! Duas questões claramente erradas e foram dadas como certas. Tinha que ter concurso para banca de concurso, talvez evita-se esse absurdo. CPP Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.           

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. 

    Enfim, não é notícia, mas sim prova nova. Já pensou se a cada momento que o delegado ouvisse falar em prova nova , desarquivasse ? Seria uma bagunça. O que o delegado pode é investigar com base em notícias: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Logo gabarito é a D .

  • Com relação a questão D, perceba que ela traz a exigência de ser uma prova EFETIVA (verdadeira, real, factual, concreta,). Contudo, o art.18 exige apenas a NOTÍCIA de novas provas... Ou seja, na fase de inquérito, não vai se discutir se é ou não uma prova verdadeira, esse momento fica para o processo. Assim, para desarquivar o IP basta apenas o surgimento de notícias (fatos/provas) novas, antes não conhecidas.

    Desejo que a sua vontade de se tornar aquilo que vc quer ser seja maior que todas as adversidades que vc encontrar pelo caminho... Avante! Tudo valerá a pena !

  • formal = desarquiva. material nao desarquiva

  • COISA JULGADA FORMAL= ip pode ser desarquivado

    COISA JULGADA MATERIAL= não pode em nenhuma hipótese

  • ESSA BANCA É PÉSSIMA. A QUESTÃO PE CORRETA OU ERRADA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DA PRÓPRIA BANCA. ELES SÃO A LEI, A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA!!!

  • A presente questão demanda conhecimento acerca da possibilidade ou não de desarquivamento do inquérito policial. No caso hipotético, o inquérito policial fora arquivado sob o fundamento de falta de prova, sendo que a decisão de arquivamento, nesta hipótese, não faz coisa julgada material, podendo ser revista se houver notícias de prova nova.

    Art. 18 do CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Quanto ao responsável pelo desarquivamento do inquérito, há doutrinadores que entende ser a autoridade policial. A esse respeito, Renato Brasileiro expõe que:

    “Por questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Poder Judiciário – leia-se, juiz das garantias –, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações. Com a devida vênia, pensamos que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos. Caso haja dificuldades no desarquivamento físico dos autos do inquérito policial, nada impede que o Ministério Público requisite a instauração de outra investigação policial."
    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único - 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 252)

    Em que pese o debate acerca do agente responsável para dar cabo à reabertura das investigações, certo é que, diante de notícia de provas novas, é possível o desarquivamento do inquérito policial. Frise-se que a reabertura das investigações não pode decorrer da simples mudança de opinião ou de reavaliação da situação. É indispensável o surgimento de notícia de provas novas ou, ao menos, novas linhas de investigação em perspectiva. Portanto:

    A) Incorreta. Infere-se que o inquérito policial poderá ser desarquivado mediante requerimento fundamentado da vítima, todavia, essa não configura hipótese que admite o desarquivamento do IP.

    B) Correta. A assertiva aduz que o inquérito poderá ser desarquivado se houver notícia do surgimento de novas provas, o que está em consonância, numa interpretação sistemática, com o art. 18 do CPP.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    C) Incorreta. Aduz a assertiva que o inquérito policial não poderá ser desarquivado, porque a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e formal, todavia, como visto, a decisão de arquivamento do inquérito por ausência de provas não faz coisa julgada, podendo ser revista se houver notícias de prova nova, conforme art. 18 do CPP.

    D) Incorreta. A assertiva infere que o inquérito policial não poderá ser desarquivado enquanto não surgir, efetivamente, uma prova nova. Contudo, não exige-se, para o desarquivamento, efetivamente, uma prova nova, basta o surgimento de notícia desta ou, ao menos, novas linhas de investigação em perspectiva.

    E) Incorreta. Infere-se que o inquérito policial poderá ser desarquivado a qualquer tempo desde que haja requerimento do órgão da acusação e decisão do juiz competente, contudo, essa não configura hipótese que admite o desarquivamento do IP.

    Gabarito do Professor: alternativa B.
  • Art. 18, CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    NOTÍCIA DE PROVA NOVA x PROVA NOVA:

    Para o desarquivamento do inquérito policial, é necessária apenas a existência de notícia de provas novas, tal qual prevê o art. 18 do CPP.

    Mas, para que o Ministério Público possa oferecer denúncia, é indispensável a existência de provas novas, nos termos da Súmula nº 524 do STF (“arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”).

  • B) O inquérito poderá ser desarquivado se houver notícia do surgimento de novas provas.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Pessoal as bancas utilizam palavras parecidas com os textos descritos na lei e, os textos que estão na lei concretamente, algumas vezes as palavras parecidas tentam nos levar ao erro. Em 100% das vezes pode marcar a questão que vem exatamente com está na lei que a questão estará correta, errei de bobeira sabendo disso.

  • D) O inquérito policial não poderá ser desarquivado enquanto não surgir, efetivamente, uma prova nova.

    • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    • notícia de nova prova ≠ nova prova
  • Questão anulável! Proceder novas pesquisas(18 CPP) é igual a VPI e não Desarquivamento!!!! Cadê a S. 524 ( sem novas provas) do STF?

ID
5368153
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do tema “exame de corpo de delito e perícias em geral”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    LETRA A Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    LETRA B Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

  • GABARITO - D

    A) Art. 158, P.Ú.

    Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    __________________________________________________

    B) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    CPP - 1 perito oficial na falta = 2 pessoas idôneas.

    Lei de drogas- 1 perito oficial na falta = 1 idônea.

    __________________________________________________

    C) Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    __________________________________________________

    D)   Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ___________________________________________________

    E) Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Gab D

    Guarda no ♥

    Confissão não supre o exame de corpo de delito

    Mas as provas testemunhas poderão suprir a falta caso não haja mais vestígios que justifiquei o exame de corpo de delito.

    167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • ☠️ GABARITO LETRA D ☠️

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Um alerta:

    Não confundir:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • ''gabarito D''  

    CPP - Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Apenas 4 questões no filtro de "Provas no Processo Penal" dessa banca? Putz...

  • Parágrafo único. Dar-se-á PRIORIDADE à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de

    crime que envolva: (2018)

    I - VIOLÊNCIA

    • doméstica e familiar
    • contra mulher;

    II - VIOLÊNCIA

    • contra
    • criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
  • Exame de Corpo de Delito Direto: Sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa.

    Exame de Corpo de Delito Indireto: Depoimento de testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios.

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • gab d!

    ps. Etapas da Cadeia de custódia:

    fases PRÉ-TRANSORTE:

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse 

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, 

    III - III - fixação: descrição detalhada do vestígio

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;  

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;  

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro,

    FASES PÓS TRANSPORTE:

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado

    VIII - processamento: exame pericial em si

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, 

    X - descarte:

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    b) ERRADO: Art. 159, § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

    c) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    d) CERTO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    e) ERRADO: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • A questão traz a temática "provas no processo penal", mais precisamente o exame de corpo de delito - prova em espécie. Prova pode ser conceituado como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    exame de corpo de delito é espécie de prova tarifada (imposta por lei), sendo obrigatório caso a infração deixe vestígios, podendo ser direto ou indireto e a confissão do acusado não poderá supri-lo, nos termos do art. 158 do CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 
    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  
    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    Às assertivas:

    A) Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva interesse da União.

    Incorreta. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, nos termos dos incisos I e II do parágrafo único do art. 158 do CPP.

    B) Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, preferencialmente portadoras de diploma de curso superior ou, à falta, aquelas com notório saber relacionado com a natureza do exame.

    Incorreta. Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, conforme o §1° do art. 159 do CPP.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.         
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    C) O exame de corpo de delito somente poderá ser feito das 6h da manhã às 20h da noite, em dias de semana, salvo situações excepcionais, consignando a autoridade, por escrito, a necessidade da exceção.

    Incorreta. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, nos termos do art. 161 do CPP.

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    D) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Correta. A assertiva contempla a redação literal do caput do art. 158 do CPP.

    E) O juiz ou a autoridade policial não poderá negar a perícia requerida pelas partes mesmo que a entenda desnecessária ao esclarecimento da verdade.

    Incorreta. O juiz ou a autoridade policial poderá negar a perícia requerida pelas partes quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, salvo o caso de exame de corpo de delito, conforme o art. 184 do CPP.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.


ID
5368156
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Instaurado inquérito policial para apurar eventual prática de delito de extorsão cometido por Fernando respeitado o prazo legal, o delegado de polícia Jorge elaborou o respectivo relatório. No relatório, entendeu que os elementos informativos colhidos na investigação apontavam o indiciado Fernando como autor do delito em questão. Dessa forma, entendendo terem restado demonstrados suficientes indícios de autoria e provas da materialidade do delito, encaminhou os autos do inquérito para o Ministério Público. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    I) A ação penal subsidiária da pública é cabível diante da Inércia Ministerial em relação

    ao oferecimento da denúncia.

    II)  103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

  • GABARITO: C

    • Art. 29, CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    • Art. 38, CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    • (...) o cabimento da ação penal privada subsidiária da pública está diretamente condicionado à inércia absoluta do órgão do Ministério Público. Portanto, se o órgão ministerial determinou a devolução dos autos à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis, se requereu o arquivamento dos autos do inquérito, se suscitou conflito de competência ou qualquer outra medida, não há falar em cabimento de ação penal privada subsidiária da pública, já que não restou caracterizada a inércia do Parquet. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 348)
  • Ação penal privada subsidiária da pública → Só em caso de INÉRCIA DO MP

    #BORA VENCER

  • GABARITO: C

  • Ação penal privada subsidiária da pública só em caso de INÉRCIA DO MP

    Prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresente a queixa subsidiária é de seis meses a contar do término do prazo que o MP tinha para oferecer a denúncia (prazo decadencial); durante esses seis meses, o MP ainda pode oferecer a denúncia (legitimidade concorrente).

  • Art. 38, CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, OU, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • A 'A' está incorreta porque o art. 46 do CPP dispõe que, quando o MP pedir novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, o prazo somente se inicia quando o órgão acusador receber novamente os autos. Ou seja, enquanto o IP estiver em delegacia, não há contagem de prazo, e, portanto, não há inércia que justifique ajuizamento da Ação Penal Privada Subsidiária.

    É a redação do art. 46: Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Só a título de conhecimento, o Inquérito Policial deverá ser encaminhado ao Juiz Competente e não ao Ministério Público como consta no enunciado.

    CPP.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Só estou comentando porque já errei algumas questões por conta desse detalhe.

    Boa sorte a todos.

    fé.

  • ATENÇÂO!!!

    ARE 859251 RG / DF

    ... Assim, a baixa em diligências, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal pelo Ministério Público não obsta o direito de queixa, ainda que a vítima ou sua família tenham ciência de tais providências. A ciência não representa concordância com a falta de ação da acusação pública. Assim, proponho que a questão constitucional seja resolvida no sentido de que (i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes. Além disso, (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de ação penal pública.

    Em resumo: NOVAS DILIGENCIA EXTERNA - não há direito de ação subsidiária

    NOVAS DILIGENCIAS INTERNAS - enseja o direito subsidiário da vitima propor a ação.

    obs: Caso o MP faça algo após o fim do prazo, como arquivar, requisitar novas diligencia ou oferecer denuncia - NÂO PREJUDICA O DIREITO SUBSIDIÁRIO DE AÇÂO!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    A- Incorreta. A ação penal privada subsidiária da pública será admitida quando a ação penal pública não for oferecida pelo MP no prazo legal. Havendo necessidade de realização de novas diligências, o prazo para oferecimento da denúncia é contado da data em que o MP receber novamente os autos da autoridade policial.

    Art. 16/CPP: "O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia".

    Art. 46/CPP: "O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos”.

    B- Incorreta. A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser proposta no prazo de seis meses contados a partir do dia em que esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia, vide alternativa C.

    C- Correta. A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser proposta no prazo de seis meses contados a partir do dia em que esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 29/CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”.

    Art. 38/CPP: "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".

    D- Incorreta. A ação penal privada subsidiária da pública será admitida quando a ação penal pública não for oferecida pelo MP no prazo legal. Segundo Renato Brasileiro (2016), “(...) tendo o órgão do Ministério Público promovido o arquivamento dos autos do inquérito policial, resta claro que não houve inércia do Parquet, logo, não cabe ação penal privada subsidiária da pública. (...)”.

    E- Incorreta. A ação penal privada subsidiária da pública será admitida quando a ação penal pública não for oferecida pelo MP no prazo legal. Ou seja, apenas quando o MP se mantiver inerte. Segundo Renato Brasileiro (2016), “(...) o que caracteriza a desídia é a ausência de qualquer manifestação do órgão ministerial dentro do prazo previsto em lei para o oferecimento da peça acusatória".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 255.

  • Resolvendo questões e escutando System Of A Down...

  • O chicote vai estralar na PC CE !

    Chamaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • GABARITO: C

    CPP Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • GABARITO: C

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Eu num disse a prova de Agente da PC CE, quem estava estudando pra juiz se deu bem viu, rsrsrsrsrsrseres

  • guarda uma coisa no seu coração <3

    Ação penal subsidiária da pública é só em caso de inércia do MP, quando não é feito nada!!!

    Arquivou, mandou IP de volta pro delegado ou ofereceu denúncia, já era!

    além disso ela possui o prazo da representação, 6 meses.

    sabendo disso dá pra matar 90% das questões desse assunto

  • Assertiva C

    Ação penal privada subsidiária da pública = " quando o Mp. da 1 F.... "

    Caso o membro do Ministério Público se quede inerte e não ofereça denúncia no prazo legal, será possível ação penal privada subsidiária da pública dentro do prazo de seis meses contados a partir do dia em que esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Neste caso, não será possível, se houver o retorno dos autos para diligência, o prazo da denúncia só será contado após o retorno dos autos à delegacia, de acordo com o art. 46 do CPP:  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    b) ERRADA. A ação subsidiária da pública terá um prazo de 6 meses, contados do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia, de acordo com o art. 38 do CPP.

    c) CORRETA.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, de acordo com o art. 29 do CPP. O prazo legal é de seis meses.

    d) ERRADA. No caso em que há arquivamento dos autos, não há que se falar em inércia do Ministério Público, consequentemente, não pode haver ação privada subsidiária da pública.

    e) ERRADA. A ação penal subsidiária não pode ocorrer quando o Ministério Público ingressou com a ação penal, a inércia do MP em não se manifestar, (não oferecer denúncia ou pedir arquivamento) é que dará direito a ação subsidiária.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA C.
  • DICA: SE HÁ PEDIDO DE ARQUIVAMENTO NÃO HÁ INÉRCIA POR PARTE DO MP!

  • GABARITO: C!

    A ação penal privada subsidiária da pública (ou ação penal acidentalmente privada) é cabível quando o órgão acusador permanece inerte e deverá ser proposta no prazo de seis meses, a contar do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    No caso das alternativas ''a'', ''b'', ''d'' e ''e'', resta evidente que o Ministério Público não se manteve inerte e, portanto, é incabível a ação penal privada subsidiária da pública.


ID
5368159
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Instaurado inquérito policial para apurar eventual prática de delito de extorsão cometido por Fernando respeitado o prazo legal, o delegado de polícia Jorge elaborou o respectivo relatório. No relatório, entendeu que os elementos informativos colhidos na investigação apontavam o indiciado Fernando como autor do delito em questão. Dessa forma, entendendo terem restado demonstrados suficientes indícios de autoria e provas da materialidade do delito, encaminhou os autos do inquérito para o Ministério Público.

Acerca do tema “inquérito policial”, analise as situações a seguir e assinale a alternativa que apresentar a correta afirmação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - A

    Não concordo plenamente, mas...

    A) Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”

    ____________________________________________________

    B) Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    _____________________________________________________

    C) Antônio foi preso em flagrante por delito de estelionato praticado contra Sara, advogada, capaz, de 35 anos. No caso concreto, o delito de estelionato é de ação penal pública condicionada a representação, mas o delegado estará obrigado a instaurar o inquérito policial porque houve a cognição coercitiva do delito, decorrente da situação flagrancial.

    O estelionato é crime de ação penal pública condicionada à representação ( salvo em alguns casos) e a instauração de IP por parte do delegado de polícia em um crime de ação penal pública condicionada não pode ser feita de ofício.

    _____________________________________________________

    D) Delegado não arquiva IP.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    _____________________________________________________

    E) ocorrendo eventual vício na fase inquisitorial, não estará a ação penal contaminada, pois o inquérito policial serve como peça informativa para a propositura da ação penal.

    Segundo Mirabete (2019)

    "O inquérito policial, em síntese, é mero procedimento informativo e não ato de jurisdição e, assim, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. A desobediência a formalidades legais pode acarretar, porém, a ineficácia do ato em si (prisão em flagrante, confissão etc.). Além disso, eventuais irregularidades podem e devem diminuir o valor dos atos a que se refiram e, em certas circunstâncias, do procedimento inquisitorial considerado globalmente

  • Discordo do gabarito "A", entendo que a SV 14 é perfeitamente aplicável, mas vejam:

    "A - O advogado José quer obter acesso aos autos do inquérito policial, mas, para isso, deverá ter procuração e, ainda assim, somente poderá ter acesso às diligências juntadas."

    A procuração não é necessária, como se confere no inciso XIII, art. 7 do Estatuto da Ordem.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

    A procuração é necessária em hipóteses taxativas, como na Orcrim!

  • GABARITO: A (?)

    Com a devida vênia, não há nenhum elemento na questão que evidencie que os autos do IP estão sob sigilo.

    • Art. 7º, L. 8.906/94. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;     
    • § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.     
    • § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.  

    Renato Brasileiro:

    • (...) Se, de um lado, os estatutos processuais penais dispõem que o inquérito é sigiloso, do outro, o Estatuto da OAB prevê que o advogado tem o direito de examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIV, com redação dada pela Lei nº 13.245/16), sendo que tal prerrogativa aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos (Lei n. 8.906/94, art. 7º, §13, incluído pela Lei n. 13.793/19). 
    • Havendo informações sigilosas nos autos do inquérito policial (v.g., quebra de sigilo bancário e/ou telefônico), todavia, não é qualquer advogado que pode ter acesso aos autos, mas somente aquele que detém procuração, nos termos do art. 7º, § 10, da Lei nº 8.906/94, acrescentado pela Lei nº 13.245/16. Na mesma linha, conforme disposto no art. 107, I, do novo CPC, o advogado tem direito a examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 183)
  • Que gabarito é esse???

  • O QCONCURSO ESTÁ SEM PROFESSORES ? JÁ DEU TEMPO RESPONDEREM ESSAS QUESTÕES !!

  • Gabarito letra A.

    A menos errada!

  • Tendi foi nada.

  • Que loucura. Li tudo e tava tudo errado. Tentei escolher a "menos pior" e tinha outra mais absurda ainda.

  • Letra A correta....

    Advogado não pode chegar na delegacia e falar: Delta eu Sou advogado do de X, quero olhar o os autos juntados.

    Ele precisa de um procuração....e só terá acesso as provas já documentadas, súmula 14

  • Na boa, eu fiquei sem entender...

    O Inquérito policial tem como característica o Sigilo, sendo que essa característica não se estende ao juíz, aos membros do Ministério Público, e ao advogado, tendo esse último a "liberdade" de ter acesso aos autos com elementos JÁ DOCUMENTADOS, não necessitando de procuração.

    Agora, quando o IP for "nomeado" como sigiloso (justiça), ai sim, o advogado deve ter procuração para exercer seus direitos. O gabarito ficou muito estranho.

    Segue:

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. 

  • idecao sempre é a alternativa menos pior

  • Discordo totalmente com a questão tida como correta, pois com fulcro no artigo 7º, inciso XIV combinado com §10º - mesmo artigo - da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. § 10º Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV (Ver Lei n. 13.245/ 2016) –. Sendo assim, somente os autos sujeitos a sigilo exigem-se procuração.

  • Sobre a alternativa A (correta), vamos lá:

    O que diz o CPP:

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    O que diz Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 7º - “São direitos do advogado: XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. § 10º Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV (Ver Lei n. 13.245/ 2016) –. Sendo assim, somente os autos sujeitos a sigilo exigem-se procuração.

    O que diz a Súmula Vinculante 14

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”

    Esclarecendo:

    O Inquérito Policial é sigiloso por natureza, o próprio CPP já traz essa previsão em seu art. 20. Assim, em consonância com o § 10º do art. 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), haverá a necessidade de procuração e, além disso, o advogado só terá acesso somente às partes já documentadas, conforme a Súmula Vinculante 14.

    Importante mencionar o que diz Renato Brasileiro (2020, p. 185):

    "Se, de um lado, os estatutos processuais penais dispõem que o inquérito é sigiloso, do outro, o Estatuto da OAB prevê que o advogado tem o direito de examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIV, com redação dada pela Lei nº 13.245/16), sendo que tal prerrogativa aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos (Lei n. 8.906/94, art. 7º, §13, incluído pela Lei n. 13.793/19). Havendo informações sigilosas nos autos do inquérito policial (v.g., quebra de sigilo bancário e/ ou telefônico), todavia, não é qualquer advogado que pode ter acesso aos autos, mas somente aquele que detém procuração, nos termos do art. 7º, § 10, da Lei nº 8.906/94, acrescentado pela Lei nº 13.245/16

    [...]

    Logo, a despeito do art. 20 do CPP, e mesmo em se tratando de inquérito sigiloso, tem prevalecido o entendimento de o advogado deve ter acesso aos autos do procedimento investigatório, caso a diligência realizada pela autoridade policial já tenha sido documentada". (grifei)

    ALTERNATIVA CORRETA.

    Me corrijam acerca de qualquer equívoco.

  • Absurdo essa questao deve ser anulada. O ADVOGADO do investigado somente deve ter acesso as investigações ja documentada nos autos do inquérito. Eu marquei a letra E

  • Todas as alternativas estão erradas, já explicadas pelos comentários dos colegas.

  • Questão ridícula !

  • Concordo que deveria ser anulada, gente, mas entre a menos errada, tem a A. Vi pelo lado da exceção: Se fosse sujeito a sigilo estaria correta, pois precisaria de procuração.

    Essas bancas desrespeitam o candidato.

  • Na PEfoce pediram o estatuto da AOB no edital?

    Marque a A.. e pronto...

  • Povo que gosta de reclamar é povo concurseiro..

  • Só esqueceram de dizer que era "sigiloso" para que a assertiva "A" estivesse correta.

  • ANULAÇÃO CERTEIRA...

  • IDECÃO, VOCÊ É HORRÍVEL.

  • Letra A está faltando informação.

  • Procuração para provar que é de fato o representante do indiciado, caso contrário qualquer advogado chegaria na delegacia e pegaria qualquer inquérito. As vezes é só usar a lógica também, o pessoa quer ir demais ao pé da letra.

    A alternativa ''A'' NÃO ESTÁ ERRADA.

  • COM PROCURAÇÃO: se correr em segredo de justiça!

    SEM PROCURAÇÃO: demais casos, e o advogado terá acesso somente as provas JÁ DOCUMENTADAS!

  • Pq essa questão não foi Anulada?

  • A - O advogado José quer obter acesso aos autos do inquérito policial, mas, para isso, deverá ter procuração e, ainda assim, somente poderá ter acesso às diligências juntadas.

    Correta - vide sumula vinculante 14

    B - O delegado de polícia está obrigado a realizar as diligências requisitadas pelo Ministério Público, bem como aquelas requeridas pela parte interessada.

    É discricionário

    C - Antônio foi preso em flagrante por delito de estelionato praticado contra Sara, advogada, capaz, de 35 anos. No caso concreto, o delito de estelionato é de ação penal pública condicionada a representação, mas o delegado estará obrigado a instaurar o inquérito policial porque houve a cognição coercitiva do delito, decorrente da situação flagrancial.

    Ação pública condicionada à representação - o i.p só será inciado com a representação da ofendida

    D - O delegado de polícia Leonardo, ao relatar o inquérito policial, está convencido acerca da inexistência do fato. Nesse caso, excepcionalmente, ele mesmo poderá determinar o arquivamento dos autos do inquérito policial.

    Delegado não arquiva ip

    E - O inquérito policial tem prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso e de 30 dias se estiver solto. No caso de descumprimento desse prazo, haverá nulidade de todos os atos praticados.

    O ip tem como um das características ser dispensável. Eventuais irregularidades não maula a ação penal

  • procuração? rsrs
  • sinceramente a Súmula veio para lascar e acabar conosco... O Estauto da OAB, Art. 7º garante direito ao acesso aos autos SEM PROCURAÇÃO

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; 

    Daí vem o STF e utiliza a expressão "representado" indicando a ideia de que só pode ser representado mediante instrumento procuratório...

    tudo bem que a Súmula Vincula o Judiciário, mas AFRONTA totalmente a Lei Federal 8.906.94, e aí?? Vai caber Recurso Extraordinário no Próprio Supremo por afronta a Lei Federal? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Sem contar que o I.P é considerado um Procedimento Administrativo, pelo qual também não é imposto a necessidade de procuração.

  • Embora alguns colegas citem o Estatuto da OAB, fica evidenciado que nele é citado a não obrigatoriedade de procuração em processos não sujeitos ao sigilo ou segredo de justiça:

    Art. 7°, XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

    A parte grifada acima é o ponto chave da questão, pois cabe ressaltar que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo que tem dentre suas características o sigilo. Conforme preconiza o Art. 20 do CPP: "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

    Além disso, se o artigo 7° do referido Estatuto for interpretado de maneira extrema, lá é citado processo, e o IP não tem cunho processual, mas sim procedimental.

    Sobre a Súmula Vinculante 14: ela é clara ao afirmar que o advogado só terá acesso às diligências juntadas aos autos, ou seja, se houver diligência em curso esta não será concedida acesso ao advogado.

    Revisando as características do IP: discricionário, dispensável, indisponível, escrito, sigiloso, inquisitivo, oficioso.

    Não vislumbro questionamentos acerca do gabarito dado pela banca.

    Gabarito A

  • A assertiva (A), que no caso é o gabarito da questão, diz que o Advogado necessita de procuração? A súmula é bem clara que não há necessidade de procuração. Mas, as bancas de concurso estão criando seus próprios entendimentos e manuais de direito.

    In verbis:

    Súmula Vinculante 14 - Acesso de advogado ao inquérito policial

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Essas banquinhas pequenas de quinta estão se achando! Nunca vi isso, quer mudar o entendimento do direito.

  • Cara, a A é a menos errada

  • QQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQ ABSURDOOOOOOOOOOOOOOO!

  • Para acessar os autos do IP advogado NÃO PRECISA DE PROCURAÇÃO.

    NENHUMA OPÇÃO ESTÁ CORRETA!

  • Só é necessário juntar procuração se houver segredo de justiça no IP. Momento algum essa questão absurda trouxe essa informação. RIDICULAAAAAAAAAAAA

  • BANCA PEQUENA SENDO BANCA PEQUENA!

    A ALTERNATIVA "MENOS ERRADA" É A LETRA "A"

  • não sabia que advogado agora precisa de procuração para ter acesso aos autos do IP já documentados...

    pqp, essa foi demais...

  • caraca que banca ruimmm.....

    procuração uma ova precisa é procurar gente que saibam fazer prova de concurso...

  • BOA SORTE A TODOS QUE IRÃO FAZER A PROVA DA PCCE AMANHÃ E DOMINGO! RUMO À PCCE 2021 BUMBA!!!
  • a) correta - questão levou em conta a REGRA do inquérito (ser SIGILOSO)

    advogado pode ter acesso às diligências JÁ DOCUMENTADAS do inquérito (as diligências em curso não pode ter acesso)

    Procuração:

    se o IP for SIGILOSO= PRECISA ter procuração

    se NÃO for decretado o sigilo do IP= NÃO precisa ter procuração

    b) Delegado possui DISCRICIONARIEDADE no IP= pode denegar diligências requeridas (exceto exame de corpo de delito)

    c) no caso de ação pública CONDICIONADA e ação PRIVADA= para lavrar auto de flagrante ou para instaurar inquérito, o Delegado precisa obrigatoriamente da autorização da vítima

    d) INDISPONIBILIDADE do IP= Delegado NUNCA pode arquivar o inquérito

    e) os prazos estão corretos, porém meras irregularidades em investigação NÃO anulam atos ou eventual ação futura, salvo provas ilícitas

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO = nenhuma das alternativas é correta:

    A) Errada: O advogado pode ter acesso aos autos já documentados SEM PROCURAÇÃO (Art. 7º, inciso XIV da Lei n. 8.906/94 + Súmula Vinculante n. 14, STF)

    SALVO: É necessária procuração quando for declarado SIGILOSO. No caso de organização criminosa dependerá de autorização judicial para ter acesso, portanto, necessária a procuração, art. 23 da Lei n. 12.850/2013)

    B) Errada: art. 14 do CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade (Princípio da DISCRICIONARIEDADE do Inquérito Policial)

    C) Errada: Art. 5º, § 4º, do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado;

    D) Errada: Art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (Princípio da OFICIOSIDADE e INDISPONIBILIDADE do Inquérito Policial)

    E) Errada: os prazos estão corretos (art. 10, CPP), porém, o Inquérito Policial tem caráter/princípio de ADMINISTRATIVO, portanto NÃO anula ou torna nulo os atos ou a Ação Penal;

  • Questão passível de anulação, até porque não há possibilidade de responde-la ! Questão A encontra-se errada, em virtude de não ser necessário procuração para ter acesso aos elementos de provas já documentos no IP. Conforme a Súmula Vinculante n. 14, STF)

  • Na minha opinião menos errada é a assertiva C; no APF o delegado pode colher a representação da vítima, mas o flagrante tem de fazer, salvo se A VÍTIMA demonstrar DESINTERESSE.

  • O Delegado não pode arquivar um inquérito policial

    O Delegado também ele não pode pedir o arquivamento

    não cabe nulidade no inquérito policial, pois o inquérito policial é informal, ou seja, não existe uma forma pré-estabelecida para o inquérito

    quanto a diligências requisitadas pela parte interessada no inquérito policial o delegado o poderá realizar, ou seja, pode ou não fazer ( ato discricionário )

  • Esse sigilo não é oposto em face de todos os envolvidos na relação processual penal. Conforme explica o prof. Noberto Avena, “o sigilo não alcança o juiz e o Ministério Público. Não alcança, também, o advogado que, por força do art. 7, XIV, Estatuto da OAB, tem o direito de examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração (salvo nas hipóteses de sigilo formalmente decretado, caso em que o instrumento procuratório é necessário, nos termos do art. 7, § 10, do EOAB), autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos em meio físico ou digital, estabelecendo, ainda, a Súmula Vinculante 14 do STF”. 

    Não é porque o inquérito é via de regra sigiloso que afetará o advogado. Para afetá-lo, necessário que o sigilo seja formalmente decretado.

    A) incorreta

  • TEMOS ENTENDIMENTOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS, ALÉM DISSO TEMOS AGORA ENTENDIMENTO DAS BANCAS. LAMENTÁVEL ISSO!

  • Procuração só é necessária no caso de decretação de sigilo. A alternativa (a) também está errada.

  • Não tem alternativa correta, deveria ser anulada essa questão.

  • Marcar a menos errada! GABARITO - A.

  • Questão estranha, porém a opção A tem menos erros.

  • O advogado José quer obter acesso aos autos do inquérito policial, mas, para isso, deverá ter procuração e, ainda assim, somente poderá ter acesso às diligências juntadas.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

    O Advogado tem o direito de examinar mesmo sem procuração autos de processo findos ou em andamento QUANDO NÃO ESTIVEREM SUJEITOS A SIGILO

    Qual é uma das características do I.P ?

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Questão profunda, no início chorei mas no fim concordei com a banca, ótima questão, conhecimento profundo do tema.

  • oxe, não entendi essa letra A não.

    "§ 10 do art. 7° da OAB, acrescido pela lei n° 13.245/16, nos seguintes termos: "nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV".

  • Uma das características do inquérito policial: Sigiloso (cf. artigo 20 do CPP): É relativo esse sigilo, posto que o sigilo do IP jamais será imposto ao juiz e ao MP. OBS: Nos termos da súmula vinculante 14 e do art. 7°, §12 da lei 8906/94, os IPs que corram em sigilo, o advogado só deixará de ter acesso se os atos ainda estiverem em andamento (não concluído); do contrário, se os atos já estiverem concluídos, o advogado terá direito a pleno acesso, inclusive a autoridade que negar esse acesso, poderá responder pelo crime de abuso de autoridade além de outras responsabilidades.

    Na minha opinião gabarito sem questão correta. Foi nessa ideia que acabei optando por outra alternativa.

  • certamente tal questão foi passível de recurso e anulada posteriormente.

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial e suas características. Analisemos as alternativas:  

    a) ERRADA.  A última parte da afirmativa está correta, vez que o advogado somente poderá ter acesso às diligências já juntadas, nesse sentido, foi editada a súmula vinculante 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Contudo, o direito de obter esse amplo acesso aos elementos de prova não depende de procuração, inclusive o próprio Estatuto da OAB é nesse sentido: Art. 7º São direitos do advogado: XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;   A procuração será imprescindível quando os autos forem sujeitos a sigilo, conforme decidiu o STF:   [...] Conquanto haja regras para assegurar o sigilo das investigações e resguardar o interesse público, aplica-se aos procedimentos de investigação o princípio da ampla defesa. Dessa forma, o sigilo do procedimento não é oponível ao defensor, a quem são asseguradas as prerrogativas de consultar os autos, extrair cópias e certidões, bem como fazer apontamentos. O tema já foi objeto de apreciação no RE-RG 593.727 (tema 184 de repercussão geral), no qual o Colegiado firmou a seguinte tese: O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei nº 8.906/94, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante nº 14), praticados pelos membros dessa Instituição. (Rel. Min. Cezar Peluso, Redator do Acórdão Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 8.9.2015, grifo nosso) Como preconiza o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/94), ressalvados os procedimentos sob sigilo, é direito do advogado examinar, mesmo sem procuração, os autos de flagrante ou investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. Tratando-se de feito sigiloso, o exercício do direito está condicionado à apresentação da procuração do indiciado ou suspeito. Confira-se: Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (...) § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (grifo nosso) Ainda sobre o tema, colhe-se da lição de Gustavo Badoró: Entre as características do inquérito policial, destaca-se tratar-se de um procedimento escrito e sigiloso. [...]
    (STF - Rcl: 43618 RJ 0103741-69.2020.1.00.0000, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 20/10/2020, Data de Publicação: 22/10/2020)
    b) ERRADA. Apenas está obrigado a realizar as diligências requisitadas pelo Ministério Público, consoante o art. 13, II do CPP. No que se refere as partes, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade, de acordo com o art. 14 do CPP.
    c) ERRADA. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado, de acordo com o art. 5º, §4º do CPP.
    d) ERRADA. O inquérito é indisponível, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, de acordo com o art. 17 do CPP.
    e) ERRADA. Apesar de os prazos estarem corretos (art. 10 CPP), porém o lapso de tempo ultrapassado não anula os atos praticados.



     GABARITO DA PROFESSORA: NENHUMA DAS ALTERNATIVAS.    

    GABARITO DA BANCA: LETRA A.
     



    Referências:
    Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO : Rcl 0103741-69.2020.1.00.0000 RJ 0103741-69.2020.1.00.0000 - Inteiro Teor
  • A questão DEVERIA ter sido anulada, pois não há assertiva correta.

  • Até onde sei, a procuração é exigida nos crimes que digam respeito a dignidade sexual e aqueles cujo sigilo seja imprescindível.
  • Alternativa "A" ? Palhaçada...

    ESTATUTO DA OAB!

    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei n. 13.245, de 2016) 

    SÚMULA VINCULANTE 14!

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

    Essa IDECAN é uma banquinha.

  • QUESTÃO CONFUSA,A PLATAFORMA DEVERIA EXCLUIR A QUESTÃO JÁ QUE NÃO ESTA CORREETA A RESPOSTA DA LETRA A

  • IDECAN...IDECAN....

  • Pode isso Arnaldo??

  • C- ERRADA. Antônio foi preso em flagrante por delito de estelionato praticado contra Sara, advogada, capaz, de 35 anos. No caso concreto, o delito de estelionato é de ação penal pública condicionada a representação, mas o delegado estará obrigado a instaurar o inquérito policial porque houve a cognição coercitiva do delito, decorrente da situação flagrancial.

    Tendo em vista o caráter da ação penal o seu início esta condicionado estritamente a representação da parte, assim sendo, é irrelevante a situação flagrancial para a deflagração da ação penal.

    Segundo dispõe o CPP em seu art.24, vejamos:

    "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

    D- ERRADA. O delegado de polícia Leonardo, ao relatar o inquérito policial, está convencido acerca da inexistência do fato. Nesse caso, excepcionalmente, ele mesmo poderá determinar o arquivamento dos autos do inquérito policial.

    Vide o que dispõe o CPP: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    E- ERRADA. O inquérito policial tem prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso e de 30 dias se estiver solto. No caso de descumprimento desse prazo, haverá nulidade de todos os atos praticados.

    Segundo entendimento de Renato Brasileiro, o prazo de 30 dias quando o réu estiver solto é impróprio o que significa que se houver o seu descumprimento não haverá nulidade, haja vista que o seu descumprimento não traz nenhuma consequência e arremata afirmando que quanto ao acusado preso devemos nos atentar para as alterações implementadas pela Lei nº 13.964/19, vide art.3-B, § 2º do CPP. (2020, p. 228)

  • A- CORRETA O advogado José quer obter acesso aos autos do inquérito policial, mas, para isso, deverá ter procuração e, ainda assim, somente poderá ter acesso às diligências juntadas.

    Questão controversa, tendo em vista o que dispõe o Estatuto da OAB.

    Segundo preleciona Renato Brasileiro "Havendo informações sigilosas nos autos de inquérito policial (v.g., quebra de sigilo bancário e/ ou telefônico), todavia, não é qualquer advogado que pode ter acesso aos autos, mas somente aquele que detém procuração, nos termos do art.7º, § 10, da Lei nº 8.906/94, acrescentado pela Lei nº 13.245/16. (2020, p.185)

    Ver SV 14 do STF.

    B- ERRADA O delegado de polícia está obrigado a realizar as diligências requisitadas pelo Ministério Público, bem como aquelas requeridas pela parte interessada.

    No que tange as requisições do MP, não se pode falar em obrigatoriedade de modo absoluto, pois poderá se recusar a cumprir requisições teratológicas.

    Já no que diz respeito a aquelas feitas pela parte o delegado fará um juízo de conveniência, tendo em vista que possui discricionariedade em direcionar a investigação como bem julgar melhor. Todavia, há entendimento (LFG) de que quando houver pedido para a realização de corpo de delito em crimes que deixam vestígios a autoridade policial estaria efetivamente obrigada a cumprir, isso não por força do requerimento propriamente dito, mas sim por conta do que dispõe o art.158 do CPP.

    CONTINUA no comentário abaixo...

  • Tomando por base a caracteristica "sigiloso" do inquérito policial e os comandos da SV 14 e do EOAB que defere acesso aos procedimentos investigatórios aos advogados mesmo sem procuração, salvo no caso de sigilo, traria a interpretação que no inquérito, em regra, se faz necessário apresentação de procuração.

  • Absurdo essa questão não ter sido anulada !
  • O IP É SIGILOSO? SIM.

    PORÉM SUA PUBLICIDADE É RESTRITA!

    O adv tem acesso aos autos sim, MESMO SEM PROCURAÇÃO!

    E caso negado acesso, o adv ainda pode usar instrumentos como:

    • reclamação constitucional ao STF
    • Mandado de segurança
    • Habeas Corpus

    E ainda, o NÃO FORNECIMENTO ao advogado, segundo o art. 7 do Estatuto da OAB, constitui abuso de autoridade!.

    Assim, em regra não há necessidade de autorização/procuração prévia para ter acesso aos autos do inquérito, no entanto vou acrescentar aqui uma observação sobre a Lei Organizações Criminosas (12.850/13), que traz a necessidade de autorização:

    ''Art. 7º, § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ressalvados os referentes às diligências em andamento."

    Essa questão é uma aberração, deveria ser anulada.

  • A letra "A" pode ser a "menos errada". Contudo, isso não a torna certa. A procuração só é exigida se for declarado o sigilo do inquérito.
  • está errado esse gabarito.

  • O Gabarito esta ferindo o Estatuto da OAB. E também a súmula 14. Questão está mal formulada. Seno assim, deveria te sido anulada.

  • Nunca que a A está certa.
  • Aí que entra o Estudante de Direito, questão nula, Estatuto da OAB...Conforme falado pelo colega acima. questão NULA.
  • Gostaria de saber qual relação as letras C e D têm com a narrativa da questão.
  • Em crimes de ação penal condicionada à representação nem mesmo o APF pode ser lavrado se não houver a representação do ofendido ou seu representante.

  • Esse gabarito é uma aberração!

    Olhem o comentário do professor a fim de esclarecer possíveis dúvidas.

  • Entendendo de modo diverso, FUMARC PCMG / 2021: O acesso do advogado independe de procuração do investigado, mesmo que os autos do inquérito policial estejam conclusos à autoridade policial.

    Marquei A por ser a alternativa menos estranha.

    OBS. 1. Correto quanto a acesso a diligências já documentadas (SV 14);

    OBS. 2. É crime previsto na L.A.A. negar ao advogado acesso aos autos de inquérito, salvo diligências em curso ou futuras, cujo sigilo seja imprescindível (art. 32).

  • Questão que precisa ser anulada. O entendimento é de que não precisa de procuração para ter acesso aos autos!

  • Nova modalidade de questões para os concurseiros.

    Encontrar a "menos" errada

    xd

  • só pode ser brincadeira de mal gosto a não anulação dessa questão

  • Discordo com esse gabarito, o Advogado não é necessário de procuração (ART.7°,XII)da OAB. vai entender.
  • Como assim A ? Se bem que, nenhuma está correta.

  • Quanto mais estudo......menos sei! ;(

  • A - O advogado José quer obter acesso aos autos do inquérito policial, mas, para isso, deverá ter procuração e, ainda assim, somente poderá ter acesso às diligências juntadas."

    procuração não é necessária, como se confere no inciso XIII, art. 7 do Estatuto da Ordem.

  • Tem que ir por exclusão, a obrigatoriedade da procuração seria ocorreria caso decretado o segredo

  • RESPOSTA da letra A está errada! Mesmo sem procuração nos autos, os Advogados podem acessar os autos de inquéritos findos ou em andamento, prisões em flagrante ou demais investigações. Entretanto, em muitos casos, o acesso aos inquéritos policiais são negados, ferindo uma prerrogativa importante da Advocacia.

  • Segundo Nestor Távora, apesar da prerrogativa do advogado prevista no Estatuto, por causa do caráter em regra sigiloso do inquérito policial, esta não deve ser invocada se o advogado não estiver em defesa do investigado para justamente coibir abusos de divulgação de informações em prejuízo dos suspeitos. Curso de Direito Processual Penal, 13ª ed. Mas essa questão é leonina, pois vai contra o teor literal da lei e suscita muita dúvida.


ID
5368162
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Janaína, domiciliada em Itapipoca, cometeu dois delitos de estelionato em Fortaleza, conexos a um delito de falsificação de documento particular cometido em Caucaia. Tais crimes, segundo a lei, são punidos com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Nessa hipótese, acerca do tema competência e consoante as disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Teminha complicado, mas dá pra desenrolar.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

    Perceba que, em Fortaleza, foram cometidos dois delitos de estelionato, portanto a denúncia deverá ser oferecida em tal lugar.

    Caso eu esteja equivocado, mandar mensagem no privado.

    ótimos estudos pra ti.

  • GABARITO: B

    Questão: (...) dois delitos de estelionato em Fortaleza, conexos a um delito de falsificação de documento particular cometido em Caucaia. (...)

    • Art. 76, CPP.  A competência será determinada pela conexão: (...) II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (...)

    • (...) Conexão objetiva teleológica (art. 76, II, 1.º verbo, do CPP): ocorre quando o fim visado com a prática delituosa é facilitar a prática de outro crime. Como exemplo, a hipótese de lesões corporais contra os pais de uma criança com o objetivo de facilitar o sequestro desta. Também se pode ilustrar essa conexão com a hipótese de clonagem de cartão de crédito com a subsequente prática de vários estelionatos. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 1359)

    • Art. 78, CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    • I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;         
    • Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;         
    • III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;       
    • IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.  

    • Estelionato. Art. 171, CP. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. 
    • Falsificação de documento particular. Art. 298, CP. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
  • não cai para a PCCE

  • GABARITO: B

    Como os crimes eram de igual gravidade, a competência foi determinada pelo local onde mais crimes foram praticados.

  • GABARITO: B

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;   

  • CPP ADOTA TEORIA DO RESULTADO

  • 1. Conexão intersubjetiva: liga-se à vontade do agente, subdividindo-se em:

    a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: ex.: caminhão que tomba e o povo saqueia.

    b) Conexão intersubjetiva por concurso: ex.: mais de uma pessoa combinam a prática do delito.

    c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: ex.: briga de torcidas

    2. Conexão objetiva: liga-se à finalidade da conduta, tem-se por hipóteses a ocorrência de crimes para:

    a) Facilitar outra;

    b) Ocultar outra;

    c) Conseguir impunidade;

    d) Conseguir vantagem.

    3. Conexão instrumental: liga-se às provas, ocorrendo sempre que a prova de uma infração influenciar na prova de outra, como no caso de roubo e receptação, em que a receptação depende da existência do roubo, aconselhando-se a junção dos processos.

  • Conexão é o vínculo, liame ou interligação entre duas ou mais infrações que, em regra, enseja a união entre os processos para facilitar a produção da prova e para evitar decisões contraditórias.

    Súmula 235, STJ - "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."

    Continência é o vínculo que une vários infratores a uma única infração, ou a ligação de várias infrações por decorrerem de conduta única, ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único.

    FONTE - LEGISLAÇÃO BIZURADA

  • No caso da questão o primeiro critério foi superado, pena mais grave. Com isso, será competente o lugar em que ocorreu o maior número de crimes.

  • Crime de falso como crime-meio: 

    É muito comum que o crime de falso seja cometido como crime-meio, ou seja, o agente falsifica um documento para atingir um determinado fim.

    Nesse caso, geralmente, o falso é absorvido pelo crime-fim – Súmula 17 do STJ. 

     Se o crime de falso for absorvido pelo crime-fim, a competência será determinada com base no sujeito passivo desse crime-fim.

    Neste caso, ignora-se a falsificação e se analisa o sujeito passivo do crime-fim. 

  • A competência é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.


    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.


    A conexão e a da continência são fatores para determinação da competência jurisdicional e estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.


    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:


    1)    CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

    2)    OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    3)    PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração


    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:


    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal”.


    A) INCORRETA: Como no caso hipotético os crimes são conexos haverá a reunião dos processos. Quando estiver presente uma das hipóteses de conexão haverá a alteração da competência, o que é feito visando a celeridade, economia processual, análise probatória e a evitar decisões contraditórias.


    B) CORRETA: Quando as penas cominadas forem de igual gravidade preponderá a competência do lugar em que tiver ocorrido o maior número de infrações, artigo 78, II, “b”, do Código de Processo Penal. No caso hipotético o maior número de infrações foi praticado em Fortaleza.


    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:        

    (...)

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                       

    (...)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;”  


    C) INCORRETA: A regra para o caso em que as infrações penais cometidas forem conexas e de mesma gravidade, como no caso hipotético, é da preponderância do lugar em que tiverem ocorrido o maior número de infrações. No caso hipotético a cidade de Itapipoca é o domicílio da ré e a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu quando não for conhecido o lugar da infração, artigo 72, caput, do Código de Processo Penal, foro subsidiário:


    “Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.”


    D) INCORRETA: No caso hipotético não há que se falar em prevenção, já que esta atua de forma subsidiária, ou seja, quando não for possível fixar a competência pelas demais regras.


    E) INCORRETA: No caso hipotético os crimes são conexos, haverá a reunião dos processos e não há que se falar em prevenção, já que esta atua de forma subsidiária. No caso hipotético deverá ser observada a regra do artigo 78, II, “b”, do Código de Processo Penal, ou seja, quando as penas cominadas forem de igual gravidade preponderá a competência do lugar em que tiver ocorrido o maior número de infrações.


    Resposta: B


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.

    A- Incorreta. Em virtude da conexão entre os delitos, deverá ser oferecida uma única denúncia em Fortaleza, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 78, II, "b": “Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (...) b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (...)”.

    C- Incorreta. Em virtude da conexão entre os delitos, deverá ser oferecida uma única denúncia em Fortaleza, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Em virtude da conexão entre os delitos, deverá ser oferecida uma única denúncia em Fortaleza, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Em virtude da conexão entre os delitos, deverá ser oferecida uma única denúncia em Fortaleza, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         

                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                    

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;  

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;              

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;               


ID
5368165
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlos, desembargador relator no julgamento de apelação interposta pela defesa da ré Patrícia, observa que ele mesmo foi o autor da sentença condenatória objeto do recurso, prolatada quando ainda era o juiz titular da respectiva vara criminal, anteriormente à sua promoção a desembargador. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Hipóteses de impedimento:

    CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, por parte ou diretamente interessado no feito.

  • GABARITO: A

    • Art. 252, CPP.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (...) III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; (...)

    Complementando com jurisprudências sobre o tema:

    • Info 727, STF: (...) Não se verifica prejuízo no caso em que Ministro impedido participa de julgamento cujo resultado é unânime, pois a subtração do voto desse magistrado não teria a capacidade de alterar o resultado da votação. (...) (STF. 1ª Turma. HC 116715/SE, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 5/11/2013) (STF. 2ª Turma. HC 126797 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07/04/2015)

    • Info 824, STF: (...) O magistrado que atuou como corregedor em processo administrativo instaurado contra o réu não está impedido de participar como julgador no processo criminal que tramita contra o acusado. A situação não se amolda em nenhuma das hipóteses do art. 252 do CPP. O STF entende que não é possível criar, por meio de interpretação, novas causas de impedimento que não estejam descritas expressamente nesse dispositivo. (STF. 2ª Turma. RHC 131735/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016)

    • Info 748, STF: (...) Determinado magistrado praticou um fato que se enquadra como crime e infração disciplinar. Foram instaurados um PAD e um processo criminal contra o juiz. O Desembargador que participou do julgamento do PAD que condenou o magistrado NÃO está impedido de também julgar o processo criminal contra esse juiz. Essa situação não se enquadra no inciso III do art. 252 do CPP. (...) (STF. 1ª Turma. HC 120017/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/5/2014)

    • Info 510, STJ: (...) Determinado fato pode gerar dois processos distintos: uma ACP e uma ação penal. O juiz que sentencia a ACP não está impedido de julgar também o processo criminal, não se enquadrando esta situação no art. 252, III, do CPP. (...) (STJ. 5ª Turma. REsp 1288285-SP, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador-convocado do TJ-PR), julgado em 27/11/2012)

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Gabarito A.

    Rol de Impedimento (dentro do processo) - Taxativo

    Rol de Suspeição (fora do processo) - Exemplificativo

  • GABARITO: A

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

  • SUSPEIÇÃO CPC X CPP

    CPC

    P resente

    I nteresse

    C redor ou devedor

    A migo ou inimigo

    A conselhamento

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    CPP

    P resente

    I nteresse aqui é impedimento

    C redor ou devedor

    A migo ou inimigo

    A conselhamento

    +

    Fato análogo - parentes

    Tutor ou curador

    Se os parentes ( rsrs) sustentar demanda ou responder processo

  • a) Carlos não poderá exercer a jurisdição, sendo hipótese de impedimento. Correta! Art. 252, CPP. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (...) III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; (...)

    c) Carlos não poderá exercer a jurisdição, sendo hipótese de incompatibilidade. Incorreta! Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. (incompatibilidade)

    Gabarito: a.

  • Gab. Letra A

    IMPEDIMENTO - art. 252

    • Fatos dentro do processo
    • Rol taxativo
    • "tiver funcionado" // "ele próprio"

    .

    SUSPEIÇÃO - art. 254

    • Fatos fora do processo
    • Rol exemplificativo
    • "Se for" // "Se ele" // "Se tiver"
  • Esqueminha de ouro para esse tipo de questão:

    ·        Incompatibilidade = por causa de parentesco

    ·        Impedimento = por causa de atuação em processo anterior. Deriva de fatos que estão DENTRO do processo.

    ·        Suspeição: Deriva de coisas ou fatos que estão FORA do processo.

  • A presente questão nos traz um caso em que um desembargador, relator no julgamento de uma apelação interposta, foi o mesmo autor da sentença condenatória objeto do recurso. Considerando isso, pede que analisemos as alternativas:

    A) Correta. Segundo Renato Brasileiro (2020, p. 1315), “As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. (...) doutrina e jurisprudência entendem que as causas de impedimento elencadas nos arts. 252 e 253 são taxativas (numerus clausus)". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguinidade ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Assim, nos termos do inciso III do art. 252 do CPP, temos que Carlos, por ter funcionado como juiz de 1ª instância e ter prolatado sentença condenatória, está impedido de funcionar como desembargador relator no julgamento da apelação interposta em fase da referida sentença.

    B) Carlos não poderá exercer a jurisdição, sendo hipótese de suspeição.

    Incorreta. Trata-se de hipótese de impedimento, prevista no inciso III do art. 252 do CPP. Em contrapartida, as causas de suspeição são circunstâncias subjetivas e referem-se às partes, sendo tal previsão é exemplificativa, estando disciplinadas no art. 254 do CPP.

    C) Carlos não poderá exercer a jurisdição, sendo hipótese de incompatibilidade.

    Incorreta. Trata-se de hipótese de impedimento, prevista no inciso III do art. 252 do CPP. Segundo Renato Brasileiro (2020, p. 1321), “... na prática, a incompatibilidade vem sendo tratada como espécie de suspeição por razões de foro íntimo, cuja conceituação tem caráter residual, isto é, abrange tudo aquilo que não se refira diretamente às causas de suspeição ou de impedimento, mas que seja capaz de interferir na imparcialidade do magistrado. ". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    D) Não há óbice ao exercício da jurisdição por parte de Carlos, pois é autoridade previamente competente pelas regras processuais.

    Incorreta. Como vimos, há óbice ao exercício da jurisdição por parte de Carlos, nos termos do inciso III do art. 252 do CPP.

    E) Não há óbice ao exercício da jurisdição por parte de Carlos; apenas não poderá ser o relator do caso, mas pode atuar como vogal.

    Incorreta. Como vimos, há óbice ao exercício da jurisdição por parte de Carlos, nos termos do inciso III do art. 252 do CPP, independentemente dele atuar como relator ou vogal.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • Comentário @Victor em outras questões semelhantes

    Gabarito: a

    "______________________________

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que [causa de impedimento]:

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    ______________________________

    BIZU...

    Causas de IMPEDIMENTO (art. 252 do CPP):

    • “Tiver funcionando”
    • “Ele próprio”

    Causas de SUSPEIÇÃO (art. 253 do CPP):

    • “Se for”
    • “Se ele”
    • “Se tiver”

    ______________________________

    Outros pontos importantes...

    • (art. 255) O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentesnão funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
    • (art. 256) A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecidaquando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. (FCC- MPPE/2018 – ANAL.JUDICIARIO)
    • Obs: As causas de impedimento e de suspeição do juiz estendem-se aos membros do MP e aos serventuários da justiça (CESPE- TJCE/2018 – JUIZ DE DIREITO), (FGV- TJAL/2018 – TÉC.JUDICIÁRIO)
    • Obs: É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura , julgado em 16/4/2015 (Info 560). (CESPE- DPU/2017 – DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL)"

  • LETRA A .

    Impedimento:  tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão, Art. 252.III.


ID
5368168
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial, em inquérito que investiga delito de tráfico de drogas, requer ao juiz competente a interceptação das comunicações telefônicas de Joel, o indiciado. Nessa hipótese, considerando que o fato investigado é punido com pena de reclusão e em atenção aos demais requisitos legais sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • meus resumos misturados com os dos outros

    Dicas para a lei de INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

    1- Só pode em crimes apenados com reclusão.

    2- Não pode ter outro meio de prova.

    3- Juiz pode declarar de ofício.

    4- Pode ser renovada quantas vezes forem necessárias.

    5- Deve ser renovada de 15 em 15 dias.

    o entendimento entre STJ e STF no sentindo que é possível sim a interceptação telefônica pelo prazo de 30 dias direto, considerando para tanto, a complexidade do caso e o numero de pessoas envolvidas. Como por exemplo podemos citar uma operação como a " Lava Jato."

    STF - HC 106.129

     

    6- O juiz tem 24 horas para decidir sobre o pedido da realização da interceptação telefônica.

    7- O pedido da interceptação telefônica pode ser feito verbalmente, mas depois deve ser passado por escrito.

    8- O delegado pode solicitar a interceptação durante o inquérito policial e o membro do MP durante o inquérito policial e durante a ação penal.

    ps: o DELTA pode representar pele medida SOMENTE quando estiver operando ainda a FASE INVESTIGATIVA;

    o MP pode REQUISITAR à qlqr hora (PERSECUÇÃO PENAL).

    -o juiz decide em 24 horas

     

    9- Pode ser utilizado somente o que se deseja.

    10- Deve-se ter índicios que quem sofreu a interceptação tem envolvimento no crime investigado.

    11- será admitida a interceptação se a pena máxima for de detenção_art. 2º, III

     

    12- A autoridade policial só pode requerer durante a investigação_art. 3°, I

     

    13. investigação criminal ou instrução processual penal

  • GABARITO - E

    A) mesmo que a prova que se pretende alcançar possa ser obtida de outra forma.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ____________________________________________________________________

    B) Para que o juiz decrete a interceptação das comunicações telefônicas de Joel, ele precisa ter certeza acerca da autoria ou da participação deste no delito investigado.

    Art. 2º, I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ____________________________________________________________________

    C) Art. 2, P.Ú. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    _____________________________________________________________________

    D) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    ______________________________________________________________________

    Bons estudos!

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    A) mesmo que a prova que se pretende alcançar possa ser obtida de outra forma.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    B) Para que o juiz decrete a interceptação das comunicações telefônicas de Joel, ele precisa ter certeza acerca da autoria ou da participação deste no delito investigado.

    Art. 2º, I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    C) Art. 2, P.Ú. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    D) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Assertiva E

    Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação de Joel no delito investigado, e não sendo possível produzir a prova objetivada por outros meios senão o da interceptação telefônica, o juiz poderá decretar a medida.

  • Gab e!

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada. (ou seja, juiz precisa fundamentar)

  • Letra E. Requisitos para interceptação:

    i) A ordem deve emanar de Juiz competente e com jurisdição;

    ii) O prazo para a interceptação não pode ser maior que 15 (quinze) dias, podendo haver prorrogação, e;

    iii) Deve ser informado o número a ser interceptado (o número do investigado).

    iv) A prova não puder ser obtida por outro meio.

  • GABARITO: E

    INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS

    1. Conceito: interceptação telefônica (IT) é medida cautelar preparatória (quando concretizada na fase policial) ou cautelar incidental (se realizada em juízo).

    Quais seguem as regras da Lei 9.296/96? Apenas a interceptação em sentido estrito e a escuta telefônica.

    JURISPRUDÊNCIA: STF e STJ. Tratando-se de interceptação telefônica e de escuta telefônica, seguem a Lei 9.296/96. Quanto às demais hipóteses, por não estarem abrangidas pela Lei 9.296/96, podem ser realizadas sem ordem judicial e utilizadas licitamente como provas, salvo se envolverem conversa íntima (reserva de conversação) ou se houver causa legal de sigilo.

    3. Quais são os requisitos das interceptações telefônicas?

    a) só podem ter fins criminais;

    b) Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal.

    c) Indispensabilidade da interceptação telefônica: a interceptação só deve ser autorizada quando restar demonstrado (pela autoridade policial ou pelo Ministério Público) que não há outro meio de se produzir a prova, a não ser com a interceptação.

    d) Crimes punidos com reclusão

    e) Necessidade de indicação do crime e da pessoa que serão objeto da interceptação

    f) Ordem do juiz competente para a ação principal (juiz natural)

    A Lei 9.296/96 incide sobre qualquer forma de comunicação. Alcança qualquer tipo de “comunicação telemática” (telefone + informática).

    Se o Ministério Público pode realizar investigação criminal DIRETA, ele pode requerer a interceptação telefônica (STJ, RHC 10.974/SP, 5.ª T, j. 26.02.2002).

    4. Prazos – temos 2 prazos importantes na lei?

    a. Prazo de duração da interceptação: não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo em caso de comprovada necessidade.

    A jurisprudência majoritária do STF e do STJ ainda é no sentido da indefinição temporal (permissão de sucessivas renovações).

    b. Prazo para a decisão judicial sobre pedido: 24 horas. O início da contagem é o do termo de conclusão dos autos apartados ao juiz.

    5. Motivação: O juiz deve indicar quais são os indícios e porque a medida é imprescindível antes de deferir a interceptação telefônica.

    6. Preservação do sigilo: se a interceptação foi feita durante o inquérito, seu resultado fica em poder da autoridade policial, sob segredo de justiça, até sua conclusão.

    Se a IT foi feita durante o processo, deve ser remetida ao juiz, que cuidará da preservação do sigilo.

    7. Requisição às operadoras de telefonia: o controle operacional da interceptação é feito pela autoridade policial. Cabe a ele“requisitar” (exigir) serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público (art. 7.º). A concessionária não pode se recusar a cumprir, sob pena de desobediência.

    Fonte: https://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121815614/revisao-sobre-a-lei-de-interceptacao-telefonica-twitter

  • Requisitos para decretação de interceptação telefônica:

    • Indícios razoáveis de autoria e participação;
    • crime punido com RECLUSÃO;
    • a prova não puder ser feita por outro meio disponível;

  • Mais uma questão Nível 0

  • Lembrando que para a interceptação telefônica é necessário indícios razoáveis de autoria e participação.

    Na captação ambiental elementos probatórios razoáveis.

    Bons estudos.

  • Gab. Letra E

    Requisitos para a interceptação telefônica (art. 1º e 2º):

    • Ordem judicial
    • Indícios razoáveis de autoria ou participação
    • Prova não puder ser produzida de outro modo
    • Infração punida com reclusão.
    • Situação objeto da investigação precisa ser descrita com clareza.

  • Corrigindo a colega abaixo : 11: não será admitida a interceptação se a pena máxima for de detenção;
  • GABARITO - E

    Interceptação telefônica ( Breve resumo)

    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

    II - Não cabe: 

    a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; 

    b) a prova puder ser feita por outro meios

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção

    III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.)

    IV - Excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir, 

    VI - Não pode exceder a 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada várias vezes, mas sempre de 15 em 15). O prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização; 

    VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição

    VIII - autos apartados, para sigilo.

    IX - Gravação que não interessar será inutilizada por decisão do juiz, em qualquer fase, até mesmo após a sentença, por requerimento mp ou da parte interessada. (incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

    X- é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusão de 2 a 4 anos.

    XI - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro

    Bons Estudos!

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 5º, XII que: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicialnas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, e os requisitos estão previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que NÃO poderá ser feita a interceptação telefônica, ou seja, quando:


    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.



    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.   

    Vejamos outras teses referente a interceptação telefônica:


    1) “É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).

    2) “A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito.” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).

    3) “É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).

    4) “Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).

    5) “É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).



    A) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que o artigo 2º, II, da lei 9.296/96 veda a interceptação telefônica quando prova puder ser obtida por outros meios:


    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;”


    B) INCORRETA: para que seja decretada a interceptação telefônica são suficientes indícios razoáveis de autoria ou de participação na infração penal, artigo 2º, I, da lei 9.296/96:


    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;”

    (...)


    C) INCORRETA: Há necessidade da fundamentação da decisão, ainda que seja fundamentação per relationem, que não se trata de ausência de fundamentação, vejamos julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido no AgInt no REsp 1390751 / PR:


    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO  OCORRÊNCIA.  APLICAÇÃO  DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.  PRORROGAÇÕES  DAS  INTERCEPTAÇÕES  TELEFÔNICAS  POR MAIS DE UM PERÍODO.  POSSIBILIDADE.  FUNDAMENTAÇÃO  PER  RELATIONEM.  VALIDADE. COMPARTILHAMENTO  DE  DADOS  SIGILOSOS.  INSTITUIÇÕES  DE  CONTROLE. POSSIBILIDADE.  ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DA MULTA. REPARAÇÃO DE  DANOS. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.   
    1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante  da  existência  de  previsão  legal  e regimental para que o relator  julgue,  monocraticamente,  recurso especial, com esteio em óbices  processuais  e  na  jurisprudência  dominante  desta  Corte, hipótese ocorrida nos autos. 

    2.  É  firme  a  jurisprudência  desta Corte de que a prorrogação da interceptação  telefônica não está limitada a apenas um período, mas pode   ocorrer   por   mais   vezes,  bastando  que  haja  a  devida fundamentação.
    3.  A  fundamentação  per  relationem,  devidamente justificada pelo magistrado  de  primeiro  grau  diante  do  caso concreto, constitui medida  de  economia  processual e não malfere os princípios do juiz natural e da fundamentação das decisões.


    D) INCORRETA: a interceptação telefônica será autorizada pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível, artigo 5º, caput, da lei 9.296/96:

     

    “Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.”


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com a lei 9.296/96, principalmente o artigo 2º da citada lei. Tenha atenção que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na edição 117 da Jurisprudência em Teses publicou a tese de que: “A interceptação telefônica só será deferida quando não houver outros meios de prova disponíveis à época na qual a medida invasiva foi requerida, sendo ônus da defesa demonstrar violação ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei n. 9. 296/1996.


    Resposta: E

     

    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.

  • ≫ GABARITO: LETRA E

    A) O juiz poderá decretar a interceptação das comunicações telefônicas do indiciado se houver indícios razoáveis de autoria ou participação de Joel no delito investigado, mesmo que a prova que se pretende alcançar possa ser obtida de outra forma.  

    → Não se admite interceptação se a prova puder ser obtida por outros meios - Art. 2º, III, Lei 9.296. 

    B) Para que o juiz decrete a interceptação das comunicações telefônicas de Joel, ele precisa ter certeza acerca da autoria ou da participação deste no delito investigado.

    → Somente indícios razoáveis da autoria ou participação são suficientes - Art. 2º, I, Lei 9.296.

    C)  O juiz poderá decretar a interceptação das comunicações telefônicas de Joel apenas fazendo menção aos motivos expostos pela autoridade policial em seu pedido, sem que seja necessário fundamentar sua decisão

    → A decisão deve ser fundamentada, sob pena de nulidade - Art. 5º, Lei 9.296.

    D) Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação de Joel no delito investigado e restando configurada a imprescindibilidade da prova, o juiz poderá decretar a interceptação das comunicações telefônicas de Joel, estendendo-se, tal medida, a todas as pessoas mencionadas na investigação, pelo prazo de trinta dias, sem possibilidade de renovação.

    → Não pode exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo se comprovada a indispensabilidade do meio de prova - Art. 5º, Lei 9.296.

    E)  Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação de Joel no delito investigado, e não sendo possível produzir a prova objetivada por outros meios senão o da interceptação telefônica, o juiz poderá decretar a medida.

    → Correto! Art. 2º, I e II, Lei 9.296.

  • Atenção ao item 11 do comentário do colega @sol. Creio que ele esqueceu de colocar o `NÃO `

    ART 2 ° , III NÃO SERÁ ADMITIDA QUANDO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL PUNIDA , NO MÁXIMO, COM PENA DE DETENÇÃO.

    AS CONTRAVENÇÕES PENAIS QUE SÃO PUNIDAS COM PRISÃO SIMPLES TAMBÉM ESTÃO EXCLUÍDAS DAS HIPÓTESES DE INCINDÊNCIA.


ID
5368171
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, desempregado, e Marcos, funcionário público federal, decidem assaltar o salão de cabeleireiros de seu bairro, já que observaram que, todos os dias, o referido local comercial fica lotado de clientes, além de não possuir serviço de segurança privada, o que, no entender deles, facilitaria a ação criminosa. Para tanto, combinaram que José furtaria um carro pela manhã e passaria na casa de Marcos, que já o estaria esperando com duas armas de fogo de uso restrito para que ambos pudessem se dirigir ao salão e realizar o assalto. E assim foi feito! No dia do evento criminoso, conforme combinado, José se deslocou para outro município(Município A) e furtou um carro, retornando diretamente para a casa de Marcos (Município B), a fim de encontrá-lo eseguirem em direção ao salão de cabeleireiros (Município B).Durante a ação criminosa no estabelecimento comercial, uma das funcionárias conseguiu fazer uma transmissão ao vivo pelo celular do que estava acontecendo e José e Marcos foram surpreendidos por um rápido cerco policial no local, culminando com a prisão em flagrante de ambos.

O Ministério Público denunciou ambos pela prática dos crimes de furto consumado(art. 155, caput) e roubo tentado(artigo 157, § 8 2º-B n/f art. 14, II, todos do CP) na forma da legislação processual vigente. Considerando que existe uma Vara Criminal em cada município cuja jurisdição coincide com os limites territoriais dos referidos municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • UM TEXTO DESSE TAMANHO + 99 QUESTOES,,, = IDECAOOOO

  • CPP Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (conexão intersubjetiva concursal)

  • GABARITO: D

    • Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)

    • Art. 78, CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (...)

    Questão: (...) O Ministério Público denunciou ambos pela prática dos crimes de furto consumado (art. 155, caput) e roubo tentado (artigo 157, § 2º, II, c/c 2º-B n/f art. 14, II, todos do CP) (...)

    • Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    • Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    • § 2ºA pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (...) II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; (...)
    • § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.   
    • Art. 14, CP - Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Pena em abstrato do segundo crime: em dobro a pena do caput do art. 157 por ordem do art. 157, §2º-B do CP = reclusão de oito a vinte anos; aumento pelo concurso de pessoas (§2º) no maior quantum (metade) = trinta anos, redução pela tentativa no menor quantum (1/3) = vinte anos.

    • (...) Tratando-se de causas de aumento e causas de diminuição de pena, deve-se considerar a quantidade que mais aumente ou que menos diminua, respectivamente. Independentemente disso, a base de incidência deve ser, em qualquer caso, a pena máxima cominada ao delito. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 1900)
  • CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE)

    ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO/CONSURSAL)

    ou por várias pessoas, umas contra as outras; (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (CONEXÃO OBJETIVA MATERIAL/LÓGICA/TELEOLÓGICA)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL)

  • 100 questoes e 2 discursiva, aí ainda vem uma dessa. Só Jesus.

  • Um enunciado gigantesco pra perguntar sobre Competência (conexão, contingência)? Que banca é essa.

  • GABARITO: D

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;           

    Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

  • A prova da PCCE será prova de resistência.

  • Apesar de eu acertar as questões dessa banca, elas são muito mal elaboradas. É sofrido fazer prova dessa banca! Segura na mão de Deus e vai!

  • Só digo uma coisa: remuneração de R$ 3.600,00 para auxiliar legista e não precisa ser formado em Direito. Olha o tipo de pergunta que fazem em Processo Penal... Não respondi nenhuma sobre provas ou perícias, mas só sobre ação penal, denúncia, competência, inquérito... Tem pergunta dessa prova que indaga a "posição dos tribunais superiores", sendo que o candidato sequer precisa ser bacharel em Direito. Para com isso... Absurdas as questões para o tipo de cargo.

  • Rsssrrsrs PCCE, tamo ai, paê ! Chamaaaaa na grande !

  • DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE)

    ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO/CONSURSAL)

    ou por várias pessoas, umas contra as outras; (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (CONEXÃO OBJETIVA MATERIAL/LÓGICA/TELEOLÓGICA)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL)

  • Só acertei pelo fato de ter acabado de estudar a matéria.

  • GABARITO: C

    Rapaz, IDECAN está de parabéns em elaborar uma questão dessa.

    Vamos à resolução...

    No caso em tela, houve concurso de jurisdições, ou seja, há mais de um juízo competente para processar e julgar o mesmo crime.

    No caso em que há mais de um juízo competente, existem algumas formas de resolver o conflito de competência:

    • Regra: Lugar da infração em que foi cometida a infração com pena mais grave [art. 78, I, alínea a) do CPP]
    • Infrações com penas iguais: Lugar em que ocorreu o maior número de infrações penais.

    _________________________________________________________________________________________________

    No caso em tela, tendo em vista que o município "B" foi onde ocorreu o crime com a pena mais grave (artigo 157, § 8 2º-B n/f art. 14, II, todos do CP), o juízo da comarca desse município é quem julgará os crimes.

    _________________________________________________________________________________________________

    Revisão sobre conexão e continência...

    Conexão: concurso de crimes

    • Teleológica: infrações praticadas para facilitar ou ocultar outras infrações.
    • Instrumental: a prova de uma infração influi na prova de outra
    • Intersubjetiva concursal: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso 
    • Intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras

    Continência: concurso de pessoas

    • Subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração
    • Objetiva: concurso formal, aberratio ictus e aberratio criminis

    _________________________________________________________________________________________________

    Erros, avisem-me!

  • Apesar de no texto induzir a outras formas de competência, a resposta é seca e direta.

    -Intersubjetiva

    Ocasional: pessoas diversas, infrações diversas ( não estão ligadas por vínculos)

    Concurso: Não importa o local ou momento desde que as pessoas possuam vínculos subjetivo.

    Reciprocidade: Pessoas praticam a infração umas contras as outras no mesmo tempo ou lugar ( o famoso 5 minutinhos de alegria)

  • A competência é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.


    A conexão e a da continência são fatores para determinação da competência jurisdicional e estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.


    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:


    1)    CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

    2)    OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    3)    PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração


    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:


    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal”.

    A) INCORRETA: No caso hipotético os crimes são conexos e haverá a reunião dos processos. Ocorrendo uma das hipóteses de conexão haverá a alteração da competência, o que é feito visando a celeridade, economia processual, a análise probatória e evita decisões contraditória.


    B) INCORRETA: no caso hipotético está presente a hipótese de conexão intersubjetiva concursal e na cidade A ocorreu o crime com a pena menos grave, ou seja, a presente afirmativa é contrária a regra disposta no artigo 78, II, “a”, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “d”).


    C) INCORRETA: No caso hipotético não há que se falar em prevenção, já que esta atua de forma subsidiária, ou seja, quando não for possível fixar a competência pelas demais regras. No caso hipotético a regra a ser aplicada é do lugar da infração com pena mais grave, artigo 78, II, “a”, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “d”).


    D) CORRETA: No caso hipotético está presente a hipótese de conexão intersubjetiva concursal, artigo 76, I, do CPP e preponderá a jurisdição do local em que for praticada a infração com a pena mais grave, artigo 78, II, “a”, do Código de Processo Penal:


    “Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    (...)

    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:        

    (...)

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                       

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;” 

    (...)


    E) INCORRETA: O domicílio ou residência do réu será competente quando não for conhecido o local da infração, o que é conhecido no caso hipotético:


    “Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.”


    Resposta: D


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer. 

  • Ao meu ver trata-se na verdade de Conexão Teleológica: Ocorre quando um crime é praticado para facilitar ou ocultar outro. Ora, se o furto do veículo foi praticado para facilitar a pratica do roubo, houve uma finalidade. (Tourinho Op. Cit., p.377)

  • O tema conexão é meio cabuloso rsrssrs, mas na medida em que vamos fazendo questões sobre o assunto a coisa vai entrando na nossa mente. Vamos lá.

    Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78). Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>

    crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!

    REGRA GERAL: local da infração.

    tentativa: último ato de execução

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

    ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

    No que se refere à conexão (art.76), segundo o cpp pode ser :

    simultaneidade (art 76, iniciso I primeira parte): duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;

    intersubjetiva por conexão: art. 76, iniciso I SEGUNDA parte: DUAS ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso;

    por reciprocidade (terceira parte): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras

    objetivo material, teleológica ou consequencial: para facilitar ou ocultar outros crimes ou conseguir impunidade ou vantagem (art.76, inciso II);

    probatória ou instrumental: prova de uma infração influir na prova de outra infração. (inciso iii)

    Vejamos que a conexão há a prática de duas ou mais infrações. Na continência há a prática de uma única infração.

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

    ATENÇÃO A RECENTE ALTERAÇÃO NO Art. 70:

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.” (NR) Lei 14.155/2021.

  • esse crime de furto não pode ser visto como pra facilitar o roubo e assim seria conexão lógica?


ID
5368174
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Delegado de Polícia da cidade do interior X instaurou inquérito policial para apurar a prática de suposto crime ocorrido durantes as festividades juninas (São João). No curso da investigação policial, restou claro que não houve crime, i.e., que o fato investigado era atípico, razão pela qual, em seu relatório, a Autoridade Policial informou todas as diligências práticas e sua conclusão final. Recebidos os autos do referido inquérito policial pelo membro do Ministério Público, após criteriosa análise, este determinou seu arquivamento, em parecer amplamente fundamentado.

Considerando apenas os fatos que foram narrados no enunciado, assinale a alternativa correta a respeito da decisão de arquivamento do inquérito policial de acordo com a legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • GABA A

    TEXTAO PARA MATAR NO CANSAÇO

  • GABARITO: A

    • (...) A Lei n. 13.964/19 produziu profunda mudança na sistemática do arquivamento do inquérito policial (ou de outras peças de informação) no âmbito da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Comum do Distrito Federal. Pelo menos de acordo com o novo regramento constante do art. 28 do CPP, deixará de haver qualquer controle judicial sobre a promoção de arquivamento apresentada pelo órgão ministerial. Doravante, o controle sobre tal decisão ficará restrito ao Ministério Público. Porém, a eficácia desse dispositivo, na redação dada pela Lei n. 13.964/19, foi suspensa em virtude de medida cautelar concedida pelo Min. Luiz Fux nos autos da ADI n. 6.305 (j. 22/01/2020). Determinou, ademais, nos termos do art. 11, §2º, da Lei n. 9.868/99, que a redação revogada do art. 28 do CPP permaneça em vigor enquanto perdurar esta medida cautelar. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 237)

    • Art. 28, CPP (antiga redação). Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

             

    • Art. 28, CPP (nova redação, suspensa cautelarmente). Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.  
    • § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. 
  • Qual seria o erro da D?

  • Caso a ADI 6299 do FUX estivesse sem efeito, o GAB seria E de acordo com o PAC.

    Todavia, como alguns institutos do PAC estão suspensos, vale o esquema antigo ( o qual está na letra A).

    atenção papirante

  • E o MP pode determinar o arquivamento do IP?

  • ARQUIVAMENTO    

    após relatório ― arquivamento

    concorda = arquiva

    discorda → PGJ

    • denúncia
    • designa outro órgão MP
    • insiste no arquivamento ▬▬▬ Juiz arquiva

    Fonte: meus resumos

    Qualquer erro, me avise.

  • parece que o enunciado está de acordo com o PAC e a resposta, não. :s

  • questao me parece defasada tendo em vista o PAC

  • Gab: A

    Tem que ter muita atenção. O comando da questão traz o arquivamento que está suspenso. Continua valendo o modelo de arquivamento antigo, que é relatado na alternativa A.

  • a legislação vigente é a pós PAC. Ela somente está com eficácia suspensa, mas está vigente.
  • uma vez concluído o Inquérito Policial, o mesmo será remetido pela Autoridade Policial ao Ministério Público (Promotor) que, na forma do art.  do , terá o prazo de 05 (cinco) dias, se o indiciado estiver preso, ou de 15 (quinze) dias se o indiciado estiver solto, para oferecer a denúncia, porém, entendendo não ser o caso do oferecimento da peça acusatória, poderá promover (provocar) o arquivamento do Inquérito Policial e o Magistrado coadunando com mesmo pensamento do representante do MP, via despacho, arquiva o procedimento administrativo, portanto, é a hipótese de um Ato Administrativo Complexo, pois é formado pela soma de vontades de dois agentes públicos de órgãos independentes com, em tese, a mesma força.

  • GABARITO: A

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. 

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • Gab A

    por hora né gabarito letra A

  • Assertiva A

    At.28 CPP

    Caso o Magistrado discorde dos fundamentos mencionados na decisão de arquivamento elaborada pelo Ministério Público, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Se não consideraram a alteração do 28 do CPP pós PAC para dar como gabarito a A, a D também estaria correta.

  • Minha indagação é: Se a resposta se fundamenta na redação antiga (mas ainda vigente devido a suspenção da nova redação) então a letra D não estaria correta também? Afinal o enunciado diz que o MP DETERMINOU o arquivamento do IP, mas pela redação antiga, o MP REQUER o arquivamento e não determina....

  • Parece que não cai no TJ SP ESCREVENTE

    Art. 28, CPP.

  • Assertiva A

    At.28 CPP

    Caso o Magistrado discorde dos fundamentos mencionados na decisão de arquivamento elaborada pelo Ministério Público, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • A presente questão aborda temática relacionada ao procedimento a ser adotado para fins de arquivamento do inquérito policial.Devemos partir do princípio de que o dispositivo legal que conduz essa temática, qual seja, art. 28 do CPP, sofreu alteração com o advento da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime). Todavia, a liminar concedida pelo STF na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.299-DF, suspendeu a eficácia da nova redação do art. 28. Portanto, ao menos por ora, seguimos com a sistemática anterior.

    Assim, na hipótese em que o magistrado discordar dos fundamentos mencionados na decisão de arquivamento elaborada pelo Ministério Público, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender, conforme redação antiga do art. 28 do CPP.

    Logo, deve ser assinalada como correta a alternativa A, que corresponde ao conteúdo do referido dispositivo legal.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender

    Apenas a título de complemento, compensa apresentar a nova redação do art. 28 do CPP, que está com a eficácia suspensa e evidencia a estrutura de um duplo regime de arquivamento do inquérito policial.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)  (Vigência)  (Vide ADI 6.298)   (Vide ADI 6.300(Vide ADI 6.305)
    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    Gabarito do Professor: alternativa A.
  • Não estou conseguindo entender. Aprendi que o MP fazia o REQUERIMENTO ao juiz e então este (juiz) DETERMINAVA o arquivamento caso concordasse ou enviava ao Procurador Geral.

    Pois bem, pacote anticrime alterou trazendo que a DETERMINAÇÃO passou a ser do MP com revisão ministerial, ficando o juiz afastado (sistema acusatório).

    Continuando, houve suspensão desse dispositivo, e ATUALMENTE o que vale é o dispositivo antigo, senão vejamos: " Se o órgão do Ministério Público, ao invés de REQUERER [...]"

    Ora, a redação que está valendo é esta (antiga) e a questão diz que o MP DETERMINOU, na minha visão o gabarito não pode ser a letra A. Segundo a legislação que está valendo não cabe ao MP DETERMINAR o arquivamento e sim SOLICITAR.

    Desculpe qualquer erro, mas não estou engolindo o gabarito ser letra A uma vez que esta alternativa "valida o enunciado".

  • Questão é clara em perguntar ''DE ACORDO COM A NORMA VIGENTE'.

    Lembrando que uma norma que está vigente, é uma norma que produz efeitos, diferente do que acontece com algumas partes do PAC.

  • ADENDO

    magistrado estaria acobertado por aquilo que a doutrina convencionou chamar de princípio da devolução →  ao juiz incumbia o exercício de uma inusitada função anômala de fiscal do princípio da obrigatoriedade


ID
5368177
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joel foi preso em flagrante pela prática do delito de violação sexual mediante fraude, que prevê pena de reclusão de dois a seis anos. Posteriormente aos trâmites legais perante a Delegacia de Polícia, Joel foi encaminhado à audiência de custódia. Durante a referida audiência, o Ministério Público, entendendo não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, bem como fato de que o preso era primário, de bons antecedentes, e possui a atividade laboral lícita, requereu a liberdade provisória de Joel, o que foi seguido pelo mesmo pedido do Defensor Público que atuava no caso. Nada obstante, o Magistrado resolveu por decretar a prisão preventiva de Joel, fundamentando sua decisão exclusivamente diante da gravidade do crime supostamente praticado.

Com base exclusivamente no que foi narrado acima, bem como nas alterações da Legislação Processual e no entendimento dos Tribunais Superiores a respeito do tema prisão preventiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    A) A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva

    O decreto prisional carece de fundamentação idônea. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Afirmações genéricas e abstratas sobre a gravidade genérica do delito não são bastantes para justificar a custódia preventiva, caso não haja o apontamento de algum elemento concreto que a fundamente.(...).”AgRg no HC 649.829

    _______________________________________________________________

    B) O Magistrado não pode, por exemplo, decretar preventiva ou temporária de ofício.

    _______________________________________________________________

    D) O juiz não pode decretar preventiva de ofício.

    ________________________________________

    Bons estudos!

  • Letra E , mas uai, e o querelante e o assistente ? ( se a questão diz que é garantia do acusado n ser preso senão pelo requerimento do MP e/ou representação do Delegado) kakak

  • O Ministro Alexandre de Moraes não curtiu o gabarito!

  • Prisão Preventiva de oficio = não

    Cabimento:

    • crimes dolosos com pena superior a 04 anos;
    • reincidente em crime dolo mesmo não sendo superior a 04 anos;
    • quano envolver violência doméstica e familiar contra criança, adolescente, mulher, idoso, pessoa com deficiência
    • Quando houver dúvidas na identificação civil / quando não fornecer elementos para esclarecer;
    • prova da materialidade do crime + indícios suficientes de autoria

    Requisitos:

    • garantia da ordem pública
    • garantia da ordemeconômica
    • coveniência da instrução criminal
    • segurança na aplicação da lei penal;

    E ainda:

    • descumprimento das medidas cautelares

    Observação:

    Gravidade abstrata de crime não é pressuposto suficiente para decretação de prisão preventiva. (HC 649.829)

  • gb E

    Prisão de oficio só o STF (caso do deputado)

  • GABARITO: E

    Da prisão preventiva

    Do mesmo modo, a prisão preventiva é uma modalidade de prisão processual, decretada exclusivamente pelo juiz quando presente os requisitos expressamente previstos em lei.

    Com a alteração recente, a prisão preventiva passou a ser medida excepcional, sendo regida pelos princípios da taxatividade, adequação e proporcionalidade, devendo ainda a decisão que a decretar estar devidamente fundamentada.

    Desta maneira, o Pacote Anticrime inseriu os seguintes pressupostos no art. 312 do CPP:

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    Assim sendo, de acordo com o art. 312 do CPP, só é possível a prisão preventiva se no caso concreto houver indícios suficientes de autoria, prova da materialidade e quando houver perigo o estado de liberdade do indivíduo.

    Atenção! Não cabe prisão preventiva em contravenção penal.

    Importante mencionar, que com o Pacote Anticrime, foi acrescido o § 2, ao art. 313, que trata de vedação para decretação de prisão preventiva, ou seja, essa não ocorrerá se for para finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

    O descumprimento de qualquer medida cautelar diversa da prisão justificará a substituição por outra, a cumulação de medidas ou, em último caso, a decretação da prisão preventiva pelo juiz, sempre ocorrendo o requerimento do MP, de seu assistente ou do querelante (art. 282, § 4º, do CPP).

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-prisoes-e-medidas-cautelares-carreiras-policiais/

  • E surge uma nova IDECAN

  • O juiz não pode decretar preventiva de ofício.

    Lembrando que o juiz pode revogar de ofício*

    de ofício = somente pode revogar;

    por provocação = pode decretar;

  • A decisão foi ilegal por dois motivos:

    • o Juiz NÃO PODE decretar prisão de ofício (nem mesmo na ação penal)
    • A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva;
  • 1. Prisão Preventiva 

    • qualquer fase da investigação ou do processo penal; 
    • decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação do delegado. Nunca de ofício
    • não é admitida com finalidade de ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA
    • revisão da necessidade de manutenção da prisão a cada 90 dias, fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
    • A apresentação espontânea NÃO impede a decretação da prisão preventiva.
    • Se presente alguma excludente de ilicitude não poderá ser decretada.
    • o juiz poderá, de OFÍCIO ou a pedido das partes, REVOGAR a prisão, se verificar a falta de motivo, bem como novamente decretá-la.
    • A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva;

    Poderá ser decretada como : 

    • Garantia da ordem pública, econômica;
    • conveniência da instrução criminal; 
    • assegurar a aplicação da lei penal;
    • descumprimento das obrigações impostas.

    Obs.: A decisão deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos.

    Será admitida: 

    • crimes dolosos, com pena SUPERIOR a 4 anos;
    • reincidente em crime doloso, já condenado;
    • violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiênte; 
    • quando houver dúvida sobre a identidade civil ou quanda esta não fornecer elementos suficientes p/ esclarecê-la.
    • Jurisprudências 

    As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia. HC 299126/SP ( Ou seja, não importa se o réu tem emprego fixo, se é primário ou residência fixa não garante a revogação da prisão)

    A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal. RHC 054613/SP

    É entendimento consolidado na jurisprudência do STF que a gravidade em abstrato do crime perpetrado, por si só, não é fundamento idôneo para decretação da segregação cautelar. TEORI ZAVASCKI. Segunda Turma. Julgado em: 08/09/2015)

  • Não são fundamentos para decretação da prisão preventiva:

    • gravidade abstrata do delito;
    • periculosidade presumida do agente;
    • clamor social;
    • repercussão negativa na mídia;
    • preservar a credibilidade do Judiciário;
    • proteger o agente;
    • falta de interesse do agente em colaborar com a Justiça;
    • fuga momentânea do suspeito pra se livrar do flagrante ou para questionar prisão arbitrária.

    Fonte: Resumos de aula Prof. Henrique Hoffman

  • PODE-SE FALAR EM DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO PREVENTIVA? 

    Não, pois com as modificações e acréscimos que foram incorporados ao CPP pela Lei nº 13.964 de 2019 (o chamado Pacote Anticrime) impedem que a prisão preventiva seja decreta de ofício pelo juiz. Conforme a leitura da parte final do Art. 311 do CPP (Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial), percebe-se o impedimento do agir de ofício em relação a tal questão. 

    Ademais, tanto o STJ como o STF já direcionam seu entendimento nesse sentido (STJ. 3ª Seção. RHC 131.263, de fevereiro de 2021, bem como  STF. 2ª T. HC 188888/MG, de outubro de 2020). 

    Caso o juiz tenha decretado a prisão preventiva de ofício, ela deverá ser relaxada, pois é ilegal. Contudo, se após a decretação da prisão preventiva, ainda que de ofício, ocorrer o requerimento para que ela seja mantida, será tal prisão convalidada (STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021).

  • A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP, quando dispõe que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  •   Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.              

      Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.              

  • O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)? • Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal. • Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada. O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento. STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).

    DIZER O DIREITO.

  • Gab. E

    Prisão Preventiva VS Prisão Temporária

    Cabimento:

    • Prisão Temporária:

    Combinar a:

    (I) necessidade para a investigação + um dos crimes previstos no rol TAXATIVO do inciso (III).

    OU

    (II) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade + um dos crimes previstos no rol TAXATIVO do inciso (III).

    • Prisão Preventiva:

    Fundamentação específica, amparada nos pressupostos (art.312) + hipóteses + infrações que comportem a medida:

    (a) Nos crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade MÁXIMA superior a 4 anos;

    (b) Réu reincidente em crime doloso (sentença transitada em julgado);

    (c) Se o acusado não fornecer dados para sua identificação;

    (d) Se o crime envolver violência DOMÉSTICA E FAMILIAR contra: mulher; criança; adolescente; idoso; enfermo; deficiente --> para garantir as medidas protetivas de urgência;

    (e) Nos casos de descumprimento de qualquer outras medidas cautelares diversas da prisão.

    Momento Processual:

    • Prisão Temporária: só pode ser decreta durante o INQUÉRITO POLICIAL/INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
    • Prisão Preventiva: pode ser decretada a qualquer momento, desde o inquérito policial até o trânsito em julgado (o fim do processo). Ou seja, vale dizer que cabe prisão preventiva durante toda a persecução penal.

    Legitimados (eles pedem, mas é o juiz que decreta):

    • Prisão Temporária: (a) Delegado de polícia (nesse caso, o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP) OU (b) Membro do Ministério Público.

    *obs1: o JUIZ não pode decretar Prisão Temporária de ofício.

    *obs2: no caso de Prisão Temporária, o querelante / vitima / e o assistente não são legitimados para pedir a decretação dessa medida cautelar.

    • Prisão Preventiva: (a) Delegado, mediante representação; (b) Ministério Público, mediante requerimento; (c) Querelante / Assistente, também mediante requerimento.

    *obs1 => atualmente, o JUIZ NÃO pode mais decretar prisão preventiva de OFÍCIO. Antes do pacote, podia, mas agora não pode mais !!!

    Prazo:

    • Prisão Temporária: (a) regra geral - 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias / (b) exceção – 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, se o crime for hediondo (lei 8.070/90) ou equiparado (terrorismo / tortura / tráfico).

    • Prisão Preventiva: não há previsão legal de prazo específico, mas, atualmente, o juiz deverá rever sua necessidade de manutenção a cada 90 dias.

    Como sair:

    • Prisão Temporária: (a) habeas Corpus OU (b) fim do prazo de 5 dias, se não for prorrogado. Ou fim do prazo de 30 dias, se não for prorrogado.

    *obs => a autoridade policial deverá, ao término desses prazos, liberar o preso, sob pena de cometer o crime de abuso de autoridade.

    • Prisão Preventiva: Habeas Corpus.
  • Vale mencionar que não é fundamento plausível a manutenção da segregação unicamente pela gravidade do delito

  • "... garantindo a todo e qualquer acusado não ser preso sem provocação do Ministério Público e/ou Delegado de Polícia."

    E o pedido do assistente de acusação e/ou do querelante?

  • GABARITO: LETRA "E"

    APENAS PARA CONHECIMENTO:

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    Após o recebimento da denúncia ou queixanão poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

    Caberá prisão temporária:

    • Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    • Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

                       + 

    •  Qualquer dos crimes listados na lei 7.960 

    Quando? 

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo. 

    Quem decreta? 

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

    Por quanto tempo? 

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão preventiva no direito processual penal, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Não poderia ter havido a decretação da prisão alegando como fundamento a gravidade do delito:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DELITO DE ROUBO. PRISÃO CAUTELAR BASEADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NA PRESUNÇÃO DE INTERFERÊNCIA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Segundo o art. 312 do Código de Processo Penal, a preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria, mais a demonstração de um elemento variável: (a) garantia da ordem pública; ou (b) garantia da ordem econômica; ou (c) por conveniência da instrução criminal; ou (d) para assegurar a aplicação da lei penal. Para qualquer dessas hipóteses, é imperiosa a demonstração concreta e objetiva de que tais pressupostos incidem na espécie, assim como deve ser insuficiente o cabimento de outras medidas cautelares, nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal. 2. O decreto prisional não descreve, com base em informações concretas, a necessidade de resguardar a ordem pública, não sendo suficiente, para esse fim, a invocação da gravidade abstrata do delito. Precedentes. 3. As afirmações de possibilidade de reiteração delitiva e de interferência na instrução criminal não estão apoiadas em nenhum elemento dos autos, tratando-se, portanto, de meras presunções, o que é rechaçado categoricamente pela jurisprudência desta Corte. 4. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente, ressalvada a hipótese de o juízo competente impor, considerando as circunstâncias de fato e as condições pessoais do paciente, medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem estendida aos demais corréus, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
    (STF - HC: 126846 SP - SÃO PAULO 8621655-26.2015.1.00.0000, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 17/03/2015, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-063 06-04-2015)

    Além disso, os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva se encontram no art. 312 do CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       
    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    b) ERRADA. O magistrado não pode decretar qualquer medida judicial que entender cabível, mesmo que seja para resguardar o bom andamento processual e a sociedade. Justamente por isso, não é mais possível a decretação da prisão de ofício, de acordo com a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), bem como segundo os entendimentos dos tribunais superiores:

    Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 4. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar no STJ. Súmula 691. Superação do entendimento diante de manifesta ilegalidade. 5. Prisão Preventiva decretada com base em fundamentos abstratos. Impossibilidade. Precedentes. 6. Conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva. Violação ao sistema acusatório no processo penal brasileiro. Sistemática de decretação de prisão preventiva e as alterações aportadas pela Lei 13.964/2019. A recente Lei 13.964/2019 avançou em tal consolidação da separação entre as funções de acusar, julgar e defender. Para tanto, modificou-se a redação do art. 311 do CPP, que regula a prisão preventiva, suprimindo do texto a possibilidade de decretação da medida de ofício pelo juiz. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido. (STF - HC: 192532 GO 0104920-38.2020.1.00.0000, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 24/02/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 02/03/2021)

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO EX OFFICIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. LEI N. 13.964/2019. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que é vedada a conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício pelo juiz. À luz das inovações trazidas pela Lei n. 13.694/2019, o magistrado não poderá decretar a custódia cautelar sem que haja prévio requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. Ressalva de posicionamento pessoal diverso. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que revoga a prisão cautelar do agravado, haja vista que foi decretada ex officio pelo juiz. 3. Agravo regimental não provido.
    (STJ - AgRg no HC: 652886 MT 2021/0079797-0, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 28/09/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2021).

    c) ERRADA. Nem o art. 312 do CPP traz essa previsão, bem como a jurisprudência entende que não é possível a prisão preventiva decretada com fundamento exclusivo na gravidade do crime praticado.

    d) ERRADA. O princípio da imparcialidade do julgador não permite a decretação da prisão de ofício em face do sistema acusatório que vigora no processo penal, mesmo assim há de salientar que o juiz tem a liberdade de valorar as provas produzidas em contraditório decidindo motivadamente (princípio do livre convencimento motivado).

    e) CORRETA. Conforme se observa dos comentários anteriores, o juiz não pode mais decretar a prisão de ofício, fazendo jus a imparcialidade do julgador.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA E.

    Referências:

    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 8621655-26.2015.1.00.0000 SP - SÃO PAULO 8621655-26.2015.1.00.0000. JusBrasil. Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC 0104920-38.2020.1.00.0000 GO 0104920-38.2020.1.00.0000. JusBrasil. Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 652886 MT 2021/0079797-0. JusBrasil.
  • Hipótese: O juiz percebe que o Membro do MP está protegendo alguém que se encaixa nos cabimentos da prisão preventiva, não a requerendo. Como não pode decretar de ofício, ficará o Magistrado de pés e mãos atadas ou Cabe algum recurso ao PGE ou outro?

  • PEFOCE curte um textão heim? misericórdia...

  • Pontos Importantes sobre Prisão PREVENTIVA

    PRAZO DE DURAÇÃO → Não há prazo. Tempo indeterminado. Mas há respeito ao princípio da proporcionalidade.

    MOMENTO DA DECRETAÇÃO → DURANTE a fase investigatória (IP e antes dele), bem como durante a AÇÃO PENAL, ou seja, em toda a persecução penal

    A QUEM SE APLICA → A quem pratica crimes dolosos com PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A 4 ANOS.

    LEGITIMADOS

    → Durante a fase investigatório: Delegado de Polícia (representa), MP e Ofendido (requerimento)

    → Durante a ação penal: MP, Querelante, Assistente (requerimento) e Juiz, de ofício* (antes do pacote anticrime)

    OBS: A autoridade policial (delegado) só é legitimada na fase investigatória.

     

     

    DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA = 3P + pelo menos 1 dos 4G

       (P - pressupostos/ G - fundamentos)

    P1 - PROVA de materialidade (prova que o crime ocorreu!)

    P2 - INDÍCIOS suficientes de autoria

    P3 - PERIGO gerado pelo estado de liberdade do imputado

            G1 - Garantia da ordem pública ***

            G2 - Garantia da ordem econômica

            G3 – Garantia da Conveniência da Instrução criminal

            G4 - Garantir a aplicação da lei penal

    Não se atrela a:    

     - Gravidade do delito

                      - Prisão salvaguardar a integridade física do agente criminoso

                      - Repercussão social do delito.

    ***Atrela-se a periculosidade do agente quando este é PERIGOSO PARA A ORDEM PÚBLICA.

     

    ### MODIFICAÇÕES DO PACOTE ANTI-CRIME ###

     

    P3* -> ADICIONADO com o PAC.

     

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

     

    Quem DECRETA a prisão preventiva é o JUIZ, porém não mais de oficio.

    Cabe ao:

    No curso do IP: Representação da autoridade policial

                           Requerimento do MP

    No curso da Ação Penal: Requerimento do MP, Assistente de Execução ou Querelante.

     

    # O Juiz pode revogar ou voltar a decretar se razões que justifiquem à sobrevier, de oficio ou a pedido das partes.

    # Deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.

     

    Se a prisão é Ilegal, então cabe Relaxamento.

    Se for Legal, então cabe Revogação.

    As audiências de custódia, no prazo de 24 horas, deverão ser feitas em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas.

    Bons Estudos!!


ID
5368180
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante discussão com sua esposa sobre questões relacionadas à organização do lar, Marcus se descontrolou e a agrediu fisicamente, causando lesões corporais de natureza leve. Com os gritos e barulhos provocados na hora da agressão, o vizinho Milton, que é policial militar, interveio e conseguiu que Marcus parasse de agredi-la, vindo a prendê-lo imediatamente em flagrante delito e conduzi-lo à Delegacia Policial. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial, bem como da realização de todos os trâmites legais, o feito é remetido ao Ministério Público. Nesse contexto, em relação ao tipo de ação penal que se aplica à espécie, de acordo com o entendimento jurisprudencial, é correto afirmar que o crime de lesão corporal leve, tipificado no artigo 129, caput, do Código Penal, é de ação penal

Alternativas
Comentários
  • Crimes de lesão corporal:

    Regra: Ação Penal Pública Incondicionada

    Exceção: Lesão corporal leve e culposa (Exceto lesão corporal em sede da lei Maria da Penha, em que será sempre Pública Incondicionada)

  • GABA B

     Súmula 542/STJ - 31/08/2015 - Violência doméstica. Ação penal pública incondicionada. Crime de lesão corporal resultante de violência doméstica. 

  • GABARITO - B

    o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica é de ação pública incondicionada, que independe da vontade da vítima para a persecução penal.

     STF, ADI 4424.

    " As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico constituem crime de ação pública incondicionada, pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da integridade física e psíquica da mulher. "

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    • Info 604, STJ: (...) A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. (...) (STJ. 3ª Seção. Pet 11805-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/5/2017)

    • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
  • Pior que ele perguntou: crime de lesão corporal leve, tipificado no artigo 129, caput, do Código Penal. Não falou jurisprudência ou Lei Maria da Penha.

  • GRAVA UMA COISA NO SEU CORAÇÃO:

    A ÚNICA MEDIDA NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR CONTRA A MULHER ( LEI MARIA DA PENHA)

    QUE VAI EXIGIR REPRESENTAÇÃO É NO CRIME DE A-M-E-A-Ç-A.

    De resto, até na lesão corporal leve ou culposa será AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    GAB LETRA B

  • O raciocínio a ser feito é de que a lesão corporal leve e lesão corporal culposa são de ações públicas incondicionadas apenas porque assim se infere da aplicação da Lei do Juizado Especial. Esta última, porém, não se aplica aos casos de violência doméstica contra mulher no âmbito da Lei Maria da Penha, razão pela qual, nesse último caso, continua sendo uma ação penal pública incondicionada.

  • Relou em muié em relação familiar/domestica é INCODICIONAL

  • Assertiva B

    tipificado no artigo 129, caput, do Código Penal, é de ação penal = pública incondicionada.

  • SÚMULA 542 (STJ) "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada."

  • Lesão Leve é Ação privada.

    Porém a questão nos conduz a exceção em quem a Lei maria da Penha é aplicada. Note:

    "Nesse contexto, em relação ao tipo de ação penal que se aplica à espécie, de acordo com o entendimento jurisprudencial, é correto afirmar que o crime de lesão corporal leve, tipificado no artigo 129, caput, do Código Penal, é de ação penal"

    Portanto, ação pública Incondicionada!

  • Pessoal, que questão saafaadaa! De acordo com os fatos narrados, a jurisprudência entende que crimes de violência domestica contra a mulher é de ação pública INCONDICIONADA. Gabarito "B"

    Agora vejam essa parte do pedido da questão: (é correto afirmar que o crime de lesão corporal leve, tipificado no artigo 129, caput, do Código Penal, é de ação penal).

    Digam-me, se interpretando o texto do enunciado, em especial a parte destacada, você não desconsideraria os fatos narrado anteriormente e marcaria a alternativa "A".

    Acertei porque treino muito para identificar essas pegadinhas, mas isso é questão de elaborador sem noção.

    Isso é concurso público, não é SHOW DO MILHÃO. Pelo amor de Deus!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores dispõem sobre ação penal.

    A- Incorreta, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    C- Incorreta, vide alternativa B.

    D- Incorreta, vide alternativa B.

    E- Incorreta, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Art. 129, §9º, CP.

  • CABE RECURSO LINDO. FALOU NO ART 129 DO CPP NÃO EM 10639/06

  • CABE RECURSO LINDO. FALOU NO ART 129 DO CPP NÃO EM 10639/06

  • Questão muito mal elaborada, uma vez que o texto que vem antes não condiz com o que ela pede logo em seguida. Cabe recurso com certeza, veja:

    Texto da questão: "Nesse contexto, em relação ao tipo de ação penal que se aplica à espécie, de acordo com o entendimento jurisprudencial, é correto afirmar que o crime de lesão corporal leve, tipificado no artigo 129, caput, do Código Penal, é de ação penal (...)".

    Lei 9.099/95:

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • No começo também achei mal formulada porém recorrendo ao texto:

    1 - Nesse retoma o termo anterior, a violência domestica no contexto ocorrido.

    2 - Ao afirmar os comandos da questão "Nesse contexto ..." e "tipificado no artigo 129", temos a redação do Código penal que valida a questão.

    "§ 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: ".

    Com o advento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a lesão corporal no espaço familiar passou a ser de ação penal pública incondicionada

  • A lei 11.340/2006 - Maria da Penha traz em seu artigo 41 a seguinte proibição

    "Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995."

  • Questão mal elaborada que induz ao erro!!!!

  • Apesar da mal elaboração da questão por parte da IDECAM, sendo cabível nulidade da questão, sabemos que qualquer crime previsto na lei MARIA DA PENHA é de ação penal publica incondicionada, independente da pena a que será aplicada.

    RUMO A PMCE 2021.

    *Desculpa FGV, já já volto a responder suas provas

  • Qualquer crime previsto na lei MARIA DA PENHA é de ação penal publica incondicionada.

  • de graça

  • A lei 9.099/95 com seu artigo 88 explica que em ações de lesão corporal leve e lesão corporal culposa a ação penal será pública condicionada à representação.

  • (B)

    Outras questões CESPE que ajudam a responder:

    Conforme o entendimento do STF, em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal será pública Incondicionada.(C)

    Conforme entendimento do STJ, é possível o recebimento da denúncia com base no depoimento da vítima por crimes de ameaça praticados no ambiente doméstico, pois, ao longo da instrução processual, é que serão colhidos outros elementos de convicção, que irão, ou não, confirmar as alegações da vítima colhidas extrajudicialmente.(C)

    (P.R.F-CFP-20)Um homem que causar em sua companheira lesão corporal decorrente de violência praticada no âmbito doméstico e familiar deverá ser autuado em flagrante delito, sendo a ação penal pública incondicionada.(C)

  • Bizu: Falou de qualquer um dos crimes contra a mulher, com exceção da ameaça, configura Ação Pública Incondicionado
  • Lesão corporal ( leve, grave, gravíssima ) praticada contra mulher no âmbito doméstico constituem crime de ação pública incondicionada.

    //

    Lesão corporal leve/ culposa é de ação penal condicionada.

    lesão corporal grave/ gravíssima é de ação penal pública incondicionada

  • A questão narra um caso hipotético de lesão corporal de natureza leva no contexto de violência domestica (AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA), entretanto, ao final o examinador pergunta a ação referente ao crime de lesão corporal simples (AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA ). Muito mal elaborada, pois daria margem para marcar a letra A OU B.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal pública, ela pode ser pública condicionada e incondicionada, a incondicionada tem como titular o Ministério Público, que pode iniciá-la através de denúncia, independentemente de manifestação da vítima, é inclusive a regra no processo penal brasileiro. Já na ação condicionada, o titular continua sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação da vítima ou do seu representante legal. Analisando a questão, os crimes contra a mulher no âmbito da violência doméstica ou familiar são de ação pública incondicionada, exceto o crime de ameaça, que é de ação pública condicionada à representação.
    Saliente-se que a Lei 9.099/95 não se aplica aos crimes submetidos à Lei Maria da Penha, de acordo com o art. 41 da Lei 11.340/2006.
    Além disso, há a súmula 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."


    Desse modo, o crime de lesão corporal leve submetido à Lei Maria da Penha é de ação pública incondicionada.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • ALLAN DE SOUSA o cerne do pega está no fato do crime ser no âmbito doméstico e tal.

  • Lembrando que agora temos a lei nº 14.188/2021 e umas alterações é:

    Art. 129, CP § 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).

  • O examinador fez uma mistura nessa questão que induz o candidato ao erro. Começa falando de um crime de lesão corporal leve praticado contra uma mulher em ambiente doméstico e familiar, o qual se enquadra na Lei Maria da Penha (11.340/06), e termina perguntando em qual ação penal se enquadra o crime de lesão corporal leve previsto no art.129 caput do Código Penal. Se for a cabeça do art.129 do CP, obviamente será de ação penal condicionada. Já, lesão corporal praticada em ambiente doméstico e familiar contra a mulher é de ação penal incondicionada. Agora fica a dúvida, o examinador fala da lesão contra a mulher em ambiente doméstico, e pede de acordo com o art.129 caput do CP. E, considera o gabarito B que se refere a ação penal pública incondicionada. Questão muito mal feita!

  • Às vezes isso acontece, o recomendado é: fique quieta e acate as ordens!


ID
5368183
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José foi processado pela prática do delito de estelionato praticado em 21/7/2005. O Magistrado competente para funcionar no processo realizou a citação do réu e determinou o dia 15/9/2005 para a realização de seu interrogatório, o que foi feito. Após o regular trâmite processual, os autos foram conclusos para sentença, que foi publicada no dia 10/9/2007, condenando José a uma pena de três anos e seis meses de reclusão. Como não houve recurso, a decisão transitou em julgado ainda no ano de 2007. Passados dois anos de cumprimento de sua pena (2009), José resolve ingressar com pedido de Revisão Criminal, visando desconstituir a sentença condenatória sob o fundamento de que interrogatório, como meio de defesa, é o último ato da instrução processual, conforme preceitua o artigo 400 do Código de Processo Penal. Nessa hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • (...) A Lei n. 11.719/2008, que deu nova redação ao art. 400 do CPP, porquanto lei processual penal, aplica-se desde logo, conforme os ditames do princípio tempus regit actum, sem prejudicar, contudo, a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, razão pela qual, já realizado o interrogatório do réu, não há obrigação de o ato ser renovado para cumprir as balizas da nova lei. (...) (STJ - HC 164420/ SP - Ministro Nefi Cordeiro - Sexta Turma - DJe 25/09/2014)

    • (...) De acordo com o art. 2º do CPP, que consagra o denominado princípio tempus regit actum, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Como se vê, por força do art. 2º do CPP, incide no processo penal o princípio da aplicabilidade imediata, no sentido de que a norma processual aplica-se tão logo entre em vigor, sem prejuízo da validade dos atos já praticados anteriormente. O fundamento da aplicação imediata da lei processual é que se presume seja ela mais perfeita do que a anterior, por atentar mais aos interesses da Justiça, salvaguardar melhor o direito das partes, garantir defesa mais ampla ao acusado, etc. Portanto, ao contrário da lei penal, que leva em conta o momento da prática delituosa (tempus delicti), a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da prática do ato processual (tempus regit actum). Do princípio tempus regit actum derivam dois efeitos: a) os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 92)

    • (...) O interrogatório é ato por meio do qual procede o magistrado à oitiva do réu. Corolário da ampla defesa e do contraditório, sua oportunidade está prevista em todos os procedimentos criminais, embora possa existir variação quanto ao momento em que deva ser aprazado. Antes das reformas introduzidas ao Código de Processo Penal pela Lei 11.719/2008, era normalmente realizado no início do processo, logo após o recebimento da denúncia ou queixa e citação. Na atualidade, foi relegado, como regra, à fase posterior à instrução. Perceba-se que, embora, em alguns procedimentos, ainda persista a previsão de sua efetivação nos termos iniciais do processo (por exemplo, no procedimento relativo aos crimes de drogas, conforme art. 57 da Lei 11.343/2006), STF e STJ firmaram entendimento no sentido de que a efetivação do interrogatório nos termos dos arts. 400 e 411 do CPP, vale dizer, como último ato da instrução, deve ser aplicada a todos os procedimentos criminais, inclusive aqueles que, previstos em leis especiais, contemplem sua realização antes da produção da prova testemunhal. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 1093/1094)
  • Resumindo: na epóca do interrogatório, a Lei não exigia que o interrogatório fosse o último ato processual. Assim, como o CPP adota o isolamento dos atos processuais, com a nova sistemática, os atos anteriores permancem válidos e os "novos" serão regidos pela nova legislação.

    Dessa forma, vale a máxima: tempus regit actum.

  • Mas a revisão não pode ser requerida a qualquer tempo?

  • Sobre o princípio da "ne reformatio in pejus indireta": A ''non reformatio in pejus'' indireta traduz que, se eventual decisão for anulada por recurso EXCLUSIVO da defesa ou por HC, a nova decisão a ser prolatada não pode ser mais gravosa que a anulada.
  • A ou D poderiam estar certas, ai que vem a segunda leitura.

    época do interrogatório foi anterior à nova redação do Art. 400 do CPP. Não retroage, pois é ato perfeito e acabado.

  • O problema é que, pra responder a questão, não basta saber sobre a mudança na lei, também é preciso saber da data da publicação. Aí complica. Já temos todas as disciplinas pra estudar, interpretar, normas que mudam, julgados, ter que aprender quando foi feita mudança num artigo de uma determinada lei é exigir além da capacidade do candidato

  • GABARITO: C

    A lei processual penal situa-se na regra geral e não retroage, como regra, para beneficiar o réu. Tratando-se de normas puramente processuais, não haverá retroatividade mesmo que benéfica ao acusado. Em matéria processual penal vige o princípio do tempus regit actum (o tempo rege a forma como o ato deve ser praticado). Nos termos do art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    Fonte: https://ibccrim.org.br/noticias/exibir/450

  • A e D estão "corretas", logo, só poderia haver alguma pegadinha de quinta categoria.

    Qual a pegadinha de quinta categoria? O candidato tinha que saber que o artigo 400 foi alterado em 2008. Era possível chutar com uma certa segurança, tendo em vista que o enunciado deu as datas, um indicativo de que a correta era a C, pois as datas não estariam ali por nada.

  • Deus me proteja de mim, e da maldade da IDECAN! #PCCE

  • A questão nem diz quando ou se houve mudança da lei. Tem que decorar data? Essa banca gosta de aparecer, mas de forma ruim.
  • Dá para acertar por eliminação, pois acredito que o examinador maluca da Idecan pensou o seguinte: O momento oportuno para alegar nulidades dessa natureza (relativa) é o tempo a qual se estar praticando o ato, assim, posteriormente, não haverá possibilidade de se questionar uma nulidade relativa.

    Contudo, vejo como forçado esse raciocínio, "tempo regit atum" não se confunde necessariamente com com ato perfeito.

  • No edital estava previsto DIREITO INTERTEMPORAL? Se sim, ok! Essa questão se assemelha mais às questões da Magistratura. Ahahaha, um ponto fora da curva mesmo.

  • Pessoal faz cada confusão Jesus !

  • Revisão criminal é uma ação penal de conhecimento de natureza constitutiva, sujeita as condições da ação de procedibilidade impostas a toda ação criminal como: possibilidade jurídica do pedido; legitimação ad causam; legítimo interesse.

    As hipóteses em que se admite a revisão criminal são: sentença fundamentada em desconformidade ao texto expresso de lei ou contra a evidência dos autos; sentença fundada em provas falsas, quando surgirem novas provas de inocência do condenado ou circunstâncias que autorizem diminuição de pena.

    Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

  • não sei muito disso aqui, entretanto, na letra da lei diz que poderá ser pedida a revisão antes e após a extinção da pena ( artigo 622 cpp)

  • Questão difícil para este cargo, já que seria necessário saber o ano em que ocorreu a reforma do CPP que transformou o interrogatório em último ato da instrução e não mais no primeiro, como era antes de 2008.

    Banca pegou pesado com os candidatos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da revisão criminal, ela será admitida em três hipóteses: quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, de acordo com o art. 621 e incisos do CPP.Além disso, o art. 400 do CPP que traz o interrogatório como último ato da instrução processual, foi alterado em 2008, o interrogatório foi feito em 2005, antes da alteração legislativa. Desse modo, vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, o tempo rege o ato. Desse modo:

    a) ERRADA.

    b) ERRADA

    c) CORRETA, conforme comentários anteriores.

    d) ERRADA

    e) ERRADA.

    GABARITO DA PROFESSORA
    : LETRA C.

  • aprofundando...

    A reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa. Classifica-se em duas formas:

    Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal, ao julgar o recurso exclusivo da defesa. É sempre proibida, conforme se infere do art. 617, 2.ª parte, do CPP. Exemplo: Considere-se que o réu, condenado a dez anos de reclusão, interponha apelação para ver-se absolvido. Todavia, ao julgar este recurso, o Tribunal não apenas indefere o pleito absolutório, como também aumenta a pena para quinze anos de prisão. Este julgamento será nulo, pois implicou agravamento da pena imposta ao réu sem que tenha havido recurso do Ministério Público, importando em reformatio in pejus direta.

    Reformatio in pejus indireta: Ocorre na hipótese em que, anulada a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer circunstância que a torne, de qualquer modo, mais gravosa ao acusado. Exemplo: Imagine-se que o réu, condenado a dez anos de reclusão, recorra invocando nulidade do processo. Considere-se, também, que o Ministério Público não tenha apelado da decisão para aumentar a pena. Se o tribunal, acolhendo o recurso da defesa, der-lhe provimento e determinar a renovação dos atos processuais, não poderá a nova sentença agravar a situação em que já se encontrava o réu por força da sentença (v. G., fixando quinze anos de prisão), sob pena de incorrer em reformatio in pejus indireta.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/305489967/o-que-e-a-reformatio-in-pejus-e-como-esta-se-classifica

  • que questão ordinária meu pai kkkkk


ID
5368186
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Magistrado da Comarca X decretou a prisão preventiva de Raimundo com fundamento na conveniência da instrução criminal, já que o Parquet juntou, na sua manifestação pela prisão do acusado, provas robustas de que o réu estava ameaçando uma das testemunhas de acusação. Passados 90 dias da prisão, e com instrução criminal em andamento, após as oitivas das testemunhas de acusação e da oitiva da primeira testemunha de defesa, o Magistrado encerrou a audiência e designou nova data para a continuação dos trabalhos, já que se comprovou que as demais testemunhas de defesa não haviam sido intimadas. Durante todo o andamento processual, o réu Raimundo permaneceu preso preventivamente diante da decisão mencionada acima. Com base exclusivamente no que foi narrado no enunciado, é correto afirmar que a prisão preventiva é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    • Art. 316, CPP. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   
    • Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.   

    Complementando o tema:

    • Info 995, STF: (...) A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. (...) (STF. Plenário. SL 1395 MC Ref/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14 e 15/10/2020).
  • Só lembrar do caso do André do Rap

  • Alternativa E

    O intuito do legislador infraconstitucional ao estabelecer o prazo de 90 dias para revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva é diminuir o encarceramento desnecessário e, em diversos casos, o esquecimento do indivíduo que não possui recursos para constituir um advogado particular, visto que a prisão preventiva não possui prazo estabelecido em lei.

  • Revisão da prisão:

    • decretação ― não de ofício
    • revogação/ substituição ― de ofício ou requerimento partes
    • revisão a cada 90 diasde ofício (ainda que não requerida por qualquer das partes)

    └ (deverá revisar)

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    Art. 316, CPP. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.  

    Revisão da prisão:

    • decretação ― não de ofício
    • revogação/ substituição ― de ofício ou requerimento partes
    • revisão a cada 90 dias ― de ofício (ainda que não requerida por qualquer das partes)

  • Se analisarmos de uma forma mais leiga, é só pensar que se não houvesse observância para apurar a revogação ou não da prisão preventiva, ficaria, o preso, esquecido por lá...

    Por mais que a preventiva não tenha um prazo definido, diferentemente da temporária, deve-se atentar à manutenção da mesma.

    STF: (...) A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. (...) (STF. Plenário. SL 1395 MC Ref/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14 e 15/10/2020).

    Gab E de prevEntiva

  • O CASO CONHECIDO COMO ANDRE RAP ! FICOU CLARO AGORA

    deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade da manutenção a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    link: https://www.migalhas.com.br/quentes/336363/em-novo-julgamento--marco-aurelio-garante-liberdade-de-andre-do-rap

  • Assertiva E

    316 cpp

    ilegal, já que, passados mais de 90 dias da decretação da medida constritiva de liberdade, o Magistrado que a decretou não realizou a revisão, de ofício, da necessidade de sua manutenção

  • GABARITO: E

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.

    Fonte: https://silveiradias.adv.br/inobservancia-de-prazo-nonagesimal-e-revogacao-automatica-de-prisao-preventiva/

  • Lembrar que a revisão é ex officio

  • As provas dessa banca devem ter umas 80 páginas. Jesus!

  • A banca coloca um monte de informação inútil pra cansar o candidato. Eles não querem quem sabe mais.
  • A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.

    STF. Plenário. SL 1395 MC Ref/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14 e 15/10/2020 (Info 995).

    Ou seja, o entendimento do STF é pela não revogação automática, o que afasta a ilegalidade da prisão, ao passo que toda prisão ilegal deve ser revogada. Portanto, o juízo deve rever os fundamentos e legalidade e então, de maneira fundamentada manter ou revogar referida prisão.

    Acredito que a letra E não esta correta, tendo em vista o entendimento mencionado.

  • Passível de anulabilidade, Magistrado não pode decretar a prisão preventiva ex ofício como na questão
  • 1. Prisão Preventiva 

    • qualquer fase da investigação ou do processo penal; 
    • decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação do delegado. Nunca de ofício
    • não é admitida com finalidade de ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA
    • revisão da necessidade de manutenção da prisão a cada 90 dias, fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
    • A apresentação espontânea NÃO impede a decretação da prisão preventiva.
    • Se presente alguma excludente de ilicitude não poderá ser decretada.
    • o juiz poderá, de OFÍCIO ou a pedido das partes, REVOGAR a prisão, se verificar a falta de motivo, bem como novamente decretá-la.
    • A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva;

    Poderá ser decretada como : 

    • Garantia da ordem pública, econômica;
    • conveniência da instrução criminal; 
    • assegurar a aplicação da lei penal;
    • descumprimento das obrigações impostas.

    Obs.: A decisão deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos.

    Será admitida: 

    • crimes dolosos, com pena SUPERIOR a 4 anos;
    • reincidente em crime doloso, já condenado;
    • violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiênte; 
    • quando houver dúvida sobre a identidade civil ou quanda esta não fornecer elementos suficientes p/ esclarecê-la.

    • Jurisprudências 

    As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia. HC 299126/SP ( Ou seja, não importa se o réu tem emprego fixo, se é primário ou residência fixa não garante a revogação da prisão)

    A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal. RHC 054613/SP

    É entendimento consolidado na jurisprudência do STF que a gravidade em abstrato do crime perpetrado, por si só, não é fundamento idôneo para decretação da segregação cautelar.

    TEORI ZAVASCKI. Segunda Turma. Julgado em: 08/09/2015)

  • ficou meio f....d de saber né, supor que não magistrado não determinou a revisão, essa informação é importante,não da para supor .

    aff banca fraca

  • O Banca mais ou menos viu

  • A prisão preventiva é:

    B) legal, já que a sua fundamentação se baseou em fatos concretos, novos e contemporâneos, que justificavam a aplicação da medida extrema, a fim de resguardar o regular andamento processual.

    A B está não estaria correta também? A decretação da preventiva foi correta, houve pedido do MP, fatos concretos, etc.

    A leitura da questão pode ser dessa forma também (se no momento de decretar a prisão estava tudo certo).

  • Complementando o tema:

    • Info 995, STF: (...) A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. (...) (STF. Plenário. SL 1395 MC Ref/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14 e 15/10/2020).

    Art. 316, CPP. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.  

    Revisão da prisão:

    • decretação ― não de ofício
    • revogação/ substituição ― de ofício ou requerimento partes
    • revisão a cada 90 dias ― de ofício (ainda que não requerida por qualquer das partes)

  • O CASO CONHECIDO COMO ANDRE RAP ! FICOU CLARO AGORA

    deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade da manutenção a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    link: https://www.migalhas.com.br/quentes/336363/em-novo-julgamento--marco-aurelio-garante-liberdade-de-andre-do-rap

    Só uma observação: O stf voltou atrás depois é firmou o entendimento de que a revogação não será automática somente pelo descumprimento do prazo.

    letra E

  • Acredito que o motivo mais claro para que a prisão preventiva fosse declarada ilegal seria a inexistência do motivo que teria ensejado sua decretação, já que as testemunhas que estavam sendo ameaçadas já haviam dado seu depoimento em juízo, portanto não haveria mais motivo para manter a restrição cautelar da liberdade do réu. Ademais, o simples decurso do prazo de 90 dias não implica, automaticamente, na ilegalidade da prisão, conforme jurisprudência apresentada pelos colegas.

  • Achei questionável o gabarito na medida em que o STF decidiu em plenário no informativo 995 que a inobservância do prazo nonagesimal, previsto no art. 316 do CPP, não acarreta automática ilegalidade do decreto presional.

    Porém, dentre as alternativas não teria como dar outra alternativa.

  • O jeito é estudar cada vez mais e ficar excelente . Prova de Auxiliar Perito ta nesse nível de delegado.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão preventiva.

    A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza pessoal e poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (art. 312 do Código de Processo Penal).

    A garantia da ordem pública consiste na necessidade de impedir a reiteração delitiva por parte do investigado, mantendo assim a paz social.

    A garantia da ordem econômica tem o mesmo conceito da ordem pública, porém aplicado aos crimes contra a ordem econômica.

    A conveniência da instrução criminal tem como objetivo impedir que o suspeito tumultue o processo impedindo a produção probatória.

    A aplicação a lei penal visa garantir a presença do suspeito no distrito da culpa para que a execução penal tenha sucesso em sua aplicação.

    Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal (art. 316, § 1° do CPP).

    Dito isto, vamos analisar as alternativas:

    A – Incorreta. A prisão preventiva foi decretada de acordo com os preceitos processuais vigentes, sobretudo o conceito de conveniência da instrução criminal descrito no artigo 312 do Código de Processo Penal. Contudo, tornou-se ilegal após o transcurso de 90 dias sem análise do juiz acerca da necessidade de sua manutenção, conforme o art. 316, § 1°, CPP).

    B – Incorreta. (vide comentários da alternativa anterior).

    C – Incorreta. O  fato de o réu ter ameaçado uma das testemunhas é uma das hipóteses que autoriza a decretação da prisão preventiva (garantia da ordem pública). A prisão temporária, prevista na lei n° 7.960/89, tem fundamentos diversos da prisão preventiva e somente é possível em um rol de crimes taxativos elencados na lei citada anteriormente. Assim, apenas com base no enunciado da questão não é possível afirmar se caberia ou não prisão temporária.

    D – Incorreta. Não há essa norma afirmada na alternativa.

    E – Correta. A prisão preventiva foi decretada de acordo com os preceitos processuais vigentes, sobretudo o conceito de conveniência da instrução criminal descrito no artigo 312 do Código de Processo Penal. Contudo, tornou-se ilegal após o transcurso de 90 dias sem análise do juiz acerca da necessidade de sua manutenção, conforme o art. 316, § 1°, CPP).

    Gabarito, letra E.

  • a t e n ç ã o !

    A inobservância do prazo do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal não implica soltura imediata, assim decidiu o Plenário do STF (Info 995). Não parece prudente, por exemplo, soltar um indivíduo extremamente perigoso apenas com base na não revisão da prisão no prazo de 90 dias .

  • REBUS SIC STANTIBUS

  • ADENDO

    - STF HC 204.237 - 2021: A contemporaneidade diz com os motivos ensejadores da prisão preventiva e não com o momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos ( i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.


ID
5368189
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante aula de processo penal na Faculdade de Direito da Universidade Federal XYZ, o professor passou a explicar aos alunos o conceito de ação penal, as espécies, suas características etc. Ao final da explanação, o aluno João procurou o professor de forma reservada, para pedir que fossem repetidos os princípios da Ação Penal Privada, já que, no momento em que professor explicava, seu telefone celular tocou e ele não conseguiu prestar atenção no que foi mencionado. Após o professor esclarecer a João a importância de não olhar o celular durante as explicações de aula, ele lhe informou os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Rege-se a ação penal privada pelos seguintes princípios:

    • (...) a) Princípio da oportunidade: à vítima do crime, ao seu representante legal ou aos seus sucessores (na hipótese do art. 31 do CPP) compete decidir sobre a conveniência do ajuizamento ou não. Isso porque, em muitos casos, a exposição natural de um processo criminal pode ser ainda mais prejudicial do que a própria sensação de impunidade provocada pela inércia em acionar o agente criminoso.

    • b) Princípio da disponibilidade: é princípio que decorre da oportunidade. Uma vez ajuizada a ação penal, sendo o particular o seu titular exclusivo, pode desistir de seu prosseguimento, quer mediante o perdão (art. 51 do CPP; arts. 105 e 107, V, do CP), quer por meio da omissão na prática de atos que revelam desinteresse no prosseguimento da demanda, v.g., seu não comparecimento injustificado aos atos do processo criminal, acarretando, via de consequência, a perempção da ação (art. 60, III, do CPP).

    • c) Princípio da indivisibilidade: significa que, embora o ofendido não esteja obrigado a intentar a ação penal, se o fizer, deverá ajuizá-la contra todas as pessoas que concorreram para a prática do crime imputado. Trata-se, enfim, da exegese do art. 48 do CPP, de onde se infere que a renúncia, expressa ou tácita, em ajuizar o processo criminal contra qualquer dos envolvidos a todos se estende. Isto não significa que, praticados dois ou mais crimes de ação penal privada, esteja o ofendido obrigado a ajuizar a ação penal em relação a todos estes delitos. A indivisibilidade que caracteriza a ação penal privada respeita aos envolvidos na prática delituosa e não aos crimes que tenham sido praticados. Assim:
    1. Se duas pessoas cometerem um crime de ação penal privada, por força princípio da indivisibilidade, a ação penal deverá ser deduzida contra ambas. “O querelante, tendo ciência de que terceiros atuaram como coautores na prática do delito de calúnia imputado ao querelado, deve incluir todos os envolvidos no polo passivo da queixa-crime, sob pena de extinção da punibilidade” (STJ, APn 576/MG, DJ 17.12.2009).
    2. Se uma pessoa cometer dois crimes de ação penal privada, não se aplica princípio da indivisibilidade, podendo a ação penal ser ajuizada tanto contra ambos os delitos como em relação a apenas um deles.

    • d) Princípio da intranscendência: a ação penal será proposta somente contra os responsáveis pela autoria ou participação no fato típico, não se incluindo corresponsáveis civis, cuja ação do ponto de vista penal tenha sido irrelevante. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 529/531)
  • Gab D

    Ação Privada: ODIIn

    Oportunidade: o ofendido ou representante não são obrigados a propor a ação contra o autor.

    Disponibilidade: caso o ofendido exerça seu direito de propor a ação, este poderá desistir.

    Intranscendência: só poderá ser proposto contra o autor do fato delituoso. (está previsto na ação pública também)

    Indivisível: o ofendido não poderá escolher contra quem ele oferecerá a queixa, ou renunciará, ou, ainda, perdoará.

    “Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.”

    “Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.”

    “Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”

    Erros? Avisem

  • é possível resolver a questão sem saber do assunto. Basta pegar cada palavra e ver a quantidade de vezes que cada um aparece nas 5 alternativas. o resultado final das maiores repetições é a alternativa correta.

  • GABARITO: D

    Princípios que regem a Ação Penal Privada

    Princípios da conveniência (ou oportunidade) e da disponibilidade

    Basicamente significa que o ofendido ou seu representante legal não são obrigados a propor a ação penal contra o autor do delito; exercerão o direito se quiserem conforme a conveniência social ou a oportunidade política da medida. Uma vez proposta a ação penal, em face desses princípios, dela poderão desistir, bem como de eventual recurso interposto. Apenas para efeito de comparação é o posto do que ocorre com a ação penal pública. O ofendido ou seu representante legal se despojam da ação penal mediante certos atos, que constituem causas extintivas da punibilidade, a saber: a decadência e a renúncia – ambos antes do exercício da ação – e a perempção, a desistência e o perdão, estas últimas depois de seu exercício.

    Princípio da intranscendência

    Por força do princípio da instranscendência, entende-se que a denúncia ou a queixa só podem ser oferecidas contra o provável autor do fato delituoso. A sentença penal condenatória não pode passar da pessoa do suposto autor do crime para incluir seus familiares, que nenhuma participação tiveram na infração penal. Aplica-se também especialmente à pena.

    Princípio da indivisibilidade

    O Princípio da indivisibilidade encontra-se previsto no Código de Processo Penal nos artigos 48, 49 e 51. Diante do exposto, não resta dúvida, pois, que a indivisibilidade rege a ação penal privada e sua inobservância tem como consequência a extinção da punibilidade em relação à todos os autores do crime. A causa extintiva será a renúncia (antes da ação) ou perdão aceito ou ainda a desistência.

    Fonte: https://renato07.jusbrasil.com.br/artigos/245040816/os-principios-que-regem-a-acao-penal

  • Esse artigo que permitiu a soltura polemica do andre do rap.

  • Resumindo:

    Ação penal Privada DÓII

    1.Disponibilidade

    2.Oportunidade

    3.Indivisibilidade

    4.Intranscendência

    Ação Penal Pública decora na força ÓDIIO :

    1. Obrigatoriedade

    2. Divisibilidade

    3.Intranscendência

    4.Indisponibilidade

    5.Oficioso

    Treinem :

    Q857177 

    Q649637 

    Q1030216 

    Q1120536 

    Q1679248 

    Q1789394

  • São quatro os princípios que regem a ação penal privada: o da conveniência ou oportunidade; o da disponibilidade; o da instranscendência; e o da indivisibilidade.

  • inacreditável o enunciado da questão..aff

  • até larguei o celular

  • Pareceu enunciado de quinta série kkk
  • Para resolver a presente questão é demandado conhecimento sobre os princípios da ação penal, especificamente os da ação penal privada. Caso os mnemônico te auxiliem: Princípios da Ação Penal Privada: DÓII

    Disponibilidade – O querelante tem o direito de escolher se irá prosseguir com a ação penal ou com o recurso interposto. A ação é disponível devido a disponibilidade dos direitos protegidos. Vide artigos 51, 60 e 576 do CPP.

    Oportunidade – O ofendido é quem decide se irá ingressar com a ação penal contra o autor da infração, ainda que haja provas determinantes do acontecimento do crime, o querelante tem o livre-arbítrio para escolher acionar a justiça ou não.

    Indivisibilidade – Esse princípio está previsto no art. 48 do CPP, estipulando que, embora o ofendido possa optar por ingressar ou não com a queixa, não poderá escolher contra quem a fará, isto é, uma vez intentada a ação penal, esta deverá ser movida contra todos os autores do delito, não há como dividi-los na ação penal.
    Art. 48, CPP: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indisponibilidade.

    Instranscedência – a ação penal não pode passar da pessoa a quem foi imputado o fato típico. É um princípio básico da ação penal como um todo, também observado na pública.

    A alternativa D é a correta por trazer os princípios supracitados: oportunidade, —intranscendência, indivisibilidade e disponibilidade.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Poxa, João!


ID
5368192
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cristina se desentendeu no trânsito com uma desconhecida que, totalmente descontrolada, desembarcou de seu carro e foi em direção a Paula, agredindo-a com socos e pontapés. Transeuntes conseguiram conter a desconhecida e, diante de algumas manchas avermelhadas pelo corpo provocadas pela agressão, Paula entendeu por bem comparecer à Delegacia Policial para registrar a ocorrência. Supondo que Paula consulte um advogado para esclarecer algumas dúvidas sobre o exame de corpo de delito, ele deverá informar-lhe que

Alternativas
Comentários
  • questão cobrou a resposta correta do candidato e o conhecimento acerca do exame de corpo de delito, apontando no gabarito a letra B como a certa. Contudo, em que pese a assertiva B encontrar respaldo no artigo 158 do Código de Processo Penal (Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado), a alternativa C também está preceituada no artigo 167 do Código de Processo Penal, confira-se: “Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”

    A QUESTÃO TEM 2 RESPOSTAS, ITENS B e C..A FALTA DO PODERÁ, NEM DE LONGE INVALIDA O ITEM C, FOI FEITO RECURSO COM ESSA QUESTÃO.

  • Tanto a letra C e a B estão corretas!

  • Que maneira mais tosca de cobrar conhecimento... Triste

  • fiquei em dúvida quando a letra B fala que é um ato processual, ao meu ver pode ser pré processual tbm.
  • TEM QUE ANULAR ESSA QUESTÃO,POIS CONTÉM DUAS RESPOSTAS VERDADEIRAS..

  • a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta - errado : poderá suprir-lhe à falta

    E eu acho que também, no enunciado da questão não diz que os vestígios desapareceram, visto que Paula foi imediatamente à delegacia prestar queixa após as agressões.

    Logo, pra mim a letra B é a menos errada !

    Essa banca é assim meu povo, vão se acostumando com a IDECAO.

  • art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    E a confissão do acusado por ter valor probatório relativo não poderá suprir a falta do exame de corpo de delito.

  • A) Art. 158.  Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito ...

    D) Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.                

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.    

    E) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

  • Apesar das críticas dos colegas, entendo que a banca está com a razão, pois ela seguiu com a literalidade da lei. Confira-se:

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Porém, isso na hora da prova pode derrubar muita gente. Por isso, peço a Deus que nos dê uma boa noite de sono e atenção na prova da PC-CE.

  • A letra B e a letra C estão corretas, esqueçam o que estão falando em ser Facultativo ou obrigatório o que predomina na letra C.

    O que faz a alternativa B estar correta é que conforme o caso em tela, é visível que possuí 2 vestígios.

  • Acredito que a B esteja errada, porquanto o Art. 158 informa que só "Quando deixar vestígios" (Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado). Não necessariamente a vítima ainda está com vestígio.

    Achei a resposta C mais correta, apenas não tinha a palavra "poderá", porém não acrescentou uma palavra de obrigatoriedade, ou seja, não deixou no sentido de obrigação, apenas informou que a testemunha supria a falta de exame de corpo de delito que é correto.

  • A falta do poderá, e o "suprir-lhe-á" faz depreender que há a obrigatoriedade. Contudo, caso houvesse o poderá, ficaria compreendido a possibilidade ou não de suprir-se o exame.
  • EAI A BANCA MANTEVE QUAL GABARITO ?

  • A letra C está incorreta pela supressão da palavra PODERÁ.

    A alternativa C diz: "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta".

    Sendo que a letra da lei diz que:

    art. 167, CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Ou seja, decorar a lei é a chave do negócio...Oremos kkkkkkkkkkk

  • suprimir o "poderá" não torna a alternativa errada
  • Letra B. Praticamente a literalidade do art 158 do CPP:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A letra C não está errada se considerarmos ao pé do CPP, mas o enunciado deixou claro que houve manchas vermelhas, logo isso representa vestígios deixados na vítima. Por isso, o exame de corpo de delito era possível sim.

  • Se não me engano parece caio na prova da pcdf 2021, algo sobre a obrigatoriedade da exame de corpo delito, os cursinhos divergiram sobre o gabarito, os fundamentos foram: que agressor NÃO seria obrigado, para não realizar provas contras si, o outro, que seria ação negativa e logo não haveria auto incriminação.

  • DICA:

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Confissão - não supre

    Prova Testemunhal - supre

    EXAME DE CORPO DE DELITO

    Indispensável sempre que a infração deixar vestígios

    Confissão do acusado não supre

    Não sendo possível a realização por haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá supri-lhe

    Realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior

    Na falta de perito oficial, será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica

    Pode ser feito em qualquer dia ou hora

    Pode ser direto ou indireto

    Prioridade para realização:

    • violência domestica e famiiar contra a mulher
    • violência contra pessoa idosa, criança, adolescente ou pessoa com deficiência
  • Eu acertei a questão tentando interpretar o comando dela, pois se observarem, lá fala " diante de algumas manchas avermelhadas pelo corpo provocadas pela agressão". Logo, não há o que se falar em "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios". Letra C incorreta, pois não houve o desaparecimento de vestígios, e a letra B se adequa ao fato.

  • Qual o erro da letra C?

  • Letra A) Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Letra D) Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.  

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

    Letra E) Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • Questão capciosa... E outra observação: as pancadas foram tão violentas que Cristina virou Paula. Eu, hein?!
  • A IDECAN quer parecer a FGV, porém AOCP não sai do seu coração. (entendedores entenderão)

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios,

    • será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito,
    • direto ou indireto,
    • não podendo supri-lo
    • a confissão do acusado.
  • B) Ato processual??? Se ocorre, em regra, durante o inquérito, como é processual?

  • Se vocês tão assim... imagina a Paula, que apanhou e não tinha nada a ver com a treta.

    Eu acho que foi erro sobre a pessoa.

    Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    Não tem alternativa.

    Pronto.

    Resolvido.

  • O erro da letra C

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Gabarito B

  • A ) art .184 CPP Salvo o caso de exame de corpo de delito, JUIZ OU A AUTORIDADE POLICIAL negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Belíssima maneira de cobrar conhecimento do aluno. Banca do ''mêi'' dos infernos!

  • Errei essa questão no dia da prova por causa desse "o exame de corpo de delito é ATO PROCESSUAL".

    Primeiro que, o exame de corpo de delito é Procedimento.

    Segundo que, o exame de corpo de delito, quase que em sua totalidade, é realizado na fase pré-processual, muitas vezes nem a vítima propõe a ação penal qd ela é de ação privada, por isso acho que nenhuma das alternativas estavam corretas ou a menos correta seria a letra "C", que não tem a palavra "poderá", mas tb não tem a palavra "deverá".

    Enfim.

  • o gabarito realmente é o B, pois o exame de corpo de delito no caso em exemplificação era possível. No entanto, concordo na real subjetividade do quesito supramencionado.

  • O povo da PC CE, está muito tenso, rsrsrsrsress calma

  • O exame de corpo de delito é um ato processual?? Muitas vezes nem processo tem, é feito na fase inquisitiva e acompanha o inquérito. O inquérito é um procedimento administrativo. Não faz sentido.

  • GAB B

    a) o juiz ou a autoridade policial negará a realização de exame de corpo de delito requerida pela vítima, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. (INCORRETO) eles não podem negar.

    • art. 184 CPP: SALVO o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    b) o exame de corpo de delito é ato processual essencial, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (CORRETA)

    • art.158 CPP: quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado. (também achei a redação da frase ruim)

    c) não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta. (INCORRETA) pode suprir a falta, mas não necessariamente vai suprir.

    • art. 167 CPP: NÃO sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal PODERÁ suprir-lhe a falta.

    d) os peritos elaborarão o laudo pericial no prazo máximo de 15 dias, em que descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (INCORRETA) o prazo é de 10 dias

    • art. 160, parágrafo único: o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    e) se a acusada confessar o crime, não há necessidade de exame de corpo de delito, já que, no processo penal, vigora o princípio da economia processual. (INCORRETA)

    • art. 158. a confissão do acusado não supre o exame.
  • A pergunta que não quer calar. Quem é a Cristina no rolê?

  • Suprimiu o verbo da alternativa C e considerou como errada. Parabém pela questão, nota 2,5!
  • PERITO

    CPP - um perito oficial na falta, 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica

    DROGAS - um perito oficial na falta, uma pessoa idônea.

     

    CRIME TRANSEUNTE - não deixa vestígio material. ex. crimes contra a honra cometidos verbalmente

    CRIME NÃO TRANSEUNTE - deixa vestígio material. ex. homicídio

  • Redação lixo

  • Questão mal feita! Elaborada para o candidato errar mesmo!

  • A questão traz a temática provas no processo penal, mais precisamente o exame de corpo de delito - prova em espécie. Prova pode ser conceituado como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    O exame de corpo de delito é espécie de prova tarifada (imposta por lei), sendo obrigatório caso a infração deixe vestígios, podendo ser direto ou indireto e a confissão do acusado não poderá supri-lo, nos termos do art. 158 do CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 
    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  
    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    Às assertivas, considerando o caso prático trazido no enunciado:

    A) o juiz ou a autoridade policial negará a realização de exame de corpo de delito requerida pela vítima, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Incorreta. No caso, a infração deixou vestígios - as manchas avermelhadas pelo corpo provocadas pela agressão - sendo indispensável o exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP. Ademais, o juiz ou a autoridade policial não poderá negar a realização de exame de corpo de delito requerida pela vítima, nos termos do art. 184 do CPP.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    B) o exame de corpo de delito é ato processual essencial, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Correta. Como mencionado na introdução, o exame de corpo de delito é espécie de prova tarifada (imposta por lei), sendo obrigatório caso a infração deixe vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado, nos termos do art. 158, caput, do CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

    C) não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta.

    Incorreta. No caso, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, nos termos do art. 167 do CPP.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    O erro da assertiva é bem sutil, por isso é sempre necessário ter atenção na redação literal da lei seca.

    D) os peritos elaborarão o laudo pericial no prazo máximo de 15 dias, em que descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    Incorreta. O prazo máximo para os peritos elaborarem o laudo pericial será de 10 dias, conforme o parágrafo único do art. 160 do CPP.

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.              
    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. 

    E) se a acusada confessar o crime, não há necessidade de exame de corpo de delito, já que, no processo penal, vigora o princípio da economia processual.

    Incorreta. A confissão da acusada não supre a necessidade do exame de corpo de delito, vide justificativa da alternativa “b" e o art. 158 do CPP.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.


  • Desde quando exame de corpo de delito é ato processual?

  • GABARITO - B

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    (Parágrafo único inserido pela Lei 13.721/2018)

    -------------

    A ausência do laudo pericial não impede que a materialidade do delito de lesão corporal de natureza grave seja reconhecida por outros meios, como testemunhas e relatórios de atendimento hospitalar.

    STF. 2ª Turma. HC 114567/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/10/2012 (Info 684).

    Outras questões:

    (CESPE 2018 PCMA Delegado CORRETA) Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial.

    (NC-UFPR 2013 TJPR Juiz INCORRETA) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo suprilo a confissão do acusado.

    (NUCEPE 2018 PCPI Delegado INCORRETA) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito direto, podendo supri-lo a confissão do acusado e o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • Sim, o exame de corpo de delito, ou exame pericial, destinado a levar ao juiz elementos instrutórios, reveste-se de ato processual de natureza instrutória.

  • Erro quantas vezes eu responder

  • S E M C H O R O S A M I G O S.

    não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a falta.

  • a C tbm estaria certa

  • GAB: B

    C não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta.

    • Suprir-lhe-á = certeza
    • Poderá suprir-lhe = possibilidade
    • *nem toda prova testemunhal irá suprir a falta de exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios
  • não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta.

    • Suprir-lhe-á = certeza
    • Poderá suprir-lhe = possibilidade
    • *nem toda prova testemunhal irá suprir a falta de exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios


ID
5368195
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Simone foi denunciada pelo Ministério Público pela prática, em tese, de delito de homicídio doloso. Na inicial acusatória, além da narrativa fática e rol de testemunhas, o promotor de justiça requereu a prisão temporária da denunciada, sob a alegação de que referida cautelar se afigurava imprescindível às investigações e a colheita de provas, com vistas à verdade real dos fatos. O juiz recebeu a denúncia e, em decisão bem fundamentada, decretou a prisão temporária de Simone pelo prazo legal. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C DE CERTA.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    ETC.........

  • Prisão temporária----> somente no IP

    Recebido a denúncia/queixa----> NÃO poderá ser decretada/mantida

  • GABARITO - C

    TEMPORÁRIA - Limita-se à fase investigativa

    crime comum - 5 + 5

    crimes hediondos - 30 + 30

    Juiz não decreta de ofício

    PREVENTIVA - Fase investigativa / Fase da ação

    Precisa ser reavaliada a cada 90 dias

    Não pode ser decretada de ofício

    ___________________________________________________

    REQUISITOS DA PREVENTIVA:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

  • Gabarito: LETRA C

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    Após o recebimento da denúncia ou queixanão poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

    Caberá prisão temporária:

    • Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    • Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

                       + 

    •  Qualquer dos crimes listados na lei 7.960 

    Quando? 

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo. 

    Quem decreta? 

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

    Por quanto tempo? 

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

  • Temporária no IP =D

  • Qual o erro da letra A ?

  • GABARITO: C

    Atentar que é necessário interpretar o texto do art. 1º, inciso I da L. 7.960/89 à nova realidade investigatória, segue trecho do Renato Brasileiro:

    • Art. 1º, L. 7.960/89. Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    • (....) comparando-se o texto da medida provisória nº 111, de 24 de novembro de 1989, que deu origem à prisão temporária, com o texto definitivo da Lei nº 7.960/89, constata-se que o inciso I da medida provisória estabelecia que a prisão poderia ser decretada quando imprescindível para a ‘investigação criminal’, tendo o texto definitivo da lei, todavia, restringido sua decretação ‘às investigações do inquérito policial’. No entanto, sendo o inquérito policial peça dispensável ao oferecimento da peça acusatória, desde que a justa causa necessária à deflagração da ação penal esteja respaldada por outros elementos de convicção (CPP, art. 39, § 5º), não sendo a função investigatória uma atribuição exclusiva da Polícia Judiciária (CPP, art. 4º, parágrafo único), queremos crer que a existência de inquérito policial em andamento não é indispensável para a decretação da temporária.
    • Há, sim, necessidade de que haja uma investigação preliminar em curso (v.g., comissão parlamentar de inquérito, procedimento investigatório criminal presidido pelo órgão do Ministério Público, etc.), que demande a prisão do investigado para melhor apuração do fato delituoso. Impõe-se, pois, uma interpretação extensiva do art. 1º, inciso I, da Lei nº 7.960/89, adequando-o à nova realidade investigatória. (...)
    • (...) Prestando-se a prisão temporária a resguardar, tão somente, a integridade das investigações, forçoso é concluir que, uma vez recebida a denúncia, não mais subsiste o decreto de prisão temporária, devendo o denunciado ser colocado em liberdade, salvo se sua prisão preventiva for decretada. Prisão temporária, por conseguinte, somente na fase pré-processual. (...)

    Fonte: (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fls. 1107/1108)

  • Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

    Meus resumos:

    • Não pode ser decretada de oficio
    • Cabe somente durante a investigação
    • Representação da autoridade policial
    • Requerimento do MP
    • Rol taxativo
    • O ofendido ou querelante não tem legitimidade para pedir temporária
    • Não cabe no furto
    • Não cabe no homicídio culposo

  • BIZU BÃO!

    Prisão tempOrária = inquérito pOlicial(apenas)

    Prisão preventiva = em qualquer fase da persecução penal;

  • GABARITO: C

    LEI 7.960/89 – Prisão temporária

    A modalidade de prisão que nos interessa, e que vamos estudar, é a prisão “não pena”, que é a prisão cuja finalidade não é punir o acusado, mas evitar que um risco se transforme num efetivo prejuízo.

    A prisão temporária é, portanto, uma modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, sendo uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.

    Por ser modalidade de prisão cautelar por prazo certo, findo o prazo da prisão temporária, o preso deverá ser colocado em liberdade, salvo se o Juiz decretar sua prisão preventiva.

    É bom lembrar que o prolongamento ilegal da prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 4°, i da Lei 4.898/65.

    O procedimento da prisão temporária é bem simples, e se inicia, como vimos, com a provocação pelo MP ou pela autoridade policial. Após este momento, o Juiz deverá decidir no prazo de 24 horas (§ 2° do art. 2°), ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem representou pela prisão. Exige-se, obviamente, que essa decisão (que decreta ou não a prisão) seja fundamentada pelo Juiz.

    Antes de decidir, porém, o Juiz pode (de ofício ou a requerimento do MP ou do advogado do indiciado) determinar que o preso lhe seja apresentado, submetê-lo a exame de corpo de delito ou solicitar informações à autoridade policial (art. 2°, § 3° da Lei 7.960/89).

    Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), na forma do art. 2°, § 4° da Lei 7.960/89, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, §5° da Lei 7.960/89.

    Depois de efetuada a prisão, a autoridade policial deverá informar ao preso os seus direitos, previstos no art. 5° da Constituição (Direito de permanecer em silêncio, contar com patrocínio de advogado, comunicar-se com seus familiares, etc.), conforme dispõe o § 6° do art. 2° da Lei 7.960/89.

    Por fim, a lei 7.960/89 determina que os presos temporários devam ficar separados dos demais detentos (art. 3° da Lei), bem como estabelece a obrigatoriedade de que, em cada comarca ou seção judiciária, haja um membro do Poder Judiciário e um do MP, em plantão, 24 horas, para apreciação dos pedidos de prisão temporária (art. 5° da Lei).

    A prisão temporária, como sabemos, tem prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias, ou de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-7-960-89-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-prisao-temporaria/

  • eu nao sabia que era o juiz que recebia a denuncia... pensei que fosse o MP

  • PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS:

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • a prova foi fácil...mas... essa questão foi mal formulada, não o enunciado mas a alternativa C que é o gabarito, está muito mal explicativa para o caso.

  • É importante recordar que a finalidade da PRISÃO TEMPORÁRIA é a de assegurar a realização eficaz da investigação policial, quando se tratar de infrações penais tidas como de natureza grave, logo, utilize a finalidade da referida prisão para saber que ela somente será cabível diante da fase de investigação. A partir do momento em que a ação penal é instaurada, não mais será possível falar em prisão temporária, entrando em cena as outras espécies de prisões processuais.

  • Questão bem elaborada.

  • Gab. Letra C

    • Prisão temporária == prisão do IP (até a denúncia)
    • Prisão preventiva == prisão do processo (a partir da denúncia).

    Óbvio que cabe preventiva durante a fase do IP, mas não é a regra. Mas para fins de prova, ter a informação acima bem consolidada já resolve várias questões.

  • Pessoal, se a prisão temporária fosse decretada na fase investigativa a alternativa A estaria correta, certo? Alguém pra colaborar?

  • gostaria de saber qual o erro da alternativa A

  • Inicial acusatória = Ação penal. Logo, incabível prisão temporária.

  • (C)

    P.Temporária                                             

    -Só durante I.P                                                        

    -5+5 dias  / Hediondo 30 + 30    

    -Juiz NÃO decreta de Ofício                                   

    -Legitimados para Propor: MP /Delegado 

    -----------------------------------------------------------------------------------                          

    P.Preventiva

    -I.P/Processo

    -Sem prazo (Deve-se avaliar a cada 90 Dias) (At. Pac Ant-Crime)

    -Juiz NÃO decreta de Ofício  (At. Pac Ant-Crime)

    -Legitimados :MP/Assistente/Delegado/Querelante

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    -Excesso Preventiva--->Constrangimento ilegal

    -Excesso TemporÁriA-->Abuso de Autoridade 

    -Após recebida a denúncia não mais cabe P.temporária (Só durante IP)

    -Havendo conversão da prisão temporária em preventiva no curso das investigações prazo inicia-se a partir da decretação da preventiva

  • A IDECAN, notadamente contratou examinadores da FGV pra esse concurso da PC CE!!!

  • Simone FOI DENUNCIADA PELO MP (opa... ja nao cabe mais prisao temporaria)

    fiquem atentos a essas pegadinhas

    bons estudem !!!!

  • A questão traz um caso prático relacionado com a temática "prisão temporária", que é espécie de prisão cautelar decretada pelo juiz durante a fase preliminar de investigações (inquérito policial).

    A prisão temporária possui prazo de duração preestabelecido, sendo cabível quando “a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, assim como em relação aos crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 4º), viabilizando a instauração da persecutio criminis in judicio". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 1105).

    Às assertivas:

    A) Não foi correta a decisão do juiz. No caso, a prisão temporária é incabível, pois, mesmo sendo imprescindível às investigações, a denunciada estava devidamente identificada, e isso impede a decretação desse tipo de prisão cautelar.

    Incorreta. No caso, não foi correta a decisão do juiz, mas isso ocorreu devido ao fato de que a prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação preliminar. Houve o recebimento da denúncia, portanto, existe ação penal em curso, não podendo ser decretada essa modalidade de prisão.

    Ademais, a identificação da denunciada não obsta a prisão temporária, que e cabível caso cumpridos os requisitos previstos no art. 1° da Lei 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    (...)

    B) Foi correta a decisão do juiz, pois o crime em questão está no rol de cabimento da lei que trata da prisão temporária, e a imprescindibilidade da medida para as investigações, aliada à boa fundamentação por parte do juiz, justificam a decisão.

    Incorreta. Como vimos, a decisão do juiz foi incorreta, considerando que a prisão temporária só poderá ser decretada no curso das investigações do inquérito policial. Ademais, a assertiva não fez referência ao requisito trazido no inciso II, do art. 1° da Lei 7.960/89.

    C) Correta. Vide justificativa alternativa “a".

    D) Foi correta a decisão do juiz, pois atendeu aos requisitos legais pertinentes ao caso. Inclusive, o juiz poderia ter decretado a cautelar independentemente de pedido do Ministério Público, se assim entendesse essencial à verdade real.

    Incorreta. Como vimos acima a decisão do juiz foi incorreta, pois não atendeu os requisitos legais pertinentes ao caso. Ademais, nos termos do caput do art. 2° da Lei 7.960/89, o juiz decretará a prisão temporária em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, assim, não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    E) Não foi correta a decisão do juiz, pois, embora seja cabível a prisão temporária ao caso, a busca da verdade real não é fundamento apto à decretação da medida.

    Incorreta. Como vimos, no caso, não é cabível a prisão temporária, posto que, existe ação penal em curso. Ademais, os requisitos para decretação da prisão temporária estão previsto no art. 1° da Lei 7.960/89.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • LETRA C.

    QUESTÃO ESPETACULAR. MUITO INTELIGENTE QUEM A ELABOROU.

    O TESTE ESTA NO DETALHE DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA.

    PARABÉNS.

  • Só eu acho essa banca pior q CESPE?

  • (C)

    P.Temporária                                             

    -Só durante I.P                                                        

    -5+5 dias  / Hediondo 30 + 30    

    -Juiz NÃO decreta de Ofício                                   

    -Legitimados para Propor: MP /Delegado 

    -----------------------------------------------------------------------------------                          

    P.Preventiva

    -I.P/Processo

    -Sem prazo (Deve-se avaliar a cada 90 Dias) (At. Pac Ant-Crime)

    -Juiz NÃO decreta de Ofício  (At. Pac Ant-Crime)

    -Legitimados :MP/Assistente/Delegado/Querelante

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    -Excesso Preventiva--->Constrangimento ilegal

    -Excesso TemporÁriA-->Abuso de Autoridade 

    -Após recebida a denúncia não mais cabe P.temporária (Só durante IP)

    -Havendo conversão da prisão temporária em preventiva no curso das investigações prazo inicia-se a partir da decretação da preventiva

  • ADENDO

    Conceito prisão temporária: espécie de prisão cautelar decretada pelo juiz competente durante a fase preliminar de investigações, com prazo preestabelecido de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, assim como em relação aos crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 4º), viabilizando a instauração da persecutio criminis in judicio. 


ID
5368198
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Juiz Federal da Seção Judiciária X decretou, de ofício, a prisão temporária por 10 dias de Jonas, que estava sendo acusado pela prática do delito de evasão de divisas, tipificado no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86. O mandado de prisão já especificava a data de soltura de Jonas, caso não fosse, posteriormente, decretada a prisão preventiva ou prorrogada a prisão temporária. Acerca do que foi escrito acima e com base na legislação a respeito do tema prisão temporária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABA E

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Duração temporária:

    Regra: 5 dias prorrogáveis por mais 5 das;

    hediondos ou equiparados: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias;

  • GABARITO - E

    Em resumo:]

    TEMPORÁRIA - Limita-se à fase investigativa

    crime comum - 5 + 5

    crimes hediondos - 30 + 30

    Juiz não decreta de ofício

    PREVENTIVA - Fase investigativa / Fase da ação

    Precisa ser reavaliada a cada 90 dias

    Não pode ser decretada de ofício

  • Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.    
  • Gab: E

    Direto ao ponto, sem encher linguiça, resposta sucinta e objetiva sem perder tempo!

    Depois do pacote anticrime: O JUÍZ EM HIPÓTESE NENHUMA DECRETA PRISÃO DE OFÍCIO !!!!

    Prisão temporária : 5 + 5

    Crimes hediondos: 30 + 30

  • Espero q eu lembre disso quando for fazer a prova

  • Espero q eu lembre disso quando for fazer a prova

  • A) A prisão temporária decretada é ilegal, já que não constam no rol de crimes previstos no artigo 1º da Lei 7.960/89 os delitos contra o sistema financeiro nacional. Errada!

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    b) A decretação da prisão temporária está correta, já que a legislação sobre o tema previu a decretação de ofício e pelo prazo de dez dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Errada!

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de  5 (cinco) dias , prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C) A legalidade da decisão de prisão temporária é questionável, já que o enunciado deixou claro que a decisão exarada pelo magistrado, embora de acordo com as disposições processuais previstas da Lei 7.960/89, inovou ao determinar a liberdade de Jonas, dispensando o alvará de soltura determinado pelo magistrado processante. Errada!

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá,  independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.  

    D) A legalidade da decisão de prisão temporária é inquestionável, já que o enunciado deixou claro que a decisão exarada pelo magistrado está de acordo com as disposições processuais previstas da Lei 7.960/89, sobretudo ao determinar a liberdade de Jonas, dispensando o alvará de soltura. Errada! Vide artigos citados acima.

    E) A decretação da prisão temporária está incorreta, já que o magistrado não pode decretar essa prisão de ofício, bem como o correto prazo da medida constritiva é de cinco dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Correta! Vide artigos acima citados!

    Gabarito: Letra E

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    Regra: 5 dias prorrogáveis por mais 5 das;

    hediondos ou equiparados: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias;

  • GABARITO: (E)

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    • Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
    • Pode ser decretada somente na fase de investigação.
    • Possui prazo previsto em lei.
    • Regra: Crime Comum 5+5.
    • Exceção: Crimes Hediondos: 30+30

    RUMO À PC-CE!

  • Juiz não decreta mais prisão de ofício depois do advento do PAGODE ANTICRIME.

    Há uma exceção à regra. Lei Maria da Penha... (vale a pena ler)

    ATENÇÃO: Vale lembrar que no âmbito da Lei Maria da Penha, o magistrado pode decretar a prisão preventiva de ofício mesmo durante o inquérito policial (art. 20 da Lei n. 11.340/2006). Mantém-se esse dispositivo

    Artigo 20 da lei 11340 de 2006: 

    "Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz de ofício a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial".

    Com isso, surge a dúvida sobre qual artigo de lei prevalece. 

    Rogério Sanches (2020, p. 260) explica: 

    "A limitação introduzida no CPP tem incidência na Lei Maria da Penha, a impossibilitar o juiz de decretar, ex officio, a prisão preventiva. Não há mais assim, essa possibilidade, em posicionamento que, de resto, rende homenagem ao princípio acusatório, a evitar que o juiz adote medidas de cunho persecutório". 

    Sendo assim, existe um aparente conflito de normas. De um lado o Código de Processo Penal não permite que a prisão preventiva, seja decretada de ofício, por outro lado, a lei 11340 de 2006 ainda permite a decretação ex officio. Havendo esse conflito, deve prevalecer a lex specialis (lei especial), respeitando a regra do artigo 12 do código penal. 

    Rogério Sanches (2020, p. 261)

    "Já que é assim, alterada a redação do artigo 311 do CPP, tem-se, por consequência lógica, que essa mudança deva incidir também sobre a Lei Maria Da Penha, para se concluir que, não mais é dada ao juiz a possibilidade de decretação, de ofício, da prisão preventiva do agressor".

    Sendo assim, diante do conflito de normas causado pelo legislador, é preciso aguardar o posicionamento dos tribunais referente ao caso, mas a princípio, como no direito tudo tem uma exceção, nesse momento a exceção será que ainda prevalece o artigo 20 da lei 11340 de 2006.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/85906/prisao-preventiva-e-a-lei-maria-da-penha

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    REQUISITOS:

    # Homicídio DOLOSO

    # Sequestro ou cárcere privado

    # Roubo

    # Extorsão

    # Extorsão mediante sequestro

    # Estupro / Atentado violento ao pudor

    # Epidemia com resultado em morte

    # Quadrilha ou bando

    # Genocídio

    # Tráfico de drogas

    # Crimes contra o sistema financeiro

    # Crimes na lei de terrorismo

    # Envenenamento qualificado pela morte.

    *Requerimento do MP ou AUTORIDADE POLICIAL

    *Não há prisão temporária decretada de ofício pelo juiz

    PRAZO DA TEMPORÁRIA

    Regra: 5+5 dias

    Hediondos: 30+30 dias

  • GABARITO: E

    LEI 7.960/89 – Prisão temporária

    A modalidade de prisão que nos interessa, e que vamos estudar, é a prisão “não pena”, que é a prisão cuja finalidade não é punir o acusado, mas evitar que um risco se transforme num efetivo prejuízo.

    A prisão temporária é, portanto, uma modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, sendo uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.

    Por ser modalidade de prisão cautelar por prazo certo, findo o prazo da prisão temporária, o preso deverá ser colocado em liberdade, salvo se o Juiz decretar sua prisão preventiva.

    É bom lembrar que o prolongamento ilegal da prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 4°, i da Lei 4.898/65.

    O procedimento da prisão temporária é bem simples, e se inicia, como vimos, com a provocação pelo MP ou pela autoridade policial. Após este momento, o Juiz deverá decidir no prazo de 24 horas (§ 2° do art. 2°), ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem representou pela prisão. Exige-se, obviamente, que essa decisão (que decreta ou não a prisão) seja fundamentada pelo Juiz.

    Antes de decidir, porém, o Juiz pode (de ofício ou a requerimento do MP ou do advogado do indiciado) determinar que o preso lhe seja apresentado, submetê-lo a exame de corpo de delito ou solicitar informações à autoridade policial (art. 2°, § 3° da Lei 7.960/89).

    Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), na forma do art. 2°, § 4° da Lei 7.960/89, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, §5° da Lei 7.960/89.

    Depois de efetuada a prisão, a autoridade policial deverá informar ao preso os seus direitos, previstos no art. 5° da Constituição (Direito de permanecer em silêncio, contar com patrocínio de advogado, comunicar-se com seus familiares, etc.), conforme dispõe o § 6° do art. 2° da Lei 7.960/89.

    Por fim, a lei 7.960/89 determina que os presos temporários devam ficar separados dos demais detentos (art. 3° da Lei), bem como estabelece a obrigatoriedade de que, em cada comarca ou seção judiciária, haja um membro do Poder Judiciário e um do MP, em plantão, 24 horas, para apreciação dos pedidos de prisão temporária (art. 5° da Lei).

    A prisão temporária, como sabemos, tem prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias, ou de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-7-960-89-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-prisao-temporaria/

  • QUEM SABIA QUE JUIZ NAO PODE DECRETA PRISAO DE OFICIO JA MATAVA A QUESTAO

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • só pode de oficio redecretar e revogar de acordo com o pacote anticrime lei 13.964

  • GABARITO - E

    PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS:

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • Nunca esquecer esse tipo de prisão é na parte investigativa

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    • Lei nº 7.960/89;
    • Modalidade de prisão cautelar que possui como finalidade assegurar a realização eficaz da investigação policial, quando se tratar de infrações penais tidas como de natureza grave;
    • Prazo, em regra, será de 5 dias (pois quando se tratar de crime hediondo, poderá ser de 30 dias), podendo ser prorrogado por igual período, quando comprovado a extrema necessidade de tal prorrogação;
    • Não poderá ser decretada de ofício, mas apenas por requerimento do MP ou por representação da autoridade policial;
    • Somente poderá ser realizada nos casos de flagrante delito ou por ordem judicial, lembrando que após o fim do prazo, o preso deverá ser libertado imediatamente, salvo se tiver a prisão preventiva determinada.
  • GABARITO: LETRA "E"

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • JUIZ NÃO DECRETA PRISÃO TEMPORÁRIA OU PREVENTIVA DE OFÍCIO !

    prazo Prisão temporária:

    Crime Comum 5+5.

    Crimes Hediondos: 30+30

  • A questão demanda o conhecimento acerca das possibilidades de decretação da prisão temporária. Narra que o magistrado decretou, de oficio, a prisão temporária por 10 dias de Jonas, acusado pela prática do crime de evasão de divisas, tipificado no parágrafo único do art. 22 da Lei 7.492/86 (que trata sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional).

    Analisemos cada uma das assertivas.

    A) Incorreta. Dispõe a assertiva que a prisão temporária decretada é ilegal, já que não constam no rol de crimes previstos no artigo 1º da Lei 7.960/89 os delitos contra o sistema financeiro nacional. Ocorre que este não é o fundamento adequado para justificar a ilegalidade da prisão, já que a Lei 7.960/89 dispõe em seu art. 1º, III, “o" sobre o cabimento da prisão no caso de crimes contra o sistema financeiro.

    Art. 1° Caberá prisão temporária: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    o) crimes contra o sistema financeiro.

    B) Incorreta. A assertiva aduz que a decretação da prisão temporária está correta, já que a legislação sobre o tema previu a decretação de ofício e pelo prazo de dez dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, o que se mostra equivocado, pois contraria texto expresso da lei, o qual dispõe que a decretação da prisão ocorrerá mediante representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público, com duração de 05 dias, prorrogável. Por essa razão, a prisão é ilegal, haja vista ter sido decretada de ofício e por prazo superior ao permitido.

    Art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C) Incorreta. Infere a assertiva que a legalidade da decisão de prisão temporária é questionável, já que o enunciado deixou claro que a decisão exarada pelo magistrado, embora de acordo com as disposições processuais previstas da Lei 7.960/89, inovou ao determinar a liberdade de Jonas, dispensando o alvará de soltura determinado pelo magistrado processante. Todavia, este não é o fundamento que justifica a ilegalidade da prisão. Pelo contrário, ao menos neste ponto o magistrado atendeu ao que determina a Lei 7.960/89, em seu art. 2º, §§ 4º-A e 7º.

    § 4º-A. O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. 
    § 7º. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    D) Incorreta. Dispõe a assertiva que a legalidade da decisão de prisão temporária é inquestionável, já que o enunciado deixou claro que a decisão exarada pelo magistrado está de acordo com as disposições processuais previstas da Lei 7.960/89, sobretudo ao determinar a liberdade de Jonas, dispensando o alvará de soltura. A afirmativa vai no sentido contrário aos ditames legais, pois, como visto, tendo sido decretada de ofício e por prazo superior ao permitido, a prisão se mostra ilegal.

    E) Correta. A assertiva se harmoniza com a regra processual prevista no art. 2º da Lei 7.960/89 ao dispor que a decretação da prisão temporária está incorreta, já que o magistrado não pode decretar essa prisão de ofício, bem como o correto prazo da medida constritiva é de cinco dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    Art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito do Professor: alternativa E.
  • A Lei da prisão temporária, L. 7.960, traz no art 1, inciso III, um ROL TAXATIVO de crimes que poderão ter a prisão temporária decretada;

    ATENÇÃO:

    ****Após o PACOTE ANTICRIME o juiz em hipótese alguma poderá decretar qualquer prisão "de ofício", seja a conversão de flagrante em preventiva; temporária OU preventiva!!!!!

    Rol da temporária:

    - homicídio doloso (culposo);

    - sequestro ou carcere privado;

    - roubo,

    - extorsão;

    - extorsão mediante sequestro;

    - estupro;

    - atentado violento ao pudor;

    - rapto violento;

    - epidemia com resultado morte;

    - envenenamento de água potável;

    - quadrilha ou bando;

    - genocídio;

    - tráfico;

    - sistema financeiro nacional;

    - terrorismo;

    SEMPRE DECRETADO NAS INVESTIGAÇÕES DO IP;

    - QUEM??? - Delegado (representa); - MP (requer);

    - JUIZ determina!!!

    PRAZO: 5 DIAS, + prorrogável por igual período;

    Hediondos 30 dias + prorrogável igual

    Circunstancia: extrema e comprovada necessidade;

  • Assim como ocorre com a prisão preventiva, não é possível a decretação dessa prisão - temporária - de ofício pelo juiz, devendo haver requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial art. 2º, caput.

    Há prazo fixado em lei para duração desta prisão; em regra, 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5 dias, mediante decisão judicial fundamentada em extrema e comprovada necessidade. Quando a prisão decorrer de crime hediondo ou equiparado, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, também mediante decisão judicial fundamentada em extrema e comprovada necessidade.

  • Só de ler o enunciado doeu os olhos kkkkj "de ofício" "10 dias" ...

  • Mesmo não sabendo o que era o crime Evasão de Divisas, a letra A já deu a resposta ao dizer que era crime contra o sistema financeiro. Daí é só lembrar que cabe temporária nos crimes contra o sistema financeiro e, com exceção dos crimes hediondos e equiparados, a regra é 5+5


ID
5368201
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcos foi investigado por suposta prática de lesão corporal de natureza grave e, ao final, denunciado pelo Ministério Público pelo cometimento do delito previsto no artigo 129, §1º,I, do CP, Durante a instrução criminal, a Defesa aventou a hipótese de o crime ter sido praticado em legitima defesa. Ao final da instrução, após interrogatório do réu, o Magistrado concedeu o prazo sucessivo de cinco dias para as partes apresentarem memoriais escritos, diante da complexidade do caso, conforme previsão do artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal. Com base no que foi narrado acima, é correto afirmar que o ônus da prova

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    O entendimento majoritário dos Tribunais Superiores brasileiros é no sentido de que quando tratar-se de legítima defesa atribui-se o ônus da prova ao imputado, o qual terá que demonstrar cabalmente a incidência da causa de excludente de ilicitude, sem que tal inversão da carga probatória importe ofensa aos princípios constitucionais de Presunção de Inocência e  In Dubio Pro Reo.

  • Cabe provar a quem tem interesse em afirmar. A quem apresenta uma pretensão cumpre provar os fatos constitutivos; a quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas. A prova da alegação (onus probandi) incumbe a quem a fizer (CPP, artigo 156, caput). Exemplo: cabe ao Ministério Público provar a existência do fato criminoso, da sua realização pelo acusado e também a prova dos elementos subjetivos do crime (dolo ou culpa); em contrapartida, cabe ao acusado provar as causas excludentes da antijuridicidade, da culpabilidade e da punibilidade, bem como circunstâncias atenuantes da pena ou concessão de benefícios legais" CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 407.
  • Gabarito A

    Os colegas já explicaram, mas vim apenas salientar que Parquet é sinônimo de MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • Letra A

    Ônus da prova, em regra, é da acusação. No entanto, se for apresentado uma excludente de ilicitude cabe a defesa provar, ou seja, o ônus passa a ser do réu.

  • Gab: A

    Ônus da prova, cabe a quem alega!!!

    Sem mais gente, basta saber disso.

    Fonte: Professora Geilza Diniz ( Gran Cursos Oline)

  • GABARITO: A

    Válido relembrar que há muita divergência nesse ponto, sendo inclusive cobrada a visão minoritária na prova de Delegado/PA (assertiva D na #Q698209) sem citar o doutrinador. De qualquer modo, segue trecho do Renato Brasileiro:

    • (...) Existência de duas correntes: uma primeira (majoritária), que trabalha com uma efetiva distribuição do ônus da prova entre a acusação e a defesa no processo penal, e uma segunda, que aponta que, no processo penal, o ônus da prova é exclusivo da acusação.
    • 2.4.1. Ônus da prova da acusação e da defesa: (...) De acordo com essa primeira corrente, incumbe à acusação tão somente a prova da existência do fato típico, não sendo objeto de prova acusatória a ilicitude e a culpabilidade. O fato típico constitui expressão provisória da ilicitude e o injusto penal (fato típico e ilícito) é indício da culpabilidade respectiva. Comprovada a existência do fato típico, portanto, haveria uma presunção de que o fato também seria ilícito e culpável, cabendo ao acusado infirmar tal presunção. (...)
    • 2.4.2. Ônus da prova exclusivo da acusação: (...) Uma segunda corrente – minoritária, porém, a nosso ver, mais acertada – sustenta que, diante do princípio do in dubio pro reo, que é a regra de julgamento que vigora no campo penal, o acusado jamais poderá ser prejudicado pela dúvida sobre um fato relevante para a decisão do processo, pelo menos nos casos de ação penal condenatória. Em um processo penal em que vigora a presunção de inocência, o ônus probatório é atribuído, com exclusividade, ao acusador. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fls. 677/680)

  • Art. 156, CPP: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                  

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.      

  • Nesse caso inverte-se o ônus da prova. Lembre-se que se a questão falar de excludente de ilicitude, não cabe a acusação provar, mas sim a defesa!

  • Impressão minha ou a alternativa A não tem nenhum sentido? a segunda parte não me parece justificar a primeira.

  • Membros do parquet(MP)

    Ademais...ônus de prova é o dever de provar.

  • Há inversão do ônus da prova, quando se trata de excludente de ilicitude!

  • quem alega é quem prova!

  • Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Em Parquet (do francês: 'local onde ficam os membros do ministério público fora das audiências', através de petit parc, 'pequeno parque', lugar onde aconteciam as audiências dos  do rei, sob o  ), designa o corpo de membros do . Apesar de o termo não ter referência direta no texto das leis, é de uso frequente no meio jurídico, em despachos e sentenças, quando o juiz se refere ao representante do ministério público.

  • Uma dica para meus amigos concurseiros, o ÔNUS DA PROVA em relação a EXCLUDENTE DE ILICITUDE E CULPABILIDADE será da DEFESA. Já o ÔNUS DA PROVA em relação ao FATO TÍPICO será do MP (ACUSAÇÃO).

  • Sim, o ônus recai sobre quem alega...Mas e se o examinador lhe questionasse se essa incumbência fere o princípio do in dubio pro reo, por exemplo?

    Bom, aí você poderia responder que, partindo do conceito analítico de crime (fato típico; ilícito e culpável) , sabemos que cabe à acusação provar a existência do fato típico. Contudo, vale lembrar que, com fundamento na teoria da ratio cognoscendi/ Indiciariedade, havendo fato típico presume-se a ilicitude. Assim, cabe a defesa demostrar a existência de alguma causa justificante ou excludente da ilicitude, legitima defesa, por exemplo. No entanto, em razão do princípio do in dubio pro reo, essa incumbência é reduzida, não sendo necessário demonstrar uma certeza, mas apenas uma probabilidade.

    Cansada (o), né? Mas vc já esteve mais longe... Avante que a vitória está logo ali....

  • Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-GO Prova: Defensor Público Goiás

    Sobre as provas no processo penal:

    A) O ônus da prova acerca da ocorrência de alguma excludente de ilicitude cabe ao réu, em obediência à repartição da responsabilidade probatória. (FALSO). Aí fica difícil

  • A presente questão aborda temática relacionada à distribuição do ônus da prova, matéria bastante relevante no âmbito do processo penal.

    Com base na primeira parte do art. 156 do CPP, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. A esse respeito, existem duas correntes: uma primeira (majoritária), que trabalha com uma efetiva distribuição do ônus da prova entre a acusação e a defesa no processo penal, e uma segunda, que aponta que, no processo penal, o ônus da prova é exclusivo da acusação.

    De acordo com a primeira corrente, incumbe à acusação tão somente a prova da existência do fato típico, não sendo objeto de prova acusatória a ilicitude e a culpabilidade. O fato típico constitui expressão provisória da ilicitude, e o injusto penal (fato típico e ilícito) é indício da culpabilidade respectiva. Comprovada a existência do fato típico, portanto, haveria uma presunção de que o fato também seria ilícito e culpável, cabendo ao acusado infirmar tal presunção.

    De outro lado, valendo-se da regra disposta no CPC, a qual dispõe que incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor (NCPC, art. 373, II, do novo CPC), à defesa no processo penal compete o ônus da prova quanto às excludentes da ilicitude, da culpabilidade, ou acerca da presença de causa extintiva da punibilidade.

    Já a segunda corrente (minoritária, mas com a qual o jurista Renato Brasileiro concorda) sustenta que, diante do princípio do in dubio pro reo, que é a regra de julgamento que vigora no campo penal, o acusado jamais poderá ser prejudicado pela dúvida sobre um fato relevante para a decisão do processo, pelo menos nos casos de ação penal condenatória. Em um processo penal em que vigora a presunção de inocência, o ônus probatório é atribuído, com exclusividade, ao acusador. Assim, havendo alegação da defesa acerca da presença de uma causa excludente da ilicitude, caberá à acusação demonstrar que a conduta do agente é típica, ilícita e culpável.
    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único - 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 677-679)

    Todavia, no processo penal brasileiro, adota-se a primeira corrente, portanto:


    A) Correta. O ônus da prova cabe a quem alega, razão pela qual a defesa deverá provar que o réu agiu em legítima defesa, em conformidade com a corrente majoritária que dispõe acerca da distribuição do ônus da prova no processo penal.

    B) Incorreta. A assertiva aduz que o ônus da prova incumbe às partes, razão pela qual o Ministério Público, a Defesa e o Juiz deverão diligenciar para tentar provar a alegação de legitima defesa. Todavia, conforme visto, segundo a corrente majoritária, à acusação cabe provar a existência do fato típico, enquanto à defesa cabe provar a existência de causas excludentes da ilicitude, da culpabilidade, ou acerca da presença de causa extintiva da punibilidade. Ademais, em um sistema acusatório, não há que se falar em diligência para a busca de provas por parte do juiz, uma vez que este está incumbido apenas do julgamento.

    C) Incorreta. A assertiva aduz que o ônus da prova incumbe à acusação, razão pela qual o Parquet poderá utilizar os meios lícitos e/ou ilícitos para tentar alcançar a verdade dos fatos sobre a tese alegada (princípio da verdade real). Todavia, como visto, adota-se a corrente que versa sobre distribuição do ônus probatório, além do que, inadmite-se a utilização de provas ilícitas, havendo mandamento constitucional e processual penal neste sentido.

    Art. 5º, LVI da CR/88. são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Art. 157 do CPP.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

    D) Incorreta. A assertiva aduz que o ônus da prova cabe à acusação, razão pela qual o Ministério Público deverá provar que o réu não agiu em legítima defesa, ocorre que a ideia de ônus probatório exclusivo da acusação corresponde à ideia sustentada na segunda corrente, minoritária.

    E) Incorreta. Infere a assertiva que o ônus da prova incumbe à acusação, razão pela qual o Parquet poderá utilizar apenas os meios lícitos e legítimos para tentar alcançar a verdade dos fatos sobre a tese alegada, no entanto, conforme já analisado, esse ideal corresponde à corrente minoritária, portanto, não aplicável.

    Gabarito do Professor: alternativa A.
  • Ônus da prova: como regra, cabe a quem acusa, contudo, existem exceções:

    - Para a acusação: fatos constitutivos da pretensão punitiva (tipicidade da conduta, autoria, materialidade, dolo ou culpa etc.).

    - Para a defesa: fatos extintivos, impeditivos ou modificativos da pretensão punitiva (inexistência material do fato, atipicidade, excludentes da ilicitude, causas de diminuição da pena, privilégio, causas extintivas da punibilidade etc.).

    Isto porque, no Processo Penal, o ônus da prova não é invertido.. tanto a defesa quanto a acusação têm ônus de prova.

    (livro Norberto Avena)

  • Ônus da prova: como regra, cabe a quem acusa, contudo, existem exceções:

    - Para a acusação: fatos constitutivos da pretensão punitiva (tipicidade da conduta, autoria, materialidade, dolo ou culpa etc.).

    - Para a defesa: fatos extintivos, impeditivos ou modificativos da pretensão punitiva (inexistência material do fato, atipicidade, excludentes da ilicitude, causas de diminuição da pena, privilégio, causas extintivas da punibilidade etc.).

    Isto porque, no Processo Penal, o ônus da prova não é invertido.. tanto a defesa quanto a acusação têm ônus de prova.


ID
5368207
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A técnica de amarração na vistoria veicular consiste em

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca do que se deve entender pela técnica de amarração na vistoria veicular.

    Sem maiores suspenses, cuida-se de técnica por meio do qual a numeração do chassi é confrontada com os demais componentes do veículo, de maneira que, se não houver compatibilidade entre tais informações, constata-se indício de fraude/adulteração.

    Acerca do tema, existe esclarecedora apostila no site "educação automotiva", do qual se extrai o seguinte trecho:

    "* Confrontação da Identificação do Veículo:

    Praticamente todos os modelos de veículos nacionais, além da numeração do chassi, possuem outros itens que o identificam. Por isso, os responsáveis técnicos devem ter conhecimento da decodificação de seus agregados, para que uma vez adulterada a numeração do chassi, possa levantar sua identidade original, inclusive nos contatos com os fabricantes, estar em condições de tirar um bom proveito na confrontação dos dados.
    Um dos recursos que pode ser usado é a vistoria geral de AMARRACÃO, que consiste na confrontação dos componentes com a numeração do chassi. No caso de adulteração, os mesmos não conferem com as séries de produção."

    Com apoio nas premissas teóricas acima estabelecidas, apenas a letra C ("confrontar os componentes com a numeração do chassi") revela-se correta.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    Disponível em: site Educação Automotiva, ingresso em 26/11/2021, às 11:12 hs.


ID
5368210
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Nas alternativas a seguir, estão listadas leis do grafismo, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • 1ª lei do grafismo(regula a subordinação do gesto gráfico): “O gesto gráfico está sob a influência imediata do cérebro. Sua forma não é modificada pelo órgão escritor se este funciona normalmente e se encontra suficientemente adaptado à sua função.”

    O cérebro humano é o gerador do gesto gráfico. O indivíduo com punho escritor destro se, por exemplo, passar a fazê-lo com a mão esquerda após sucessivos treinamentos, apresentará escrita com idênticas características grafocinéticas.

    2ª Lei do grafismo(preside o automatismo gráfico): “Quando se escreve, o "eu" está em ação, mas o sentimento quase inconsciente de que o "eu" age passa por alternativas contínuas de intensidade e de enfraquecimento. Ele está no seu máximo de intensidade onde existe um esforço a fazer, isto é, nos inícios, e no seu mínimo de intensidade onde o movimento escritural é secundado pelo impulso adquirido, isto é, nas extremidades”.

    O enunciado da segunda lei se aplica aos casos de anonimografia, onde o esforço inicial dos disfarces é muito mais acentuado, perdendo sua intensidade à medida que a escrita vai progredindo. Incidindo no automatismo gráfico, o punho escritor aproxima-se de sua escrita habitual, deixando vir à tona elementos que poderão denunciá-lo e incriminá-lo.

    3ª lei do grafismo(preside os disfarces gráficos): “Não se pode modificar voluntariamente em um dado momento sua escrita natural senão introduzindo no seu traçado a própria marca do esforço que foi feito para obter a modificação”.

    Na prática, essa lei tem aplicação usualmente nos casos de autofalsificação, podendo, contudo, ocorrer em outras simulações. Em qq deles, o simulador se trairá através de paradas súbitas (anormais), desvios, quebras e mudanças abruptas de direção ou interrupções, sobreposições da escrita, cabendo ao expert interpretar convenientemente essas particularidades. 

    4ª Lei do grafismo(preside a simplificação do gesto gráfico): "O escritor q age em circunstâncias em q o ato d escrever é particularment difícil, traça instintivamente ou as formas de letras q lhe são mais costumeiras, ou as formas de letras mais simples, de um esquema fácil de ser construído”. 

  • SADS (Subordinação, Automação, Disfarce, Simplificação)

  • Alternativa C parece um balde de pseudociência.

  • letra A - 1º lei

    letra B - não sei o que é, mas não faz parte das 4 leis do grafismo.

    letra C - 2º lei

    letra D - 3° lei

    letra E - 4° lei


ID
5368213
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

É uma técnica com incidência de radiação eletromagnética utilizada para análise de elementos ou compostos, podendo ser destrutiva ou não. No caso da análise forense, é muito importante que não seja destrutiva, a fim de manter a integridade da prova. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra D

    A espectroscopia é o estudo da interação entre a radiação eletromagnética e a matéria. Os fenômenos físico-químicos que são objeto de estudo se caracterizam como interações ou alterações nos níveis de energia de moléculas ou átomos

  • a) o conjunto de técnicas que permitem a investigação científica por meio do microscópio.

    b) Fluorescência é um tipo de fotoluminescência, efeito que se refere a todo tipo de processo de reemissão de luz depois da absorção de fótons. Diferente de reflexão ou espalhamento, o comprimento de onda da luz emitida é maior do que o absorvido pelo material.

    c) técnica de tratamento de imagens

    D) A espectroscopia é o estudo da interação entre a radiação eletromagnética e a matéria. Os fenômenos físico-químicos que são objeto de estudo se caracterizam como interações ou alterações nos níveis de energia de moléculas ou átomos

    e) (tradução) Plug-in de digitalização


ID
5368216
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Método para identificação de arquivos independente do sistema operacional ou sistema de arquivos existente. Equivale à assinatura de um determinado tipo de arquivo e é baseado nas informações contidas nos cabeçalhos, rodapés e setores de um disco. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Queria eu entender o que essa questão tem haver com criminalística!

  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  •  Data Carving é um processo que localiza arquivos e objetos que foram deletados ou que estão "inseridos" em outros arquivos. Os arquivos são "esculpidos" a partir do espaço alocado (ou não) baseando-se no "header" (cabeçalho) do tipo de arquivo e nos "footers" (rodapés). As estruturas do sistema de arquivos (FAT, MFT, inode table) não são utilizadas durante o processo. 

    fonte: http://techbizforense.blogspot.com/2011/04/uma-noticia-que-chocou-e-revoltou-todos.html

  • A. INCORRETA - Uma função hash é um algoritmo que mapeia dados de comprimento variável para dados de comprimento fixo. Os valores retornados por uma função hash são chamados valores hash, códigos hash, somas hash (hash sums), checksums ou simplesmente hashes.

    B. INCORRETA - Brute Force (Força bruta) é um tipo de ataque que consiste em uma tentativa de violar uma senha ou um nome de usuário, encontrar uma página da Web oculta ou descobrir uma chave usada para criptografar uma mensagem, usando uma abordagem de tentativa e erro e esperando que, em algum momento, seja possível adivinhá-la.

    C. INCORRETA - Rainbow Table é um método para descobrir senhas a partir de hashes, de forma rápida. A ideia básica é pré-computar uma longa lista de senhas, com seus respectivos hashes gerados por algum algoritmo específico, e armazenar essa lista em um arquivo, no formato de uma tabela. Assim, é possível reverter uma função de hash criptográfico.

    D. INCORRETA - Um depurador (debugger) é um programa de computador usado para testar outros programas e fazer sua depuração, que consiste em encontrar os defeitos do programa.

    E. CORRETA - Data Carving é um processo que localiza arquivos e objetos que foram deletados ou que estão "inseridos" em outros arquivos. Os arquivos são "esculpidos" a partir do espaço alocado (ou não) baseando-se no "header" (cabeçalho) do tipo de arquivo e nos "footers" (rodapés).

  • É cada questão que mesmo eu formando na área não entendo esse tipo de questão que não avalia nada!


ID
5368222
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em estudos de balística, observa-se que, num disparo de arma de fogo, ao atingir um corpo, frequentemente,

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • FERIMENTO DE ENTRADA                                               FERIMENTO DE SAIDA

    forma arredondada (regular)                                        forma irregular (rombo)

    borda invertida                                                                   borda evertida

    possui as orlas e zonas                                                       não possuem orlas e zonas

    o diâmetro é proporcional ao projétil                                o diâmetro é desproporcional

    há pouco ou nenhum sangramento                                  há muito sangramento

  • a letra A é uma exceção nos disparos de arma de fogo. É comumente observado nos tiros encostados.

    Qualquer erro é só avisar que edito.


ID
5368225
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

É formada pelos resíduos maiores (sólidos) de pólvora incombusta ou parcialmente comburida e pequenos fragmentos que se desprendem do projétil que, ao atingirem o alvo, nele se incrustam ao redor do orifício de entrada. (Tochetto, 2011) Trata-se da

Alternativas
Comentários
  • Zona de esfumaçamento: se forma em razão do volume de gases em alta temperatura e em combustão, e certa quantidade de fumaça, expelidos no momento do disparo. Assim, a fumaça decorrente do disparo poderá atingir o alvo e depositar-se ao redor do ferimento de entrada, quando a distância for até 30 cm.

    Zona de tatuagem: pode ser encontrada em disparos realizados até 50 cm do alvo, e é causada pela dispersão dos grãos de pólvora e pelas partículas metálicas decorrentes da abrasão do projétil no cano da arma, incidindo sobre o alvo como verdadeiros projéteis secundários, por vezes incrustando-se na pele de tal maneira que forma verdadeira tatuagem. Não se observa em disparos muito próximos, até 5 cm, pois não há dispersão suficiente, acompanhando tais partículas, o projétil para o interior da lesão. (resposta correta)

    Zona de chamuscamento: ocorre quando o disparo é efetuado muito próximo do alvo, sendo a pele queimada pela chama e calor que saem da boca da arma. Até 5 cm de distância.

    Orla de escoriação / contusão: é causada pelo embate do projétil na rede de capilares da pele, gerando uma pequena região equimótica, sendo sinônimos na doutrina: orla erosiva, orla desepitelizada e anel de Fisch.

    Orla de enxugo: se forma porque o projétil ao atravessar o cano da arma, se cobre de resíduos, como graxa, óleo de limpeza de arma, fuligem da queima da pólvora etc. Quando o projétil penetra na pele, ele se "limpa" dessas impurezas, "enxuga-se" nas bordas da ferida.

    (Fonte: Professor Cleyson Brene)

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
5368228
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Chamado a realizar uma perícia em local onde se relatava ter ocorrido furto precedido de arrombamento, Caio, perito, é surpreendido pela proprietária do bem subtraído com a informação de que ela já havia descoberto a autoria da conduta. A proprietária relatou que o bem fora subtraído por seu marido e que, por viverem bem maritalmente, já lhe havia perdoado. Dessa forma, segundo a proprietária, não haveria necessidade de realizar nenhuma perícia. Nessa situação, O perito deverá

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • O perito não é subordinado a autoridade policial. Só com essa informação já da pra matar as letras "b" e "e". Quanto à obrigação da perícia, ñ cabe ao perito juizo discricionário acerca de sua realização, principalmente no exemplo da questão, onde há rompimento de obstáculo, sendo necessário laudo pericial para constatar a qualificadora. Portanto, gabarito letra A.

  • Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  •    Há a tentativa de confundir o candidato com a situaçao da escusa absolutoria: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Tal fato não faz desaparecer o levantamento pericial,

  • Questão legal. Isso deve ocorrer muito na realidade

  • A) CERTO. realizar o levantamento pericial normalmente.

    Código de Processo Penal:    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Ou seja, não importa se houve ou não confissão (que nem foi caso do enunciado, mas leva a entender...), a perícia deverá ser realizada.

    B) ERRADO. comunicar imediatamente ao delegado e aguardar instruções da chefia.

    O perito pode comunicar à autoridade policial, pois é uma informação que pode mudar os rumos da investigação, mas a realização da perícia de forma alguma depende disso. Se a perícia já foi requisitada, ela será feita.

    Cabe lembrar também que o perito tem autonomia funcional, que diz respeito à possibilidade dos atos realizados serem feitos sem a ingerência de ocupantes de outros cargos ou outros órgãos, interna ou externamente. Para mais informações sobre a autonomia funcional, técnica e científica dos peritos, recomendo: https://jus.com.br/artigos/13826/a-autonomia-funcional-tecnica-e-cientifica-dos-peritos-oficiais-de-natureza-criminal-apos-o-advento-da-lei-n-12-030-2009

    C) ERRADO. fazer o registro formal do ocorrido e não realizar o levantamento pericial.

    O perito pode fazer o registro formal do ocorrido, mas o levantamento pericial será feito de qualquer forma.

    D) ERRADO. retornar ao plantão, efetuar o registro formal do ocorrido e esperar que o delegado tome as providências cabíveis.

    Resposta na letra B.

    E) ERRAD. solicitar autorização do delegado para prosseguir com o levantamento pericial se assim entender pertinente segundo seu juízo discricionário.

    O delegado não precisa autorizar o prosseguimento da perícia, como explicado na alternativa B (autonomia funcional do perito).

  • Questão muito boa que casa o que está escrito no CPP com a realidade que poderá ser encontrada no do dia a dia.

  • Perito não tem o ônus de fazer a análise técnico jurídico da situação. Verifica-se que no caso em comento, em tese, estamos diante de uma suposta escusa absolutória. Contudo, perito faz o papel que lhe foi designado.

  • JUNTANDO MEU ENTENDIMENTO COM O DO COLEGA

    Há a tentativa de confundir o candidato com a situaçao da escusa absolutoria: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Tal fato pode até fazer desaparecer a aplicação da pena, o que não está na esfera do trabalho do perito criminal, mas não ocasionará impedimento quanto ao trabalho do perito criminal, sobretudo no que tange a confecção do laudo pericial, isso porque poderá repercuti nas esferas civil e/ou administrativa, dependendo da análise do caso concreto.

  • GAB: A

    CPP

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Lei 12.030

    Art. 2 No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. 

  • mas que plantão?

  • Mas se a propriedade for a casa da mulher, o perito não vai poder entrar sem o mandado judicial, pois , segundo a questão, a mulher não aceita sua entrada. Achei estranha a questão por isso
  • GABARITO - A

    STJ: é imprescindível a perícia para comprovar rompimento de obstáculo

    (HC 620.969/SC)

  • na prática o perito dá graças a deus e vai embora, se a vítima não tem interesse, imagina ele.

ID
5368231
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A balística forense ocupa-se do estudo das armas de fogo, munições e efeitos dos tiros desencadeados por elas. Nesse sentido, acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

    As armas de fogo podem ser: de porte, portátil e não portátil.

    Texto do Decreto Nº 10.030 de 30/09/2019:

    VII - arma de fogo de porte - as armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, tais como pistolas, revólveres e garruchas;  

    VIII - arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;    

    IX - arma de fogo não portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso:    

    a) precisam ser transportadas por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não; ou     

    b) sejam fixadas em estruturas permanentes;

    *OBS.: Item "E" poderia causar dúvida:

    (E) A orla de escoriação é representada pela orla de detritos e impurezas que ficam retidas na pele quando o projétil passa por elas. (ERRADO)

    Correto: ORLA DE ENXUGO é representada pela orla de detritos e impurezas que ficam retidas na pele quando o projétil passa por elas.

  • Assertiva C

    Arma de fogo portátil é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tal como fuzil, carabina e espingarda.

    "o filme Stallone Cobra 1986"

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • a) pistola não possui tambor.

    b) o revólver é uma arma de fogo portátil e possui tambor.

    c) gabarito

    d) constituído pelo projétil, estojo, espoleta e pólvora.

    e) definição de orla de enxugo. A orla de escoriação é um arrancamento da epiderme provocado pelo projétil.

  • A letra E definiu orla de enxugo

    Orla de escoriação ou de contusão: ocorre em detrimento do arrancamento da epiderme devido ao movimento de rotação do projétil antes de penetrar no corpo. Logo, ao redor do local de impacto na pele, surge uma região escoriada ou desepitelizada.


ID
5368234
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao chegar a um local de crime, a primeira ação da autoridade policial deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D. Art. 6 CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I-

    • DIRIGIR-SE ao local,
    • providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas,
    • até a chegada dos peritos criminais;
  • GABARITO - D

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    Já cobrado:

    NUCEPE/ PC-PI /2018

     Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos policiais

    () certo (x) errado           

  • CPP:

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

    (...)

    .

    Bons estudos.

  • GABARITO: D

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • Essa questão, para qualquer um que estuda mais um pouquinho, tem um gabarito absurdo. A ordem dos incisos não tem nada a ver com a ordem das providências, até porque o rol não é taxativo nem se aplica a todos os crimes. Se o o crime praticado for uma injúria verbal? concussão por meio verbal? Enfim... desnecessário fazer isso em um concurso e gerar confusão no candidato a troco de desconhecimento do elaborador...
  • gab d

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;       

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.    

  • Assertiva D

    preservar o local para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos.

  • Em referência à preservação e isolamento do local do crime, o CPP, em seus artigos 6º e 169, dispõem: “Art.6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisasaté a chegada dos peritos criminais; Art. 169. . Para o efeito de exame do local onde  houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos , que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.”

  • Gabarito: D

    Art. 6º, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • A primeira coisa que a autoridade policial deverá fazer, assim que chegar ao local do crime, será isolar o local para que não se altere o estado e a conservação das coisas.

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • Em complemento, é o § 1°, do art. 158-A, do CPP: "O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação

    do local do crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio."

  • cara, essa questao caiu mesmo???? kkkkkkkk

  • O Código de Processo Penal contempla, em seus artigos 6º e 7º, um rol de diligências investigatórias, exemplificativo, que poderão ser adotadas pela autoridade policial ao tomar conhecimento de uma infração penal. Tem-se que, algumas diligências são de caráter obrigatório, como a realização de exame pericial quando a infração deixar vestígios, e outras discricionárias, como a reconstituição do fato delituoso.

    Feita essa breve introdução, passemos à leitura dos referidos artigos:

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         
    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          
    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
    IV - ouvir o ofendido;
    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.         

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    O enunciado da questão nos pede a primeira ação que a autoridade policial deverá tomar ao chegar no local de crime. No caso, considerando a ordem dos incisos do art. 6° do CPP, tem-se que essa será o isolamento e a preservação do local de crime, consagrada em seu inciso I.

    Assim, a letra “D", ao enunciar que a primeira ação consistirá em “preservar o local para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos" é o gabarito da questão.

    Ademais, a preservação do local do crime possui como objetivo preservar os vestígios deixados pela infração penal, a fim de não prejudicar o trabalho dos peritos. Para tanto, é necessário que o local esteja adequadamente isolado e preservado, para que não se perca os vestígios deixados na cena do crime. Nesse sentido, o art. 169 do CPP, dispõe que a autoridade providenciará imediatamente, para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

    Aprofundando: Por fim, ainda sobre o tema, convém lembrar que o art. 158-A, § 1º, do CPP, incluído Lei 13.964/19 (pacote anticrime), esclarece que o “início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio". Nesse mesmo sentido, o art. 158-B, I, do CPP, também incluído pela Lei 13.964/19, ao mencionar as etapas da cadeia da prova, define o isolamento como sendo o “ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime".

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.


ID
5368237
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelo, indiciado em inquérito policial que apura prática de delito de extorsão, é chamado a depor pela autoridade policial. Ao comparecer, opta por ser assistido por seu advogado. Todavia, enquanto aguarda a chegada do patrono, é constrangido pela autoridade policial, que passa a fazer insinuações no sentido de que, se Marcelo não colaborasse, não desse seu depoimento logo, poderia sair dali preso. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019):

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • GABARITO - E

    Conduta:

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • GAB: E

    Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos,

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    10.   A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    Fonte: meus materiais/colegas do qc.

  • Identificando os crimes na LAA (Lei de Abuso de Autoridade):

    1. primeiramente, verificar se existe algum delito taxado relacionado a situação hipotética da assertiva exposta: Art. 15, par. único, II, LAA: "Constranger a depor, sob ameaça de prisão...pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
    2. Como, portanto, HÁ tipo penal expresso, o segundo passo é analisar se, mesmo com a conduta tipificada, houve a finalidade específica de prejudicar alguém, ou beneficiar a sí ou a terceiros, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Observe, então, que em tal situação, o Delegado de Polícia lhe ameaça prendê-lo caso não colaborasse DE IMEDIATO, mesmo ainda o indiciado informar que seu advogado estava a caminho. Nesta situação, a finalidade específica precípua está nítida, qual seja, de prejudicar alguém (ora o investigado), caracterizando, por conseguinte, o delito do artigo 15, parágrafo único, inciso II, da LAA.

  • GABARITO - E

    Lei 13.869/19 - ‘Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    .........................................................................................................................

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.’

    ----------------

    Acrescentando um pequeno resumo:

    • Não há crime culposo
    • O dolo é a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR-SE ou agir por CAPRICHO
    • Admite dolo eventual, salvo nos crimes: a) art. 19, § único; b) art. 25, § único; c) art. 30.
    • Não há RECLUSÃO
    • Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA
    • Nem todos são infrações de menor potencial ofensivo (IMPO), tal qual era na lei antiga
    • As PPL são as seguintes: 6 meses a 2 anos + MULTA ou 1 a 4 anos + MULTA.
    • Ação Penal Pública Incondicionada
    • A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa)
    • A Pena Restritiva de Direitos - PRD pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente.
    • São PRDs: a) prestação de serviços; b) Suspensão do Cargo por 1 a 6 meses + perda do vencimento e vantagens.

    Fonte: Lei e comentários de alguns colegas.

  • Art. 15.  Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:      

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • É meus amigos! Quem acha que vai passar em um concurso para delegado e ao exercer o cargo vai dar murro na mesa e gritar na cara do malandro vai é perder o cargo. kkkkkkk.

    Melhor ficar de boinha e fazer apenas o que está previsto.

  • GABARITO: E

    Resumo da Lei nº 13.869/2019 – Lei do abuso de autoridade

    Disposições gerais

    Da análise do artigo primeiro, vemos que são: os cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    Para configurar abuso de autoridade é necessário dolo específico, pois o agente age com finalidade especifica de (Art. 1, §º):

    1. prejudicar outrem; ou
    2. beneficiar a si mesmo ou a terceiro; ou
    3. por mero capricho ou satisfação pessoal

    Na divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Sujeito ativo: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, (Art. 2º)

    Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade (Art. 2º, § único)

    Os crimes de abuso de autoridade são em regra de ação penal pública incondicionada (Art. 3).

    Entretanto caso o Ministério Público permanecer inerte cabe ação privada subsidiária no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia (Art. 3, §1º e §2º).

    Efeitos da condenação:

    1. indenizar o dano causado pelo crime, conforme valor fixado na sentença
    2. a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;*
    3. a perda do cargo, do mandato ou da função pública.*

    *Os efeitos são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    A Lei de Abuso de Autoridade previu hipóteses de Penas Restritivas de Direitos que substituem as penas privativas de liberdade (Art. 5º), sendo elas:

    1. prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    2. suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Temos que compreender que as penas serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis (Art. 6º).

    Assim como as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, entretanto não se pode questionar a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal (Art. 7º).

    Ainda, faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em (Art. 8º):

    1. estado de necessidade;
    2. legítima defesa;
    3. estrito cumprimento de dever legal; ou
    4. exercício regular de direito

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-da-lei-no-13-869-2019-1/

  • Apenas acertei

    GB; E

    PMPI

  • Questão linda. Da até orgulho fazer uma prova fácil dessas rs

  • Gab e!

    PS. necessário dolo específico para ser abuso de autoridade

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:       

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

  • Questão Nível 0

  • GABARITO LETRA E

    Cuidado pra quem marcou a D, existem artigos na lei de Abuso que exigem sim a presença de violência ou grave ameaça, no entanto, o artigo 15, base da questão acima - constrangimento relativo a depor sem a presença de advogado a ameaça é apenas de PRISÃO.

    Figuras que exigem violência ou grave ameaça na lei de abuso de autoridade:

    Coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:

    Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:   

    Coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo - esse aqui é DIFERENTE.

  • E a necessidade de dolo específico, tá "pôde"?

  • PMPI 2021

  • Pessoal não fica viajando no dolo específico na hora da prova porque as bancas vão cobrar a letra da lei prevista como crime de abuso de autoridade, cuidado!

    Bons estudos!

    #estudaqueavidamuda

  • A conduta da autoridade policial que prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por seu advogado poderá configurar, em tese, o crime do art. 15, parágrafo único, II, da LAA, de modo que nossa alternativa correta é a “E”:

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

    Resposta: E

  • Art. 15.  Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:      

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • GAB E

     Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    1. NÃO HÁ CRIME CULPOSO NA LEI!

    2. NÃO HÁ RECLUSÃO!

    3. TODOS OS PRECEITOS SECUNDÁRIOS POSSUEM DETENÇÃO E MULTA;

    4. NEM TODOS OS DELITOS SÃO INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO;

    5. AS AÇÕES SÃO PÚBLICAS INCONDICIONADAS.

  • As vezes o dolo específico esta implícito , repare que quando o policial passa a fazer insinuações no sentido de que, se Marcelo não colaborasse, não desse seu depoimento logo, poderia sair dali preso, ele usa o mero capricho , ou seja , não esta nem ai se o cara solicita a presença do seu adv.

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Ruma a PM CE

  • Gabarito: E. Art.15 e inciso II. Bons Estudos!!!
  • Lei 13.869/19 -

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono

    GAB :E

    PMCE 2021

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

    Abraço!!!

  • Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:   

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

    força! que o mês mais importante chegou!

  • Art. 15Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

    Gab E

  • Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar qual delas corresponde à situação hipotética descrita no enunciado.


    A hipótese descrita subsome-se de modo perfeito ao delito de abuso de autoridade na modalidade tipificada no inciso II, do parágrafo único, do artigo 15, da Lei nº 13.869/2019, senão vejamos:
    "Art. 15.  Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono".


    Embora a inquirição sem a presença do advogado seja possível na fase pré-processual, uma vez que seja solicitada a mencionada presença, a autoridade policial só pode efetivá-la nessa condição. 
    O contraditório e a ampla defesa são garantias extensíveis à fase pré-processual, ainda que mitigado em razão da natureza investigativa dessa fase. A esse teor, é importante trazer a lume o teor da Súmula Vinculante nº 14 do STF, que assim dispõe: "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". 
    Além disso, o investigado tem direito ao silêncio e a ser inquirido na presença de advogado, sendo incorreto afirmar que valer-se desses direitos poderia, de algum modo, trazer-lhe algum prejuízo à sua esfera jurídica.

    A configuração do referido delito independe do emprego de violência ou grave ameaça.
    Ante todas essas considerações, extrai-se que a alternativa correta é a que consta no item (E) da questão.


    Gabarito do professor: (E)



  • RUMO A PMCE 2021!!!!!!!!

  • PMCE 2021!!!!

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar qual delas corresponde à situação hipotética descrita no enunciado.

    A hipótese descrita subsome-se de modo perfeito ao delito de abuso de autoridade na modalidade tipificada no inciso II, do parágrafo único, do artigo 15, da Lei nº 13.869/2019, senão vejamos:

    "Art. 15.  Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono".

    Embora a inquirição sem a presença do advogado seja possível na fase pré-processual, uma vez que seja solicitada a mencionada presença, a autoridade policial só pode efetivá-la nessa condição. 

    O contraditório e a ampla defesa são garantias extensíveis à fase pré-processual, ainda que mitigado em razão da natureza investigativa dessa fase. A esse teor, é importante trazer a lume o teor da Súmula Vinculante nº 14 do STF, que assim dispõe: "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". 

    Além disso, o investigado tem direito ao silêncio e a ser inquirido na presença de advogado, sendo incorreto afirmar que valer-se desses direitos poderia, de algum modo, trazer-lhe algum prejuízo à sua esfera jurídica.

    A configuração do referido delito independe do emprego de violência ou grave ameaça.

    Ante todas essas considerações, extrai-se que a alternativa correta é a que consta no item (E) da questão.

    Gabarito do professor: (E)

  • Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    .   

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:      

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • GABARITO: LETRA E.

    LEI Nº 13.869/2019 – ABUSLO DA AUTORIDADE

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - De pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - De pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Acertei, porem achei essa questão mo paia!

    Gabarito: E

    PMPI, vai que cole!

  • Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:  

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.


ID
5368240
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ivo foi preso em flagrante pela prática de delito de roubo com emprego de arma de fogo. Mesmo após 24 horas do flagrante, e sem qualquer justificativa, a autoridade policial ainda não havia feito a necessária comunicação da prisão em flagrante à autoridade judiciária. Nessa hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A. Vejamos o dispositivo da lei de abuso de autoridade. Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou; II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada; III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.

  • GABARITO - A

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    -------------------------------------------------------------------

    Tipo omissivos puros / próprio - Não admite tentativa.

    -------------------------------------------------------------------

    CPP-

    Art. 310, § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no  caput  deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva. 

  • GAB: A

    Bizu:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;
    • Prejudicar outrem;
    • Beneficiar a si mesmo.
    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade autoridade
  • O crime de abuso de autoridade NÃO admite tentativa.

  • Etapas para constatação de crime na LAA (Lei de Abuso de Autoridade):

    1. verificar se existe algum delito taxado acerca da situação hipotética da assertiva exposta: "DEIXAR, injustificadamente, de comunicar o flagrante À Autoridade Judiciária no prazo legal".
    2. Como, portanto, HÁ tipo penal expresso, analisar se, mesmo com a conduta tipificada, houve a finalidade específica de prejudicar alguém, ou beneficiar a sí ou a terceiros, ou por mero capricho ou satisfação pessoal

    Observe, porém, que nada fala sobre o elemento subjetivo específico de prejudicar, de obter algum benefício ou satisfação. Posto isso, quando se deparar nessa situação, marque a alternativa menos errada. Ou melhor, assinale tão somente se houver o tipo penal expresso, uma vez que, as bancas de concurso, muitas das vezes, não irão mencionar o que seria de principal para caracterizar o delito na LAA, qual seja, a finalidade específica.

  • GABA "A"

    PALAVRA DO DIA: ALTRUÍSMO!

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procedibilidade, é mera notitia criminis);

     

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

     

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexosSALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

     

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, desde que (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

     

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa, porque a tentativa já configura crime;

     

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

     

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

     

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

     

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

     

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

     

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

     

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não é 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

     

    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, s (agora é expresso, tanto temporária quanto preventiva)

    • Art. 12, IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);

     

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

    Caso o ato seja manifestamente ILEGAL emanado do superior hierárquico, vai todo mundo pro sal, quem proferiu a ordem e quem a executou.

    Caso a ordem for manifestamente LEGAL, há exclusão da culpabilidade, logo isenta de pena os agentes;

    SOON-->

  • Lei abuso de autoridade

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

  • artigo 12 da lei 13869/2019 diz que configura o crime deixar injustificadamente de comunicar a prisão em flagrante a autoridade judiciária no prazo legal pena de Detenção de seis meses a dois anos e multa
  • autoridade policial praticou o crime prevista na lei n° 13.869/19 expressamente no artigo 12. inciso lll. Deixar injustificadamente de comunicar á autoridade judiciaria no prazo legal. (24 horas)

  • Assertiva A

    a atitude da autoridade policial configura crime previsto na lei de abuso de autoridade; crime omissivo próprio que inadmite tentativa, consumando-se com a mera omissão.

  • Nitidamente a questão esqueceu de parte importante de TODOS OS DELITOS da lei de abuso de autoridade: O especial fim de agir de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.. Sem ele não se consuma o delito por ausência de preenchimento de todos os elementos do tipo penal.

    Não é crime se não há o especial fim de agir.

    Se o enunciado não afirmou, não podemos conjecturar pela existência de algo. A questão foi omissa, atentando-se somente ao tipo penal sem mencionar o especial fim de agir.

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Não teria que haver o elemento subjetivo do dolo específico para de fato configurar o abuso de autoridade? A questão deixa isso em aberto concordam? Acertei a questão pois entendi o que a banca queria, mas fiquei com essa dúvida.

  • A

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • GABARITO: A

    Resumo da Lei nº 13.869/2019 – Lei do abuso de autoridade

    Disposições gerais

    Da análise do artigo primeiro, vemos que são: os cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    Para configurar abuso de autoridade é necessário dolo específico, pois o agente age com finalidade especifica de (Art. 1, §º):

    1. prejudicar outrem; ou
    2. beneficiar a si mesmo ou a terceiro; ou
    3. por mero capricho ou satisfação pessoal

    Na divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Sujeito ativo: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, (Art. 2º)

    Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade (Art. 2º, § único)

    Os crimes de abuso de autoridade são em regra de ação penal pública incondicionada (Art. 3).

    Entretanto caso o Ministério Público permanecer inerte cabe ação privada subsidiária no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia (Art. 3, §1º e §2º).

    Efeitos da condenação:

    1. indenizar o dano causado pelo crime, conforme valor fixado na sentença
    2. a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;*
    3. a perda do cargo, do mandato ou da função pública.*

    *Os efeitos são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    A Lei de Abuso de Autoridade previu hipóteses de Penas Restritivas de Direitos que substituem as penas privativas de liberdade (Art. 5º), sendo elas:

    1. prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    2. suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Temos que compreender que as penas serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis (Art. 6º).

    Assim como as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, entretanto não se pode questionar a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal (Art. 7º).

    Ainda, faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em (Art. 8º):

    1. estado de necessidade;
    2. legítima defesa;
    3. estrito cumprimento de dever legal; ou
    4. exercício regular de direito

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-da-lei-no-13-869-2019-1/

  • Acertei a questão, mas ela ficou confusa, pois não deixa claro que houve o dolo específico exigido nos crimes da Lei de Abuso de Autoridade.

  • Apenas acertei

    GB: A

    PMPI vai que cole.... se assim Deus permitir

  • Lei de abuso de autoridade

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Gab c! lei de abuso de autoridade:

    Ação penal: Pública incondicionada.

    Admite-se coautoria e participação do particular: elementar de caráter pessoal se comunciando.

    Necessário Dolo específico: § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • A questão é absurda.

    Só existe crime de abuso de autoridade com o dolo subjetivo especial do tipo. Isso é unânime em todas as doutrinas, é expresso na lei, basta uma interpretação gramatical.

    Por si só o delegado deixar de comunicar a prisão em flagrante não é crime!

    Parece que essa questão foi feita por alguém que abriu aleatoriamente a lei, pegou 1 artigo e fez uma questão sem maiores preocupações.

  • Lembrando que o que gera a ilegalidade da prisão é a não realização da audiência de custódia transcorridas 24h do prazo do caput do art. 310 do CPP. PORÉM, esse par. 4° do art. 310 do CPP está suspenso temporariamente pelo STF!

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária

    que a decretou;

  • Bizu:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;
    • Prejudicar outrem;
    • Beneficiar a si mesmo.
    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade autoridade

  • Pelo que consta no Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal....

    • Já deixa claro que houve crime.

    Nesse artigo:

    Existem três "Deixar de"....(2 Comunicar imediatamente, incisos I e II do 1º Parágrafo, 1 Entregar ao preso a nota de Culpa no prazo de 24 horas, inciso III).

    • Omissivo próprio: Consumado;
    • Não Admite tentativa.

    '

  • TODOS OS CRIMES NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÓ ADMITEM DOLO

  • Segundo a Constituição Federal, a autoridade policial que efetuar a prisão de um indivíduo deverá IMEDIATAMENTE comunicar sua prisão ao juiz competente, bem como à família do preso ou a outra pessoa que ele houver indicado!

    Veja o que dispõe a Constituição:

    Constituição Federal. Art. 5º, LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Por envolver algumas formalidades, a doutrina entende que a comunicação ao juiz deve ser feita no mesmo prazo de entrega do auto de prisão em flagrante, que é de 24 horas:

    Código de Processo Penal. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.     

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.          

    Considerando essas informações, vamos julgar as assertivas:

    a) CORRETA. De fato, a atitude da autoridade policial configura crime previsto na lei de abuso de autoridade:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Como estamos diante de crime omissivo próprio, o delito se consuma no exato momento em que o agente deixa de fazer aquilo que a norma lhe impõe como dever legal. Assim, o crime estará consumado quando houver o decurso, injustificado, do prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas sem que o agente público tenha comunicado a prisão em flagrante à autoridade judiciária. Lembre-se de que os crimes omissivos próprios não admitem tentativa!

    b) INCORRETA. Os crimes omissivos próprios não admitem tentativa.

    c) INCORRETA, d) INCORRETA e ) INCORRETA. A autoridade policial praticou o crime do art. 12, caput, da Lei de Abuso de Autoridade.

    Resposta: A

  • 18 de Agosto de 2021 às 08:00GAB: A

    Bizu:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;
    • Prejudicar outrem;
    • Beneficiar a si mesmo.
    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade autoridade

  • GAB A

    1. NÃO HÁ CRIME CULPOSO NA LEI!

    2. NÃO HÁ RECLUSÃO!

    3. TODOS OS PRECEITOS SECUNDÁRIOS POSSUEM DETENÇÃO E MULTA;

    4. NEM TODOS OS DELITOS SÃO INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO;

    5. AS AÇÕES SÃO PÚBLICAS INCONDICIONADAS.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • Não há crime culposo na lei de abuso de autoridade! ás ações SÃO PUBLICAS INCONDICIONADAS!

    simbora, é nos ! Fé em DEUS

    ; )

  • Eu somente não entendi o porque de ser crime ´´omissivo proprio``, quando na verdade a autoridade policial se encaixa na omissão ´´impropria``.

  • PM CE

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária

  • Quem comunica é o escrivão, não o delegado. Na prática, o presidente do IP é o escrivão. #SóPraDescontrair

  • RESUMINHO MAROTO DA LEI 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)

    -> No exercício da Função ou a pretexto de exerce-la;

    -> Ação Penal Pública Incondicionada;

    -> Sujeito ativo: Agente público em sentido amplo;

    -> Crime Próprio: Particular pode cometer em concurso com agente público;

    -> Abuso cometido por militar: Justiça militar (não vale mais a sumula 172);

    -> Inércia do MP: Vítima (ação penal privada subsidiária da pública) no prazo de 06 meses a partir do momento em que o prazo do MP esgotar;

    -> Efeitos da condenaçãoI- obrigação de indenizar a vítimaII- perda do cargo (se reincidente e não é automático)III- Inabilitação de 1 a 5 anos (se reincidência e não é automático);

    -> Penas Restritivas de Direitos: I- prestação de serviços à comunidade; II- suspensão do cargo de 01 a 06 meses sem remuneração. -> autônomas ou cumulativas. -> Não são penas acessórias, ou seja, não podem ser cumuladas com a pena privativa de liberdade. -> Substitutividade: substituem as penas privativas de liberdade.

    -> Sanções civis, administrativas e penais. (Independentes entre si).

    -> Se o juízo criminal decidir sobre a existência ou a autoria do fato, essas questões não poderão mais ser discutidas nas esferas cível e administrativa.

    -> Faz coisa julgada em âmbito cível, bem como administrativo disciplinar, a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em situação de excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito).

    -> TODOS os crimes da lei são DOLOSOS, sendo necessário ainda a observância de pelo menos uma das seguintes finalidades específicas: I- Prejudicar outrem, II- Beneficiar a si mesmo ou a terceiros, III- Mero capricho ou satisfação pessoal. NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO.

    -> TODOS OS CRIMES PENA DE DETENÇÃO. 

    -> PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE: Variam de 6 meses a 2 anos + MULTA ou de 1 a 4 anos + MULTA.

    -> De acordo com o art. 22, não poderão ser cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas ou antes das 5h.

  • O crime parece se adequar ao tipo penal apontado pelos colegas, em uma primeira análise. Porém, a mim me parece que não seria caso de adequação típica por falta da finalidade específica apontada no artigo 1ª, §1º, ou seja, para prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • O pessoal usa este mnemônico para memorizar a finalidade específica: M.P.B

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;
    • Prejudicar outrem;
    • Beneficiar a si mesmo.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Abraço!!!

  • A questão não deixa claro se a conduta foi dolosa ou culposa

  • LETRA A

    DEIXOU = OMISSIVO

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Gab A

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    .

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Omissivo próprio? A autoridade policial (delegado de polícia), TEM o DEVER de agir. Então, não seria omissivo impróprio?

  • RUMO A PMCE 2021!!!!!!!!

  • A QUESTÃO NÃO EVIDENCIOU O DOLO ESPECÍFICO, ASSIM, NA MINHA OPINIÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • Não deveria ser omissivo impróprio ? Por conta da autorid polic ter o dever de agir/comunicar ?

  • GABARITO: LETRA A.

    LEI Nº 13.869/2019 – ABUSLO DA AUTORIDADE

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - Deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - Deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - Deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - Prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Cadê a figura do dolo específico??? e do especial fim de agir!. E se o delegado tivesse esquecido de realizar o procedimento?? complicado, cada banca realiza as questões como bem entende!!

  • Alguém poderia explicar o porquê do omissivo próprio, já que o QC não tem professor?

    500 comentários, 1 ou 2 são falando realmente do assunto...

  • Não seria omissivo impróprio?

  • Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. 

    ESPERO TER AJUDADO A VOCÊS SABEREM DIFERENCIAR CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS DOS IMPRÓPRIOS!

  • Acertei, mas ooooo questão paiaaaaaa.........

    Gabarito: A

    PMPI, vai que cole!!!

  • É realmente INCRÍVEL como as bancas são incapazes de assumir os erros!!!

  • Os crimes praticado na lei 13.869/19 , não admite tentativa.


ID
5368243
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da carteira de identidade em cartão, segundo o Decreto 9.278/2018, analise as afirmativas a seguir:

I. Deve trazer no verso relevo tátil com as Armas da República Federativa do Brasil.
Il. Deve trazer no anverso fundo numismático contendo as Armas da República Federativa do Brasil.
IIl. Deve trazer no anverso imagem fantasma com a fotografia do titular localizada no canto superior direito.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

  • Art. 14. A Carteira de Identidade em cartão terá as seguintes características de segurança:

    I - substrato polimérico em policarbonato, na dimensão 85,6x54 mm, que conterá microchip de aproximação;

    II - no anverso:

    II - no anverso:         

    a) tarja em guilhoche eletrônico contendo microletras com a expressão “CARTEIRA DE IDENTIDADE” grafada em letras maiúsculas;

    b) tarja contendo a expressão “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL” grafada em letras maiúsculas;

    c) fundo numismático contendo as Armas da República Federativa do Brasil;

    d) imagem fantasma com a fotografia do titular localizada no canto superior direito;

    e) fundo com tinta invisível reativa à fonte de luz ultravioleta contendo as Armas da República República Federativa do Brasil; e

    f) fundo numismático com o nome e a imagem do brasão da unidade da Federação; e

    II - no verso:

    III - no verso:         

    a) fundo numismático contendo as Armas da República República Federativa do Brasil;

    b) tarja em guilhoche eletrônico contendo microletras com os seguintes textos incorporados, conforme o disposto no modelo que consta do , grafados em letras maiúsculas:

  • GAB: C

    I. Deve trazer no verso relevo tátil com as Armas da República Federativa do Brasil. 

    Deve trazer no verso e no anverso fundo numismático contendo as Armas da República Federativa do Brasil;  

    • O relevo tátil que a questão fala é com o Selo da República:
    • c) relevo tátil com o Selo da República; 

    Il. Deve trazer no anverso fundo numismático contendo as Armas da República Federativa do Brasil. (CERTO)

    IIl. Deve trazer no anverso imagem fantasma com a fotografia do titular localizada no canto superior direito. (CERTO)

    Link do decreto: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/542796532/decreto-9278-18


ID
5368246
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da nova Carteira de Identidade, conforme o Decreto 9.278/2018, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • DECRETO 9.278/18

    Obrigação dos modelos deste Decreto

    Art. 16. Os órgãos de identificação não poderão utilizar padrões de Carteira de Identidade que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Decreto.

  • Decorar a data, que examinador sem felicidade na vida...

  • Vejamos cada alternativa, em busca da incorreta, com base nas disposições do Decreto 9.278/2018, que regulamentou a Lei 7.116/83:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição ajustada ao teor do art. 21 do citado Decreto:

    "Art. 21.  A partir de 1º de março de 2022, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto."

    b) Certo:

    Desta vez, a assertiva espelha a regra contida no art. 22 do referido Decreto, abaixo transcrita:

    "Art. 22. Permanecem válidas as Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores a este Decreto."

    c) Certo:

    Novamente, o caso é de assertiva afinada com a norma de regência da matéria, mais precisamente o art. 19, parágrafo único, do mencionado Decreto, in verbis:

    "Art. 19 (...)
    Parágrafo único. Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a validade de Carteira de Identidade com fundamento nos incisos III e IV do caput."

    d) Errado:

    Trata-se de assertiva que diverge da norma contida no art. 16 do mencionado Decreto 9.278/2018, litteris:

    "Art. 16. Os órgãos de identificação não poderão utilizar padrões de Carteira de Identidade que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Decreto."

    Como daí se depreende, inexiste a alegada possibilidade de serem atendidos apenas os "principais requisitos estabelecidos no Decreto", uma vez que a norma é clara ao demandar que todos sejam observados, o que elimina a pretensa liberdade dos órgãos estaduais.

    e) Certo:

    Por fim, cuida-se de afirmativa alinhada à norma do art. 15, II, do citado Decreto, que abaixo reproduzo:

    "Art. 15. A Carteira de Identidade em meio eletrônico:

    (...)

    II - permitirá a checagem dos dados pelas autoridades públicas com ou sem conexão à internet."


    Gabarito do professor: D


ID
5368249
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que prevê o Decreto 7.166/2010, analise as afirmativas a seguir:

I. O Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil terá como órgão central o Ministério da Justiça.
Il. Os Estados e o Distrito Federal poderão integrar o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, mediante convênio ou ajuste a ser firmado com o Ministério da Justiça.
III. Os órgãos e entidades da União, que tenham cadastros de identificação civil em âmbito nacional, poderão integrar o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • GABARITO: letra E

    I. Art. 1   § 2  O Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil terá como órgão central o Ministério da Justiça. 

    II. Art. 1   § 3  Os Estados e o Distrito Federal poderão integrar o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, mediante convênio ou ajuste a ser firmado com o Ministério da Justiça. 

    III. Art. 1   § 4  Os órgãos e entidades da União, que tenham cadastros de identificação civil em âmbito nacional, poderão integrar o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. 


ID
5368252
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que regula o Decreto 7.166/2010, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
5368255
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do que institui a Lei 12.037/2009, analise as afirmativas a seguir:

I. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá, no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.
Il. No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
III. No caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será realizado em todas as necessidades para obter as informações necessárias para identificação do seu titular.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A. Segue texto da lei de identificação criminal do civilmente identificado. Art. 7 No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil. Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:    - I - no caso de absolvição do acusado; ou      - II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.§ 6º No caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será limitado às impressões digitais e às informações necessárias para identificação do seu titular.

       

  • O Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais tem como objetivo armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.

  • Lei 12.037/2009

    I. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá, no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena. Correta! (art. 7º-A, II).

    Il. No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil. Correta! Correta! (art. 7º)

    III. No caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será realizado em todas as necessidades para obter as informações necessárias para identificação do seu titular. Errada!

    Art 7º - C, § 6.º No caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será limitado às impressões digitais e às informações necessárias para identificação do seu titular.  

    Gabarito: Letra A (Apenas I e II Corretas)

  • LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - no caso de absolvição do acusado; ou      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 7 No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Art. 7º-C § 6º No caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será limitado às impressões digitais e às informações necessárias para identificação do seu titular.      

    GAB: LETRA A

  •   A integração e o compartilhamento será limitado às impressões digitais e às informações necessárias para identificação do seu titular.  

  • I. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá, no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:     I - no caso de absolvição do acusado; ou II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.

    Il. No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Art. 7  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    III. No caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será realizado em todas as necessidades para obter as informações necessárias para identificação do seu titular. 

    § 5º Poderão integrar o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, ou com ele interoperar, os dados de registros constantes em quaisquer bancos de dados geridos por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal, estadual e distrital, inclusive pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Institutos de Identificação Civil.     

    § 6º No caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será limitado às impressões digitais e às informações necessárias para identificação do seu titular.      

    § 8º Os dados constantes do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais terão caráter sigiloso, e aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial responderá civil, penal e administrativamente.      

  • III. No caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será realizado em todas as necessidades para obter as informações necessárias para identificação do seu titular.

    Art. 7º § 6º No caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será limitado às impressões digitais e às informações necessárias para identificação do seu titular.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Dessa forma, os itens I e II estão de acordo com a lei.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • Alternativas I e II literalidade da lei

    Alternativa III "No caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será realizado em todas as necessidades para obter as informações necessárias para identificação do seu titular"

    Na verdade será "limitada as impressões digitais"

    Como está na Lei:

    § 6º No caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será limitado às impressões digitais e às informações necessárias para identificação do seu titular.  

  • Item I e II estão correto.

    O erro do item III - "todas as necessidades" O correto é "(...)  informações necessárias para identificação do seu titular."    

  • As assertivas I e II estão de acordo com o disposto na Lei nº 12.037/2009:

    Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:

    I - no caso de absolvição do acusado; ou

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.

    Já a assertiva III está INCORRETA, pois no caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será limitado às impressões digitais e às informações necessárias para identificação do seu titular:

    Art. 7-C: § 6º No caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será limitado às impressões digitais e às informações necessárias para identificação do seu titular.

    Resposta: A


ID
5368258
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na Lei 9.099/95, analise as afirmativas a seguir:

I. O réu, sendo pessoa física ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
Il. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, mas não se fará citação por edital.
III. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • ( C )

    § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

    ________________________________________

     Il. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, mas não se fará citação por edital.

       Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    _______________________________________

    III. Art. 31,    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • I. O réu, sendo pessoa física ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (ERRADO)

    § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Il. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, mas não se fará citação por edital. (CERTO)

       Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    III. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes. (CERTO)

    Art. 31. Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

    FORÇA, FOCO E FÉ ........

  • A lei 9.099/95 tem duas partes: Cívil e Criminal, a questão se diz de Direito processual penal, mas no gabarito usou respostas da parte cível que confrontam-se com a parte criminal. A citação criminal será feita pessoalmente, diferentemente da intimação : Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • na lei é PESSOA JURIDICA OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 9º, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    II - CERTO: Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    III - CERTO: Art. 31, Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • O engraçado é que eu aprendi o seguinte:

    JUSTIÇA COMUM - Questão: Por quê o advogado não pode representar o cliente na audiência de conciliação e mediação? O entendimento é que não, pois precisa ter alguém representando. Precisa ter então o advogado mais alguém. Se for PJ, chama o preposto. Se não for PJ, dá uma procuração ad negotia (art. 653 a 666, CC) para pessoa ir somente para fazer a tentativa de conciliação.

    Para Didier esse representante pode ser pessoa com maior de 16 e menos de 18, inclusive (Didier – página 704 – Livro). 

    Isso só vale para justiça comum e não para o JEC?????

  • Gabarito: C.

    Erro da I : "O réu, sendo pessoa física ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício".

    É pessoa jurídica!

    Art. 9, § 4, Lei 9099/95.

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • I. O réu, sendo pessoa física ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. ERRADA:

    • Art. 9º § 4° O réu, sendo PJ ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício

    Il. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, mas não se fará citação por edital. CERTA:

    • Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
    • Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    III. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes. CERTA, porém não cai para TJSP.

  • I. O réu, sendo pessoa física ou titular de firma individual. ERRADO.

    PESSOA JURÍDICA.

  • questão ridícula..

  • Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

  • GABARITO CORRETO LETRA C.

    Segundo disposto na Lei nº 9099, não se contempla a possibilidade de realização de citação através de edital. Diferentemente do CPC, Art. 246.

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, [...] conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:

    [...]

    IV - por edital.

    Quanto ao primeiro item o erro está em trazer pessoa física, quando somente para a jurídica é que se aplica.

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre juizados especiais cíveis!

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ID
5368261
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo, com base na Lei 9.784/99, o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os dados elencados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃODE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    b) identificação do interessado ou de quem o represente, indicando e-mail e telefone de contato

     Lei 9.784/99

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; LETRA A.

    II - identificação do interessado ou de quem o represente; LETRA B.

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; LETRA C.

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; LETRA D.

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante. LETRA E.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • GABARITO - B

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • GABARITO: B

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 6º, Lei 9.784/99. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Desta forma:

    B. ERRADO. Identificação do interessado ou de quem o represente, indicando e-mail e telefone de contato.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Lei 9.784/99

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

  • Item B

    identificação do interessado ou de quem o represente, indicando e-mail e telefone de contato

    Lei 9.784/99

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    (...) II - identificação do interessado ou de quem o represente;

  • Total letra de lei!

    GAB. B

    Lei 9.784

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • identificação do interessado ou de quem o represente, indicando e-mail e telefone de contato errada

  • A questão demanda conhecimento acerca do início do processo administrativo.

    O processo administrativo pode ser iniciado de duas formas: i) por ato de ofício da autoridade competente; ii) por meio de requerimento do interessado.

    Em caso de requerimento do interessado, o artigo 6º da Lei nº 9.784/1999 determina que o requerimento deve, em regra, ser escrito, ressalvados apenas os casos em que solicitação oral for expressamente admitida.

    Ainda de acordo com o artigo 6º da Lei nº 9.784/1999 o requerimento deve conter os seguintes dados: 
    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Verificamos, então, que todas as alternativas indicam dados que devem constar do requerimento de inicial do interessado, exceto a alternativa B, dado que não é exigida pela lei a indicação de e-mail e telefone de contato do interessado.

    Gabarito do professor: B. 

  • Questão tão simples, mas tão mal redigida...

  • Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.


ID
5368267
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Compostos com arsênio, principalmente inorgânicos, são extremamente tóxicos a seres humanos. Uma amostra de 5OmL de água de rio foi submetida à análise de arsênico (As203), onde se quantificou 0,002mg dessa substância no volume indicado. Assinale a alternativa que indique corretamente a concentração aproximada de íons arsênio (As3+) na água.

[Ma(u): As = 75; O = 16]

Alternativas
Comentários

ID
5368270
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

O uso de ácidos é muito comum em análises qualitativas e quantitativas. Os mais comumente usados são: ácido clorídrico (HCl), ácido sulfúrico (H2S04) e ácido nítrico (HNO3).

De acordo com as noções básicas de segurança em laboratório, assinale a afirmativa que apresente informação INCORRETA quanto ao manuseio dos ácidos citados.

Alternativas

ID
5368273
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

O armazenamento e a identificação de reagentes devem ser realizados seguindo normas de segurança. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir:


I. Reagentes com baixo ponto de fulgor necessitam de armazenamento em local resfriado.

Il. Reagentes higroscópicos devem ser mantidos em frascos bem vedados e em ambientes de baixa umidade.

III. É obrigatória a instalação de extintor de incêndio com água pressurizada, pois este é adequado para incêndios de todas as classes.

IV. Cilindros de gases devem ser alocados preferencialmente em salas isoladas e sem ventilação.

V. Reagentes tóxicos e/ou altamente reativos devem ser armazenados isoladamente com sinalização adequada.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • III F, pois o extintor de água só debela fogos de classe A, cujos combustíveis são: madeira, farinha, tecidos, poeira, ...

    IV F, sem ventilação adequada os gases podem irromper explodindo os cilindros e gerando incêndios.


ID
5368276
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Uma solução com excesso de hidróxido de bário (Ba(OH)2)foi titulada com 25mL de HNO3 0,012 mol.L-1. A massa de hidróxido de bário neutralzada no processo foi de aproximadamente:

[Ma(u): Ba =137;0=16;N=14;H=1]

Alternativas
Comentários
  • Ba(OH)2 + 2HNO3 --> Ba(NO3)2 + 2H2O

    Proporção de 1:2 entre Ba(OH)2 e HNO3.

    Temos 25mL de HNO3 0,012mol/L

    1L ------ 0,012 mol

    0,025L ------ x

    x = 3x10^-4 mol de HNO3

    Logo, metade desse valor para Ba(OH)2 será neutralizado, ou seja, 1,5x10^-4 mol de Ba(OH)2.

    MM(Ba(OH)2) = 171g/mol

    1 mol ------ 171g

    1,5x10^-4 mol ------ x

    x = 0,0256g = 26mg


ID
5368279
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Artigo 29, Seção III, Capítulo III, da RDC 222/2018, que regulamenta as boas práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), diz que abrigo temporário de RSS deve apresentar os itens descritos nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 O abrigo temporário de RSS deve: I - ser provido de pisos e paredes revestidos de material resistente, lavável e impermeável; II - possuir ponto de iluminação artificial e de água, tomada elétrica alta e ralo sifonado com tampa; III - quando provido de área de ventilação, esta deve ser dotada de tela de proteção contra roedores e vetores; IV - ter porta de largura compatível com as dimensões dos coletores; e V - estar identificado como "ABRIGO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS".
  • De fato a resposta que não está de acordo com o artigo é a letra E, pois pede apenas que haja tela de proteção contra roedores e vetores, no caso, não será coletado por içamento.

  • Abrigo temporário: ambiente no qual ocorre o armazenamento temporário dos coletores de resíduos; 

    I - ser provido de pisos e paredes revestidos de material resistente, lavável e impermeável;

    II - possuir ponto de iluminação artificial e de água, tomada elétrica alta e ralo sifonado com tampa;

    III - quando provido de área de ventilação, esta deve ser dotada de tela de proteção contra roedores e vetores;

    IV - ter porta de largura compatível com as dimensões dos coletores; e

    V - estar identificado como "ABRIGO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS”


ID
5368282
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Soluções de hidróxido de sódio são amplamente utilizadas em laboratórios para práticas de titulação ácido-base. O melhor frasco para armazenamento de soluções de hidróxido de sódio e a justificativa para seu uso são apresentadas em:

Alternativas
Comentários
  • O ácido fluorídrico e o hidróxido (OH-), quando presentes em alta concentração, atacam o vidro. Por isso, 

    para essas substâncias deve se optar por vidrarias de plástico, fabricadas com polímeros de elevada 

    resistência química como o polipropileno (PP).


ID
5368285
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Uma solução salina de densidade 1,2 g.mL-1 e volume total de 410mL foi preparada a partir da solubilização de um sal em 400mL de água deionizada. Sabendo que a concentração molar desse sal na solução é de 1,5 mol.L-1 e considerando a densidade da água igual a 1,0 g.mL-1, assinale a alternativa que indique corretamente a massa de sal utilizada no preparo da solução e a massa molar aproximada desse sal, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • 92 g e 150 g/mol. A letra D estaria certa se ao invés do 9 fosse um g. Não sei se foi erro na questão ou no qconcursos.

  • Isso, Godofredo, foi erro do qconcursos, conferi na própria prova.

    Com a densidade e o volume da solução salina, podemos achar a massa da solução.

    d = m/v

    1,2 = m/410

    m = 492g

    Para descobrir a massa de sal adicionada é só pegarmos a massa de água do soluto antes da solubilização, que é de 400g (densidade 1,0g/mL e volume de 400mL) e subtrairmos da massa total da solução.

    m(sal) = m(solução) - m(água)

    m(sal) = 492 - 400 = 92g

    Temos a concentração molar do sal, a massa do mesmo e o volume da solução. Daí é só substituir na seguinte fórmula:

    M = n/V ---- sendo n = m/MM

    M = (m/MM) x (1/V)

    1,5 mol/L = (92g/MM) x (1/0,41L)

    MM = 149,59g/mol


ID
5368288
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Quanto à lavagem e secagem de vidrarias de laboratório é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vidrarias graduadas e/ou volumétricas não podem ser levadas para estufas a altas temperaturas. A explicação para tal proibição é em virtude da dilatação do vidro provocada pela alta temperatura, onde consequentemente pode vir a descalibrar a vidraria.

    #GAB.: B


ID
5368291
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Segundo a Norma Técnica de Biossegurança, Portaria 3204/2004, a direção do laboratório deve realizar periodicamente uma análise crítica do Sistema de Gestão em Biossegurança para assegurar sua continua adequação, eficácia e introdução de mudanças e/ou melhorias necessárias. Tal análise deve considerar os itens listados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a portaria a direção deve: "4.1.14.1. A Direção do laboratório deve realizar periodicamente uma análise crítica do Sistema de Gestão em Biossegurança, para assegurar sua contínua adequação, eficácia e introdução de mudanças e/ou melhorias necessárias. A análise crítica deve considerar: a) adequação das políticas e procedimentos; b) resultados de auditorias internas recentes; c) ações corretivas e preventivas; d) avaliações realizadas por organizações externas; e) mudanças nas atividades; e f) recomendações para melhoria contínua do sistema"

ID
5368294
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

A respeito da pesagem de amostras, é correto afirmar que

Alternativas

ID
5368297
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Em um frasco adicionaram-se 450mL de uma solução aquosa de iodeto de potássio (KI) de concentração 2,0 mol.L-1 e 50mL de solução aquosa de iodeto de magnésio (Mgl2) de concentração 0,5 mol.L-1. Admitindo completa dissociação desses sais, a concentração, em mol.L-1, de íons iodeto (|-) na solução resultante é igual a

Alternativas
Comentários
  • Após misturar as soluções, obtemos um Vfinal = 500 mL.

    Logo, basta aplicar a expressão da diluição para as duas soluções:

    0,5 mol/L x 50 mL = M(MgI2)final x 500 mL

    M(MgI2)final = 0,05 mol/L

    2,0 mol/L x 450 mL = M(KI)final x 500 mL

    M(KI)final = 1,8 mol/L

    [iodeto] = M(KI) + 2 x M(MgI2)

    [iodeto] = 1,8 + 2 (0,05)

    [iodeto] = 1,8 + 0,10 = 1,90 mol/L


ID
5368300
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Uma solução de carbonato de potássio (K2C03) foi preparada a partir da solubilização de 6,99 desse sal em 10mL de água a 20ºC. Essa solução foi transferida sem perdas para um balão volumétrico de 500mL, que foi avolumado com água deionizada até o traço de aferição.

Um técnico coletou uma alíquota de 200mL dessa última solução e adicionou 600mL de solução aquosa de NaCl 0,5 mol.L-1. A concentração de K2CO3, em mol.L-1, na solução salina preparada pelo técnico corresponde a:

[Ma(u): K = 39; Cl 35,5; Na = 23; 0= 16; C = 12]

Alternativas
Comentários
  • Massa total do K2CO3 = 138g

    1 mol K2CO3 ——— 138g

    x mol K2CO3 ——— 6,99g

    x = 0,051mol

    Calculando a concentração para os 10mL, temos:

    M1 = 0,051mol/0,01L

    M1 = 5,1mol/L

    Em seguida, essa solução concentrada é transferida para um balão de 500mL para diluição. A nova concentração é:

    M1V1 = M2V2

    5,1 x 0,01 = C2 x 0,5

    M2 = 0,1 mol/L

    Dessa solução, foi retirada uma alíquota de 200mL para posteriormente ser misturada a 600mL de uma solução 0,5mol/L de NaCl. Ao misturar duas soluções com solutos diferentes é preciso saber se há reação entre ambos. Sinceramente, fiquei na dúvida e assumi que não haveria reação entre os dois sais por ele ter pedido a concentração do K2CO3 na solução preparada, mas por favor apontem meu erro caso esteja errada. De qualquer forma, o cálculo bateu. Somamos os volumes das duas soluções, porém não as massas, já que são sais diferentes - portanto, consideramos que ambos os sais foram diluídos.

    Logo:

    M2V2 = M3V3

    0,1 x 0,2 = M3 x (0,2+0,6)

    M3 = 0,025 mol/L

  • M= 6,99 / 138*0,5 = 0,1 MOL/L

    C*800 = 0,1*200

    C = 0,025 MOL/L


ID
5368306
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Os agentes vulnerantes que propagam energia de ordem física, do tipo mecânica, podem ser objetos perfurantes. Esses apresentam as características listadas nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Lesões produzidas por ação perfurante

    Fonte: Caderno de Medicina Legal Delta Caveira

    As lesões causadas por meios ou instrumentos perfurantes, de aspecto pontiagudo, alongado e fino, e de diâmetro transverso reduzido, têm características bem próprias.

    exs. estilete, sovela, agulha, florete e furador de gelo.

    características:

    abertura estreita

    raro sangramento

    pouca nocividade na superfície

    às vezes, de certa gravidade na profundidade, em face desse ou daquele órgão atingido

    quase sempre de menor diâmetro que o do instrumento causador, graças a elasticidade e à retratilidade dos tecidos cutâneos.

  • RESPOSTA LETRA C - CONCEITO ESTÁ LIGADO AO DE OBJETOS CORTANTES/PERFUROCORTANTES

  • Não vejo erro na alterinativa C " Podem secionar as fibras ao produzirem a ferida".

    sim, existe a possibilidade, vejamos:

    Lesões produzidas por instrumentos perfurantes

    12 .1. INTRODUÇÃO Diferentemente das lesões incisas (em que temos propriamente um corte nos tecidos), os instrumentos perfurantes, por sua vez, atuam afastando os tecidos e, muito raramente, seccionando-os. As lesões são chamadas de punctórias.

    Medicina Legal Wilson Palermo, pág 163

    Lesões produzidas por ação perfurante As lesões causadas por meios ou instrumentos perfurantes, de aspecto pontiagudo, alongado e fino, e de diâmetro transverso reduzido, têm características bem próprias. Como exemplos mais comuns destes instrumentos apontam-se o estilete, a sovela, a agulha, o florete e o furador de gelo, os quais quase sempre atuam por percussão ou pressão, afastando as fibras do tecido e, muito raramente, seccionando-as

    Genival veloso de França, Pág 245

    Complicado chegar na prova e ver uma questões dessas, caso algum colega quiser contribuir, estarei acompanhando .

    Sucesso a todos!

  • Gab. C

    Características das lesões produzidas por instrumentos PERFURANTES:

    - ABERTURA ESTREITA;

    - EM FORMA DE PONTO (INSTRUMENTOS DE PEQUENO CALIBRE);

    - EM FORMA DE BOTOEIRA (INSTRUMENTOS DE MÉDIO CALIBRE);

    - SÃO DE RARO SANGRAMENTO;

    - POUCA NOCIVIDADE NA SUPERFÍCIE E, ÀS VEZES, DE CERTA GRAVIDADE NA PROFUNDIDADE, EM FACE DESSE OU DAQUELE ÓRGÃO ATINGIDO;

    - QUASE SEMPRE DE MENOR DIÂMETRO QUE O DO INSTRUMENTO CAUSADOR, GRAÇAS À ELASTICIDADE E À RETRATILIDADE DOS TECIDOS CUTÂNEOS;

    - O FERIMENTO DE SAÍDA, QUANDO ISSO OCORRE, É EM GERAL MAIS IRREGULAR E DE MENOR DIÂMETRO QUE O DE ENTRADA, EM FACE DO INSTRUMENTO ATUAR NESSA FASE ATRAVÉS DE SUA PARTE MAIS AFILADA.

    - AGEM POR PRESSÃO EM UM PONTO, AFASTANDO AS FIBRAS, SEM SECCIONÁ-LAS.

  • Não secciona as fibras por ausência de gume, normalmente age afastando-as.


ID
5368309
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito dos tipos de morte, analise as afirmativas a seguir:

I. Morte natural pode ser assistida ou não assistida.
Il. Morte suspeita é sempre violenta.
III. Morte de causa indeterminada é sempre suspeita.
IV. O conceito de morte súbita corresponde a morte imediata e instantânea.
V. Mortes súbitas são sempre consideradas suspeitas.
VI. As mortes violentas podem ser causadas por acidentes, suicídio, homicídios.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Morte natural causa interna, morte suspeita causa externa

     Morte súbita

    Sao os casos onde a morte sobrevem mais ou menos rapidamente, em alguns segundos, algumas horas, ou mesmo dias, mas de modo imprevisto, atingido, sem causa aparente um indivíduo até então de boa saúde ou que não apresentava se não ligeiros distúrbios ou que, pelo menos, assim parecia às pessoas que o circundavam.

    Morte lenta ou agônica 

    Aquela que, em geral, vem de maneira esperada, devagar, significando a culminação de um estado mórbido, isto é, de uma doença ou da evolução de um traumatismo por ex.

    Morte natural

    E aquela que sobrevem como conseqüência de um processo esperado e previsível. Por exemplo, nos casos de envelhecimento natural, com esgotamento progressivo das funções orgânicas. E m outros casos, o óbito é u m

    corolário de um a doença interna, aguda ou crônica, a qual pode ter acontecido e transcorrido sem intervenção ou uso de qualquer fator externo ou exógeno. É evidente que strictu senso, a causa do óbito não é "natural" e, sim, patológica. Todavia, habitual do termo considera o tipo de morte como natural.

    Morte violenta

    Um dos objetivos primordiais do estudo da Tanatologia médico legal é estabelecer o diagnóstico da causa jurídica de morte na busca de determinar as hipóteses de homicídio, suicídio ou acidente. A violência do latim violentia e vis,força, é um fenômeno no qual interveio a força externa como causa desencadeante.

  • E

    E) se apenas as afirmativas I, V e VI estiverem corretas

    I. Morte natural pode ser assistida ou não assistida. CERTO

    Il. Morte suspeita é sempre violenta. ERRADO.

    MORTE SUSPEITA é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos. Por sua vez, MORTE VIOLENTA é aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano.

    III. Morte de causa indeterminada é sempre suspeita. ERRADO

    IV. O conceito de morte súbita corresponde a morte imediata e instantânea. ERRADO. Morte Súbita: Morte imprevista, que sobrevém instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.

    V. Mortes súbitas são sempre consideradas suspeitas. CERTO.

    VI. As mortes violentas podem ser causadas por acidentes, suicídio, homicídios. CERTO, conforme alternativa II.

  • Segundo Genival Veloso de França morte súbita é a aquela que ocorre de forma inesperada e brusca, em um indivíduo de aparente bom estado de saúde, sempre de causa interna ou patológica, sem portanto qualquer influência externa ou violenta. Na prática morte súbita é quase sinônimo de morte natural imediata.

    Nessa toada a afirmativa IV está correta e o gabarito seria:

    I certo

    II errado

    III errado

    IV certo

    V certo

    VI certo

    O que não contempla nenhuma das alternativas.

  • Gab. E (I, V e VI)

    I. Morte natural pode ser assistida ou não assistida. Correto! Por morte assistida tem-se a morte acompanhada por médico.

    Il. Morte suspeita é sempre violenta. Incorreto! Ocorre de forma duvidosa, não se tem evidência de ter sido de causa natural ou violenta.

    III. Morte de causa indeterminada é sempre suspeita. Incorreto! Não há identificação do motivo concreto.

    IV. O conceito de morte súbita corresponde a morte imediata e instantânea.

    ADENDO A ESSA ALTERNATIVA COM ENÚNCIADO POUCO DUVIDOSO.

    Palavras de França:

    "é aquela de efeito imediato e instantâneo, havendo entre seu início e fim apenas alguns minutos".

    V. Mortes súbitas são sempre consideradas suspeitas. Correto!

    VI. As mortes violentas podem ser causadas por acidentes, suicídio, homicídios. Correto! Compreende as mortes por homicídio, suicídio, acidente, infanticídio e aborto ilegal.

  • Sobrevivência é o período de tempo que vai desde o evento danoso até a morte

    • Morte súbita ou instantânea – Morte súbita é aquela de efeito imediato e instantâneo, havendo entre seu início e fim apenas alguns minutos, não dando tempo para um atendimento mais efetivo. (nível alto de glicogênio no fígado). Assim, a maioria dos autores considera morte súbita como aquela que ocorre de forma inesperada e brusca, em um indivíduo de aparente bom estado de saúde, sempre de causa interna ou patológica, sem portanto qualquer influência externa ou violenta.
    • Morte Mediata – algumas horas
    • Morte Agônica ou tardia – é aquela que se arrasta por dias ou semanas após a eclosão de sua causa básica (nível baixo de glicogênio no fígado)

  • Segundo Roberto Blanco, morte violenta é decorrente de Suicídio, Acidente ou Crime. O crime não necessariamente é homcídio. Contudo, a questão diz "podem ser causadas", tornando a assertiva correta.


ID
5368315
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Objetos que combinam atuação através de profundidade com secção das bordas das lesões são denominados perfurocortantes. A respeito deles, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab - C

    São lesões causadas por instrumentos que, ao mesmo tempo, têm capacidade de perfurar e cortar (mediante a ação vulnerante da ponta e do gume, ou seja, por pressão e secção, espectivamente). o objeto pode ter um ou mais gumes.

    São características deste tipo de lesão, as seguintes:

    a) Um gume: são mais profundas que extensas; bordas lisas; um ângulo agudo e o outro mais arredondado (ângulo rombo = mostra o dorso do instrumento). Se o dorso não encostar na pele, tende aparecer com instrumento de dois gumes. São causadas, por exemplo, por faca tradicional de cozinha, espada (quando tenha um só gume) etc.

    b) Dois gumes: comparar usando as Leis de Filhos e Langer. São causadas, por exemplo, por punhal.

    c) Mais de dois gumes: neste caso, a tendência é obedecer às leis de Filhos e Langer, pois se assemelham a instrumentos perfurantes de médio calibre.

    Edouard Filhos (1833) e Harl Ritter Von Langer (1861) foram autores que desenvolveram estudos no campo das lesões perfurantes provocadas por instrumento de médio calibre, razão pela qual devem ser observadas as seguintes leis. Filhos trouxe duas leis:

    Primeira lei de Filhos (lei da semelhança): as soluções de continuidade dessas feridas assemelham-se às produzidas por instrumento de dois gumes ou tomam a aparência de casa de botão.

    Segunda lei de Filhos (lei do paralelismo): quando essas feridas se mostram numa mesma região onde as linhas de força tenham um só sentido, seu maior eixo tem sempre a mesma direção. Ou seja, as lesões produzidas por ação perfurante de médio calibre obedecem ao sentido das linhas de força das fibras elásticas da pele.

    Langer, por sua vez, desenvolveu a seguinte lei: lesões produzidas por ação perfurante de médio calibre em regiões onde existe pele cujas fibras elásticas estejam aglomeradas, podem apresentar formas anômalas (aspectos de 'V') etc. Ou seja, na confluência de regiões de linhas de forças diferentes, a extremidade da lesão toma o aspecto de ponta de seta, de triângulo ou mesmo de quadrilátero.

    medicina legal - Wilson luiz Palermo

  • Complementando a letra D

    DISTAL é a parte mais afastada do tronco ou do ponto de origem. (algo que está distante)

    Nas feridas causadas por instrumentos perfurocortante a sua maior profundidade se encontra no ponto de origem / inicial e é mais superficial no terço final (CAUDA DE ESCORIAÇÃO).

    Dessa forma, a letra D está errada ao afirmar que "a parte mais profunda da ferida é em sua extremidade distal".

  • Lembro dessas coisas de aulas de medicina legal que tive na faculdade há quatro anos! Nem eu sabia que tinha essa memórias

  • Bem no livro da Coleção Carreira Policiais (Paulo Furtado e Pedro Henrique Neves) diz que, o que causa a lesão em botoeira, são os instrumentos com UM GUME (p. 96 quando se refere ao instrumento perfurante, e p. 102, quando se refere aos instrumentos perfurocortantes - os autores afirmam que são parecidos mesmo).

    O PDF do Estratégia (prof. Paulo Bilynskyj versão 2019, p. 28) também ensina que as lesões em botoeira são provocadas por instrumento com UM GUME.

    Já o livro do Prof. Wilson (2020) não faz a associação da quantidade de gumes com a lesão em botoeira.

    De qualquer forma, não encontrei quem dissesse que a lesão em botoeira é provocada por instrumento com 2 gumes.

  • Casa de botão é ferida punctória.

  • Neusa Bittar em seu livro Noções de Criminalística e Medicina Legal (p.155), diz que as lesões produzidas por instrumentos perfurantes de médio calibre são semelhantes às feridas causadas por instrumentos perfurocortantes de 2 ( dois) gumes. É referente a primeira lei de FIlhós: Lei da Semelhança.

    Bons Estudos!

  • Feridas causadas por instrumentos perfurantes têm aspecto semelhante àquelas causadas por instrumentos perfuro cortantes de dois gumes ou têm formato de botoeira.

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
5368318
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Lesões cortocontusas são produzidas por agentes vulnerantes de ordem física que atuam através da lâmina, sendo também necessária a massa do instrumento para produção de seu resultado final. Especificamente em relação às secções do pescoço, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

    AÇÃO CORTANTE OU CORCONTUNDENTE NO PESCOÇO:

    Esgorjamento: É a lesão na parte anterior ou lateral do pescoço produzida por instrumento cortante. Situa-se entre o osso hióide (abaixo da mandíbula) e a laringe. Sua profundidade é variável, podendo até chegar à coluna vertebral. Nos casos de suicídio, quando o agente usa a mão direita, predomina a direção transversal ou oblíqua ( \ ); no homicídio, é mais

    frequente a posição descendente para a esquerda ( / ), mas também poderá ser por acidente.

    Degolamento: É a lesão na parte posterior do pescoço (nuca) produzida por instrumento cortante e a morte se dá por hemorragia quando são atingidos vasos calibrosos ou pela secção da medula. As consequências jurídicas mais importantes são o homicídio e suicídio.

    Decapitação: cabeça separada do tronco.

  • Esgorja (garganta, Gogó, frente) = região anterior, lateral ou anterolateral do pescoço;

    Degola (gola) = região posterior do pescoço (nuca);

    Decapitação = ocorre quando corta toda a cabeça. 

  • *ESGORJAMENTO: produzidas por instrumentos CORTANTES (eventualmente, por instrumentos CORTOCONTUNDENTES) na região ANTERIOR OU LATERAL do pescoço (pode ser suicida: lesão descendente/profundidade heterogênea, por perda da força; homicida ou acidental);

    Gorje = garganta

    DEGOLAMENTO: produzidas por instrumentos CORTANTES (mas podem, eventualmente, ser produzidas também por instrumentos CORTOCONTUNDENTES) na região de TRÁS DO PESCOÇO (normalmente homicida, mas pode ser acidental);

    Gola = atras

    DECAPITAÇÃO: produzidas por instrumentos CORTANTES (mas podem, eventualmente, ser produzidas também por instrumentos CORTOCONTUNDENTES), SEPARA o pescoço do corpo, quebrando a coluna (homicida ou acidental; NÃO PODE SER SUICIDA, pois não há força para serrar a coluna vertebral, antes haverá hemorragia e perda da consciência). 


ID
5368321
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando tipo mecânico das energias de ordem física, é correto afirmar, a respeito das lesões produzidas por ação contundente, que

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Lesões contundentes

    São causadas por instrumentos de saliência obtusa (martelo), (obtusa: que não é agudo, arredondado) e de superfície dura que se chocam com violência contra o corpo humano.

    CARACTERÍSTICAS:

    Forma estrelada, sinuosa (quase sempre) ou retilínea (mais raramente);

    Fundo irregular

    Bordas irregulares, escoriadas e equimosadas

    Vertentes irregulares

    Pontes de tecido integro ligando as vertentes

    Retração das bordas da ferida

    Pouco sangue

    Integridade dos vasos, nervos e tendões no fundo da lesão

    Ângulo tendendo à obtusidade

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES

  • Lesões produzidas por ação contundente

    Entre os agentes mecânicos, os instrumentos contundentes são os maiores causadores de dano.

    Sua ação é quase sempre produzida por um corpo de superfície, e suas lesões mais comuns se verificam externamente, embora possam repercutir na profundidade.

    Agem por:

    • pressão
    • explosão
    • deslizamento
    • percussão
    • descompressão
    • distensão
    • torção
    • fricção
    • contragolpe; ou
    • de forma mista

    são meios ou instrumentos geralmente com uma superfície plana.

    o resultado da ação desses meios ou instrumentos é conhecido geralmente por contusão.

    apresentam as seguintes características:

    • forma estrelada, sinuosa (quase sempre) ou retilínea (mais raramente);
    • bordas irregulares, escoriadas e equimosadas
    • fundo irregular
    • vertentes irregulares
    • pontes de tecido integro ligando as vertentes
    • retração das bordas da ferida
    • pouco sangrantes
    • integridade dos vasos, nervos e tendões no fundo da lesão
    • ângulo tendendo à obtusidade
  • A) Errada. são caracterizadas por feridas de bordas regulares.

    Ao contrário, as bordas, no caso de feridas contusas, são IRREGULARES

    B) Correta. são caracterizadas pela presença de traves de tecido integro em seu fundo.

    Uma das características da ferida contusa é de que, os nervos, vasos e tendões ficam conservados no fundo da lesão, isto é, mantém o tecido íntegro.

    C)Errada. sempre têm o formato do objeto utilizado para a agressão.

    Há a chamada "Lesão Figurada (ou lesão com assinatura), na qual a equimose, por seu formato inicial, SUGERE qual foi o instrumento que casou, todavia, NÃO se pode afirmar que sempre terá o formato do instrumento.

    D)Errada. são sempre amorfas.

    significado de Amorfa: que não tem forma determinada. Logo, há situações (como exposto acima sobre a Lesão Figurada) em que poderá sim sugerir o instrumento causador.

    E) Errada. contêm grande quantidade de sangue em seu fundo.

    Não há sangue em seu fundo, uma vez que, por se tratar de um pressão sobre uma superfície plana, não terá um grande acúmulo de sangue em seu fundo.

  • Gab B

    Instrumentos contundentes possuem o tecido além de íntegro no fundo, integridade dos vasos, nervos e tendões no fundo da lesão, retração das bordas da ferida, fundo irregular, pressão em forma estrelada, sinuosa ou retilínea.

    Traumatologia Forense - 2ª ED 2020 - Medicina Legal - Paulo Furtado e Pedro Henrique Neves


ID
5368324
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sabe-se que a cronologia das lesões e a estimativa do tempo de morte são alcançadas pelos fenômenos cadavéricos e de decomposição de substâncias orgânicas. Nesse contexto, o espectro equimótico de Legran Dussale corresponde

Alternativas
Comentários
  • gab B

    Quando o sangue sai dos vasos, este sangue tem como principal componente do a hemoglobina, que é um pigmento vermelho. Quando a hemoglobina sai dos vasos ela começa a se degradar (Ferro – Fe++) e se transforma em outros compostos (Biliverdina, que tem coloração esverdeada, e Bilirrubina, que tem cor amarelada) e vai variando de coloração.

    Para se verificar o tempo aproximado (nexo temporal) em que as lesões foram produzidas, se verifica a coloração das mesmas, é o que se chama de ESPECTRO EQUIMÓTICO DE LEGRAND DU SAULLE

    A causa da mudança de cor é a progressiva reabsorção da hemorragia pela ação dos macrófagos (células de limpeza do tecido conjuntivo local) através da fagocitose.

    O sangue extravasado passa a ser considerado corpo estranho ao tecido e desperta reação de defesa com a finalidade de removê-lo. Logo nos primeiros dias, as hemácias são fagocitadas (processo de ingestão e destruição de partículas) pelos macrófagos, em cujo interior sua membrana é destruída e a hemoglobina digerida.

  • Tonalidade da equimose. • Mudanças devem-se à redução da hemoglobina em hematoidina e hemossiderina. • Variação geralmente da periferia para o centro.

  • Legran dusalle.Olha o nível da banca. fala sério né!!!! LEGRAND DU SAULLE!!!!!
  • Espectro equimótico de Legrand du Saulle busca mostrar o aspecto de uma equimose em uma evolução média de coloração no tempo. É variável, pois depende de vários fatores como o tamanho da equimose e sua profundidade.

    Vermelha 1º dia

    Violácea 2º e 3º dias

    Azulada 4º ao 6º dia

    Esverdeada 7º ao 10º dia

    Amarelada Cerca de 12 dias

    Desaparecimento De 15 a 20 dias

  • GABARITO: LETRA B

    Complementando:

    • As equimoses tendem a desaparecer a partir do 15º ao 20º dia.
    • As equimoses podem ser melhor verificadas com a Lâmpada de Wood (espécie de aparelho que utiliza luz ultravioleta para diagnóstico).
    • Conforme Hygino Hercules, as equimoses conjuntivais permanecem vermelhas do início ao fim de sua evolução.

    Fonte: Sinopse Juspodvm - Medicina Legal

  • Gab B

    Nos corpos vivos a equimose muda de cor antes de desaparecer. De acordo com o espectro equimótico de Legrand Du Salle, a lesão assume diferentes cores com o passar do tempo até que desaparece completamente, em razão da progressiva reabsorção da hemorragia pela ação dos macrógafos (células de limpeza do tecido)

    Traumatologia Forense; Medicina Legal; 2ª ED 2020 - Paulo Furtado e Pedro Henrique neves


ID
5368327
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Nos afogados, a entrada de água nas vias aéreas, associada a muco e ar, forma o que se chama

Alternativas
Comentários
  • (A)

    (A) A formação do cogumelo de espuma, devido a penetração de líquido na árvore respiratória, está comumente associada ao evento asfixia mecânica por afogamento onde se observam finas bolhas de coloração branca ou rósea que se estendem do trato aéreo respiratório inferior ao ambiente através das cavidades bucal e nasal.

    (B) Manchas de Paltauf  São Equimoses espalhadas no pulmão decorrente de afogamento por asfixia.

    (C) Mancha de Tardieu São equimoses puntiformes de coloração vermelho-vivo, localizadas mais frequentemente subpleural, subpicárdicas, no pericrânio e no timo das crianças. São comuns a quase todos os tipos de asfixias e consequentes ao aumento da pressão arterial.

    (D)O sangue fica acumulado no sistema venoso, com grande aumento da pressão nas extremidades venosas dos capilares e vênulas. * Face de cor arroxeada bem escura devido a numerosas petéquias, conhecida como Máscara Equimótica de Morestin

    (E) O sinal do funil (Bonnet) indica o sentido do trajeto, sempre do menor orifício para o maior, independentemente de estar entrando ou saindo do crânio. No caso, saindo, pois o orifício se apresenta maior na tábua externa do crânio. Sinal de Bonnet: indica o sentido do projetil de arma de fogo no osso, no caso, entrada.

  • Gabarito: A

    Afogamento é a modalidade de asfixia mecânica que ocorre em decorrência da penetração de líquidos nas vias respiratórias, por permanência da vítima imersa (totalmente ou não) em meio líquido.

    Cogumelo de espumas é um sinal externo típico do afogado e é consequência do arejamento do muco misturado à água na traqueia e nos brônquios, somente se forma nos indivíduos que reagiram energicamente dentro d’água e aparecem sobre a boca e narinas dos que foram retirados da água cedo.

  • GAB: A

    A Cogumelo de espuma.

    • Cogumelo de espuma é um sinal geral de asfixia (não patognomônico).
    • Bola de finas bolhas de espuma que cobre a boca e as narinas e se continua pelas vias respiratórias inferiores. 
    • Mais comum nos afogados, porém pode surgir em outras formas de asfixia

    B Mancha de Paltauf.

    • Manchas de PaltAuF (AFogamento): equimoses dentro dos pulmões (subpleurais), são mais extensas que as de Tardieu.

    C Mancha de Tardieu.

    • Manchas de TarDIeu (sufocação DIreta): presença de petéquias disseminadas e equimoses viscerais no coração e no pulmão.
    • são raras no afogamento

    D Sinal de Morestin.

    • Máscara Equimótica de MorestIN (sufocação INdireta): cianose cérvico-facial, torna a face violácea.

    E Sinal de Bonnet.

    É importante diferenciar sinal de Bonnet do funil de Bonnet

    • Sinais encontrados nos sulcos de enforcados: sinal de Bonnet: marcas de trama do laço
    • O diagnóstico diferencial entre o ferimento de entrada e o de saída no plano ósseo, principalmente nos ossos do crânio, é feito pelo sinal de funil de Bonnet ou do cone truncado de Pousold. Na lâmina externa do osso, o ferimento de entrada é arredondado, regular e em forma de “saca-bocado”. Na lâmina interna, o ferimento é irregular, maior do que o da lâmina externa e com bisel interno bem definido, dando à perfuração a forma de um funil ou de um tronco de cone. O ferimento de saída é exatamente o contrário, como um amplo bisel externo, repetindo a forma de tronco de cone, mas, desta vez, com a base voltada para fora
  • GABARITO A

    Cogumelo de espuma:  finas bolhas de coloração branca ou rósea no trato respiratorio devido a penetração de líquido na árvore respiratória, está comumente associada a afogamento.

    Mancha de Paltauf: Equimoses subpleurais, mais extensas que as de Tardieu. Ocorre em casos de afogamento

    Mancha de Tardieu: Petequias e equimoses no coração e pulmão, em casos sufocação direta.

    Sinal de Morestin: Cianose na face. Face violácea, em casos de sufocação indireta (compressão do toráx)

    Sinal de Bonnet:  indica o sentido do projetil de arma de fogo no osso.


ID
5368330
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação ao diagnóstico de morte, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Parada respiratória, fácies hipocrática e perda de funções cerebrais são sinais precoces de morte.
( ) Rigidez cadavérica, manchas de hipóstase e espasmo cadavérico são sinais precoces de morte.
( ) São critérios para conclusão de morte encefálica: midriase e angiograma cerebral negativo por 30 minutos.
( ) Denomina-se período de incerteza de Tourdes aquele em que há sinais de morte também encontrados em condições em que o indivíduo pode estar vivo.
( ) São considerados critérios para inclusão de morte encefálica o EEG isoelétrico e o angiograma cerebral negativo por 12 horas.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Período de incerteza de Tourdes é o "período quantificado em cerca de 6 horas antes e 6 horas depois da morte, no qual há uma incerteza acerca do diagnóstico das lesões, não se podendo definir se elas tiveram causa anterior ou posterior à morte". Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal: Sinopses. Ed. Juspodivm: Salvador. 2020, p. 421

  • Gab: E Fenômenos abióticos imediatos/ de incerteza/ prováveis( probabilidade de morte). - perda da consciência; - insensibilidade; - imobilidade; - perda do tônus muscular; - fácies hipocrática(máscara de morte); - relaxamento dos esfíncteres; - inexcitabilidade elétrica; - cessação da respiração; - cessação da circulação; - pupilas dilatadas(midríase). Fenômenos abióticos consecutivos/ tardios/ reais (evidentes de morte). - desidratação (pergaminhamento da pele e das mucosas, modificações dos globos oculares, manchas da esclerótica, tela viscosa, perda da tensão do globo ocular, decréscimo de peso); - resfriamento cadavérico; - rigidez cadavérica; - livores cadavéricos; - espasmo cadavérico.
  • GABARITO: LETRA E

    Critérios para o diagnóstico de morte encefálica:

    De acordo com a sociedade alemã de cirurgia:

    • Serem observados os sinais clássicos de morte ou quando a depressão circulatória tenha desencadeado uma parada cardiorrespiratória no decorrer de uma perda gradual das funções vitais; ou
    • Quando houver mais de 12 (doze) horas de inconsciência com falta de respiração espontânea; midríase bilateral e; eletroencefalograma (EEG) isoelétrico; ou
    • Quando o angiograma revelar cessação da circulação intracraniana durante 30 minutos.

    De acordo com protocolo para morte cerebral de Harvard:

    • Ausência de receptividade aos estímulos externos;
    • Ausência de resposta aos estímulos externos;
    • Ausência de movimentos espontâneos durante, pelo menos, uma hora;
    • Ausência de respiração espontânea por mais de 3 minutos (faz o teste desligando o respirador por 3 minutos. Deve estimular o bulbo);
    • Ausência de reflexos cerebrais (coma irreversível);
    • Pupilas dilatadas e fixas.

    Fonte: sinopse Juspodivm

  •   Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  •  

    (V) Parada respiratória, fácies hipocrática e perda de funções cerebrais são sinais precoces de morte.

    • perda de funções cerebrais (perda da consciência),
    • imobilidade,
    • relaxamento muscular,
    • relaxamento dos esfíncteres,
    • parada cardíaca e ausência de pulso,
    • parada respiratória,
    • insensibilidade,
    • fácies hipocrática,

     

    (F) Rigidez cadavérica, manchas de hipóstase e espasmo cadavérico são sinais precoces de morte.

    • resfriamento do corpo,
    • espasmo cadavérico (tipo de rigidez cadavérica)
    • presença de livores e
    • manchas de hipóstases.

     

    (F) São critérios para conclusão de morte encefálica: midriase e angiograma cerebral negativo por 30 minutos.

    midríase (pupila dilatada) consiste no aumento do diâmetro da pupila (maior que 4 mm)

    Pupila dilatada significa morte cerebral? Sim. A pupila dilata nos dois olhos, que não reage ao estímulo luminoso, é um dos sinais de morte encefálica, que é caracterizada pela perda completa e irreversível de todas as funções neurológicas do paciente.

    A morte cerebral pode produzir-se antes que cessem os batimentos cardíacos (traumatismos cerebrais); considerar-se-á que o cérebro está morto depois de 12 h de inconsciência com falta de respiração espontânea, midríase bilateral e EEG isoelétrico, ou quando o angiograma revela cessação da circulação intracraniana durante 30 min;

     

    Acredito que o erro da alternativa é afirmar “midriase e angiograma”, sendo que seria “midríase bilateral e EEG isoelétrico, ou quando o angiograma revela cessação da circulação intracraniana durante 30 min”

     

    (V) Denomina-se período de incerteza de Tourdes aquele em que há sinais de morte também encontrados em condições em que o indivíduo pode estar vivo.

    Tourdes chamou de “período de incerteza diagnóstica”, apontado por ele como 6 h antes e após a morte. O período de incerteza de Tourdes: é o intervalo de tempo em que não é possível determinar de forma categórica a ocorrência da morte do indivíduo analisando apenas os sinais imediatos (por exemplo, relaxamento muscular e perda da consciência).

    Portanto, o art. 162 do Código de Processo Penal exige, em regra, que se aguarde 6 horas após o óbito para que a necrópsia seja realizada. A partir de tal período, os sinais tardios de morte estarão presentes e indicarão que o indivíduo faleceu

     

    (F) São considerados critérios para inclusão de morte encefálica o EEG isoelétrico e o angiograma cerebral negativo por 12 horas.

    Como já falado, “quando o angiograma revela cessação da circulação intracraniana durante 30 min”, e não por 12 horas.

  • Relembrando:

    2) Fenômenos cadavéricos/abióticos tardios, mediatos ou consecutivos indicam certeza de morte, são:

    LAR: 

    2.1) Livor mortis: hipóstases, livores cadavéricos: representa a mudança de coloração (manchas arroxeadas) que surge na pele dos cadáveres, decorrente do depósito do sangue estagnado pela ação da gravidade, nas partes mais baixas do corpo, e que indicam sua posição original

    surgem em média 2 a 3 h depois da morte, fixando-se definitivamente em torno das 12 h post mortem.

    QUESTÃO (CERTO) A presença de livores de hipóstase em regiões opostas àquelas em que seria de se esperar pela posição do corpo mostra que ele foi mudado de posição.

    2.2) Algor mortis: resfriamento do corpo: ou Frigor Mortis: resfriamento cadavérico decorrente da cessação da atividade metabólica e do esgotamento gradual das fontes energéticas.

    0,5ºC por até 3 horas após a morte. 

    1ºC por hora após a 4ª hora de morte.

    Após 12ª hora a temperatura do corpo iguala-se à do ambiente". 

    2.3) Rigor mortis: Rigidez cadavérica: a rigidez cadavérica se inicia entre 1 e 2 horas após a morte e chega ao seu ápice em 8 horasDesaparece (flacidez muscular) em torno de 24 a 48 horas após a morte (COM O INÍCIO DA PUTREFAÇÃO). Desaparece na mesma ordem que se propaga. 

  • 1.     ATC: apesar do conceito de morte não ser a morte do cérebro para se começar a pensar em morte, no exame eletroencéfalográfico deve ser isoelétrico, ou seja, sem resposta elétrica em todas as derivações.

    2.     EXCEÇÕES: recém-nascido prematuro, pacientes submetidos a procedimentos terapêuticos ou acidentais de hipotermia, vítimas intoxicadas por barbitúricos, estão de coma de causa metabólica, o EEG pode ser isoelétrico por horas e mesmo assim o paciente se recuperar completamente. Em resumo, o paciente ainda está vivo.

  • Critérios para diagnóstico de morte encefálica - Resolução CFM nº 2173/17

    1. Sinais clássicos de morte ou a depressão circulatória tenha desencadeado uma parada cardiorrespiratória no decorrer de uma perda gradual das funções vitais; OU
    2. Quando houver mais de 12 hs de inconsciência, com falta de respiração espontânea, midríase bilateral e eletroencefalograma (EEG) isoelétrico; OU
    3. Angiograma revelar cessação da circulação intracraniana durante 30 min.

ID
5368333
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As asfixias por constrição externa do pescoço são importantes no estudo da asfixiologia. Algumas diferenças podem auxiliar a Justiça na estimativa da causa jurídica da morte, uma vez que algumas são mais frequentemente relacionadas a homicídios e outras a suicídios. Nesse cenário, quanto ao enforcamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gab C

    No ENFORCAMENTO há um laço no pescoço e a força que aperta o laço é o peso do corpo.

    Alternativa A errada - SULCO DE ENFORCAMENTO

    O laço em volta do pescoço causa uma pressão desigual em todos os pontos (descontínuo, incompleto e com profundidade distintas), tendo posição obliqua, e acima do osso hioide e da laringe.

    Alternativa E errada -

    ENFORCAMENTO COMPLETO

    Neste caso, o corpo fica totalmente suspenso.

    ENFORCAMENTO INCOMPLETO

    Neste caso há contato do corpo com a superfície.

    Fonte: Apostilas do Fred Melo.

    @frediimelo

  • ENFORCAMENTO - sulco de direção oblíqua ascendente, atuando o corpo da vítima de forma ativa.

    ESTRANGULAMENTO - sulco de trajetória horizontal, atuando o corpo da vítima de forma passiva.

  • Características do sulco cervical por enforcamento:

    É um sulco alto, bem marcado, escoriado no leito, heterogêneo, descontínuo na área do nó e, normalmente, é oblíquo em direção ascendente.

  • Gab. Letra C

    ENFORCAMENTO >> Forma de asfixia mecânica produzida por constrição extrínseca do pescoço por meio de um laço acionado pelo PESO do CORPO da própria vítima. (geralmente suicida, mas pode ser homicida)

    • Ponto de suspensão >> fixo, mais elevado, deve oferecer resistência ao peso do corpo;
    • Nó >> geralmente posição posterior ou lateral do pescoço
    • Sulco (marca deixada no pescoço) >> Alto // Acima do osso hióide // Oblíquo (em regra) e ascendente // Descontínuo na região do nó (interrompe o sulco na região do nó); // Profundidade heterogênea (parte do pescoço possui marcas mais profundas e outras mais rasas – não há homogeneidade);

    "Espécies de enforcamento":

    • Enforcamento completo >> corpo totalmente pendurado sem tocar em nenhum apoio
    • Incompleto >> apoio/anteparo do corpo pelos pés, joelho, braços, etc (suspensão do corpo é incompleta)

    • Típico > nó na região posterior (região da nuca) ou lateral
    • Atípico > nó na região anterior (região da traqueia) ou lateral (da orelha para trás).
  • Assertiva C

    é correto afirmar que é necessário o peso do corpo para configurar enforcamento.

  • Gabarito: C

    O enforcamento é a modalidade de asfixia mecânica determinada pela constrição do pescoço por um laço cuja extremidade se acha fixa a um ponto dado, agindo o próprio peso do indivíduo como força ativa.

  • Gab. C

    A) o sulco pode ser de qualquer trajeto, desde que supra-hioideo. -> Incorreto. Sulco oblíquo ascendente.

    B) sempre ocorre fratura do osso hioide. -> Incorreto. Pode haver casos em que o osso hioide não é fraturado.

    C) é necessário o peso do corpo para configurar enforcamento.

    -> Correto. No enforcamento o peso do corpo com ajuda da gravidade torna o evento possível.

    D) sempre ocorre protrusão da língua. -> Incorreto. Nem sempre. Vai depender de vários fatores.

    E) por definição, depende da suspensão do corpo sem contato com o solo. -> Incorreto. O enforcamento pode se dar de dois modos:

    • SUSPENSÃO COMPLETA -> CORPO FICA TOTALMENTE SEM TOCAR EM QUALQUER PONTO DE APOIO.
    • SUSPENSÃO INCOMPLETA -> É APOIADO PELOS PÉS, JOELHOS OU OUTRA PARTE QUALQUER DO CORPO.


ID
5368336
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Nos estudos da asfixiologia, a respeito do estrangulamento é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gab A

    ESTRANGULAMENTO

    Há um laço, e a força que aperta o este laço é DIFERENTE DO PESO DO CORPO.

    • Chama-se ALÇA a parte do laço que circunscreve o pescoço.
    • A morte pode se dar por:

    HOMICÍDIO

    ACIDENTE

    SUICÍDIO

    • SULCO DE ESTRANGULAMENTO

    O laço em volta do pescoço causa uma pressão igual em todos os pontos (contínuo, completo e com mesma profundidade), tendo posição horizontal, e abaixo do osso hioide e da laringe.

     Causa hemorragias subconjuntivais

     Em regra, não há apergaminhamento da pele, por não ser o tempo prolongado.

     SINAL DE BONNET: Pode decalcar a marca do material do laço.

    Alternativa B errada obstrução das vias aéreas é SUFOCAÇÃO DIRETA Trata-se do impedimento da entrada de ar: Nos orifícios naturais respiratórios (nariz e boca)

    Fonte: Apostilas do Fred Melo.

    @frediimelo

  • ENFORCAMENTO - sulco de direção oblíqua ascendente, atuando o corpo da vítima de forma ativa.

    ESTRANGULAMENTO - sulco de trajetória horizontal, atuando o corpo da vítima de forma passiva.

  • Enforcamento x Estrangulamento x Esganadura

    1.Enforcamento:

    • conceito- trata-se de uma asfixia mecânica por um laço, todavia, agindo o PRÓPRIO PESO do corpo como força ativa
    • sulco ascendente e oblíquo
    • sulco único e descontínuo (tb chamado de heterogêneo pelo fato de ser interrompido no nó)
    • habitualmente o é posterior (atrás, na nuca)
    • a fratura é ACIMA do osso hioide, contudo, NEM SEMPRE irá ocorrer tal fratura

    2.Estrangulamento:

    • conceito: é também um tipo de asfixia mecânica por um LAÇO, ou, FORÇA DO HOMICIDA, em que o corpo da vítima atua como força passiva
    • sulco horizontal e homogêneo
    • sulco contínuo e duplo
    • a fratura é ABAIXO do osso hioide, contudo, NEM SEMPRE irá ocorrer tal fratura
    • Observando que, segundo os doutrinadores Higino e França, o mata leão, a chave de braço e a gravata são formas de ESTRANGULAMENTO na modalidade atípica

    3.Esganadura:

    • conceito: asfixia mecânica pela MÃO DO HOMICIDA
    • conforma o doutrinador França, há uma FORMA DE MEIA LUA
    • há aqui marcas UNGUEAIS
    • NÃO HÁ sulco, uma vez que não há laço
  • Características gerais do sulco de estrangulamento:

    • Profundidade: regular e uniforme (sulco completo), sem descontinuidade e menos acentuada do que no sulco do enforcamento suicida;
    • Localização: mais baixa, abaixo do osso hioide;
    • Direção: em sentido horizontal;
    • Trespassamento de uma extremidade sobre a outra;
    • Estrias ungueais (marcas de unha) e escoriações nas proximidades do sulco são comuns (significam uma tentativa de defesa da vítima)

    Fonte: Apostila do Supremo, Prof. Luciana Gazzola.

  • GABARITO: Letra D

    ESTRANGULAMENTO: O estrangulamento pode ser definido como a constrição ativa do pescoço (geralmente com o uso de corda, fios) acionado por força estranha ao peso do próprio corpo (força muscular humana ou animal, força mecânica, motores elétricos etc.)

    >> Características do sulco: Completo, contínuo em toda a volta do pescoço e com a mesma profundidade, sem a presença de sinal ou nó, podendo ser único ou múltiplo; perpendicular ao eixo do pescoço, abaixo da altura da laringe, raramente apergaminhado.

    Tríade asfíxica:

    o  Infiltração dos tecidos subjacentes;

    o  Fratura ou não do hióide;

    o  Sinal de Amussat: ruptura da túnica interna da carótida.

  • Gabarito: A

    Estrangulamento é a asfixia mecânica por constrição do pescoço por laço tracionado por qualquer força que não seja o peso da própria vítima.

    O sulco está localizado geralmente sobre a laringe; único, duplo, triplo ou múltiplo, contínuo e de profundidade uniforme, de margens elevadas e cianosadas e leito deprimido não pergaminhado, é tipicamente horizontalizado, podendo, porém excepcionalmente, ser ascendente quando o laço foi tracionado pelo agente por detrás e para cima.


ID
5368339
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito dos estudos das asfixias, sabemos que nem sempre são usados objetos como cordas. Em relação às sufocações, podem ser causadas

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    CLASSIFICAÇÃO DAS ASFIXIAS DE AFRÂNIO PEIXOTO

    1. ASFIXIAS PURAS

    São manifestadas pela hipoxia e hipercapnia.

    • Asfixias em ambientes por gases irrespiráveis:

    Confinamento;

    Asfixia por monóxido de carbono;

    Asfixias por outros vícios de ambiente.

    • Obstaculação à penetração do ar nas vias respiratórias:

    Sufocação direta (obstrução da boca e das narinas pelas mãos ou das vias aéreas mais inferiores);

    Sufocação indireta (compressão do tórax);

    Transformação do meio gasoso em meio líquido (afogamento);

    Transformação do meio gasoso em meio sólido (soterramento).

    2. ASFIXIAS COMPLEXAS

    Ocorre a interrupção da entrada de ar em razão de uma força externa atuante, levando a interrupção primária da circulação cerebral, hipoxia, hipercapnia e inibição por compressão dos elementos nervosos do pescoço.

    • ENFORCAMENTO

    Constrição passiva do pescoço exercida pelo peso do corpo.

    • ESTRANGULAMENTO

    Constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular.

    3.ASFIXIAS MISTAS

    Há a constrição do pescoço pelas mãos que impede a entrada de ar (esganadura).

    É sempre homicida.

    Fonte: Apostilas do Fred Melo.

    @frediimelo

  • A Asfixia por SUFOCAÇÃO, pode ser tanta direta quanto indireta.

    1.sufocação direta (ativa), que poderá ser por:

    • oclusão das vias aéreas. Ex: engasgar por restos de alimento; casos de embriaguez e a vítima aspira o seu próprio vômito; por sacos plásticos; por travesseiros; em crimes sexuais, quando o autor sufoca a vítima com as mãos;
    • confinamento - aqui perde-se o oxigênio, podendo ser tanto em local aberto (um poço) como em local fechado (um submarino);
    • soterramento- por penetração de substância pulverulenta tais como terra/areia nas vias respiratórias, isto é, transforma-se meio gasoso em meio sólido;

    2.sufocação indireta (passiva):

    • já aqui, as vias áreas estão livres, porém, ocorre um impedimento da musculatura acessória da respiração, ou seja, pela constrição do TÓRAX.
    • Os exemplos mais comuns são de quando acontece um desmoronamento e que, nesses casos, muitas das vezes as vias aéreas não estão comprometidas, isto é, continuam totalmente livres, todavia, os materiais que caem sobre seu corpo comprimem o TÓRAX, e como consequência, ocorre o óbito pela sufocação indireta.
  • Gab. Letra B

    Sufocação direta

    • Oclusão / obstrução das vias aéreas em qualquer lugar desde os orifícios naturais (narinas e boca) até os condutos respiratórios inferiores (traqueia e brônquios), com impedimento mecânico (barreira física) à passagem do ar.

    Sufocação indireta - “Congestão compressiva de Parthes”

    • Via aérea livre (passagem de ar livre), mas há compressão do tórax ou abdome, em grau suficiente, de forma que não tem como expandi-los, ou seja, impedindo os movimentos respiratórios.
    • Será sempre acidental ou criminoso (não há forma suicida – G. Veloso).
    • A compressão impede a expansão torácica na inspiração e a movimentação abdominal.
    • Ex. grandes multidões (onde há o pisoteamento), desmoronamentos (escombros caem em cima do tórax), acidentes de trânsito (onde a vítima permanece esmagada embaixo do veículo), recém-nascidos que são enrolados em mantas apertadas não permitindo a expansão torácica**

    Fonte: Aulas SupremoTV

  • Ufa, depois de 5 tentativas acertei uma. ML não é de Deus.
  • A- Pode ser por compressão do tórax também , B- correta pois são as duas formas de sufocação, sendo a direta pelas vias áreas e a indireta pela compressão do tórax, C- Não! novamente sobre sufocação direta e indireta, D- Esse conceito é de esganadura, E- A gravata é uma forma de cometer estrangulamento/asfixia mecânica, entretanto a questão aborda sufocações.

  • ASFIXIAS POR SUFOCAÇÃO:

    1- Sufocação direta: oclusão das vias aéreas em qualquer lugar desde os orifícios naturais (narinas e boca) até os condutos respiratórios inferiores (traqueia e brônquios), com impedimento mecânico à passagem do ar.

    2- Sufocação indireta: casos acidentais ou criminosos, em que há a compressão, em grau suficiente, do tórax ou do abdome (musculatura acessória da respiração), impedindo os movimentos respiratórios.

    Fonte: aulas de medicina legal do Supremo TV.


ID
5368342
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As mortes por ação térmica ocorrem em etapas, que vão desde a asfixia até a total carbonização do corpo. Em caso de morte por esse mecanismo (ação térmica), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gab B

    Uma das maneiras de se diferenciar se as lesões foram feitas em vida ou em morte é a REAÇÃO DE CHAMBERT POSITIVA (+)

    Trata-se da verificação de proteínas no liquido presente na bolha, de maneira que a presença dessa proteína, caracteriza que a lesão foi feita em vida, e assim, diferenciando das bolhas presentes na putrefação (Reação de Chambert negativa).

    Outro indicativo de que o cadáver estava vivo na hora do incêndio é a presença de CARBOXIHEMOGLOBINA (indica intoxicação por monóxido de carbono) no teor ACIMA DE 50%.

    Fonte: Apostilas do Fred Melo.

    @frediimelo

  • Se alguém puder explicar a letra C :)

  • Rayane Araújo.

    No caso em que um corpo é submetido a altas temperaturas ocorrem contrações musculares, com mais força na face ventral do que dorsal, o que provoca a posição de pugilista. Essa situação, também pode ser bastante vigorosa, o suficiente para provocar fraturas em alguns ossos. Por isso, a alternativa C está correta.

  • Para diferenciarmos se uma queimadura se deu em vida ou após a morte devemos nos pautar nos critérios:

    1- Realizar a pesquisa de monóxido de carbono no sangue, ou seja, a presença da carboxi-hemoglobina. Se for encontrado no sangue um índice superior a 50% de monóxido de carbono, significa que a vítima aspirou esse gás e, portanto, estava viva no ambiente de incêndio (sinal vital);

    2- Sinal de Montalti: Pesquisa para saber se existe fuligem na via área do cadáver. Havendo fuligem, extrai-se que a pessoa estava viva no incêndio, pois, respirou naquele ambiente (sinal vital);

    3- Reação inflamatória nas bolhas: pele só inflama se a pessoa estiver viva. Se uma chama for colocada em contato com a pele de um cadáver, não haverá reação inflamatória (sinal vital).

    Fonte: Apostila do Supremo. Profº Luciana Gazzola.

  • sinal de montalti

  • É possivel identificar por meio do exame das vis respiratórias e do sangue, pois se tiver acontecido morte devido a ação termica é comum se encontrar sinais nos mesmos
  • O sinal de montalti diz respeito a identificação de fuligem na via respiratória, podendo concluir que houve movimento aeróbico antes da morte.

  • regra de Wallace (comumente conhecida como regra dos nove) é uma ferramenta de  utilizada em medicamentos de atendimento pré hospitalar. A intenção da medida é quantizar a área total da superfície corporal atingida por uma queimadura. Além de determinar a gravidade da queimadura, a medição é importante para estimar a possível necessidade de mudança do fluido hermodinâmico do paciente, por meio da fórmula de Parkland

    Parte do corpo Área

    Braço esquerdo 9%

    Braço direito 9%

    Cabeça 9%

    Tórax 9%

    Abdômen 9%

    Costas 18%

    Perna esquerda 18%

    Perna direita 18%

    Virilha 1%


ID
5368345
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Afogamentos são um tipo de asfixia por alteração do meio ambiente, em que o exame necroscópico mostra algumas peculiaridades, como presença de cogumelo de espuma e outras. O nome do sinal correspondente à máscara equimótica na face presente nas mortes por afogamento é

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C. Incorreta. Cogumelo de espuma não é uma mascara equimótica mas um sinal geral de asfixia (não patognomônico).

    • (...) Cogumelo de espuma. É formado de uma bola de finas bolhas de espuma que cobre a boca e as narinas e se continua pelas vias respiratórias inferiores. É mais comum nos afogados, mas pode surgir em outras formas de asfixias mecânicas, no edema agudo do pulmão e nos casos de morte precedida de grandes convulsões. (...) (França, Genival Veloso de, 1935. Medicina legal. 1. ed. -- Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2017. fl. 364)

    Assertiva D. Incorreta. Manchas de paltauf são equimoses espalhadas dentro dos pulmões (subpleurais).

    • (...) f) Manchas subpleurais de Paltauf: equimoses de ordem físico-química. Sugerem afogamento. São mais extensas que as de Tardieu. Também podem ser ocasionadas por ar pressionado nos CTI's: o líquido invade os alvéolos e rompe os septos interalveolares, extravasando o sangue. (...) (FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. Medicina legal. 5. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 144)

    Assertiva E. Correta. O sinal de morestin ocorre na face e é produzida pelo refluxo sanguíneo da veia cava superior, ocorre principalmente na compressão torácica.

    • (...) Congestão da face. É um sinal mais constante, alcançando maior frequência em tipos especiais de asfixias, principalmente na compressão torácica, dando em consequência a máscara equimótica da face – conhecida como máscara equimótica de Morestin ou como cianose cervicofacial de Le Dentut, proveniente da estase mecânica da veia cava superior. Deve-se fazer a diferença entre congestão da face e manchas de hipóstase por posições especiais do cadáver, como nos afogados que, submersos, ficam de cabeça para baixo. Segundo Gisbert Calabuig, a expressão congestão é mais adequada que cianose, pois esta apenas reflete um sinal que se traduz pela tonalidade azul. É muito mais um fenômeno post mortem. (...) (França, Genival Veloso de, 1935. Medicina legal. 1. ed. -- Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2017. fl. 363)
  • GABARITO: E

    Questão: (...) sinal correspondente à MÁSCARA EQUIMÓTICA NA FACE presente nas mortes por afogamento. (...)

    Assertiva A. Incorreta. Parrot é ligado aos afogados brancos, que não apresentam qualquer sinal de afogamento no exame cadavérico.

    • (...) d) Afogado branco de Parrot x afogado azul. De acordo com Roberto Blanco, nos afogados brancos não há qualquer sinal de afogamento no exame cadavérico (a morte se dá por inibição, de etiologia discutível, cujo diagnóstico se dá por pre­sunção). Há quem diga que se dá por choque térmico/reflexo vagai; reflexo inibitório que fecha a glote; outros acreditam que seja por choque anafilático. (...) (FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. Medicina legal. 5. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 351)

    • (...) Há, no entanto, casos em que o indivíduo, ao tocar na água, morre por inibição, constituindo os afogados brancos de Parrot, ou afogados secos, necessitando, para isso, de uma predisposição constitucional, lesões cardiovasculares agravadas pela ação térmica ou nos estados tímico-linfáticos. Nessa modalidade de afogamento, não se encontra nenhum sinal de asfixia. (...) (França, Genival Veloso de, 1935. Medicina legal. 1. ed. -- Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2017. fl. 375)

    Assertiva B. Incorreta. Manchas de tardieu são equimoses encontradas abaixo das pleuras (subpleurais), do pericárdio (subpericárdicas) e no tecido palpebral. São raras no afogamento.

    • (...) e) Manchas equimóticas lenticulares de Tardieu: equimoses de ordem físico-química. São pequenas e violáceas. Ocorrem abaixo das pleuras (subpleurais), do pericárdio (subpericárdicas), no tecido palpe­bral (quando das asfixias mecânicas). Não são patognomônicas (po­dem aparecer em mortes naturais). Sugerem asfixia por sufocação direta. Nas crianças e nos adolescentes são mais frequentes. Podem aparecer aglomeradas ou isoladas. Fisiopatologia: excitação bulbar pelo CO2 com comprometimento capilar ou pela agressão direta do CO2 na parece capilar (de acordo com o Prof. Krogh). (...) (FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. Medicina legal. 5. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 140)

    • (...) As equimoses subpleurais, também conhecidas como manchas de Tardieu, são raras no afogamento. Mais comuns são as manchas de Paltauf, de dimensões maiores, de 2 cm ou mais, de contornos irregulares, tonalidade vermelho-clara, explicadas pela ruptura das paredes alveolares e capilares sanguíneos. (...) (...) A teoria mais aceita para explicar o seu aparecimento é o aumento da pressão arterial, defendida por Brown-Séquard, Vulpian e Traube, entre outros. (...) (França, Genival Veloso de, 1935. Medicina legal. 1. ed. -- Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2017. fl. 365 e 384)
  • Gabarito, na minha opinião, deve ser corrigido.

    Resposta correta seria letra D.

    Máscara equimótica de Morestin --> sufocação indireta (compressão do tórax);

    Manchas de Paltaulf --> equimose mais comuns em afogamentos.

    MEDICINA LEGAL. Wilson Luiz Palermo. 2018. pg. 255 e 258.

  • Gab. Letra E

    Máscara equimótica da face / sinal de Morestin => Face repleta de sangue > porque o sangue não consegue voltar da cabeça para o tórax e causa o extravasamento do sangue nas veias da face.

  • Gabarito letra E Erro da letra D: Manchas de Paltauf: esquimoses localizadas no parequima pulmonar (alvéolos e dutos alveolares)dos mortos por afogamento. A questão pede a coloração da face, motivo pelo qual não pode ser a letra D considerada como resposta correta. Fonte: Revisão Final Delegado PC Para
  • Com todo respeito aos colegas, mas a questão deve ser ANULADA.

    Apesar de estar relacionada ao estudo da Asfixiologia a Máscara Equimótica de Morestin é um sinal presente na asfixia por SUFOCAÇÃO INDIRETA (COMPRESSÃO DO TÓRAX) e nada tem haver com asfixia por afogamento, os sinais presentes na morte por afogamento são outros, como o cogumelo de espuma; a cabeça de negro de Lecha-Marzo entre outras. Mas a máscara equimótica de Morestin com relação ao afogamento não pode ser visualizado pois trata-se de sinal asfixico especifico na SUFOCAÇÃO INDIRETA, classificação e meio vulnerante de morte completamente diferente do afogamanto.

    O afogamento é a asfixia por transformação do meio gasoso em meio liquido e não tem relação com sufocação indireta (compressão do tórax).

    Obs. no livro do França não há qualquer relação desse fenomeno as mortes por afogamento.

  • SUFOCAÇÃO INDIRETA

    Ocorre quando há intensa compressão do tórax e/ou do abdome, impedindo o adequado funcionamento da musculatura acessória da respiração.

    Achado típico dessa modalidade é a máscara equimótica da face, equimose cérvico-facial ou sinal e Morestin, em que a face da vítima se mostra avermelhada, com milhares de petéquias, em razão do represamento de sangue no polo da cabeça por impedimento de retorno venoso, já que a pressão torácica está aumentada.

    Apostila Lu Gazzola

  • Para quem errou a questão, o enunciado é sobre afogamento, mas o sinal não é especifico deste tipo de caso.

  • Gab. E

    Alguns colegas falando que a questão deveria ser anulada, o que discordo...

    Congestão da face, ou Máscara equimótica de Morestin ou ainda CIANOSE cervicofacial de Le Dentut é um sinal geral de asfixia, não específica de uma modalidade. Apesar de aparecer mais frequentemente na asfixia por compressão toracoabdominal, não exclui sua aparição nos afogados.

    • CONGESTÃO DA FACE, OU MASCARÁ EQUIMÓTICA DE MORESTIN, OU AINDA CIANOSE PODE APARECER NOS AFOGADOS.

    Questão corretíssima!

  • GAB: E

    A Máscara de Parrot.

    • Afogamento branco de Parrot ou afogado seco: A vítima morre por inibição do sistema nervoso, ocorrendo arritmias cardíacas em indivíduos predispostos. O simples contato com a água leva a morte. Não há sinais de asfixia.

    B Manchas de Tardieu.

    • Manchas de TarDIeu (sufocação DIreta): presença de petéquias disseminadas e equimoses viscerais no coração e no pulmão.
    • são raras no afogamento

    C Cogumelo de espuma.

    • Cogumelo de espuma é um sinal geral de asfixia (não patognomônico).
    • Bola de finas bolhas de espuma que cobre a boca e as narinas e se continua pelas vias respiratórias inferiores. 
    • Mais comum nos afogados, porém pode surgir em outras formas dde asfixia

    D Manchas de Paltauf.

    • Manchas de PaltAuF (AFogamento): equimoses dentro dos pulmões (subpleurais), são mais extensas que as de Tardieu.

    EE Sinal de Morestin.

    • Máscara Equimótica de MorestIN (sufocação INdireta): cianose cérvico-facial, torna a face violácea.

ID
5368348
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O exame do hímen é muito importante na sexologia forense para o estudo de crimes sexuais. Sabe-se que as roturas agudas do hímen possuem características que podem levar à condenação do acusado de crime de estupro. Contudo, a presença de entalhes pode confundir o examinador. Nesse contexto, assinale a alternativa correta quanto às diferenças entre rotura e entalhe.

Alternativas
Comentários
  • gab D

    Ruptura vs. Entalhe

    Genival Veloso de França os distingue ao mencionar que "A primeira (ruptura) apresenta comumente profundidade completa na orla himenal, chegando até sua inserção na parede vaginal, bordas irregulares, disposição assimétrica, justaposição completa das bordas, bordas recobertas por tecido fibroso cicatricial esbranquiçado, ângulo da ruptura em forma de V, sinais de cicatrização ao nível das bordas e, quando recente, infiltração hemorrágica, sangramento ou sinais de supuração. Já o entalhe mostra pouca penetração na orla himenal, bordas regulares, disposição frequentemente simétrica, justaposição impossível das bodas, bordas revestidas por epitélio pavimentoso estratificado idêntico ao restante do hímen, ausência de sinais de cicatrização recente e de infecção localizada e ângulo de clivagem arredondado."

  • Hímen roto (que se rompeu): a ruptura é profunda, às vezes apresenta sinais inflamatórios, a borda é irregular e constituída de um tecido cicatricial (o processo cicatricial se completa dentro de 3 semanas). Até 20 dias é possível determinar a data da ruptura.

    Hímen entalhado: o entalhe é pouco profundo, não alcançando a borda da parede vaginal; os entalhes têm ângulos abertos e bordas regulares, apresentam disposição simétrica e não tem sinais inflamatórios, e, histologicamente, tem o mesmo epitélio da membrana.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/66/Sexologia-forense

  • Entalhes vs Rupturas

    1.Entalhes:

    • há POUCA penetração, razão pela qual as margens se mantém regulares e simétricas;
    • o ângulo continua arredondado;
    • NÃO HÁ sinais de cicatrizes;

    2.Rupturas:

    • há penetração COMPLETA, motivo por qual as margens se alteram e ficam irregulares e totalmente assimétricas;
    • o ângulo muda e fica em forma de V;
    • sinais de cicatrizes;
  • Gab. Letra d

    ENTALHES

    • São congênitos (a mulher já nasce com o hímen irregular)
    • Comuns em partes delgadas ou espessas
    • Mais superficiais
    • Suas bordas não se coaptam totalmente
    • Geralmente não atingem a borda de inserção
    • Geralmente apresentam ângulos arredondados – formato de U
    • Bordas regulares, disposições simétricas e sem processo inflamatório.
    • Tem o mesmo epitélio da membrana

    ROTURAS

    • São traumáticas
    • Mais comuns nas partes mais finas (delgadas) do hímen
    • Mais profundas geralmente
    • Bordas irregulares com tecido cicatricial espesso
    • Bordas coaptam-se totalmente
    • Geralmente ângulos agudos – formato de V

    Fonte: aula de Medicina Legal - SupremoTV

  • GABARITO: D)

    DOS HÍMENS

     

    HÍMEN ROTO (que se rompeu): a ruptura é profunda, às vezes apresenta sinais inflamatórios, a borda é irregular e constituída de um tecido cicatricial (o processo cicatricial se completa dentro de 3 semanas). Até 20 dias é possível determinar a data da ruptura.

     

    HÍMEN ENTALHADO: o entalhe é pouco profundo, não alcançando a borda da parede vaginal; os entalhes têm ângulos abertos e bordas regulares, apresentam disposição simétrica e não tem sinais inflamatórios, e, histológicamente, tem o mesmo epitélio da membrana.

     

    HÍMEN COMPLACENTE: é um hímen mais grosso e elástico, que pode não se romper durante a relação sexual. Suas fibras são tão elásticas que o hímen volta ao normal após a penetração, sem ruptura.

     

    A TÍTULO DE CONHECIMENTO: Na maioria das vezes, a ruptura himenal é o elemento essencial no diagnóstico da conjunção carnal.


ID
5368351
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a alternativa que caracterize o ato conhecido como frotteurismo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A característica fundamental do transtorno frotteurista é a excitação sexual regular e intensa decorrente de tocar (órgãos genitais e/ou seios) e/ou esfregar-se (genitais contra o corpo) em pessoa que não permitiu.

    B) Define masoquismo. Satisfação com o próprio sofrimento.

    C) Define o voyeurismo. Prazer sexual através da observação de pessoas. Voyeur, ou "aquele que vê".

    D) Define o fetichismo. Prazer sexual despertado por objetos específicos.

    E) Define o sadismo. Prazer de criar na vítima uma sensação de terror.

  • Aprendi essa por causa do episódio 2 da primeira temporada de Law and Order SVU.

  • Frotteurismo: quando o homem precisa esfregar seu pênis em outra pessoa para ter prazer. A pessoa deve estar vestida e não dar seu consentimento. Casos assim normalmente acontecem em ambientes com muita gente, como metrôs ou ônibus.

    possível tipificação criminal: Importunação sexual  

    • Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave (princípio da subsidiariedade).
  • frotteurismo é a excitação sexual regular e intensa decorrente de tocar ou esfregar-se (genitais contra o corpo) sem permissão

    A alternativa B faz referência ao masoquismo

    A alternativa C faz referência ao voyerismo

    A alternativa D faz referência ao fetichismo 

    A alternativa B faz referência ao sadismo

  • Gab. Letra A

    • A) Frotteurismo = Utilização de ambientes públicos para a prática de atos libidinosos sem o consentimento do outro (ex. aglomerações em transportes coletivos) - Frotteur: esfregar, atritar, friccionar

    • B) Masoquismo
    • C) Voyerismo
    • D) Fetichismo
    • E) Sadismo
  • Frotteurismo: Utilização de ambientes públicos para a prática de atos libidinosos sem o consentimento do outro. Frotter: aquele que se utiliza de ambientes públicos para realizar atos libidinosos. Exemplo: aglomerações em transportes coletivos, shows, estádios, etc..

    SE LIGA - Posicionamento Doutrinário Divergente – Único e exclusivo. Atenção: muito cuidado com Hygino de Carvalho Hércules nesse tema !!!! Frotterismo possui o conceito e as características apresentadas acima, contudo Hygino de Carvalho Hércules, em uma posição absolutamente minoritária, ou seja, só ele entende e defende que como ‘frotteur’ vem da palavra francesa que significa fricção, atrito – o Frotteurismo ocorreria apenas em reações homoafetivas femininas por meio do contato da vulva com a vulva. Somente Hygino pensa e defende essa ideia. Sendo assim se a Banca trouxer essa denominação podemos a depender da circunstância considerar como afirmativa correta, vez que a banca poderá estar utilizando como referencia bibliográfica a obra de Hygino. 

    Fonte: Manual caseiro.

  • As parafilias mais conhecidas são:

    • Sadismo – prazer sexual com sofrimento do parceiro
    • Masoquismo – prazer sexual em ao sentir dor ou imaginar que a sente
    • Travestismo ou erotopatia – prazer em vestir-se com roupas e acessórios de um membro do sexo oposto
    • Pedofilia ou hebefilia – prazer sexual com crianças
    • Frotteurismo – prazer sexual por tocar ou esfregar em pessoa não consentiu
    • Exibicionismo – prazer sexual em exibir o órgão genital ao outro
    • Voyeurismo ou mixoscopia – prazer sexual ao observar pessoas praticando sexo ou nuas
    • Onanismo – masturbação, também chamada de coito solitário
    • Autoerotismo – coito psíquico, geralmente sem tocar o órgão sexual
    • Pigmalionismo – atração sexual por estátuas
    • Necrofilia – atração sexual por pessoa morta
    • Edipismo – impulso sexual por parentes próximos
    • Pluralismo ou Troilismo ou ‘Ménage à trois’ – atividade sexual com três pessoas ou prazer de ver o parceiro ter relação sexual com outras pessoas
    • Swapping – troca de casais
    • Coprolalia – prazer sexual por palavras obscenas
    • Coprofilia – prazer sexual pelo contato com fezes
    • Coprofagia – prazer sexual na ingestão de fezes
    • Urolagnia – prazer sexual que envolve micção, ruído de urina, urinar no parceiro
    • Cromoinversão – atração sexual por pessoas de cor de pele diferente
    • Gerontofilia ou Cronoinversão – atração sexual por pessoas de idade avançada
    • Dolismo – atração sexual por bonecas ou manequins
    • Anafrodisia – diminuição do instinto sexual do homem
    • Frigidez – diminuição do instinto sexual da mulher
    • Erotismo – tendência abusiva dos atos sexuais – satiríase quando é no homem e ninfomania quando é na mulher

    Fonte: https://bebendodireito.com.br/parafilias/

  • Frotteurismo: distúrbio caracterizado pela necessidade de esfregar os órgãos sexuais em outra pessoa.
  • Assertiva A

    quando o homem precisa esfregar seu pênis em outra pessoa para ter prazer. A pessoa deve estar vestida e não dar seu consentimento. Casos assim normalmente acontecem em ambientes com muita gente, como metrôs ou ônibus.

    "cesgranrio"

  • Frotteurismo = importunação sexual.Eu fiz essa associação pra não esquecer.