SóProvas


ID
5368399
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei nº 12.846/2013, assinale a alternativa que apresenta os termos necessários ao correto preenchimento das seguintes lacunas: “O ____________ não exime a pessoa jurídica da obrigação de ___________________ o dano causado”.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a ordem dos tratores não altera o viaduto.

  • Excelente

  • Art 16.

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da

    obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Gab B

    Art16°- O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • GABARITO - B

    Outra pegadinha:

    O Acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    () CERTO (x) ERRADO

    interrompe

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • Gab B

    Art16°- §3°- O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • PEGADINHA:

    Acordo de leniência não exime a reparação integral do prejuízo causado, mas reduz a multa em 2/3.

    Fonte: art. 16, §§ 2º e 3º da Lei nº 12.846/2013.

  • GABARITO - B

    Art 16 - § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. 

  • Complementando:

    Informativo 913 STF

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    ACORDO DE LENIÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE PROVAS

    É possível o compartilhamento das provas obtidas no acordo de leniência, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação aos aderentes.

  • Complementando:

    Informativo 913 STF

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    ACORDO DE LENIÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE PROVAS

    É possível o compartilhamento das provas obtidas no acordo de leniência, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação aos aderentes.

  • GAB: B

    ACORDO DE LENIÊNCIA:

    - A CGU é responsável p/ celebrar quando for no âmbito do poder exec. federal.

    - A P.J tem que ser a 1° a se manifestar.

    - O acordo não exime a P.J da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    - Se a P.J descumprir o acordo, ela fica impedida de celebrar um novo pelo prazo de 3 anos.

    - A celebração INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos.

    - Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    - A P.J ficará isenta das seguintes sanções ao celebrar o acordo de leniência:

    1° publicação extraordinária da decisão condenatória.

    2° receber incentivos, subsídios, subvenções, doações/ empréstimos de órgãos/ entidades públicas.

    3° valor da multa é reduzido em até 2/3.

    Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que a cercam.

  • Art.16, §3º: "O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado".

  • Pessoal, a multa pode ser renegociada, a obrigação de indenizar nunca. Pensa assim, uma pessoa vai na sua casa e quebra um monte de coisas, o preju fica em 5 mil, dai vc entra com um processo pedindo 5 mil + 3 mil (pelo seu stress), mas daí vc fica com dó e fala "pode me pagar só os 5 mil pra eu arrumar as coisas quebradas"... Esse é o acordo de leniência: a multa é renegociada, a obrigação de indenizar não.

  • Gab B [

    Art16°- §3°- O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.