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Lembrando que a ordem dos tratores não altera o viaduto.
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Excelente
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Art 16.
§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da
obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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Gab B
Art16°- O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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GABARITO - B
Outra pegadinha:
O Acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
() CERTO (x) ERRADO
interrompe
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Oi, tudo bem?
Gabarito: B
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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Gab B
Art16°- §3°- O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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PEGADINHA:
Acordo de leniência não exime a reparação integral do prejuízo causado, mas reduz a multa em 2/3.
Fonte: art. 16, §§ 2º e 3º da Lei nº 12.846/2013.
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GABARITO - B
Art 16 - § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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Complementando:
Informativo 913 STF
DIREITO ADMINISTRATIVO
ACORDO DE LENIÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE PROVAS
É possível o compartilhamento das provas obtidas no acordo de leniência, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação aos aderentes.
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Complementando:
Informativo 913 STF
DIREITO ADMINISTRATIVO
ACORDO DE LENIÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE PROVAS
É possível o compartilhamento das provas obtidas no acordo de leniência, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação aos aderentes.
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GAB: B
ACORDO DE LENIÊNCIA:
- A CGU é responsável p/ celebrar quando for no âmbito do poder exec. federal.
- A P.J tem que ser a 1° a se manifestar.
- O acordo não exime a P.J da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
- Se a P.J descumprir o acordo, ela fica impedida de celebrar um novo pelo prazo de 3 anos.
- A celebração INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos.
- Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
- A P.J ficará isenta das seguintes sanções ao celebrar o acordo de leniência:
1° publicação extraordinária da decisão condenatória.
2° receber incentivos, subsídios, subvenções, doações/ empréstimos de órgãos/ entidades públicas.
3° valor da multa é reduzido em até 2/3.
Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que a cercam.
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Art.16, §3º: "O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado".
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Pessoal, a multa pode ser renegociada, a obrigação de indenizar nunca. Pensa assim, uma pessoa vai na sua casa e quebra um monte de coisas, o preju fica em 5 mil, dai vc entra com um processo pedindo 5 mil + 3 mil (pelo seu stress), mas daí vc fica com dó e fala "pode me pagar só os 5 mil pra eu arrumar as coisas quebradas"... Esse é o acordo de leniência: a multa é renegociada, a obrigação de indenizar não.
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Gab B [
Art16°- §3°- O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.