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✅Letra C.
II. Aqui o correto seria CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS.
III. Os créditos suplementares e especiais são abertos por DECRETO ESTÁ OK, mas DEVEM SER AUTORIZADOS POR LEI ESPECÍFICA.
Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
FIRMEZA AOS QUE RESISTEM!✍
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De acordo com a legislação vigente, os créditos adicionais são definidos como as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir:
I. Os créditos adicionais são classificados em suplementares adicionando-se à dotação orçamentária que devam reforçar; especiais e extraordinários que conservam a sua especificidade.
II. Os créditos especiais são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
II. Aqui o correto seria CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS.
III. Os créditos suplementares e especiais são abertos por decreto do poder executivo, e por isso, não dependem de prévia autorização legislativa.
III. Os créditos suplementares e especiais são abertos por DECRETO ESTÁ OK, mas DEVEM SER AUTORIZADOS POR LEI ESPECÍFICA.
IV. Os créditos extraordinários, na União, são abertos por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.
É correto o que se apresenta
A
nas afirmativas I e II, apenas.
B
nas afirmativas II e III, apenas.
C
nas afirmativas I e IV, apenas.
D
nas afirmativas III e IV, apenas.
E
em todas as afirmativas.
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LETRA C.
Créditos Adicionais
Suplementares
São abertos quando determinado crédito previsto na LOA mostra-se insuficiente. São, assim, um reforço de dotação orçamentária já
prevista na LOA.
Depende de autorização legislativa?
SIM. Sempre anterior à sua abertura. Essa autorização já pode constar na própria LOA ou em outra lei específica.
Como são abertos?
Abertos por DECRETO do Poder Executivo, após autorização legislativa.
Precisa de indicação de recursos?
Indicação obrigatória
Qual o período de vigência desses créditos? Admite-se a prorrogação?
Vigência limitada ao exercício em que foram autorizados (até 31/12). Não podem ser prorrogados.
Especiais
Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Abrange despesas que não foram inicialmente previstas na LOA.
Depende de autorização legislativa?
SIM. Sempre anterior à sua abertura. Como trata de despesa nova, a autorização nunca vai constar previamente na LOA. Eles são autorizados por LEI ESPECÍFICA.
Como são abertos?
Abertos por DECRETO do Poder Executivo,após autorização legislativa
Precisa de indicação de recursos?
Indicação obrigatória
Qual o período de vigência desses créditos? Admite-se a prorrogação?
Regra geral: vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.
Exceção: Se o ato de abertura for promulgado nos últimos 04 meses do exercício, tais créditos podem ser REABERTOS, no limite dos seus saldos, para a
utilização até o fim do exercício seguinte. Portanto, podem ser prorrogados, obtendo vigência em mais de um exercício financeiro.
Extraordinários
Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como “guerra, comoção interna e calamidade pública”.
Depende de autorização legislativa?
NÃO. Independe de autorização legislativa prévia. Após sua abertura, deve-se dar conhecimento imediato ao Poder Legislativo
Como são abertos?
- UNIÃO: abertos por MP(art. 62, CF)
- ESTADOS e MUNICÍPIOS: Se houver previsão na CE de MP, pode ser abertos por esse instrumento. Caso contrário, devem ser abertos por DECRETO (art. 44, Lei 4320/64).
Precisa de indicação de recursos?
Independe de indicação de recursos. Assim, é FACULTATIVA
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Gab C
I) Correta, conforme artigo 41 da lei 4320/64:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
II) Incorreta. Conforme artigo 41 da Lei 4320/64 (transcrito na alternativa da letra A), os créditos adicionais destinados ao atendimento de despesas urgentes e imprevistas são os créditos extraordinários.
III) Incorreta. Conforme artigo 42 da Lei 4320/64:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
IV) Correta. Essa é a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 167 da CF/88:
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Fonte: Géssica Gonçalves
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Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais.
Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos
adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.
Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não
previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser
de três tipos:
(i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos
orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras,
são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que
se mostrou insuficiente.
(ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de
atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
(iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para
suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna
ou calamidade pública.
Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. Conforme apresentado na introdução da resposta
desta questão, realmente, os créditos adicionais são classificados em
suplementares adicionando-se à dotação orçamentária que devam reforçar;
especiais e extraordinários que conservam a sua especificidade. Os adicionais,
como o nome sugere, adicionam recursos à dotação inicial. Por sua vez, os
especiais e extraordinários são dotações novas.
II. ERRADO. Os créditos EXTRAORDINÁRIOS que são destinados a
despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
III. ERRADO. Segundo o art. 42 da Lei 4.320/64: “os créditos
suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo".
IV. CORRETO. Realmente, os créditos extraordinários, na
União, são abertos por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao
Congresso Nacional.
Logo, estão corretas as afirmativas I e IV, apenas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".