A meu ver, questão sem gabarito, pois todos os itens estão corretos.
Item I está correto, conforme Art.12 da Lei 4.320:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
Item II está correto, conforme Art.12 da Lei 4.320:
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Item III está correto, conforme Art.12 da Lei 4.320:
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Item IV está correto, conforme Art.12 da Lei 4.320:
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
Questão sobre a
classificação da despesa pública, sob o ponto de vista
econômico.
Com base na Lei n.°
4.320/64, as despesas públicas orçamentárias são
classificadas em duas categorias econômicas distintas:
despesas (1) correntes e (2) de capital.
Atenção! Essa classificação da despesa é uma das
mais antigas e importantes, pois auxilia o gestor na
avaliação do impacto econômico do
gasto público, sobretudo na avaliação da formação bruta de capital do país.
Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas,
destinadas, em geral, à manutenção da
máquina pública. Exemplos: despesas de pessoal, despesas com material de
consumo, despesa de juros, etc.
Essas despesas
correntes, dividem-se ainda em despesas (1.1) de custeio e
(1.2) transferências correntes, a
depender se existe ou não contraprestação direta em bens serviços, segundo art. 12 da Lei
n.º 4.320/64.
De outro lado, temos
as despesas (2) de capital,
que são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de
um bem de capital, como obras públicas, instalações e
imóveis. São despesas mais esporádicas, que em
geral, implicam acréscimo do patrimônio público.
Essas despesas de
capital se dividem em (2.1) investimentos,
(2.2) inversões financeiras e (2.3) transferências de capital, segundo o art. 12 da Lei n.º
4.320/64.
Feita a revisão geral
do assunto, já podemos analisar cada uma das afirmativas:
I. Correta. Como vimos na explicação introdutória,
conforme Lei n.º 4.320/64:
“Art. 12. A despesa
será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes"
II. Correta. Conforme Lei n.º 4.320/64:
“Art. 12 DESPESAS DE
CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital"
III. Correta. Conforme
definição estabelecida na Lei n.º 4.320/64:
“Art. 12. § 1º Classificam-se
como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de
serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."
IV. Correta. Conforme
definição estabelecida na Lei n.º 4.320/64:
“Art. 12 § 5º Classificam-se como Inversões
Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis,
ou de bens de capital já em utilização;"
Atenção! Comparando as alternativas, podemos
perceber que somente a alternativa E não restringe as
afirmativas corretas com o “apenas". Por isso, é a alternativa menos
errada de todas.
É correto o que se afirma em I, II e
III.
Gabarito do Professor: Letra E.