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ID
5368450
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320 de 1964 classificam a despesa por categoria econômica em Despesas Correntes e Despesas de Capital. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:

I. As Despesas de Custeio e as Transferências Correntes são classificadas como Despesas Correntes.
II. Os Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital são Despesas de Capital.
III. As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados são Despesas de Custeio.
IV. As dotações destinadas a aquisição de imóveis já em utilização são classificadas como Inversões Financeiras.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • A meu ver, questão sem gabarito, pois todos os itens estão corretos.

    Item I está correto, conforme Art.12 da Lei 4.320:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    Item II está correto, conforme Art.12 da Lei 4.320:

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Item III está correto, conforme Art.12 da Lei 4.320:

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Item IV está correto, conforme Art.12 da Lei 4.320:

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

  • Questão sobre a classificação da despesa pública, sob o ponto de vista econômico.

    Com base na Lei n.° 4.320/64, as despesas públicas orçamentárias são classificadas em duas categorias econômicas distintas: despesas (1) correntes e (2) de capital.

    Atenção! Essa classificação da despesa é uma das mais antigas e importantes, pois auxilia o gestor na avaliação do impacto econômico do gasto público, sobretudo na avaliação da formação bruta de capital do país.

    Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas, em geral, à manutenção da máquina pública. Exemplos: despesas de pessoal, despesas com material de consumo, despesa de juros, etc.

    Essas despesas correntes, dividem-se ainda em despesas (1.1) de custeio e (1.2) transferências correntes, a depender se existe ou não contraprestação direta em bens serviços, segundo art. 12 da Lei n.º 4.320/64.

    De outro lado, temos as despesas (2) de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e imóveis. São despesas mais esporádicas, que em geral, implicam acréscimo do patrimônio público.

    Essas despesas de capital se dividem em (2.1) investimentos, (2.2) inversões financeiras e (2.3) transferências de capital, segundo o art. 12 da Lei n.º 4.320/64.

    Feita a revisão geral do assunto, já podemos analisar cada uma das afirmativas:

    I. Correta. Como vimos na explicação introdutória, conforme Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes"

    II. Correta. Conforme Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12 DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital"

    III. Correta. Conforme definição estabelecida na Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12. § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

    IV. Correta. Conforme definição estabelecida na Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;"

    Atenção! Comparando as alternativas, podemos perceber que somente a alternativa E não restringe as afirmativas corretas com o “apenas". Por isso, é a alternativa menos errada de todas.

    É correto o que se afirma em I, II e III.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Art. 12. 

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    • I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    NÃO é de imóveis já em utilização, MAS de bens de capital em utilização.