SóProvas


ID
5368495
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, a despesa pública é classificada em duas categorias econômicas: Despesa Corrente e Despesa de Capital. As despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, enquanto as despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. A despesa por categoria econômica pode ainda ser discriminada por grupos de natureza da despesa e por elementos de despesa. Observada essa classificação, relacione a Coluna 1 à Coluna 2 a seguir, associando os grupos de natureza das despesas correntes e de capital aos seus respectivos elementos de despesa.
Coluna 1
1 Despesas de Custeio
2 Transferências Correntes
3 Investimentos
4 Inversões Financeiras
5 Transferências de Capital
Coluna 2
( ) Aquisição de bens de capital já em utilização
( ) Passagem e despesas com locomoção
( ) Aquisição de equipamentos de TIC
( ) Juros da Dívida Pública
( ) Auxílios para Obras Públicas

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta obtida no sentido de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Coluna 1 

    • 1 Despesas de Custeio
    • 2 Transferências Correntes
    • 3 Investimentos
    • 4 Inversões Financeiras
    • 5 Transferências de Capital 

    Coluna 2 

    • (4) Aquisição de bens de capital já em utilização
    • (1) Passagem e despesas com locomoção
    • (3) Aquisição de equipamentos de TIC
    • (2) Juros da Dívida Pública
    • (5) Auxílios para Obras Públicas
  • Boa 06.

  • LETRA E

    • (Inversões Financeiras) Aquisição de bens de capital já em utilização
    • (Despesas de Custeio) Passagem e despesas com locomoção
    • (Investimentos) Aquisição de equipamentos de TIC
    • (Transferências Correntes) Juros da Dívida Pública
    • (Transferências de Capital) Auxílios para Obras Públicas

  • copiando o comentário da Ruth Freitas

    LETRA E

    • (Inversões Financeiras) Aquisição de bens de capital já em utilização
    • (Despesas de Custeio) Passagem e despesas com locomoção
    • (Investimentos) Aquisição de equipamentos de TIC
    • (Transferências Correntes) Juros da Dívida Pública
    • (Transferências de Capital) Auxílios para Obras Públicas

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e também a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).

    Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;
    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital."

    Segue a relação da Coluna 2, em relação à Coluna 1:

    (4 - Inversões Financeiras) Aquisição de bens de capital já em utilização

    Segundo o art. 12, § 5º, Lei n.º 4.320/64:

    “Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização".

    (1 - Despesas de Custeio) Passagem e despesas com locomoção

    Conforme o art. 12, § 1º, Lei n.º 4.320/64:

    “Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".

    De acordo com a Portaria 163/2001Passagem e despesas com locomoção (elemento de despesa n.º 33) são classificadas no grupo de natureza de despesa Outras Despesas Correntes (ODC). Essas despesas são Despesas Correntes/ODC. Como a banca não mencionou ODC na Coluna 1, o grupo da despesa só poderia ser Despesas de Custeio ou Transferências Correntes, conforme a Lei n.º 4.320/64. Analisando as definições desses grupos na referida lei, podemos enquadrar Passagem e despesas com locomoção como Despesas de Custeio, pois será uma despesa para aquisição de passagens aéreas, pedágios e locação ou uso de veículos, por exemplo, para servidores a serviço do órgão público.

    (3 - Investimentos) Aquisição de equipamentos de TIC

    De acordo com o art. 12, § 4º, Lei n.º 4.320/64:

    “Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".

    (2 - Transferências Correntes) Juros da Dívida Pública

    Segue o art. 12, § 2º, Lei n.º 4.320/64:

    “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".

    O art. 13 da Lei n.º 4.320/64 discrimina ou especifica o elemento Juros da Dívida Pública como Transferências Correntes.

    (5 - Transferências de Capital) Auxílios para Obras Públicas

    Observe o art. 12, § 6º, Lei n.º 4.320/64:

    “São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".

    O art. 13 da Lei n.º 4.320/64 discrimina ou especifica o elemento Auxílios para Obras Públicas como Transferências de Capital.

    Portanto, a sequência correta obtida no sentido de cima para baixo é 4 – 1 – 3 – 2 – 5. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade das normas. Muito importante a leitura delas.


    Gabarito do Professor: Letra E.