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ID
5368504
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA). Assim, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999. O Orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Com relação à estrutura programática do orçamento federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

    Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.

    Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

    B)

  • Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA). Assim, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999. O Orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Com relação à estrutura programática do orçamento federal, é correto afirmar que

    A

    projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, das quais não resultam produtos e que não concorre para o aperfeiçoamento da ação.

    B

    transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas estão incluídas no conceito de ação na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos.

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

    Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.

    Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

    C

    cada projeto ou atividade do Orçamento Federal está associado a múltiplos produtos ou serviços, que, quantificados por sua unidade de medida, darão origem, de forma regionalizada, às metas físicas.

    D

    operações especiais abrangem despesas que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais resulta um produto, e geram contraprestação direta.

    E

    atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar os objetivos de um programa, e envolve um conjunto de operações realizadas de modo contínuo e provisório, das quais resultam múltiplos produtos.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos presentes na Portaria MOG nº 42/1999.

    Primeiramente, vamos ler os seguintes trechos dessa portaria:

    “Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

    Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.

    Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais".

    Vamos, então, analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, das quais não resultam produtos e que CONCORRE para o aperfeiçoamento da ação.

    B) CORRETO. A STN editou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), nele é afirmado que as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.

    Logo, transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas estão incluídas no conceito de ação na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos.


    C) ERRADO. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta física.

    D) ERRADO. Operações especiais abrangem despesas que NÃO contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais resulta um produto, e NÃO geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    E) ERRADO. Atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar os objetivos de um programa, e envolve um conjunto de operações realizadas de modo contínuo e PERMANENTE (não é provisório), das quais resulta UM (não s]ao vários) produto necessário à manutenção da ação de governo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".