Gabarito A.
A respeito do tema, o MCASP - 8ª Edição dispõe que:
"Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício."
O manual destacar ainda que:
"O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle. Essa rotina terá tratamento específico, conforme o estágio em que a despesa se encontrar(...)".
Questão sobre um dos incidentes
na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).
Os RAPs, como o próprio nome
diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram
até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não
pagas, são inscritas em restos a
pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns
empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto.
Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de
acordo com o contrato.
Resumindo, RAP são despesas
empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto n.º
93.872/1986, se a despesa foi liquidada
no exercício, ela será inscrita em RAP processados,
se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.
Nesse contexto, surge a
possibilidade de cancelamento de
despesas inscritas em RAP.
Atenção! Do
ponto de vista orçamentário, esse
cancelamento não gera receita, pois
não representa a entrada de novos recursos. Consiste apenas na baixa de uma
obrigação constituída em exercícios anteriores. Entretanto, essa baixa, permite
o restabelecimento de saldo financeiro anteriormente comprometido
pelo empenho ou liquidação da despesa.
É nesse sentido que dispõe o
MCASP:
“Não devem ser reconhecidos
como receita orçamentária os
recursos financeiros oriundos de:
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em
exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de
disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios
anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos
a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do
ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que
devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício."
Feita a revisão sobre o
assunto, já podemos analisar cada uma das alternativas, procurando pela INCORRETA:
A) Incorreta. Como vimos, o cancelamento de despesas inscritas em
restos a pagar não deve ser
reconhecida como receita orçamentária do exercício.
Atenção! Não confunda: o cancelamento do RAP
que estamos tratando aqui; a inscrição
do RAP (computado como receita extraorçamentária no balanço financeiro); e o pagamento de RAP (despesa
extraorçamentária).
B) Correta. Como vimos na explicação introdutória.
C) Correta. Deve observar rotinas específicas quanto às informações de
todas as naturezas do PCASP, incluindo aquelas de natureza patrimonial, conforme
MCASP:
“O cancelamento de despesas
empenhadas e inscritas em restos a pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle."
D) Correta. Como vimos na explicação introdutória.
E) Correta. As rotinas variam de acordo com o estágio da despesa,
conforme MCASP:
“Essa rotina terá tratamento
específico, conforme o estágio em que a despesa se encontrar, podendo estar
pendente de liquidação (“a liquidar"
ou “em liquidação") ou liquidado."
Gabarito do Professor: Letra A.