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ID
5368519
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. A continuidade dos estágios de execução dessas despesas ocorrerá no próximo exercício, devendo ser controlados em contas de natureza de informação orçamentária específicas. No tocante ao cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "deve ser registrado como receita EXTRAorçamentária do exercício."

  • Receitas Extra orçamentárias:

    ARO

    CAUSÃO

    DEPOSITO EM GARANTIA

    RAP

    EMISSÃO DE PAPEL MOEDA

  • Gabarito A.

    A respeito do tema, o MCASP - 8ª Edição dispõe que:

    "Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício."

    O manual destacar ainda que:

    "O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle. Essa rotina terá tratamento específico, conforme o estágio em que a despesa se encontrar(...)".

  • Não entendi o porquê do item A está errado. O cancelamento de uma despesa inscrita em restos a pagar não deveria ser uma receita orçamentária, já que ela integrará o patrimônio liquido de forma permanente?

  • Gab. A

    Lei 4320/64 Art. 103. [...]

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

  • Segundo o professor Sérgio Mendes (Estratégia), Cancelamento de restos a pagar será considerado receita orçamentário do ano que ocorrer, pois o empenho ocorreu em ano anterior gerando um reserva orçamentário para aquele gasto que com o cancelamento não será efetiva e como o ano do empenho já findou esse valor reserva do será do ano do cancelamento.

     

    Lei, 4320/64, art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

    Porém, ainda não consegui entender porque o item A está errado.

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).

    Os RAPs, como o próprio nome diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não pagas, são inscritas em restos a pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto. Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de acordo com o contrato.

    Resumindo, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto n.º 93.872/1986, se a despesa foi liquidada no exercício, ela será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.

    Nesse contexto, surge a possibilidade de cancelamento de despesas inscritas em RAP.

    Atenção! Do ponto de vista orçamentário, esse cancelamento não gera receita, pois não representa a entrada de novos recursos. Consiste apenas na baixa de uma obrigação constituída em exercícios anteriores. Entretanto, essa baixa, permite o restabelecimento de saldo financeiro anteriormente comprometido pelo empenho ou liquidação da despesa.

    É nesse sentido que dispõe o MCASP:

    “Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício."

    Feita a revisão sobre o assunto, já podemos analisar cada uma das alternativas, procurando pela INCORRETA:

    A) Incorreta. Como vimos, o cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar não deve ser reconhecida como receita orçamentária do exercício.

    Atenção! Não confunda: o cancelamento do RAP que estamos tratando aqui; a inscrição do RAP (computado como receita extraorçamentária no balanço financeiro); e o pagamento de RAP (despesa extraorçamentária).

    B) Correta. Como vimos na explicação introdutória.

    C) Correta. Deve observar rotinas específicas quanto às informações de todas as naturezas do PCASP, incluindo aquelas de natureza patrimonial, conforme MCASP:

    “O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle."

    D) Correta. Como vimos na explicação introdutória.

    E) Correta. As rotinas variam de acordo com o estágio da despesa, conforme MCASP:

    “Essa rotina terá tratamento específico, conforme o estágio em que a despesa se encontrar, podendo estar pendente de liquidação (“a liquidar" ou “em liquidação") ou liquidado."


    Gabarito do Professor: Letra A.