SóProvas


ID
53689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

Não há deportação nem expulsão de brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LI"LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"A CF fala em EXTRADIÇÃO de brasileiro naturalizado. Deportação e expulsão se refere unicamente à estrangeiro.Questão pegadinha.
  • Expulsão seria equiparado a um banimento, que é uma pena vedada pela própria Consituição.Também não poderia ser um brasileiro deportado pelo próprio país, uma vez que o instituto da deportação é a devolução do cidadão ao seu país de procedência. Situação impossível.Nunca confundidos com a extradição, que é a entrega de um indivíduo condenado por infração criminal a um país que o solicite.
  • XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;
  • 1- Deportação Entre as formas coercitivas de retirada do estrangeiro do Brasil, temos a deportação, regulada nos artigos 57 a 64 da Lei 6815/80 e artigos 98 e 99, do respectivo Decreto de regulamentação. A deportação consiste em fazer sair do território brasileiro o estrangeiro que nele tenha entrado clandestinamente ou nele permaneça em situação de irregularidade legal, se do País não se retirar voluntariamente dentro do prazo que lhe for fixado (art. 57). 2 – Expulsão A expulsão do estrangeiro que se encontre em território brasileiro está disciplinada na Lei 6815/80, nos artigos 65 a 75 e no Decreto 86.715/81, art. 100 a 109.O artigo 65 (Lei 6815/80) determina: “É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.a)“praticar fraude a fim de obter sua entrada ou permanência no Brasil; b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado, não sendo aconselhável a deportação; c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro”.
  • Curiosidade: brasileiro naturalizado não pode ser expulso, apesar de poder ser extraditado. E se perder a nacionalidade brasileira, ele será extraditado como estrangeiro.

     Brasileiro naturalizado, a menos que cometa crime de tráfico ou crime anterior à naturalização, não poderá ser extraditado; já o português pode sim ser extraditado, mas somente para Portugal, por qualquer crime.


  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Conforme já mencionado pelos colegas, o brasileiro naturalizado não será nem deportado, nem expulso; será, sim, nas situações previstas na CF, extraditado.

  • RECURSO NELA .............BRASILEIRO(?) NATO OU NATURALIZADO

  • A expulsão esta prevista no estatuto do Estrangeiro- lei 6.815/80

    Só o estrangeiro poderá ser expulso...

    Brasileiro nato ou naturalizado não pode ser expulso - porque a CF veda o exilio.

    Deportação - Só o estrangeiro também poderá ser deportado

  • Resumo :

    Extradição -> Não pode para NATO nunca ! /// Naturalizado  ->em crime comum antes da naturalizaçã ou tráfico de drogas a qualquer tempo .///Estrangeiro a qualquer tempo desde que não seja por crime político ou de opnião .

    Banimento -> Vedado completamente pela CF !

    Deportação – retirada de nosso território de estrangeiro esteja irregularmente em nosso país, sem os requisitos exigidos pela migração.(APENAS PARA ESTRANGEIROS)

    Expulsão – retirada de um estrangeiro de nosso território por ter atentado contra a ordem política ou social (persona non grata) em nosso país ( APENAS PARA ESTRANGEIROS )

    Entrega -> É a entrega de um brasileiro(nato/naturalizado) ou estrangeiro ao Tribunal Penal Internacional para ser processado e julgado



    Não há deportação nem expulsão de brasileiro.


    CERTO,UMA VEZ QUE DEPORTAÇÃO E EXPULSÃO SÃO PERMITIDAS APENAS PARA ESTRANGEIROS,NÃO SÃO PERMITIDAS PARA NATURALIZADOS NEM TÃO POUCO NATOS .


  • Discordo do gabarito. Uma vez que brasileiros poderão sim ser extraditados ou expulsos; desde que estejam em Estado estrangeiro. O cespe "perdeu" o peguinha.

    BOM ESTUDOS A TODOS, QUE DEUS NOS ABENÇOE 
  • Concordo com o colega Arthur. Gabarito ERRADO. O enunciado é vago. Caso mencionasse que se trata da legislação BRASILEIRA,aí sim o enunciado seria correto,visto que o brasileiro,de modo geral,pode ser deportado SIM,desde que esteja em Estado estrangeiro,como bem disse o colega.

    Questão mal elaborada,na minha opinião.

    Abraços e "vamo que vamo"
  • a CF veda a extradição de brasileiro nato. Nada falando sobre a deportação do brasileiro naturalizado, em regra poderá sim.
  • ERRADO

    A assertiva ficou errada pelo fato de ter generalizado a categoria brasileiros: NATOS + NATURALIZADOS. Sendo que tal prerrogativa de não deportação/extradição ou expulsão do país é exclusivamente assistida aos brasileiros NATOS, NATURALIZADOS  poderão ser deportados/extraditados conforme condições expressadas no texto constitucional.
    • Em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    ATENÇÃO TURMA QC: não será concedida extradição de estrangeiro(naturalizado ou não) por crime político ou de opinião;
  • Macete: CARGOS QUE SÓ PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS

    MP3.COM!

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

    Fundamentação: CF art. 12 § 3º

  • A questão fala em brasileiros, mas não especifica se é nato ou naturalizado.
    Totalmente mau formulada
    Assim até eu formulo questões desta banca.

  • EXTRADITAR - Entregar alguém ao país que o reclama.

    já o art. 5o inciso XLVII diz:
    não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, IXI;
    b) de caráter pertétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    BANIR - significa deportar, expulsar, tec.


    Portanto, não se pode confundir deportação com extradição, questão apenas referente a vocabulário puro.
  • Segundo Pedro Lenza, em seu livro Direito Constitucional Esquematizado:
    Não existe expulsão e banimento de brasileiros. Isso porque o envio compulsório de brasileiros ao estrangeiro, que caracterizaria a pena de banimento, é inadmitido pelo ordenamento jurídico pátrio(art.5º, XLVII, "d", da Constituição Federal).
  • Quanda se fala só brasileiro, está incluído tanto os natos quantos os naturalizados, pois ambos são considerados brasileiros. No meu entendimento, ambos não podem ser deportados nem expulsos. No caso de naturalizados, eles podem ser apenas extraditados.
  • CERTO

    Os únicos que podem ser expulsos ou deportados são os estrangeiros.


  • Se for ver bem a questão está correta. Porque realmente é vedado a deportação e a expulsão do brasileiro (nato e naturalizado). A questão não mencionou a extradição, essa sim poderia ocorrer se o brasileiro for naturalizado, ou seja, se ele cometer crime comum antes da sua naturalização ou cometer tráfico de drogas em qualquer tempo.


  • Os únicos que podem ser expulsos ou deportados são os ESTRANGEIROS.

  • Aqui, a questão de ser nato ou naturalizado é irrelevante.

  • Deportação e expulsão se refere unicamente à estrangeiro

    Não existe expulsão e banimento de brasileiros 

    Os únicos que podem ser expulsos ou deportados são os estrangeiros

    EXTRADITAR - Entregar alguém ao país que o reclama

  • Ou seja,  brasileiro naturalizado não pode ser deportado ou expulso mas pode ser extraditado ? 

  • CORRETO FLÁVIO... TAIS MEDIDAS SÓ SERÃO ADOTADAS QUANDO SE TRATAR DE ESTRANGEIROS.



    GABARITO CERTO

  • Brasileiro nunca será deportado, expulso, nestes dois casos, ainda que naturalizado, ou extraditado.


    Somente os estrangeiros poderão ser expulsos quando que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais; ou

    deportação por está irregular no país.
  • Ainda não entendi a questão, ela pode ser respondida com base na CF?? onde estão os dispositivos?

  • Pri Concurseira, a base legal é:

    1 – CF, art.  5, LI e LII

    2 – CF, art. 22, XV

    3 - Estatuto do Estrangeiro- lei 6.815/80

    Só o estrangeiro poderá ser expulso ou deportado.

    Bons estudos.

  • Adriana, esses dispositivos da CF não respondem a questão, nada é falado sobre a expulsão, com base neles somente se pode afirmar algo em relação à extradição. Quanto a lei específica, acredito que extrapola o direito constitucional.

    De qualquer forma, obrigada. :)

  • Mal formulada a questão. Como consta do enunciado está errada, pois se o brasileiro estiver em outro país ele poderá ser deportado ou expulso.

  • A EXTRADIÇÃO está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. É cabível somente ao BRASILEIRO NATURALIZADO, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5º, inc. LII, CF).


    A EXPULSÃO está prevista no artigo 65 da lei nº 6.815/80, possível para o ESTRANGEIRO que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.


    A DEPORTAÇÃO é meio de devolução do ESTRANGEIRO ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.


    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5º, incisoXLVIII, d, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973214/qual-a-diferenca-entre-extradicao-expulsao-deportacao-e-banimento-joice-de-souza-bezerra


    GAB. CERTO

  • Errei essa questão de noooooooooooooovooo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


  • o que há é extradição do naturalizado. :/

  • Certo ,essa é a REGRA!!!

  • Simplificando!

     

     

    Deportação: permanência irregular do estrangeiro no país.

    Expulsão: estrangeiro que atenta contra a segurança nacional.

  • Errei :/

    Achei a questão muito vaga por não classificar o brasileiro.

  • Essas questões mal elaboradas...

     

    se o brasilerio estiver em outro país... Esse país não poderá deportá-lo ou expulsá-lo?

    levando em conta que ao estar em outro país o brasileiro se tornaria estrangeiro para aquele país...

     

     

  • A expulsão e a deportação são só para ESTRANGEIROS.

    Expulsão: Atentar contra a segurança nacional/ordem política/moralidade

    Deportação: Ilegal no país.

  • Mas Léo, é óbvio que está se referindo a lei brasileira. Se fosse de outro país caberia recurso. Mal conhecemos nossas leis, imagina de outro país kkk

  • De onde tiraram que a deportação é ilegal no Brasil?

    Primeiro que este ato é regulamentado  pela lei federal 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. A aludida lei ainda define a expulsão para estrangeiros.

    Outra, a extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art.5º, inc. LII, CF).

    O problema está em "deportar brasileiro", pois antes da deportação, o naturalizado perde a condição de brasileiro. Portanto, questão CORRETÍSSIMA! 

  • Compete privativamente à União ...

     

    art. 22 XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

     

    art 5º 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    Não há o que se falar de expulsação e deportação de brasileiro. 

     

     

  • questão incompleta!  e  se for  o  Brasileiro Naturalizado ?  Cespo  sendo Cespe.

  • Essa questão tinha que ser anulada!

  • Como dizem : QUESTÕES CESPE incompleta a Cespe considera como certa -.-
  • Questão passível de anulação. 

  • Há sim... Questão passível de anulação!

  • A questão ficou vaga não expecificou se era nato ou naturalizado.

  • Errei por não se atentar que ao naturalizado caberá extradição, no caso de crime anterior ao processo de naturalização, e NUNCA deportação nem expulsão. 

     

    Gabarito: Correto. Não cabe anulação, somente estudar mais. #ficadica

  • pessoal não adianta procurar chifre em cabeça de cavalo não, a questão está corretissima, o instrumento de deportação e expulsão são aplicados a estrangeiros, em caso de entrada ilegal no pais e atividade nociva em territorio brasileiro respectivamente. a questão deixa bem claro se tratar de brasileiro.

  • Só há Deportação e Expulsão:

    De Estrangeiros, em casos específicos!

  • Nato ou naturalizado??? Assim fica difícil!

  • Gabarito: Certo

     

    Banimento: Proibido no Brasil.

     

    Expulsão: Expulsar gringo que comete crime.

     

    Deportação: Deportar gringo que está ilegal no país.

     

    Extradição

    *Brasileiro nato - não pode ser extraditado

    *Brasileiro naturalizado - crime comum antes OU tráfico antes ou depois.

    *Estrangeiro - sim, menos em crime político OU de opinião.

     

    Obs: A extradição é solicitada por Estado estrangeiro e julgada pelo STF. Se denegado, não há extradição. Se a corte autorizar, o Presidente, como chefe de ESTADO, decidirá se haverá extradição.

     

  • NÃO ESPECIFICOU NATO OU NATURALIZADO!!!!  AFF

  • Cristiane, não precisa especificar. Deportação e expulsão seriam para estrangeiros e não para brasileiros. Irrelevante saber se é nato ou naturalizado, pq o naturalizado também será brasileiro e como tal, não será expulso nem deportado.

    Você deve estar confundindo com extradição. Esta sim depende de o brasileiro ser nato ou naturalizado. Sendo naturalizado, ainda assim para ser extraditado é necessário que tenha praticado crime comum, antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

  • HAHAHA

    Se rolasse essa deportação ai ia ser maneiro, hein... 

  • Deportação e expulsação são institutos que são aplicados aos estrangeiros.
     

  • Não há deportação nem expulsão de brasileiro.

    A banca CESP trata esse termo "brasileiro" como sendo brasileiro NATO e NATURALIZADO. Mesmo a questão não fazendo referência a essa matéria.

    Questão da Banca CESP

    Brasileiro pode ser extraditado!

    Se o qualificarmos brasileiro como sendo apenas brasileiro NATO, a resposta seria FALSA.

    Mas levando em contra que existem duas categorias de brasileiros, NATO e NATURALIZADO e essas duas categorias então contidas no termo brasileiro, a acertiva será VERDADEIRA.

    CESP é CESP...rs

  • Questão continua correta:

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional. 

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado. 

     

    Ora, brasileiro não se enquadra na definição de migrante e nem sequer de visitante:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. . 

  • CESPE DA DESGRAÇA, NAO DEFINE SE É brasileiro nato ou naturalizado e eu que se foda pra descobrir.
  • that wasn't very cash money of you  :s

  • Compartilho da revolta dos colegas! hahaha Fico triste quando  meu gráfico de acertos caem por questões como essas que "ocultam" a informação mais importante. CESPE, não tenho bola de cristal!

     

    NATOS - Não podem de forma alguma

    NATURALIZADOS - Apenas em casos de crimes comuns ANTES da naturalização ou em envolvimentos de Tráfico de ilícitos ou etorpecentes. 

  • Há diferença entre Extradição e deportação:


    Deportação: exílio, expatriação, proscrição, banimento, degredo, desterro

    Extradição: entregar ou devolver um criminoso


    Fonte: dicionário online

  • SEM A MÍNIMA CONDIÇÃO DE RESPONDER ESSA QUESTÃO, POIS ELA NÃO MENCIONA SE É BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO.

  • Segundo Pedro Lenza, em seu livro Direito Constitucional Esquematizado:

    Não existe expulsão e banimento de brasileiros. Isso porque o envio compulsório de brasileiros ao estrangeiro, que caracterizaria a pena de banimento, é inadmitido pelo ordenamento jurídico pátrio(art.5º, XLVII, "d", da Constituição Federal).

  • Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

     

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1 Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo ; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    Em resumo:

    A deportação pressupõe a entrada do estrangeiro de modo irregular (clandestinamente) no território nacional ou tornou-se irregular após ingresso no território brasileiro.

    A expulsão é aplicada quando a presença do estrangeiro no território nacional for considerada nociva ao convívio social.

  • A deportação acontece quando o estrangeiro entra ilegalmente no país, ou sua permanência torna-se ilegal. A expulsão ocorre depois de cumprimento de pena, quando o estrangeiro comete algum ato ilícito no país. Já a extradição é a saída compulsória do estrangeiro, em virtude de crime cometido em outro país, que pede para receber de volta o cidadão foragido.

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Não diz se é nato ou naturalizado. Banca agiu de forma inconsequente.

  • q banca atrapalhada...

  • Apenas para complementar: O que não cabe para brasileiro NATO é a extradição PASSIVA (quando um estado estrangeiro requer o brasileiro para que lá responda). Mas cabe extradição ATIVA de brasileiro nato (quando o BRASIL requer que o estado estrangeiro lhe envie o brasileiro nato acusado para que o nosso país o julgue).

  • GAB CCC

    APENAS ESTRANGEIROS

    OBS...

    BRASILEIRO NATURALIZADO É APENAS EXTRADITADO

  • Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Súmula 1 -STF:

    É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

  • Pelo que entendi, o brasileiro pode ser extraditado quando for naturalizado, em caso de ter contido crime comum, antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas. Mas, o brasileiro nato ou naturalizado não pode ser expulso.
  • A questão ficou muito em aberto.

  • Questãozinha maliciosa !

  • TUDO BEM CESPE, MAS DE NATURALIZADO OU NATO ???

  • MERMÃO, EXAMINADOR TA CAGANDO. POUCO IMPORTA SE EM UMA QUESTÃO ELE COMPLEMENTA COM NATURALIZADO OU NATO, OU NÃO.

    O NEGÓCIO É JOGAR NO "MAMÃE MANDOU EU ESCOLHER ESSE DAQUI..."

  • A expulsão ocorre depois de cumprimento de pena, quando o estrangeiro comete algum ato ilícito no país.

    A deportação acontece quando o estrangeiro entra ilegalmente no país, ou sua permanência torna-se ilegal. 

    PORTANTO QUESTÃO CORRETA

    NÃO PRECISA DIZER SE É BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO PQ EXPULSÃO E DEPORTAÇÃO SÓ SE REFERE A ESTRANGEIRO.

  • Gente, independente de ser NATO ou NATURALIZADO, segundo o art 5º, XLVII, d, da CF/88 não há banimento.

  • Mas há á deportação e expulsão de brasileiro quando está fora do Brasil.

  • Não precisa saber se é nato ou naturalizado.

    Se é brasileiro nato, não será deportado.

    Se é brasileiro naturalizado, então está regularizado. Logo, não será deportado.

    Brasileiro, nato ou naturalizado, não será expulso. No máximo extraditado, caso seja naturalizado e em determinadas hipóteses.

    O brasileiro naturalizado até pode ser expulso, desde que seja cancelada a sua naturalização, caso em que voltará a ser somente estrangeiro, permitindo a expulsão. Ou seja, naturalizado não pode ser expulso. rsrsrs.

  • Certo cespe, mas para você, o que é Brasileiro? É o nato? Naturalizado? É um Alien da centaury?

  • Brasileiro não pode ser expulso, nem deportado, pois é vedada a pena de banimento.

  • CERTO

    É simples assim:

    FEZ MERD# = VAI SER EXPULSO

    ESTÁ IRREGULAR NO PAIS = VAI SER DEPORTADO

  • A QUESTÃO DIZ QUE SEGUNDO A CF, DIREITOS E GARANTIAS NÃO EXISTE DEPORTAÇÃO E EXPULSÃO, QUANTO A ISSO ESTÁ CORRETO A QUESTÃO NÃO EXISTE ESSE ASSUNTO NO DISPOSITIVO.

  • Brasileiro não pode ser expulso, nem deportado, pois é vedada a pena de banimento.

  • De acordo com os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Não há deportação nem expulsão de brasileiro.

  • Gabarito: Certo

    Deportação e expulsão se refere unicamente à estrangeiro.

  • Pessoal, vê se vcs concordam comigo, quando na questão ele aborda a palavra "brasileiro" ele esta colocando na lista todos os brasileiros desde o nato ao naturalizado... Para mim deveria ser ERRADO a questão...

    vamos lá

  • Questão curinga! Para ambas as alternativas haveria explicação plausível e correta.

  • A questão ficou muito genérica, se o brasileiro estiver em outro país pode sim ter expulsão e deportação.