LEI ORGÃNICA DE PIRACICABA
A E B) CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
§ 1° Na forma da lei, a Conferência Municipal da Saúde será convocada pelo Prefeito Municipal a cada dois anos, e com ampla representação da sociedade, competirá avaliar a situação de saúde do Município de Piracicaba, e propor as diretrizes da política municipal de saúde.
Resumindo:
> Convocação: Prefeito
> Periodo: a cada 2 anos
> Objetivo: Avaliar a situação da saúde e propor diretrizes da política municipal
C) Art. 199. O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do orçamento do Município, do Estado, da seguridade social, da União além de outras fontes, que constituirão o Fundo Municipal de Saúde (F.M.S).