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ID
5370136
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O acesso à informação exige, em sua regulamentação legal expressa na Lei n° 12.527/2011, que preceitos qualitativos sejam observados para que a finalidade de acesso seja garantida. Dentre esses preceitos de qualidade há o de primariedade. Essa qualidade significa que a informação deverá ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E )

    Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de

    conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão

    de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação,

    utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento,

    eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos,

    equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou

    modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e

    destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento

    possível, sem modificações.

  • Art 4º. IX

  • GAB: LETRA E

    Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    [...]

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento

    possível, sem modificações.

  • Art 4º IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    GAB E