B) O emprego da impessoalidade e do padrão culto de linguagem favorecem à clareza textual e isso é garantia de um texto livre de ambiguidades.
O erro da questão está em afirmar que a impessoalidade é garantia de um texto livre de ambiguidades, visto que a impessoalidade só garante que não haja impressões pessoais e, portanto, mal-entendidos entre quem comunica e quem é comunicado.
Para um texto livre de ambiguidades, o Manual indica:
a) utilizar palavras e expressões simples, em seu sentido comum, salvo quando o texto versar sobre assunto técnico, hipótese em que se utilizará nomenclatura própria da área;
b) usar frases curtas, bem estruturadas; apresentar as orações na ordem direta e evitar intercalações excessivas. Em certas ocasiões, para evitar ambiguidade, sugere-se a adoção da ordem inversa da oração;
c) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto;
d) não utilizar regionalismos e neologismos;
e) pontuar adequadamente o texto;
f) explicitar o significado da sigla na primeira referência a ela; e
g) utilizar palavras e expressões em outro idioma apenas quando indispensáveis, em razão de serem designações ou expressões de uso já consagrado ou de não terem exata tradução. Nesse caso, grafe-as em itálico, conforme orientações do subitem 10.2 deste Manual.
A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal.
E) Sendo a publicidade, a impessoalidade e a eficiência princípios fundamentais da administração pública, estas devem igualmente nortear a elaboração dos atos e das comunicações oficiais, sem exceção.
Fundamentalmente, esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no art. 37: “A administração pública direta, indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Sendo a publicidade, a impessoalidade e a eficiência princípios fundamentais de toda a administração pública, devem igualmente nortear a elaboração dos atos e das comunicações oficiais.
Vejam que a banca só acrescentou "sem exceção", o que não deixa a afirmativa errada, por estarmos acostumados a assumir como errado afirmativas como essas, acabamos caindo nessa pegadinha.
Mas se pararmos pra pensar, é realmente impensável que um ato da administração pública não seja norteada por esses princípios.
A primeira leitura também marquei errado, mas analisando e pensando bem, faz sentido. Enfim, cada erro um aprendizado. Analisemos melhor, bons estudos!